✅ Na demissão por justa causa, o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, perdendo direitos como FGTS e aviso prévio.
As verbas rescisórias na demissão por justa causa são aquelas que o empregado tem direito a receber quando é demitido por uma falta grave que justifique a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador. Diferentemente da demissão sem justa causa, na justa causa o trabalhador perde vários direitos, recebendo um valor significativamente menor ao término do contrato.
Este artigo detalhará quais verbas são devidas na demissão por justa causa, explicando ponto a ponto as diferenças em relação a outras modalidades de rescisão. Além disso, apresentaremos quais benefícios são excluídos, a base legal que ampara essas regras e exemplos práticos para esclarecer dúvidas comuns sobre o tema. A compreensão clara dessas verbas é essencial tanto para empregadores quanto para empregados, garantindo que a rescisão ocorra dentro da legalidade.
Quais Verbas Rescisórias o Empregado Recebe na Justa Causa?
Quando ocorre a demissão por justa causa, o trabalhador tem direito a receber apenas algumas verbas rescisórias, já que a legislação brasileira penaliza o empregado pela falta grave cometida. São elas:
- Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias vencidas, se houver: com acréscimo de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional: em regra, não é pago na justa causa, salvo se o empregado tiver trabalhado mais de 15 dias no mês da rescisão, tendo direito ao valor proporcional.
Verbas que o Trabalhador Perde na Justa Causa
Na demissão por justa causa, o empregado não tem direito a receber:
- Aviso prévio (nem trabalhado, nem indenizado);
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional, salvo exceções mencionadas;
- Multa de 40% do FGTS;
- Saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Saque do seguro-desemprego.
Base Legal e Justificativas para a Redução das Verbas
A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que elenca as faltas graves que podem levar à rescisão do contrato pelo empregador. Por se tratar de uma penalidade, a legislação restringe os direitos rescisórios como forma de desestimular condutas inadequadas do empregado e proteger a empresa.
Exemplos de Justa Causa
- Insubordinação ou indisciplina;
- Ato de improbidade (como furto ou fraude);
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Negociação habitual sem permissão do empregador;
- Abandono de emprego;
- Ofensas físicas contra outros empregados ou superiores.
Principais Diferenças Entre Demissão por Justa Causa e Sem Justa Causa
Ao analisar a demissão por justa causa e a demissão sem justa causa, é essencial entender que cada modalidade apresenta direitos trabalhistas e implicações legais distintas, influenciando diretamente nas verbas rescisórias devidas ao empregado.
Aspectos Legais Fundamentais
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como previsto no artigo 482 da CLT. Exemplos comuns incluem:
- Insubordinação grave;
- desídia no desempenho das funções;
- ato de improbidade;
- embriaguez habitual ou em serviço.
Já a demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que haja um motivo específico relacionado a faltas graves do empregado.
Comparação das Verbas Rescisórias
| Verbas Rescisórias | Demissão por Justa Causa | Demissão Sem Justa Causa |
|---|---|---|
| Aviso Prévio | Não há pagamento | Pago integralmente ao empregado |
| Férias Vencidas e Proporcionais | Só as vencidas, sem 1/3 constitucional | Pagas com 1/3 constitucional |
| 13º Salário Proporcional | Não pago | Pago proporcional ao período trabalhado |
| FGTS | Depósitos feitos durante o contrato, mas sem multa de 40% | Depósitos + multa rescisória de 40% |
Consequências Práticas para o Trabalhador
Na prática, a demissão por justa causa representa uma penalidade severa e impacta negativamente no pacote financeiro do trabalhador. Por exemplo:
- O trabalhador perde o direito ao aviso prévio e seu respectivo pagamento;
- Não recebe multa de 40% sobre o saldo do FGTS, dificultando o acesso a esse recurso;
- Tem direito apenas às férias vencidas sem o acréscimo do 1/3;
- Não recebe o 13º salário proporcional, reduzindo ainda mais o montante rescisório.
Por outro lado, a demissão sem justa causa assegura uma proteção econômica maior, garantindo ao trabalhador benefícios que visam compensar a perda do emprego e facilitar a transição para uma nova ocupação.
Exemplo Prático
Imagine um funcionário que trabalhou por 3 anos em uma empresa e foi demitido:
- Sem justa causa: Este funcionário teria direito a aviso prévio, 13º salário proporcional, férias com acréscimo de 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS, totalizando uma quantia significativa para sua segurança financeira.
- Com justa causa: Entretanto, se demitido por justa causa, ele receberia apenas as férias vencidas, sem 13º salário proporcional nem multa do FGTS, representando uma redução drástica de seus direitos.
Recomendações para Empregadores e Empregados
- Empregadores: É fundamental documentar cuidadosamente qualquer falta grave que justifique a justa causa, para evitar futuras disputas judiciais;
- Empregados: Conhecer seus direitos e buscar auxílio legal em caso de dúvidas pode evitar perdas significativas;
- Ambos: Manter um diálogo aberto e registros claros pode facilitar acordos e minimizar conflitos.
Compreender as principais diferenças entre as modalidades de demissão é crucial para garantir a proteção dos direitos trabalhistas e evitar surpresas desagradáveis no momento da rescisão do contrato.
Perguntas Frequentes
O que é justa causa na demissão?
Justa causa é a rescisão do contrato de trabalho por ato grave do empregado, como mau comportamento ou desrespeito às normas da empresa.
Quais verbas rescisórias o empregado recebe na demissão por justa causa?
O empregado recebe saldo de salário e férias proporcionais vencidas, mas não tem direito a aviso prévio, 13º salário proporcional ou FGTS com multa.
O empregado tem direito ao saque do FGTS na justa causa?
Não, no caso de demissão por justa causa, o trabalhador não pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Posso recorrer da demissão por justa causa?
Sim, o empregado pode contestar a justa causa na Justiça do Trabalho, apresentando provas que descaracterizem a falta grave.
Quais são os principais motivos que caracterizam justa causa?
Atos como abandono de emprego, insubordinação, embriaguez habitual, mau comportamento e violação de regras da empresa são motivos comuns.
| Verba Rescisória | Está Garantida na Justa Causa? | Descrição |
|---|---|---|
| Saldo de Salário | Sim | Pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão |
| Férias Vencidas | Sim | Férias já adquiridas e não gozadas, com acréscimo de 1/3 |
| Férias Proporcionais | Sim | Proporcional ao tempo trabalhado desde a última aquisição |
| 13º Salário Proporcional | Não | Não há pagamento nesta modalidade de demissão |
| Aviso Prévio | Não | Não é devido ao empregado dispensado por justa causa |
| Multa do FGTS (40%) | Não | Não há pagamento da multa rescisória nesta hipótese |
| Saque do FGTS | Não | Não é permitido o saque do FGTS em caso de justa causa |
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