✅ A exclusão do ICMS ST reduz a carga tributária, evitando bitributação e promovendo justiça fiscal no cálculo do PIS e COFINS.
A exclusão do ICMS ST (Substituição Tributária) da base de cálculo do PIS e COFINS ocorre porque o ICMS ST é considerado um tributo estadual que não compõe o faturamento ou a receita bruta da empresa, que são as bases legais para a incidência dessas contribuições federais. Isso significa que os valores pagos ou destacados de ICMS ST não devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e COFINS, evitando a tributação em cascata e o aumento indevido do montante a recolher.
Este artigo explica detalhadamente como a exclusão do ICMS ST da base do PIS e COFINS deve ser feita, quais são os fundamentos legais e jurisprudenciais que embasam essa prática, além de apresentar exemplos práticos e orientações para a correta escrituração fiscal. A ideia é esclarecer as dúvidas mais comuns, fornecendo um entendimento claro sobre como calcular corretamente o valor do PIS e COFINS, respeitando a legislação vigente e evitando autuações fiscais decorrentes de erros na base de cálculo.
Entendendo o ICMS ST e sua Relação com o PIS e COFINS
O ICMS Substituição Tributária é um regime onde a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um contribuinte substituto, geralmente o fabricante ou importador, que repassa esse custo para as empresas seguintes na cadeia de comercialização.
Porém, para fins de PIS e COFINS, que são contribuições sociais federais calculadas sobre a receita bruta ou faturamento, o valor do ICMS – incluindo o ICMS ST – não faz parte dessa receita, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Receita Federal do Brasil. Isso porque o ICMS é um tributo que não agrega valor econômico ao produto, e o Supremo decidiu que ele não deve compor a base de cálculo das contribuições.
Fundamentos Legais e Jurisprudenciais
- STF – Repercussão Geral no RE 574706: decidiu que o ICMS destacado na nota fiscal não integra a base de cálculo do PIS e COFINS.
- Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017: orienta os procedimentos para exclusão do ICMS da base das contribuições.
- Inconstitucionalidade da inclusão do ICMS ST: o ICMS ST, assim como o ICMS próprio, não deve compor o faturamento para PIS/COFINS.
Como Excluir o ICMS ST da Base de Cálculo
Para excluir o ICMS ST da base de cálculo do PIS e COFINS, siga estes passos:
- Identifique corretamente o valor do ICMS ST destacado nas notas fiscais de entrada e saída;
- Subtraia esse valor da receita bruta ou faturamento antes de aplicar as alíquotas do PIS e COFINS;
- Registre adequadamente essa exclusão na escrituração fiscal digital, como no SPED Fiscal, para evitar problemas em eventuais fiscalizações;
- Considere consultar um contador ou especialista tributário para validar os cálculos e garantir o correto cumprimento da legislação.
Exemplo Prático
Suponha que sua empresa tenha tido uma receita bruta de R$100.000,00 em determinado período, com ICMS ST destacado no valor de R$15.000,00. Para calcular a base de PIS e COFINS, o valor do ICMS ST deve ser excluído:
- Receita Bruta: R$100.000,00
- (-) ICMS ST destacado: R$15.000,00
- = Base de cálculo do PIS/COFINS: R$85.000,00
Esse valor de R$85.000,00 será a base para aplicar as alíquotas do PIS e COFINS, reduzindo a carga tributária indevida.
Impactos Práticos da Exclusão do ICMS ST nas Empresas
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, as empresas passaram a enfrentar uma série de mudanças significativas em sua gestão tributária e fluxo de caixa. Esse ajuste traz tanto benefícios financeiros quanto desafios operacionais, demandando cuidados específicos para o correto aproveitamento da nova interpretação.
Benefícios Econômicos e Financeiros
Um dos principais impactos positivos é a redução na carga tributária incidente sobre o faturamento, uma vez que o valor do ICMS ST não deve compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS. Na prática, isso representa um aumento do lucro operacional para as empresas, com reflexos diretos em:
- Melhor fluxo de caixa decorrente da diminuição dos impostos recolhidos;
- Elevação da competitividade devido à redução de custos tributários;
- Aumento da margem de lucro para reinvestimentos e expansão;
- Recuperação de créditos tributários, quando aplicável, através de pedidos de restituição ou compensação.
Desafios e Adequações Necessárias
Contudo, a exclusão do ICMS ST exige uma atualização dos sistemas e processos internos. As empresas precisam rever suas rotinas de cálculo de tributos para garantir conformidade, considerando:
- Identificação precisa do ICMS ST destacado nas notas fiscais, que muitas vezes está misturado com outros valores;
- Implementação de sistemas capazes de separar essa parcela da base de cálculo do PIS e COFINS;
- Capacitação da equipe financeira e fiscal para interpretar e aplicar corretamente a nova regra;
- Acompanhamento constante da legislação para evitar contingências fiscais.
Exemplo Prático de Impacto Financeiro
Uma empresa do setor varejista com faturamento mensal de R$ 5 milhões e ICMS ST destacado de R$ 500 mil pode ter a seguinte situação:
| Aspecto | Com ICMS ST na Base | Sem ICMS ST na Base |
|---|---|---|
| Base de cálculo do PIS/COFINS | R$ 5.000.000 | R$ 4.500.000 |
| Alíquota combinada do PIS/COFINS (9,65%) | 9,65% | 9,65% |
| Valor pago | R$ 482.500 | R$ 434.250 |
| Economia mensal | R$ 48.250 | |
Isso significa um significativo alívio tributário, que pode ser direcionado para investimentos estratégicos ou redução de preços.
Recomendações para as Empresas
- Consultar especialistas em tributação para analisar o impacto individual de cada operação;
- Realizar auditorias internas para identificar créditos tributários acumulados decorrentes da má inclusão do ICMS ST;
- Atualizar os sistemas ERP para separar corretamente os valores do ICMS ST e evitar erros no cálculo das contribuições;
- Planejar a comunicação eficaz entre os departamentos financeiro, fiscal e de contabilidade para garantir alinhamento nas práticas adotadas.
Perguntas Frequentes
O que é ICMS ST?
ICMS ST é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária, onde um contribuinte substitui o pagamento do imposto por outro.
Por que excluir o ICMS ST da base de cálculo do PIS e COFINS?
Porque o ICMS ST não compõe o valor efetivamente recebido ou faturado pelo contribuinte, e incluir esse imposto pode gerar cobrança indevida.
Como a exclusão do ICMS ST influencia o valor do PIS e COFINS a pagar?
Ao excluir o ICMS ST da base, o valor sobre o qual se calcula o PIS e COFINS diminui, reduzindo a carga tributária do contribuinte.
Qual a base legal para a exclusão do ICMS ST?
Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e orientações da Receita Federal indicam que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS.
Como proceder para excluir o ICMS ST na prática contábil?
É necessário identificar o valor do ICMS ST destacado na nota fiscal e excluí-lo da receita bruta para apuração do PIS e COFINS.
Existe algum risco em realizar a exclusão do ICMS ST?
Sim, a exclusão deve ser realizada com cuidado e respaldo legal, pois a Receita Federal pode questionar e exigir comprovação documental.
Pontos-Chave sobre a Exclusão do ICMS ST na Base do PIS e COFINS
- ICMS ST não integra receita própria: É um imposto que não compõe faturamento do contribuinte.
- Base de cálculo do PIS/COFINS: Deve considerar apenas valores que representem receita ou faturamento.
- Decisão do STF: Reconhece a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS, aplicando-se também ao ICMS ST.
- Procedimento prático: Identificar o valor destacado de ICMS ST nas notas fiscais e excluí-lo da base de cálculo.
- Documentação necessária: Guardar notas fiscais e documentos que comprovem a exclusão do ICMS ST.
- Registros contábeis: Demonstrar de forma clara a exclusão para evitar questionamentos.
- Possível restituição: É possível solicitar crédito ou compensação do PIS/COFINS pago a mais.
- Atenção à legislação vigente: Fique atento a mudanças legislativas e decisões judiciais.
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