✅ Não, é proibido assinar carteira com salário abaixo do mínimo; isso fere direitos trabalhistas e pode gerar multas severas.
Não, não é permitido assinar carteira de trabalho com um salário inferior ao salário mínimo vigente. A legislação brasileira estabelece que o salário mínimo deve ser o valor mínimo pago a um trabalhador registrado, garantindo assim um piso salarial para proteção dos direitos dos empregados.
Este artigo irá explicar detalhadamente a legislação que regula o salário mínimo, as consequências para empregadores que pagam menos do que o permitido e quais são as obrigações legais relacionadas à assinatura da carteira de trabalho. Além disso, serão abordadas alternativas legais para situações específicas, como o contrato de aprendizagem, que possui regras diferentes, e as penalidades previstas para o descumprimento das normas trabalhistas. Também serão apresentados exemplos práticos para esclarecer dúvidas comuns sobre o tema.
O que diz a legislação sobre o salário mínimo
O salário mínimo é o menor valor que um empregador pode pagar a um trabalhador registrado, conforme previsto na Constituição Federal do Brasil e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, o salário mínimo nacional serve como base para o valor mínimo a ser pago, podendo haver pisos regionais, quando definidos por estados ou categorias profissionais.
Principais dispositivos legais
- Constituição Federal, Art. 7º, IV: Estabelece que o salário mínimo deve ser capaz de atender às necessidades básicas do trabalhador e sua família;
- CLT, Art. 76: Determina que o salário mínimo não pode ser inferior ao estabelecido pelo governo;
- Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): Reforça a obrigatoriedade do pagamento do salário mínimo, mesmo em negociações coletivas;
É ilegal pagar salário inferior ao mínimo
Assinar a carteira de trabalho com um salário inferior ao mínimo é ilegal e pode acarretar diversas sanções para o empregador, como:
- Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho;
- Obrigação de pagar a diferença retroativa ao empregado;
- Responsabilidade civil e criminal em casos de fraude;
- Comprometimento da validade do contrato de trabalho e possíveis ações trabalhistas.
Exceções e situações especiais
Existem alguns contratos especiais da CLT, como o contrato de aprendizagem, que possuem regras próprias para remuneração, podendo ser inferiores ao salário mínimo, desde que respeitados os percentuais definidos por lei e objetivos formativos. Contudo, para contratos padrão, o salário mínimo deve ser respeitado integralmente.
Condições Legais Para Exceções ao Salário Mínimo
Embora a regra geral no Brasil seja a garantia do salário mínimo como o menor valor a ser pago a um trabalhador, existem algumas exceções legais que permitem a assinatura da carteira de trabalho com um salário inferior a esse parâmetro. Essas exceções são regulamentadas pela legislação trabalhista e são importantes para garantir a flexibilidade e a adequação em situações específicas.
1. Aprendizes e Estagiários
Um dos principais casos em que a remuneração pode ser inferior ao salário mínimo é para aprendizes e estagiários. Segundo a Lei nº 10.097/2000, o contrato de aprendizagem deve respeitar as regras específicas, e o salário pode ser proporcional ao horário trabalhado, que geralmente é reduzido. Para estagiários, a remuneração não é considerada salário, mas sim uma bolsa-auxílio, cujo valor pode ser variável e muitas vezes inferior ao salário mínimo.
Exemplo prático:
- Um aprendiz que trabalha 4 horas por dia pode receber um salário proporcional, equivalente a metade do salário mínimo, sem que isso caracterize ilegalidade.
- Estagiários em início de carreira podem receber bolsas-auxílio que variam conforme a instituição e o setor, muitas vezes abaixo do salário mínimo.
2. Trabalhadores Domésticos Menores de 18 Anos
Outra exceção ocorre com trabalhadores domésticos menores de 18 anos, para os quais a legislação admite jornadas reduzidas e salários proporcionais. Embora o salário mínimo ainda seja uma referência, o cálculo pode ser proporcional à jornada contratada, desde que respeitada a legislação vigente.
3. Regime de Tempo Parcial
O trabalho em regime de tempo parcial também pode resultar em salários inferiores ao mínimo, desde que a remuneração seja proporcional às horas trabalhadas. Conforme o artigo 58-A da CLT, o empregado pode trabalhar até 30 horas semanais sem horas extras, e o salário deve ser ajustado proporcionalmente.
Comparação entre salários proporcionais
| Jornada Semanal | Salário Mínimo Proporcional (R$ 1.320,00)* | Observações |
|---|---|---|
| 44 horas (tempo integral) | 1.320,00 | Salário mínimo integral |
| 30 horas (tempo parcial) | 900,00 | Salário proporcional permitido por lei |
| 22 horas | 660,00 | Exemplo de proporcionalidade com menos horas |
*Valor do salário mínimo vigente em 2024, exemplo para fins ilustrativos.
4. Trabalhadores com Isenção ou Redução Legal
Em casos específicos, como contratos de trabalho temporário, regimes de trabalho rural ou atividades especiais, a legislação pode prever regras distintas para o pagamento, inclusive com salários inferiores ao mínimo. Contudo, essas situações são sempre amparadas por normas específicas e demandam análise criteriosa.
Recomendações Práticas
- Verifique sempre a legislação vigente: As regras sobre salário mínimo e suas exceções podem sofrer alterações, por isso é fundamental manter-se atualizado.
- Contratos bem formalizados: Independentemente do valor, o contrato deve estar registrado corretamente na carteira de trabalho, detalhando a jornada e as condições.
- Consulte um especialista: Para casos duvidosos ou específicos, a orientação profissional é essencial para evitar problemas futuros com o Ministério do Trabalho ou ações judiciais.
Vale lembrar que a proteção ao trabalhador é prioridade, e toda exceção deve ser cuidadosamente avaliada para garantir que não haja violação dos direitos fundamentais.
Perguntas Frequentes
É legal registrar um empregado com salário abaixo do mínimo?
Não, a legislação brasileira exige que o salário seja pelo menos igual ao mínimo nacional.
Quais as consequências de pagar menos que o salário mínimo?
O empregador pode ser multado e obrigado a pagar a diferença ao trabalhador.
Posso registrar um funcionário com salário inferior e complementar com benefícios?
Não, o salário base deve ser no mínimo o valor do salário mínimo, independentemente dos benefícios.
O salário mínimo varia por região?
Sim, além do salário mínimo nacional, alguns estados têm pisos regionais maiores.
O que fazer se a empresa não paga o salário mínimo?
O trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho e buscar reparação judicial.
Existe alguma exceção para o salário mínimo?
Para aprendizes e menores aprendizes, existem regras específicas, mas o valor não pode ser inferior ao proporcional ao salário mínimo.
Pontos-chave sobre o salário mínimo e registro em carteira
- O salário mínimo é o piso salarial nacional, garantido por lei.
- Empregado registrado deve receber no mínimo o salário mínimo vigente.
- Qualquer salário inferior configura infração trabalhista e possível multa.
- Além do salário, benefícios não podem servir para compor o valor mínimo.
- Estados podem ter pisos regionais superiores ao mínimo nacional.
- Para menores aprendizes, o salário deve ser proporcional ao trabalho realizado.
- O não cumprimento pode ser denunciado ao Ministério do Trabalho e Judiciário.
- Assinar carteira com salário inferior ao mínimo desvaloriza os direitos do trabalhador.
Gostou do conteúdo? Deixe seus comentários abaixo e não deixe de conferir outros artigos do nosso site que podem ser do seu interesse!






