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Quais São as Verbas Rescisórias na Demissão por Justa Causa

Na demissão por justa causa, o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, perdendo direitos como FGTS e aviso prévio.

As verbas rescisórias na demissão por justa causa são aquelas que o empregado tem direito a receber quando é demitido por uma falta grave que justifique a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador. Diferentemente da demissão sem justa causa, na justa causa o trabalhador perde vários direitos, recebendo um valor significativamente menor ao término do contrato.

Este artigo detalhará quais verbas são devidas na demissão por justa causa, explicando ponto a ponto as diferenças em relação a outras modalidades de rescisão. Além disso, apresentaremos quais benefícios são excluídos, a base legal que ampara essas regras e exemplos práticos para esclarecer dúvidas comuns sobre o tema. A compreensão clara dessas verbas é essencial tanto para empregadores quanto para empregados, garantindo que a rescisão ocorra dentro da legalidade.

Quais Verbas Rescisórias o Empregado Recebe na Justa Causa?

Quando ocorre a demissão por justa causa, o trabalhador tem direito a receber apenas algumas verbas rescisórias, já que a legislação brasileira penaliza o empregado pela falta grave cometida. São elas:

  • Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias vencidas, se houver: com acréscimo de 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional: em regra, não é pago na justa causa, salvo se o empregado tiver trabalhado mais de 15 dias no mês da rescisão, tendo direito ao valor proporcional.

Verbas que o Trabalhador Perde na Justa Causa

Na demissão por justa causa, o empregado não tem direito a receber:

  • Aviso prévio (nem trabalhado, nem indenizado);
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional, salvo exceções mencionadas;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Saque do seguro-desemprego.

Base Legal e Justificativas para a Redução das Verbas

A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que elenca as faltas graves que podem levar à rescisão do contrato pelo empregador. Por se tratar de uma penalidade, a legislação restringe os direitos rescisórios como forma de desestimular condutas inadequadas do empregado e proteger a empresa.

Exemplos de Justa Causa

  • Insubordinação ou indisciplina;
  • Ato de improbidade (como furto ou fraude);
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Negociação habitual sem permissão do empregador;
  • Abandono de emprego;
  • Ofensas físicas contra outros empregados ou superiores.

Principais Diferenças Entre Demissão por Justa Causa e Sem Justa Causa

Ao analisar a demissão por justa causa e a demissão sem justa causa, é essencial entender que cada modalidade apresenta direitos trabalhistas e implicações legais distintas, influenciando diretamente nas verbas rescisórias devidas ao empregado.

Aspectos Legais Fundamentais

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como previsto no artigo 482 da CLT. Exemplos comuns incluem:

  • Insubordinação grave;
  • desídia no desempenho das funções;
  • ato de improbidade;
  • embriaguez habitual ou em serviço.

Já a demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que haja um motivo específico relacionado a faltas graves do empregado.

Comparação das Verbas Rescisórias

Verbas RescisóriasDemissão por Justa CausaDemissão Sem Justa Causa
Aviso PrévioNão há pagamentoPago integralmente ao empregado
Férias Vencidas e ProporcionaisSó as vencidas, sem 1/3 constitucionalPagas com 1/3 constitucional
13º Salário ProporcionalNão pagoPago proporcional ao período trabalhado
FGTSDepósitos feitos durante o contrato, mas sem multa de 40%Depósitos + multa rescisória de 40%

Consequências Práticas para o Trabalhador

Na prática, a demissão por justa causa representa uma penalidade severa e impacta negativamente no pacote financeiro do trabalhador. Por exemplo:

  • O trabalhador perde o direito ao aviso prévio e seu respectivo pagamento;
  • Não recebe multa de 40% sobre o saldo do FGTS, dificultando o acesso a esse recurso;
  • Tem direito apenas às férias vencidas sem o acréscimo do 1/3;
  • Não recebe o 13º salário proporcional, reduzindo ainda mais o montante rescisório.

Por outro lado, a demissão sem justa causa assegura uma proteção econômica maior, garantindo ao trabalhador benefícios que visam compensar a perda do emprego e facilitar a transição para uma nova ocupação.

Exemplo Prático

Imagine um funcionário que trabalhou por 3 anos em uma empresa e foi demitido:

  1. Sem justa causa: Este funcionário teria direito a aviso prévio, 13º salário proporcional, férias com acréscimo de 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS, totalizando uma quantia significativa para sua segurança financeira.
  2. Com justa causa: Entretanto, se demitido por justa causa, ele receberia apenas as férias vencidas, sem 13º salário proporcional nem multa do FGTS, representando uma redução drástica de seus direitos.

Recomendações para Empregadores e Empregados

  • Empregadores: É fundamental documentar cuidadosamente qualquer falta grave que justifique a justa causa, para evitar futuras disputas judiciais;
  • Empregados: Conhecer seus direitos e buscar auxílio legal em caso de dúvidas pode evitar perdas significativas;
  • Ambos: Manter um diálogo aberto e registros claros pode facilitar acordos e minimizar conflitos.

Compreender as principais diferenças entre as modalidades de demissão é crucial para garantir a proteção dos direitos trabalhistas e evitar surpresas desagradáveis no momento da rescisão do contrato.

Perguntas Frequentes

O que é justa causa na demissão?

Justa causa é a rescisão do contrato de trabalho por ato grave do empregado, como mau comportamento ou desrespeito às normas da empresa.

Quais verbas rescisórias o empregado recebe na demissão por justa causa?

O empregado recebe saldo de salário e férias proporcionais vencidas, mas não tem direito a aviso prévio, 13º salário proporcional ou FGTS com multa.

O empregado tem direito ao saque do FGTS na justa causa?

Não, no caso de demissão por justa causa, o trabalhador não pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Posso recorrer da demissão por justa causa?

Sim, o empregado pode contestar a justa causa na Justiça do Trabalho, apresentando provas que descaracterizem a falta grave.

Quais são os principais motivos que caracterizam justa causa?

Atos como abandono de emprego, insubordinação, embriaguez habitual, mau comportamento e violação de regras da empresa são motivos comuns.

Verba RescisóriaEstá Garantida na Justa Causa?Descrição
Saldo de SalárioSimPagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão
Férias VencidasSimFérias já adquiridas e não gozadas, com acréscimo de 1/3
Férias ProporcionaisSimProporcional ao tempo trabalhado desde a última aquisição
13º Salário ProporcionalNãoNão há pagamento nesta modalidade de demissão
Aviso PrévioNãoNão é devido ao empregado dispensado por justa causa
Multa do FGTS (40%)NãoNão há pagamento da multa rescisória nesta hipótese
Saque do FGTSNãoNão é permitido o saque do FGTS em caso de justa causa

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