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Pro Labore Paga Imposto de Renda Entenda as Regras e Cálculos

Pro labore paga Imposto de Renda, sim! Descubra regras, cálculos e como evitar erros que afetam seu rendimento e sua empresa.

O Pro Labore é uma remuneração paga aos sócios ou administradores de uma empresa pelo trabalho exercido na gestão do negócio, e sim, ele está sujeito à incidência de Imposto de Renda (IR). A tributação do Pro Labore acontece na fonte, por meio do desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além da contribuição para o INSS, que também incide sobre esse valor. O cálculo do imposto segue as mesmas regras aplicadas ao salário, utilizando a tabela progressiva do IRRF vigente.

Vamos explicar detalhadamente como funciona a tributação do Pro Labore, quais são as alíquotas aplicadas, como calcular os valores do Imposto de Renda e da contribuição para o INSS, além de esclarecer dúvidas comuns que surgem na hora de pagar os sócios e administradores. Entender esses conceitos é fundamental para manter a regularidade fiscal da empresa e evitar problemas com o Fisco.

O que é Pro Labore e sua natureza tributária

O Pro Labore é a remuneração que sócios e administradores recebem pelo trabalho efetivamente realizado na empresa, diferentemente da distribuição de lucros, que não sofre tributação. Por isso, o Pro Labore é considerado como um salário, e sua tributação é baseada nas mesmas regras do Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho.

Tabela do IRRF para Pro Labore em 2024

O Imposto de Renda Retido na Fonte é calculado conforme a tabela progressiva mensal. Veja a tabela aplicada para salários e pro labore:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,980%0,00
De 1.903,99 até 2.826,657,5%142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515%354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%636,13
Acima de 4.664,6827,5%869,36

Como calcular o IRRF sobre o Pro Labore

  1. Determine o valor bruto do Pro Labore;
  2. Subtraia a contribuição ao INSS (que varia de 7,5% a 14%, dependendo do valor);
  3. Aplicar a tabela progressiva para encontrar a alíquota e a parcela a deduzir;
  4. Calcule o IRRF: (Base de cálculo x alíquota) – parcela a deduzir;
  5. Desconte o IRRF e o INSS para encontrar o valor líquido a ser recebido.

Exemplo prático

Se o sócio recebe um Pro Labore de R$ 5.000,00:

  • INSS (11%): R$ 550,00
  • Base para IRRF: R$ 5.000,00 – R$ 550,00 = R$ 4.450,00
  • Alíquota IRRF: 22,5%
  • Parcela a deduzir: R$ 636,13
  • IRRF: (4.450 x 22,5%) – 636,13 = R$ 366,62
  • Valor líquido: R$ 5.000,00 – R$ 550,00 – R$ 366,62 = R$ 4.083,38

Obrigações fiscais relacionadas ao Pro Labore

Além do desconto na fonte, a empresa deve recolher:

  • INSS patronal: 20% sobre o Pro Labore;
  • FGTS: O Pro Labore não gera obrigação de recolhimento de FGTS;
  • Demais encargos: As demais contribuições não se aplicam ao Pro Labore como ocorre para salários de empregados.

Compreender as regras e cálculos do Pro Labore é essencial para que sócios, administradores e contadores possam garantir o correto recolhimento de impostos e evitar autuações fiscais.

Como Declarar o Pro Labore no Imposto de Renda Pessoa Física

Declarar o pro labore no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é uma etapa fundamental para quem recebe essa remuneração de uma empresa. O pro labore é considerado uma espécie de salário para os sócios e administradores, e, portanto, deve ser informado corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.

Passo a passo para declarar o Pro Labore no IRPF

  1. Receba o informe de rendimentos: A empresa responsável pelo pagamento do pro labore deve fornecer um informe de rendimentos, que contém o valor bruto pago, os impostos retidos na fonte, como o INSS e o IRRF, e outras informações importantes.
  2. Informe os rendimentos tributáveis: No programa da Receita Federal, você deve acessar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Ali, informe o CNPJ e a razão social da empresa, além do valor bruto recebido como pro labore.
  3. Informe o imposto retido na fonte: Ainda na mesma ficha, registre o valor do imposto de renda retido na fonte (IRRF) no campo específico. Isso evita a bitributação e garante que o imposto pago seja descontado do valor devido.
  4. Informe a contribuição previdenciária: Embora a contribuição para o INSS paga via pro labore seja considerada, ela não deve ser informada diretamente nesta ficha, mas pode ser incluída para dedução na parte de contribuições a entidades previdenciárias, caso você contribua pelo INSS como contribuinte individual.
  5. Confira outras fontes de rendimento: Caso você tenha outras fontes, como salário ou aluguel, não deixe de declarálas também para que a declaração esteja completa e correta.

Exemplo prático de declaração de Pro Labore

Suponha que você tenha recebido R$ 5.000,00 de pro labore bruto mensalmente, totalizando R$ 60.000,00 ao ano, com retenção de IRRF de R$ 1.200,00 no período. No programa do IRPF, você deve informar:

  • Valor bruto anual: R$ 60.000,00
  • Imposto retido na fonte anual: R$ 1.200,00
  • Empresa: CNPJ e nome da empresa pagadora

Essa prática garante que o imposto pago seja corretamente considerado pela Receita Federal e evita possíveis divergências que podem gerar multas e pendências.

Dicas práticas para organizar sua declaração

  • Guarde todos os informes de rendimento recebidos da empresa durante o ano.
  • Utilize o programa oficial da Receita, que facilita o preenchimento e evita erros comuns.
  • Considere contratar um contador, especialmente se você receber pro labore de mais de uma empresa ou tiver outras fontes complexas de renda.
  • Revise todas as informações antes de enviar para evitar cair na malha fina da Receita Federal.

Diferenças entre pro labore e outras remunerações

É importante destacar que o pro labore difere do pagamento de dividendos e do salário, embora todos sejam remuneratórios. Enquanto o pro labore sofre tributação via Imposto de Renda e contribuições previdenciárias, os dividendos são isentos de IR, mas precisam ser declarados como rendimentos isentos na declaração.

Tipo de RemuneraçãoTributação IRPFContribuição PrevidenciáriaLocal de Declaração
Pro LaboreTributável como rendimento tributávelIncide INSS sobre o valorRendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
DividendosIsentos de IRNão contribuiRendimentos Isentos e Não Tributáveis
SalárioTributável como rendimento tributávelIncide INSSRendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

Essas distinções são essenciais para evitar erros na hora de declarar e garantir que sua declaração esteja conforme as normas vigentes.

Perguntas Frequentes

O que é pro labore?

Pro labore é a remuneração que os sócios recebem pelo trabalho realizado na empresa, diferente do lucro distribuído.

O pro labore é tributado pelo Imposto de Renda?

Sim, o valor recebido como pro labore é considerado rendimento tributável e deve ser declarado no Imposto de Renda.

Quais são as alíquotas do Imposto de Renda para o pro labore?

O pro labore sofre descontos do INSS e o IR é calculado conforme a tabela progressiva mensal, variando de 7,5% a 27,5%.

Como calcular o imposto sobre o pro labore?

Primeiro, desconta-se o INSS, depois aplica-se a tabela do IRPF para encontrar o imposto devido sobre o valor restante.

É obrigatório pagar INSS sobre pro labore?

Sim, sócios devem contribuir para o INSS sobre o valor do pro labore, com alíquotas que variam conforme o salário.

Como declarar o pro labore no Imposto de Renda?

O valor deve ser declarado como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica na declaração anual do IR.

AspectoDescriçãoObservações
DefiniçãoRemuneração do sócio pelo trabalho na empresaDiferente de lucro distribuído
Imposto de RendaIncide sobre o valor líquido após INSSTabela progressiva mensal
INSSObrigatório para sóciosAlíquota varia conforme faixa salarial
Base de cálculoPro labore bruto menos INSSAplicar tabela do IRPF
DeclaraçãoRendimentos tributáveis na DIRPFInformar corretamente para evitar multas
Valor mínimoDeve ser compatível com o mercadoEvitar problemas com fiscalização
Desconto INSSAlíquotas atuais: 7,5% a 14%Incide sobre o salário de contribuição
IRPFTabela mensal progressivaDedução por dependente e parcela a deduzir

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