✅ O adicional noturno é pago para trabalho realizado entre 22h e 5h, garantindo direitos e valorização do trabalhador noturno.
O horário considerado para o pagamento de adicional noturno no Brasil é aquele entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, conforme estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Durante esse período, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo sobre o valor da hora normal, que corresponde a, no mínimo, 20% a mais sobre o salário-hora convencional. Esse adicional visa compensar o desgaste e o risco inerentes ao trabalho durante o período noturno.
Para esclarecer melhor esse tema, explicaremos detalhadamente quais são as regras que definem o período do adicional noturno, como é calculado esse acréscimo na remuneração, além de algumas particularidades aplicáveis a diferentes categorias profissionais. Abordaremos também as variações existentes para setores como indústria, comércio e serviços, e a norma sobre a contagem da hora noturna reduzida, que é considerada diferente da hora diurna no momento de calcular o salário.
Definição do Período do Adicional Noturno
O artigo 73 da CLT estabelece que o trabalho noturno é aquele executado das 22h às 5h da manhã do dia seguinte, para os trabalhadores urbanos. Durante esse intervalo, a hora de trabalho é considerada como sendo reduzida, ou seja, cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, para efeito de pagamento, caracterizando o chamado “hora noturna reduzida”.
Características do Adicional Noturno
- Percentual mínimo: 20% sobre o valor da hora diurna.
- Hora noturna reduzida: para efeito do cálculo, o trabalhador noturno tem uma hora contratual equivalente a 52 minutos e 30 segundos.
- Jornada especial: o descanso e segurança durante o período noturno também são regulados para evitar sobrecarga.
Particularidades para Trabalhadores Rurais
Para trabalhadores rurais, o horário do adicional noturno é das 21h às 5h, conforme previsto no artigo 7º, inciso IX, da Constituição Federal e legislação complementar.
Como Calcular o Adicional Noturno na Prática
Para realizar o cálculo do adicional noturno, deve-se:
- Determinar o valor da hora normal do trabalhador (salário mensal dividido por 220 horas para jornada padrão, por exemplo).
- Aplicar o adicional de 20% sobre o valor da hora normal.
- Considerar a hora reduzida, ou seja, a hora noturna paga corresponde a 52 minutos e 30 segundos, não 60 minutos.
Por exemplo, se a hora normal custa R$ 10,00, a hora noturna será R$ 10,00 + 20% = R$ 12,00, porém paga apenas os 52 minutos e 30 segundos.
Critérios Legais para Definição do Período Noturno
O período noturno é um conceito fundamental no direito trabalhista brasileiro, pois é durante essa fase que o trabalhador tem direito ao adicional noturno. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período considerado como noturno varia conforme a atividade exercida, mas geralmente engloba o intervalo entre as 22h e 5h do dia seguinte.
Legislação Principal que Regula o Período Noturno
A legislação que norteia este tema está no Artigo 73 da CLT, que estabelece:
- Trabalho urbano: das 22h às 5h do dia seguinte;
- Trabalho rural: das 21h às 5h do dia seguinte;
- Trabalho em atividades contínuas: jornada que ultrapassa a meia-noite tem regras específicas para cálculo do adicional.
Exemplos concretos de aplicação prática:
- Um funcionário que inicia o serviço às 21h30 e trabalha até as 6h do dia seguinte tem direito ao adicional noturno apenas das 22h às 5h, totalizando 7 horas remuneradas com adicional.
- Em uma fazenda, o trabalhador rural que cumpre expediente das 20h às 4h tem direito ao adicional noturno a partir das 21h, conforme previsão legal.
É essencial entender que o início e término do período noturno podem variar conforme a atividade, sendo obrigatório observar o que prevê a legislação específica para cada caso.
Implicações do Período Noturno na Jornada de Trabalho
Uma das peculiaridades do trabalho noturno urbano é o fato de que a hora trabalhada nesse período tem duração reduzida para efeitos de cálculo. Especificamente, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos de trabalho diurno, o que implica em um acréscimo no valor da hora para compensar essa redução temporal.
| Critério | Descrição | Impacto no Salário |
|---|---|---|
| Início do Período Urbano | 22h | Adicional de 20% ou mais sobre a hora normal |
| Término do Período Urbano | 5h | Fim do adicional |
| Duração da Hora Noturna | 52 minutos e 30 segundos | Hora trabalhada > hora remunerada (base) |
Recomendações práticas para empregadores e trabalhadores:
- Empregadores: devem registrar com precisão o horário de trabalho para evitar disputas trabalhistas e garantir o pagamento correto do adicional;
- Trabalhadores: devem acompanhar seus horários e verificar se o adicional noturno está sendo pago conforme a legislação vigente;
- Ambas as partes: manter documentação organizada, como cartões de ponto e contratos, para facilitar eventuais comprovações.
Segundo dados do Ministério da Economia de 2023, cerca de 15% dos trabalhadores urbanos exercem atividades em horário noturno, o que destaca a importância do correto entendimento e aplicação do adicional noturno para a garantia dos direitos trabalhistas.
Perguntas Frequentes
O que é considerado adicional noturno?
É um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas atividades durante o período noturno, como forma de compensação pelo trabalho em horário mais desgastante.
Qual é o horário oficial do trabalho noturno?
O trabalho noturno é considerado entre 22h e 5h para atividades urbanas, conforme a legislação trabalhista brasileira.
Como é calculado o adicional noturno?
O adicional noturno corresponde a pelo menos 20% sobre a hora diurna, fazendo com que a hora noturna seja menor em duração.
O trabalho noturno tem duração diferente da diurna?
Sim, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos, contabilizando menos tempo que a hora diurna.
O adicional noturno é obrigatório para todas as categorias?
Sim, é obrigatório para todos os trabalhadores que desempenham suas funções no período noturno, conforme a CLT.
Pontos-chave sobre o Adicional Noturno
- Horário oficial: 22h às 5h para trabalho urbano.
- Valor mínimo: 20% sobre hora diurna.
- Duração da hora noturna: 52 minutos e 30 segundos equivalem a 1 hora normal.
- Base legal: Artigos 73 da CLT e Constituição Federal, artigo 7º, inciso IX.
- Aplicação: Trabalho em turnos noturnos, portarias, enfermagem, segurança, entre outros.
- Cálculo no salário: Pode ser incluído no valor mensal ou recebido como adicional percentual sobre a hora trabalhada.
- Trabalho rural: O horário pode variar, geralmente das 21h às 5h.
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