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Posso Ser Demitido por Justa Causa por Faltar ao Trabalho

Sim, faltas injustificadas recorrentes ao trabalho podem levar à demissão por justa causa, gerando graves prejuízos ao empregado.

Sim, é possível ser demitido por justa causa devido a faltas injustificadas ao trabalho, desde que essas ausências comprovem desídia, abandono de emprego ou outras condutas que configurem má-fé ou descumprimento grave das obrigações contratuais. A legislação trabalhista brasileira prevê que o empregador pode aplicar a justa causa quando o empregado falta repetidamente sem justificativa, comprometendo o desempenho das funções e a organização do serviço.

Vamos aprofundar o tema da demissão por justa causa decorrente de faltas ao trabalho, explicando os conceitos legais envolvidos, a diferenciação entre faltas justificadas e injustificadas, e quando o empregador pode aplicar essa penalidade extrema. Além disso, abordaremos quais são os direitos do trabalhador nestes casos e como funciona o processo para que a demissão por justa causa seja válida perante a Justiça do Trabalho.

O que diz a legislação sobre faltas e demissão por justa causa

De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a justa causa pode ser aplicada por desídia no desempenho das respectivas funções, ou seja, falta de zelo e negligência, que inclui faltas não justificadas repetidas ao trabalho. No entanto, é fundamental que o empregador aguarde um padrão consistente de faltas injustificadas para caracterizar a justa causa, evitando punições arbitrárias.

Faltas justificadas versus faltas injustificadas

  • Faltas justificadas: Atestados médicos, licenças maternidade/paternidade, falecimento de familiares (caso previsto), alistamento militar, e outras ausências previstas em lei.
  • Faltas injustificadas: Ausências sem qualquer justificativa apresentada ao empregador, que podem configurar desídia se forem repetitivas.

Quando a falta pode levar à demissão por justa causa?

A demissão por justa causa por faltas ocorre principalmente quando há:

  1. Faltas reiteradas e injustificadas: Quebras constantes do contrato que prejudicam o andamento do serviço.
  2. Abandono de emprego: Quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado (geralmente 30 dias consecutivos) sem comunicar o empregador.
  3. Comportamento negligente e má-fé: Sempre que as faltas indicarem desrespeito às obrigações contratuais.

Direitos do trabalhador e cuidados do empregador

Mesmo que o empregador tenha o direito de aplicar a justa causa, o trabalhador também tem direito a garantir que seu desligamento seja legítimo. É importante que o empregador documente todas as faltas e notificações feitas ao funcionário, para evitar futuras disputas judiciais. Já o trabalhador deve sempre apresentar justificativas válidas para suas ausências e tentar negociar com o empregador, especialmente em casos que envolvam saúde ou outros motivos legais.

Principais Situações em que a Falta ao Trabalho Gera Justa Causa

Entender quando a falta ao trabalho pode resultar em justa causa é fundamental para empregados e empregadores. A legislação trabalhista brasileira estabelece critérios claros, mas é importante saber que nem toda ausência configura motivo para demissão por justa causa. Vamos explorar as principais situações que, de fato, podem levar a essa penalidade severa.

1. Abandono de Emprego

O abandono de emprego é uma das hipóteses mais comuns de justa causa relacionada à ausência injustificada. Ele ocorre quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado, sem comunicar ou justificar a ausência.

  • Período característico: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência indicam que, geralmente, a ausência superior a 30 dias consecutivos pode ser considerada abandono.
  • Comprovação: É essencial que o empregador tente contatar o funcionário e registre todas as tentativas, para justificar a demissão por justa causa.

Exemplo: Um funcionário que não aparece para trabalhar por 35 dias consecutivos, não atende tentativas de contato e não apresenta qualquer justificativa, pode ser demitido por abandono de emprego.

2. Faltas Repetidas Sem Justificativa

As faltas injustificadas frequentes também podem levar à demissão por justa causa, desde que estejam prejudicando a rotina da empresa e sejam devidamente comprovadas.

  1. Critério: O número exato de faltas que justifica a justa causa pode variar, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem aceitado de 30% a 50% de ausências mensais sem justificativa como grave o suficiente.
  2. Exemplo prático: Um trabalhador que falta 10 dias em um mês com 22 dias úteis, sem apresentar atestados médicos ou qualquer justificativa, pode estar sujeito à penalidade.
  3. Recomendações: É crucial que o empregador envie notificações formais solicitando explicações e adote medidas progressivas antes da demissão.

3. Falsificação de Atestado Médico

Utilizar atestado médico falso é uma falta grave e pode justificar a demissão por justa causa, pois configura fraude e má-fé.

  • Controle rigoroso: Muitas empresas já incorporam sistemas de verificação de autenticidade de atestados para evitar fraudes.
  • Caso real: Em 2019, uma decisão do TST confirmou a demissão por justa causa de um funcionário que apresentou atestado médico fraudado para justificar uma ausência.

4. Retorno ao Trabalho Após Ausência Sem Comunicação

Quando o empregado retorna ao trabalho depois de uma ausência inesperada, sem qualquer aviso prévio, principalmente quando ultrapassa 48 horas, pode estar sujeito à justa causa.

Isso porque a falta de comunicação demonstra desrespeito às normas internas e prejudica o planejamento da empresa.

Tabela Comparativa: Faltas e Possibilidade de Justa Causa

Tipo de FaltaPrazo/TolerânciaJustificativa NecessáriaPossibilidade de Justa Causa
Abandono de Emprego+30 dias consecutivosSim, comunicação préviaAlta
Faltas Repetidas+30% a 50% dos dias úteis do mêsSim, atestados ou justificativasMédia a Alta
Atestado Médico FalsoQualquer apresentaçãoNenhumaAlta
Ausência sem comunicaçãoMais de 48 horasSimMédia

Recomendações para Empregados

  • Comunique sempre: Avise o empregador o quanto antes sobre a impossibilidade de comparecer ao trabalho e apresente justificativas válidas.
  • Guarde documentos: Mantenha atestados médicos e outros comprovantes organizados para evitar problemas.
  • Entenda seus direitos: Nem toda falta implica justa causa. Procure orientação jurídica se estiver em dúvida.

Perguntas Frequentes

O que caracteriza a falta grave para demissão por justa causa?

Faltas repetidas, abandono de emprego e desrespeito às normas internas podem caracterizar falta grave.

Quantos dias posso faltar sem justificar?

Não justificar faltas por mais de 30 dias pode levar a demissão por justa causa.

É possível ser demitido por justa causa na primeira falta?

Sim, se a falta for considerada grave, como abandono de emprego ou ato de indisciplina.

Quais são os direitos do empregado demitido por justa causa?

O empregado perde direito a aviso prévio, saque do FGTS e multa de 40% do FGTS.

Como justificar uma falta para evitar a demissão?

Apresente atestado médico ou informe o motivo legalmente aceito para justificar a ausência.

O que devo fazer se for demitido por justa causa injustamente?

Procure um advogado trabalhista para avaliar a possibilidade de reverter a demissão na Justiça.

Pontos-chave sobre Demissão por Justa Causa por Faltas

  • Justa causa: Destinada a faltas graves que prejudicam o contrato de trabalho.
  • Faltas injustificadas: Podem levar à advertência, suspensão e, se persistirem, à demissão.
  • Abandono de emprego: Falta não justificada durante 30 dias consecutivos pode configurar abandono.
  • Estabilidade: Algumas categorias e situações possuem proteção contra demissão por justa causa.
  • Procedimento: Empregador deve provar a falta grave e garantir o direito ao contraditório.
  • Direitos do trabalhador: Demissão por justa causa restringe direitos trabalhistas básicos.
  • Documentação: Atestados médicos e comunicados formais são essenciais para justificar faltas.
  • Consequências: Impacto no benefício do seguro-desemprego e no acesso a férias e 13º salário proporcionais.

Se você tem dúvidas ou experiências sobre o tema, deixe seu comentário abaixo. Não esqueça de conferir também outros artigos do nosso site que podem te ajudar com mais informações trabalhistas.

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