maos apertando documentos de rescisao trabalhista

Pedi Demissão: Tenho Direito À Rescisão Trabalhista

Sim, ao pedir demissão, você tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e 13º, mas perde saque do FGTS e multa rescisória.

Quando o trabalhador pede demissão, ele tem direito a uma rescisão trabalhista, porém, os direitos nesse caso são diferentes daqueles aplicados na demissão sem justa causa pelo empregador. Ao solicitar a demissão voluntariamente, o empregado tem direito ao saldo de salário, às férias vencidas e proporcionais acrescidas do adicional de 1/3, ao 13º salário proporcional, mas não tem direito ao aviso prévio indenizado, ao saque do FGTS com a multa de 40% ou ao seguro-desemprego.

Este artigo explicará detalhadamente quais são os direitos trabalhistas para quem pede demissão, como calcular corretamente as verbas rescisórias, e quais documentos e procedimentos o trabalhador deve observar para garantir seus direitos ao finalizar o contrato de trabalho. Além disso, abordaremos as principais diferenças entre a rescisão por pedido de demissão e a demissão sem justa causa, para que o trabalhador tenha clareza sobre o que esperar nesse momento.

Direitos Trabalhistas ao Pedir Demissão

Quando o empregado pede demissão, ele deve cumprir o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, conforme acordo com o empregador. Caso o aviso prévio seja indenizado, ele será descontado das verbas rescisórias. Veja a seguir os principais direitos:

  • Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Férias vencidas: se houver direito, devem ser pagas com acréscimo de 1/3;
  • Férias proporcionais: referente ao período incompleto trabalhado no ano;
  • 13º salário proporcional: calculado conforme os meses trabalhados no ano;
  • Liberação do FGTS: o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS, mas não tem direito à multa de 40%;
  • Seguro-desemprego: não é devido, pois o pedido partiu do próprio empregado.

Aviso Prévio no Pedido de Demissão

O aviso prévio no pedido de demissão deve ser cumprido para que o trabalhador não sofra descontos nas verbas rescisórias. Normalmente, o prazo é de 30 dias, podendo variar conforme o tempo de serviço. Caso o empregado não cumpra o aviso, o empregador pode descontar o salário correspondente ao período.

Cálculo das Verbas Rescisórias

Para garantir um cálculo correto das verbas, considere:

  • Saldo de salário: multiplique o salário mensal por dias trabalhados;
  • Férias proporcionais e vencidas: devem ser somadas e acrescidas do terço constitucional;
  • 13º salário proporcional: calcula-se 1/12 do salário por mês trabalhado;
  • Multa do FGTS: não é paga no pedido de demissão;
  • Descontos: podem incluir aviso prévio não cumprido e outros previstos em contrato.

Documentação e Procedimentos

Ao pedir demissão, o trabalhador deve formalizar o pedido por escrito para evitar futuras dúvidas. Além disso, deve receber a Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e o extrato do FGTS. É importante verificar se todas as verbas rescisórias estão corretas e nos prazos legais, que costumam ser de até 10 dias após o término do contrato.

Quais São os Tipos de Verbas Rescisórias em Caso de Pedido de Demissão

Quando o trabalhador decide pedir demissão, é fundamental entender quais são as verbas rescisórias a que ele tem direito. Diferente da demissão sem justa causa, neste caso, o empregado geralmente não tem direito a todas as verbas, mas ainda assim existem direitos garantidos por lei.

As principais verbas rescisórias no pedido de demissão

  • Saldo de salário: Correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão, até a data do pedido.
  • Férias vencidas e proporcionais: O trabalhador tem direito ao valor das férias já adquiridas (vencidas) e a uma fração das férias proporcionais ao tempo trabalhado desde o último período aquisitivo.
  • 13º salário proporcional: Calculado conforme os meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Liberação do FGTS: O saldo do FGTS pode ser sacado, porém o trabalhador que pede demissão não tem direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo.
  • Aviso prévio: O trabalhador deve cumprir ou indenizar o aviso prévio, ou seja, não há direito à indenização nesse caso.

Exemplo prático

Suponha que Maria pediu demissão após trabalhar 8 meses em uma empresa. Ela terá direito ao pagamento dos 8/12 avos do 13º salário, as férias proporcionais referentes a esses meses e o saldo do FGTS depositado, sem a multa de 40%. Já o aviso prévio deverá ser cumprido por ela ou descontado do seu saldo.

Comparativo entre pedido de demissão e demissão sem justa causa

Verba RescisóriaPedido de DemissãoDemissão Sem Justa Causa
Saldo de SalárioTem direitoTem direito
Férias Vencidas e ProporcionaisTem direitoTem direito
13º Salário ProporcionalTem direitoTem direito
Multa de 40% do FGTSNão tem direitoTem direito
Aviso PrévioDeve cumprir ou indenizarRecebe indenização
Liberação do FGTSPode sacar o saldo, mas não a multaPode sacar o saldo + multa

Dicas práticas para quem vai pedir demissão

  1. Planeje o aviso prévio: O aviso deve ser respeitado para evitar descontos no salário ou até complicações jurídicas.
  2. Verifique o saldo do FGTS: Mantenha o controle do seu extrato para entender o valor que poderá sacar após a rescisão.
  3. Reúna documentos: Solicite ao empregador o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o comprovante de depósitos do FGTS.
  4. Considere o tempo para recolocação: A ausência da multa de 40% do FGTS no pedido de demissão pode impactar suas finanças, sendo prudente garantir uma reserva.

Estar bem informado sobre os direitos trabalhistas é crucial para evitar surpresas após o pedido de demissão e garantir uma transição tranquila entre empregos.

Perguntas Frequentes

O que acontece com meus direitos trabalhistas se eu pedir demissão?

Ao pedir demissão, você tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3, além do décimo terceiro proporcional.

Tenho direito ao aviso prévio ao pedir demissão?

Sim, você deve cumprir o aviso prévio ou optar por indenizá-lo, descontando esse valor do seu saldo de salário.

Posso sacar o FGTS ao pedir demissão?

Não, ao pedir demissão não é permitido sacar o FGTS, salvo em casos específicos previstos em lei.

Tenho direito ao seguro-desemprego se pedir demissão?

Não, o seguro-desemprego é um benefício para trabalhadores demitidos sem justa causa, não para quem pede demissão.

Posso negociar a rescisão ao pedir demissão?

Sim, é possível negociar condições, mas normalmente perde-se direito a algumas verbas rescisórias.

Pontos-Chave Sobre Direitos na Rescisão por Demissão

  • Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias vencidas e proporcionais: direito a receber as férias ainda não usufruídas, acrescidas de 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional: pagamento proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
  • Aviso prévio: deve ser cumprido ou indenizado pelo empregado.
  • FGTS: saldo permanece na conta, sem possibilidade de saque imediato.
  • Seguro-desemprego: não é concedido para quem pede demissão.
  • Recibo de quitação: deve ser assinado apenas após conferência completa dos valores.
  • Homologação: não obrigatória para contratos com menos de um ano, mas recomendada para evitar prejuízos.

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