✅ Após a perícia médica, o INSS calcula o pagamento retroativo do auxílio-doença urbano, regularizando valores atrasados, garantindo justiça social.
O acerto do auxílio-doença urbano após a perícia médica ocorre quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avalia o trabalhador afastado para ajustar o valor do benefício, garantindo que ele receba a quantia correta conforme sua contribuição e o período de afastamento. Após a perícia, o perito médico verifica a incapacidade do segurado para o trabalho e, se aprovada, o benefício é concedido ou mantido. O acerto financeiro, que pode incluir diferenças de valores atrasados ou ajustes futuros, é feito com base no resultado dessa perícia e nas regras vigentes do INSS.
Este artigo vai detalhar como o processo de acerto do auxílio-doença urbano acontece, explicando as etapas pós-perícia médica, os cálculos usados para corrigir valores e o que o segurado pode esperar em termos de prazos e pagamentos. Será abordado também como funcionam os ajustes em caso de revisões ou recursos, documentos necessários e orientações para evitar erros no recebimento do benefício. Além disso, o texto explicará conceitos importantes, como o valor do salário de benefício, carências, e exemplos práticos para facilitar o entendimento do acerto.
O que é o acerto do auxílio-doença urbano?
O acerto é o procedimento pelo qual o INSS regulariza o valor do benefício pago ao segurado após a realização da perícia médica, ajustando eventuais diferenças financeiras decorrentes de:
- Revisão do período inicial de afastamento;
- Correção do valor com base no salário de benefício;
- Incorporação de períodos adicionais de incapacidade;
- Atualizações legais dos critérios para cálculo.
Como funciona a perícia médica?
A perícia é o momento em que o perito do INSS avalia a incapacidade laboral do trabalhador. Ela pode ser solicitada:
- No início do requerimento do auxílio-doença;
- Para a prorrogação do benefício;
- Em casos de revisão solicitada pelo segurado ou pelo INSS.
Durante a perícia, o médico perito verifica laudos, exames e entrevista o segurado para determinar se há ou não incapacidade para o trabalho habitual. Caso a incapacidade seja confirmada, o benefício é concedido ou prorrogado.
Cálculo do valor do auxílio-doença após a perícia
O valor do auxílio-doença urbano é calculado com base no salário de benefício, que corresponde à média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando os 20% menores meses. O benefício corresponde a 91% desse salário de benefício. Após a perícia, pode haver:
- Acerto inicial: quando o benefício começa a ser pago;
- Acerto de valores atrasados: se houve demora ou diferença nos pagamentos;
- Acerto em revisão: caso seja constatado erro ou mudança na situação do segurado.
Documentos e procedimentos para o acerto
Após a perícia, é importante que o segurado mantenha documentos atualizados para facilitar o acerto, tais como:
- Carteira de trabalho;
- Comprovantes de contribuição ao INSS;
- Laudos médicos e exames recentes;
- Relatórios médicos que comprovem a incapacidade.
O segurado deve acompanhar o extrato de pagamento pelo Meu INSS para verificar eventuais correções e comunicar o INSS em caso de divergências.
Principais documentos necessários para solicitar o acerto do benefício
Para garantir que o processo de acerto do auxílio-doença urbano ocorra de forma rápida e eficaz, é fundamental apresentar um conjunto completo de documentos essenciais. A falta de algum deles pode atrasar o procedimento ou até causar indeferimento do pedido.
Documentos pessoais e administrativos
- Documento de identificação oficial com foto: RG, CNH ou carteira profissional.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF): indispensável para identificações no INSS.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): para comprovar vínculos trabalhistas.
- Comprovante de residência atualizado: para confirmação de dados cadastrais.
- Requerimento do benefício: pode ser realizado no site ou em agências do INSS.
Documentação médica
Esse é o conjunto mais crucial para a análise do benefício, pois comprova o estado de saúde do trabalhador:
- Atestados médicos detalhados: contendo diagnóstico, CID (Classificação Internacional de Doenças) e o período previsto para afastamento.
- Laudos técnicos e exames complementares: raio-x, ressonância magnética, exames laboratoriais, entre outros que comprovem a incapacidade.
- Histórico médico e tratamentos realizados: para que o perito avalie a evolução da doença e possíveis repercussões no trabalho.
- Relatórios de acompanhamento: emitidos por profissionais de saúde, como fisioterapeutas ou psiquiatras, se for o caso.
Exemplo prático
Imagine um trabalhador que sofre de lesão por esforço repetitivo (LER). Para solicitar o acerto do auxílio-doença urbano, ele deve apresentar atestado médico que explique a origem da doença ligada à atividade profissional, além de exames que atestem a gravidade do caso. Um laudo fisioterápico também pode fortalecer o pedido, mostrando o impacto da lesão em suas funções diárias.
Recomendações práticas para facilitar o processo
- Organize os documentos em ordem cronológica: isso ajuda o perito a compreender a evolução da enfermidade.
- Confirme a validade dos documentos médicos: atestados com informações incompletas ou ilegíveis podem ser recusados.
- Atualize exames recentes: exames feitos há mais de 6 meses geralmente são insuficientes para comprovar a incapacidade atual.
- Consulte um especialista: em casos de dúvidas, procure um advogado previdenciário para garantir que todos os documentos necessários estejam corretos.
Resumo dos documentos essenciais
| Tipo | Documento | Importância |
|---|---|---|
| Identificação | RG, CPF, CTPS | Confirma a identidade e vínculo empregatício |
| Residência | Comprovante atualizado | Confirma endereço cadastral |
| Médicos | Atestados, laudos, exames | Fundamento para a análise da incapacidade |
| Requerimento | Formulário do INSS | Formaliza o pedido do benefício |
Lembre-se: reunir toda essa documentação com antecedência aumenta significativamente as chances de um acerto rápido e justo no auxílio-doença urbano, evitando idas e vindas desnecessárias à perícia médica.
Perguntas Frequentes
O que é o auxílio-doença urbano?
É um benefício pago ao trabalhador urbano incapacitado temporariamente para o trabalho devido a doença ou acidente.
Quando o auxílio-doença começa a ser pago?
O pagamento inicia após a perícia médica comprovar a incapacidade, normalmente a partir do 16º dia de afastamento.
Como é realizado o acerto do benefício após a perícia?
O INSS calcula o valor com base na média dos salários de contribuição, considerando o último salário e tempo de contribuição.
O que acontece se o benefício for negado na perícia?
O segurado pode recorrer administrativamente ou judicialmente para contestar a decisão.
É possível receber retroativamente o auxílio-doença?
Sim, desde que a incapacidade esteja comprovada desde a data requerida, o pagamento pode ser retroativo.
Pontos-chave do Acerto do Auxílio-Doença Urbano Após a Perícia Médica
- Início do pagamento: Geralmente a partir do 16º dia de afastamento.
- Perícia médica: Avalia a incapacidade para o trabalho e determina a concessão do benefício.
- Cálculo do valor: Baseado na média dos últimos salários de contribuição do segurado.
- Documentação necessária: Laudos médicos, exames, carteirinha de trabalho e documentos pessoais.
- Prazo para recurso: O segurado tem até 30 dias para recorrer da decisão negativa.
- Possibilidade de prorrogação: O benefício pode ser estendido mediante novas perícias.
- Suspensão do benefício: Caso o segurado retome o trabalho ou recupere a capacidade.
- Importância da atualização cadastral: Manter os dados atualizados para evitar atrasos no pagamento.
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