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Como Funciona a Exclusão do ICMS ST na Base de Cálculo do PIS e COFINS

A exclusão do ICMS ST reduz a carga tributária, evitando bitributação e promovendo justiça fiscal no cálculo do PIS e COFINS.

A exclusão do ICMS ST (Substituição Tributária) da base de cálculo do PIS e COFINS ocorre porque o ICMS ST é considerado um tributo estadual que não compõe o faturamento ou a receita bruta da empresa, que são as bases legais para a incidência dessas contribuições federais. Isso significa que os valores pagos ou destacados de ICMS ST não devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e COFINS, evitando a tributação em cascata e o aumento indevido do montante a recolher.

Este artigo explica detalhadamente como a exclusão do ICMS ST da base do PIS e COFINS deve ser feita, quais são os fundamentos legais e jurisprudenciais que embasam essa prática, além de apresentar exemplos práticos e orientações para a correta escrituração fiscal. A ideia é esclarecer as dúvidas mais comuns, fornecendo um entendimento claro sobre como calcular corretamente o valor do PIS e COFINS, respeitando a legislação vigente e evitando autuações fiscais decorrentes de erros na base de cálculo.

Entendendo o ICMS ST e sua Relação com o PIS e COFINS

O ICMS Substituição Tributária é um regime onde a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um contribuinte substituto, geralmente o fabricante ou importador, que repassa esse custo para as empresas seguintes na cadeia de comercialização.

Porém, para fins de PIS e COFINS, que são contribuições sociais federais calculadas sobre a receita bruta ou faturamento, o valor do ICMS – incluindo o ICMS ST – não faz parte dessa receita, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Receita Federal do Brasil. Isso porque o ICMS é um tributo que não agrega valor econômico ao produto, e o Supremo decidiu que ele não deve compor a base de cálculo das contribuições.

Fundamentos Legais e Jurisprudenciais

  • STF – Repercussão Geral no RE 574706: decidiu que o ICMS destacado na nota fiscal não integra a base de cálculo do PIS e COFINS.
  • Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017: orienta os procedimentos para exclusão do ICMS da base das contribuições.
  • Inconstitucionalidade da inclusão do ICMS ST: o ICMS ST, assim como o ICMS próprio, não deve compor o faturamento para PIS/COFINS.

Como Excluir o ICMS ST da Base de Cálculo

Para excluir o ICMS ST da base de cálculo do PIS e COFINS, siga estes passos:

  1. Identifique corretamente o valor do ICMS ST destacado nas notas fiscais de entrada e saída;
  2. Subtraia esse valor da receita bruta ou faturamento antes de aplicar as alíquotas do PIS e COFINS;
  3. Registre adequadamente essa exclusão na escrituração fiscal digital, como no SPED Fiscal, para evitar problemas em eventuais fiscalizações;
  4. Considere consultar um contador ou especialista tributário para validar os cálculos e garantir o correto cumprimento da legislação.

Exemplo Prático

Suponha que sua empresa tenha tido uma receita bruta de R$100.000,00 em determinado período, com ICMS ST destacado no valor de R$15.000,00. Para calcular a base de PIS e COFINS, o valor do ICMS ST deve ser excluído:

  • Receita Bruta: R$100.000,00
  • (-) ICMS ST destacado: R$15.000,00
  • = Base de cálculo do PIS/COFINS: R$85.000,00

Esse valor de R$85.000,00 será a base para aplicar as alíquotas do PIS e COFINS, reduzindo a carga tributária indevida.

Impactos Práticos da Exclusão do ICMS ST nas Empresas

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, as empresas passaram a enfrentar uma série de mudanças significativas em sua gestão tributária e fluxo de caixa. Esse ajuste traz tanto benefícios financeiros quanto desafios operacionais, demandando cuidados específicos para o correto aproveitamento da nova interpretação.

Benefícios Econômicos e Financeiros

Um dos principais impactos positivos é a redução na carga tributária incidente sobre o faturamento, uma vez que o valor do ICMS ST não deve compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS. Na prática, isso representa um aumento do lucro operacional para as empresas, com reflexos diretos em:

  • Melhor fluxo de caixa decorrente da diminuição dos impostos recolhidos;
  • Elevação da competitividade devido à redução de custos tributários;
  • Aumento da margem de lucro para reinvestimentos e expansão;
  • Recuperação de créditos tributários, quando aplicável, através de pedidos de restituição ou compensação.

Desafios e Adequações Necessárias

Contudo, a exclusão do ICMS ST exige uma atualização dos sistemas e processos internos. As empresas precisam rever suas rotinas de cálculo de tributos para garantir conformidade, considerando:

  1. Identificação precisa do ICMS ST destacado nas notas fiscais, que muitas vezes está misturado com outros valores;
  2. Implementação de sistemas capazes de separar essa parcela da base de cálculo do PIS e COFINS;
  3. Capacitação da equipe financeira e fiscal para interpretar e aplicar corretamente a nova regra;
  4. Acompanhamento constante da legislação para evitar contingências fiscais.

Exemplo Prático de Impacto Financeiro

Uma empresa do setor varejista com faturamento mensal de R$ 5 milhões e ICMS ST destacado de R$ 500 mil pode ter a seguinte situação:

AspectoCom ICMS ST na BaseSem ICMS ST na Base
Base de cálculo do PIS/COFINSR$ 5.000.000R$ 4.500.000
Alíquota combinada do PIS/COFINS (9,65%)9,65%9,65%
Valor pagoR$ 482.500R$ 434.250
Economia mensalR$ 48.250

Isso significa um significativo alívio tributário, que pode ser direcionado para investimentos estratégicos ou redução de preços.

Recomendações para as Empresas

  • Consultar especialistas em tributação para analisar o impacto individual de cada operação;
  • Realizar auditorias internas para identificar créditos tributários acumulados decorrentes da má inclusão do ICMS ST;
  • Atualizar os sistemas ERP para separar corretamente os valores do ICMS ST e evitar erros no cálculo das contribuições;
  • Planejar a comunicação eficaz entre os departamentos financeiro, fiscal e de contabilidade para garantir alinhamento nas práticas adotadas.

Perguntas Frequentes

O que é ICMS ST?

ICMS ST é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária, onde um contribuinte substitui o pagamento do imposto por outro.

Por que excluir o ICMS ST da base de cálculo do PIS e COFINS?

Porque o ICMS ST não compõe o valor efetivamente recebido ou faturado pelo contribuinte, e incluir esse imposto pode gerar cobrança indevida.

Como a exclusão do ICMS ST influencia o valor do PIS e COFINS a pagar?

Ao excluir o ICMS ST da base, o valor sobre o qual se calcula o PIS e COFINS diminui, reduzindo a carga tributária do contribuinte.

Qual a base legal para a exclusão do ICMS ST?

Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e orientações da Receita Federal indicam que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS.

Como proceder para excluir o ICMS ST na prática contábil?

É necessário identificar o valor do ICMS ST destacado na nota fiscal e excluí-lo da receita bruta para apuração do PIS e COFINS.

Existe algum risco em realizar a exclusão do ICMS ST?

Sim, a exclusão deve ser realizada com cuidado e respaldo legal, pois a Receita Federal pode questionar e exigir comprovação documental.

Pontos-Chave sobre a Exclusão do ICMS ST na Base do PIS e COFINS

  • ICMS ST não integra receita própria: É um imposto que não compõe faturamento do contribuinte.
  • Base de cálculo do PIS/COFINS: Deve considerar apenas valores que representem receita ou faturamento.
  • Decisão do STF: Reconhece a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS, aplicando-se também ao ICMS ST.
  • Procedimento prático: Identificar o valor destacado de ICMS ST nas notas fiscais e excluí-lo da base de cálculo.
  • Documentação necessária: Guardar notas fiscais e documentos que comprovem a exclusão do ICMS ST.
  • Registros contábeis: Demonstrar de forma clara a exclusão para evitar questionamentos.
  • Possível restituição: É possível solicitar crédito ou compensação do PIS/COFINS pago a mais.
  • Atenção à legislação vigente: Fique atento a mudanças legislativas e decisões judiciais.

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