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O Que Recebo Quando Sou Mandada Embora Do Trabalho

Ao ser demitida, você recebe verbas rescisórias como FGTS, férias, 13º proporcional e aviso prévio, garantindo seus direitos trabalhistas.

Quando você é mandada embora do trabalho, geralmente tem direito a receber algumas verbas trabalhistas, que variam conforme o tipo de demissão e o contrato de trabalho. Os principais valores que devem ser pagos são: o saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio (indicado se for trabalhado ou indenizado), e em alguns casos, o saque do FGTS com a multa de 40%. Além disso, se a dispensa for sem justa causa, você pode ter direito ao seguro-desemprego.

Este artigo irá detalhar cada uma dessas verbas e direitos, explicando as diferenças entre demissão por pedido do empregado, demissão sem justa causa e demissão por justa causa. Também apresentaremos orientações sobre prazos para pagamento, documentos que você deve receber, além de dicas para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados. Compreender essas informações é fundamental para que você saiba exatamente o que esperar e como agir caso seja desligada do seu emprego.

Principais verbas rescisórias

  • Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias vencidas e proporcionais: férias completas caso ainda não tenham sido gozadas, mais o valor proporcional ao período trabalhado no ano corrente, com acréscimo de 1/3.
  • 13º salário proporcional: valor referente aos meses trabalhados no ano.
  • Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da forma como ocorre a demissão.
  • Multa do FGTS: em demissões sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado durante o contrato.
  • Saque do FGTS: possibilidade de retirar o saldo do FGTS em casos de demissão sem justa causa.
  • Seguro-desemprego: benefício temporário concedido a trabalhadores dispensados sem justa causa, que preencham os requisitos legais.

Diferenças entre os tipos de demissão

Dependendo do motivo da demissão, os direitos trabalhistas variam:

  1. Demissão sem justa causa: o trabalhador recebe todas as verbas listadas acima, inclusive aviso prévio indenizado (se não for cumprido) e a multa de 40% do FGTS.
  2. Demissão por justa causa: o empregado perde o direito a várias verbas, como o aviso prévio e a multa do FGTS, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas, se houver.
  3. Pedido de demissão: o trabalhador pode receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais e 13º proporcional, mas não tem direito ao aviso prévio indenizado ou à multa do FGTS.

Documentação e prazos

Ao ser demitida, você deve receber o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), as guias para saque do FGTS e para o seguro desemprego (se for o caso). O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até 10 dias corridos a partir do término do contrato, e o empregador deve fornecer também a documentação necessária para dar entrada no seguro-desemprego.

Direitos Trabalhistas Garantidos na Demissão Sem Justa Causa

Quando uma demissão sem justa causa ocorre, a legislação trabalhista brasileira assegura diversos direitos fundamentais ao trabalhador para garantir sua proteção e minimizar os impactos financeiros. Entender quais são esses direitos é essencial para que você possa reivindicar tudo aquilo que lhe é devido.

Quais são os principais direitos assegurados?

  • Aviso prévio: O trabalhador tem direito a um aviso prévio de no mínimo 30 dias, que pode ser trabalhado ou indenizado. Isso significa que, se a empresa optar, poderá liberar o funcionário imediatamente, pagando os dias correspondentes.
  • Saldo de salário: Valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias vencidas e proporcionais: O trabalhador deve receber as férias que já conquistou e a parte proporcional do período não completado, acrescidas do adicional de 1/3 conforme previsto na Constituição Federal.
  • 13º salário proporcional: Pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da demissão.
  • Multa de 40% do FGTS: Além do saldo acumulado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o empregador deve pagar uma multa equivalente a 40% sobre o montante depositado durante o contrato.
  • Liberação do FGTS: O trabalhador pode sacar os valores acumulados no FGTS e também tem direito a um saque adicional conhecido como saque-aniversário, dependendo da modalidade escolhida.

Entenda a importância do aviso prévio

Este direito visa conceder um tempo de adaptação para que o empregado possa se reorganizar antes de deixar o emprego. Caso o aviso prévio seja indenizado, o valor é calculado com base no salário mensal acrescido dos benefícios habituais.

Por exemplo: se você recebe um salário bruto de R$ 3.000,00 e tem 2 anos de empresa, seu aviso prévio será de 33 dias (30 dias base + 3 dias por ano trabalhado), representando cerca de R$ 3.300,00 a serem pagos pela empresa.

Tabela Comparativa dos Direitos na Demissão Sem Justa Causa

DireitoDescriçãoCálculo / Observação
Aviso PrévioPagamento ou cumprimento de no mínimo 30 dias.30 dias + 3 dias por ano trabalhado (até 90 dias)
Saldo de SalárioPagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão.Salário mensal / 30 x dias trabalhados
Férias Vencidas e ProporcionaisFérias adquiridas e a parte proporcionalSalário + 1/3 constitucional
13º Salário ProporcionalProporcional aos meses trabalhados no ano da demissãoSalário / 12 x meses trabalhados
Multa do FGTS40% sobre o total depositado na conta vinculada do FGTSValor acumulado x 40%
Saque do FGTSLiberação do saldo da conta do FGTS para o trabalhadorDepósitos realizados durante o contrato

Casos reais e estudos mostram a relevância desses direitos

Dados do Ministério do Trabalho indicam que aproximadamente 70% das demissões realizadas no Brasil são sem justa causa, reforçando a importância do conhecimento desses direitos para garantir a segurança financeira e jurídica do trabalhador.

Um caso típico: Maria, que foi demitida após 5 anos trabalhando em uma indústria, recebeu o aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e o saque completo do FGTS com a multa de 40%. Graças a esses direitos, ela conseguiu se manter financeiramente enquanto buscava uma nova colocação no mercado.

Recomendações para o trabalhador

  1. Documente todas as fases da demissão – pedido formal, recibos, extratos do FGTS e comprovantes de pagamento;
  2. Cheque atentamente o cálculo da rescisão para evitar erros;
  3. Procure auxílio jurídico ou de órgãos como o Sindicato caso note irregularidades;
  4. Atualize seu currículo e prepare-se para o mercado assim que receber o aviso prévio;
  5. Pense no seguro-desemprego, cujo benefício pode ser solicitado junto ao governo e é um direito importante para quem foi demitido por iniciativa do empregador.

Perguntas Frequentes

O que é considerado uma demissão sem justa causa?

É quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem que o empregado cometa falta grave.

Quais são os direitos ao ser demitida sem justa causa?

Você tem direito a aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS com multa de 40%.

Como funciona o aviso prévio?

O aviso pode ser trabalhado ou indenizado, e sua duração varia conforme o tempo de serviço.

Posso sacar o FGTS após a demissão?

Sim, após a demissão sem justa causa, você pode sacar o saldo do FGTS.

Quando tenho direito ao seguro-desemprego?

Se você trabalhou por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses e foi demitida sem justa causa.

O que fazer se a demissão parecer injusta?

Procure orientação jurídica para avaliar a possibilidade de contestar a demissão.

Pontos-chave sobre a Demissão sem Justa Causa

  • Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, com no mínimo 30 dias.
  • Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias proporcionais: direito ao pagamento de férias proporcionais acrescidas de 1/3.
  • 13º salário proporcional: calculado com base nos meses trabalhados no ano.
  • FGTS: saque do saldo acumulado e multa rescisória de 40% sobre o valor.
  • Seguro-desemprego: benefício temporário para auxiliar durante o período sem trabalho.
  • Homologação: em alguns casos, a rescisão deve ser homologada para garantir os direitos.
  • Documentação: recibo de quitação, termo de rescisão e extrato do FGTS devem ser entregues.

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