✅ Pro labore paga Imposto de Renda, sim! Descubra regras, cálculos e como evitar erros que afetam seu rendimento e sua empresa.
O Pro Labore é uma remuneração paga aos sócios ou administradores de uma empresa pelo trabalho exercido na gestão do negócio, e sim, ele está sujeito à incidência de Imposto de Renda (IR). A tributação do Pro Labore acontece na fonte, por meio do desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além da contribuição para o INSS, que também incide sobre esse valor. O cálculo do imposto segue as mesmas regras aplicadas ao salário, utilizando a tabela progressiva do IRRF vigente.
Vamos explicar detalhadamente como funciona a tributação do Pro Labore, quais são as alíquotas aplicadas, como calcular os valores do Imposto de Renda e da contribuição para o INSS, além de esclarecer dúvidas comuns que surgem na hora de pagar os sócios e administradores. Entender esses conceitos é fundamental para manter a regularidade fiscal da empresa e evitar problemas com o Fisco.
O que é Pro Labore e sua natureza tributária
O Pro Labore é a remuneração que sócios e administradores recebem pelo trabalho efetivamente realizado na empresa, diferentemente da distribuição de lucros, que não sofre tributação. Por isso, o Pro Labore é considerado como um salário, e sua tributação é baseada nas mesmas regras do Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho.
Tabela do IRRF para Pro Labore em 2024
O Imposto de Renda Retido na Fonte é calculado conforme a tabela progressiva mensal. Veja a tabela aplicada para salários e pro labore:
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
|---|---|---|
| Até 1.903,98 | 0% | 0,00 |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Como calcular o IRRF sobre o Pro Labore
- Determine o valor bruto do Pro Labore;
- Subtraia a contribuição ao INSS (que varia de 7,5% a 14%, dependendo do valor);
- Aplicar a tabela progressiva para encontrar a alíquota e a parcela a deduzir;
- Calcule o IRRF: (Base de cálculo x alíquota) – parcela a deduzir;
- Desconte o IRRF e o INSS para encontrar o valor líquido a ser recebido.
Exemplo prático
Se o sócio recebe um Pro Labore de R$ 5.000,00:
- INSS (11%): R$ 550,00
- Base para IRRF: R$ 5.000,00 – R$ 550,00 = R$ 4.450,00
- Alíquota IRRF: 22,5%
- Parcela a deduzir: R$ 636,13
- IRRF: (4.450 x 22,5%) – 636,13 = R$ 366,62
- Valor líquido: R$ 5.000,00 – R$ 550,00 – R$ 366,62 = R$ 4.083,38
Obrigações fiscais relacionadas ao Pro Labore
Além do desconto na fonte, a empresa deve recolher:
- INSS patronal: 20% sobre o Pro Labore;
- FGTS: O Pro Labore não gera obrigação de recolhimento de FGTS;
- Demais encargos: As demais contribuições não se aplicam ao Pro Labore como ocorre para salários de empregados.
Compreender as regras e cálculos do Pro Labore é essencial para que sócios, administradores e contadores possam garantir o correto recolhimento de impostos e evitar autuações fiscais.
Como Declarar o Pro Labore no Imposto de Renda Pessoa Física
Declarar o pro labore no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é uma etapa fundamental para quem recebe essa remuneração de uma empresa. O pro labore é considerado uma espécie de salário para os sócios e administradores, e, portanto, deve ser informado corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.
Passo a passo para declarar o Pro Labore no IRPF
- Receba o informe de rendimentos: A empresa responsável pelo pagamento do pro labore deve fornecer um informe de rendimentos, que contém o valor bruto pago, os impostos retidos na fonte, como o INSS e o IRRF, e outras informações importantes.
- Informe os rendimentos tributáveis: No programa da Receita Federal, você deve acessar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Ali, informe o CNPJ e a razão social da empresa, além do valor bruto recebido como pro labore.
- Informe o imposto retido na fonte: Ainda na mesma ficha, registre o valor do imposto de renda retido na fonte (IRRF) no campo específico. Isso evita a bitributação e garante que o imposto pago seja descontado do valor devido.
- Informe a contribuição previdenciária: Embora a contribuição para o INSS paga via pro labore seja considerada, ela não deve ser informada diretamente nesta ficha, mas pode ser incluída para dedução na parte de contribuições a entidades previdenciárias, caso você contribua pelo INSS como contribuinte individual.
- Confira outras fontes de rendimento: Caso você tenha outras fontes, como salário ou aluguel, não deixe de declarálas também para que a declaração esteja completa e correta.
Exemplo prático de declaração de Pro Labore
Suponha que você tenha recebido R$ 5.000,00 de pro labore bruto mensalmente, totalizando R$ 60.000,00 ao ano, com retenção de IRRF de R$ 1.200,00 no período. No programa do IRPF, você deve informar:
- Valor bruto anual: R$ 60.000,00
- Imposto retido na fonte anual: R$ 1.200,00
- Empresa: CNPJ e nome da empresa pagadora
Essa prática garante que o imposto pago seja corretamente considerado pela Receita Federal e evita possíveis divergências que podem gerar multas e pendências.
Dicas práticas para organizar sua declaração
- Guarde todos os informes de rendimento recebidos da empresa durante o ano.
- Utilize o programa oficial da Receita, que facilita o preenchimento e evita erros comuns.
- Considere contratar um contador, especialmente se você receber pro labore de mais de uma empresa ou tiver outras fontes complexas de renda.
- Revise todas as informações antes de enviar para evitar cair na malha fina da Receita Federal.
Diferenças entre pro labore e outras remunerações
É importante destacar que o pro labore difere do pagamento de dividendos e do salário, embora todos sejam remuneratórios. Enquanto o pro labore sofre tributação via Imposto de Renda e contribuições previdenciárias, os dividendos são isentos de IR, mas precisam ser declarados como rendimentos isentos na declaração.
| Tipo de Remuneração | Tributação IRPF | Contribuição Previdenciária | Local de Declaração |
|---|---|---|---|
| Pro Labore | Tributável como rendimento tributável | Incide INSS sobre o valor | Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica |
| Dividendos | Isentos de IR | Não contribui | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| Salário | Tributável como rendimento tributável | Incide INSS | Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica |
Essas distinções são essenciais para evitar erros na hora de declarar e garantir que sua declaração esteja conforme as normas vigentes.
Perguntas Frequentes
O que é pro labore?
Pro labore é a remuneração que os sócios recebem pelo trabalho realizado na empresa, diferente do lucro distribuído.
O pro labore é tributado pelo Imposto de Renda?
Sim, o valor recebido como pro labore é considerado rendimento tributável e deve ser declarado no Imposto de Renda.
Quais são as alíquotas do Imposto de Renda para o pro labore?
O pro labore sofre descontos do INSS e o IR é calculado conforme a tabela progressiva mensal, variando de 7,5% a 27,5%.
Como calcular o imposto sobre o pro labore?
Primeiro, desconta-se o INSS, depois aplica-se a tabela do IRPF para encontrar o imposto devido sobre o valor restante.
É obrigatório pagar INSS sobre pro labore?
Sim, sócios devem contribuir para o INSS sobre o valor do pro labore, com alíquotas que variam conforme o salário.
Como declarar o pro labore no Imposto de Renda?
O valor deve ser declarado como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica na declaração anual do IR.
| Aspecto | Descrição | Observações |
|---|---|---|
| Definição | Remuneração do sócio pelo trabalho na empresa | Diferente de lucro distribuído |
| Imposto de Renda | Incide sobre o valor líquido após INSS | Tabela progressiva mensal |
| INSS | Obrigatório para sócios | Alíquota varia conforme faixa salarial |
| Base de cálculo | Pro labore bruto menos INSS | Aplicar tabela do IRPF |
| Declaração | Rendimentos tributáveis na DIRPF | Informar corretamente para evitar multas |
| Valor mínimo | Deve ser compatível com o mercado | Evitar problemas com fiscalização |
| Desconto INSS | Alíquotas atuais: 7,5% a 14% | Incide sobre o salário de contribuição |
| IRPF | Tabela mensal progressiva | Dedução por dependente e parcela a deduzir |
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