✅ No Brasil, o INSS paga o salário durante a licença maternidade, garantindo proteção financeira e valorizando a maternidade.
No Brasil, o salário durante a licença maternidade é pago pelo empregador, que posteriormente é reembolsado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no caso de empresas regidas pela CLT. Para as servidoras públicas, o pagamento é feito diretamente pelo órgão público ao qual estão vinculadas. Este sistema garante que a mulher tenha direito ao benefício remunerado durante o período de até 120 dias, conforme a legislação vigente.
Este artigo detalhará como funciona o pagamento do salário durante a licença maternidade para diferentes categorias, como empregadas com carteira assinada, contribuintes individuais, empregadas domésticas e servidoras públicas. Abordaremos os procedimentos para o empregador receber o reembolso do INSS, os prazos envolvidos, além dos direitos adicionais que podem existir nesse período, como estabilidade no emprego. Também explicaremos as regras específicas para caso de adoção e as mudanças recentes na legislação que impactam esse benefício.
Responsabilidades do INSS e do Empregador no Pagamento da Licença
Quando uma funcionária entra em licença maternidade, surge a dúvida: quem é responsável pelo pagamento do salário durante esse período? No Brasil, a legislação trabalhista e a previdenciária definem claramente as obrigações do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do empregador.
O Papel do INSS no Pagamento da Licença Maternidade
O INSS é o órgão responsável por garantir o benefício de salário-maternidade às seguradas do sistema previdenciário. Ou seja, se a trabalhadora é contribuinte regular do INSS, ela tem direito a receber um valor equivalente ao seu salário durante os 120 dias de licença.
Esse pagamento é feito diretamente pelo INSS, seja na forma de depósito em conta bancária ou por meio de pagamento aos institutos que administram a folha de pagamento do setor público ou privado.
- Quem tem direito? As mulheres contribuintes do INSS, seja como empregadas com carteira assinada, contribuintes individuais, empregadas domésticas ou contribuintes facultativas.
- Período pago: 120 dias (aproximadamente quatro meses).
- Valor do benefício: Corresponde ao salário-base da trabalhadora, calculado conforme a média dos últimos salários-de-contribuição.
Obrigações do Empregador
O empregador, por sua vez, tem responsabilidades específicas enquanto a funcionária estiver afastada:
- Comunicar o INSS: Deve encaminhar o pedido de salário-maternidade da funcionária ao INSS, geralmente através do sistema eletrônico da Previdência Social.
- Manter o emprego: Garantir a estabilidade da funcionária pelo período mínimo de 5 meses após o retorno da licença, conforme determina a legislação.
- Adiantamento do pagamento: Em muitos casos, o empregador realiza o pagamento do salário-maternidade durante o afastamento, mas posteriormente compensa esse valor junto ao INSS por meio de ressarcimento ou crédito na Guia da Previdência Social.
Exemplo prático de ressarcimento
Em uma empresa com uma funcionária que recebe R$3.000,00 de salário mensal, o empregador pode adiantar esse valor durante a licença. Depois, fará a compensação dos R$3.000,00 junto ao INSS nas contribuições sociais, evitando prejuízos financeiros.
| Responsabilidade | Quem realiza | Descrição | Observação |
|---|---|---|---|
| Pagamento do salário-maternidade | INSS | Efetua o pagamento do benefício à segurada | Diretamente à beneficiária ou via ressarcimento ao empregador |
| Garantia do emprego | Empregador | Assegura a estabilidade e não pode dispensar a funcionária | Duração mínima de 5 meses após a licença |
| Comunicação do afastamento | Empregador | Comunica o INSS para liberação do benefício | Obrigatório para processamento do pagamento |
Casos especiais: Empregadas domésticas e seguradas especiais
No caso das empregadas domésticas, a legislação prevê que o pagamento do salário durante a licença maternidade também é assegurado pelo INSS, desde que o empregador esteja em dia com as contribuições previdenciárias.
Já as seguradas especiais, como produtoras rurais e trabalhadoras autônomas, recebem o benefício diretamente do INSS sem envolvimento de empregador.
Dicas para empregadores e empregadas
- Empregadores: mantenham os pagamentos em dia para evitar problemas na sua regularização fiscal e no acesso ao benefício por parte da funcionária.
- Funcionárias: esteja sempre atenta ao seu cadastro no INSS para garantir que não haja atrasos ou bloqueios no pagamento.
- Ambos: guardem todos os comprovantes de pagamento e comunicação de afastamento para eventuais conferências.
O sistema brasileiro busca garantir a proteção da mãe e do bebê, equilibrando a responsabilidade entre o INSS e o empregador, para que o período da licença maternidade seja um momento de tranquilidade e segurança financeira.
Perguntas Frequentes
Quem é responsável pelo pagamento do salário durante a licença maternidade?
O INSS paga o salário-maternidade para empregadas com carteira assinada, enquanto no setor público o pagamento é feito pelo órgão empregador.
Qual o valor do salário-maternidade recebido?
O valor corresponde à média dos salários de contribuição da segurada, geralmente o valor integral do último salário.
Quanto tempo dura a licença maternidade no Brasil?
A licença maternidade é de 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias em algumas situações, como nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Empregadas domésticas têm direito ao salário-maternidade?
Sim, desde 2015, empregadas domésticas têm direito ao salário-maternidade pago pelo INSS.
E as mães que trabalham como autônomas ou informais?
Elas podem solicitar o salário-maternidade se forem contribuintes do INSS como seguradas facultativas.
O que fazer para receber o salário-maternidade?
É necessário solicitar o benefício no INSS apresentando documentos como certidão de nascimento ou atestado médico.
Pontos-chave sobre o pagamento do salário durante licença maternidade
- Responsável pelo pagamento:
- Setor privado: INSS paga diretamente à empregada
- Setor público: órgão empregador paga diretamente
- Beneficiárias: empregadas com carteira assinada, domésticas, contribuintes individuais, facultativas e desempregadas que contribuíram recentemente
- Duração do benefício: de 120 a 180 dias
- Valor do benefício: média salarial com base nas contribuições para segurados do INSS
- Documentação necessária: requerimento no INSS, certidão de nascimento ou atestado médico da gestante
- Quem não tem direito: empregadas sem contribuição ao INSS e informais não registradas que não contribuem como facultativas
- Importância da contribuição: fundamental para garantir o direito ao benefício
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