✅ Não, você pode sacar o FGTS na modalidade saque-aniversário, mas só no mês do seu aniversário e até dois meses depois, aproveite esse benefício!
Não, você não pode sacar o FGTS apenas no mês do seu aniversário. Embora exista a modalidade chamada “saque-aniversário”, que permite a retirada de parte do FGTS anualmente no mês do seu aniversário, ela é uma alternativa opcional ao saque-rescisão tradicional. Assim, o trabalhador que opta pelo saque-aniversário pode retirar um percentual do saldo do FGTS sempre no mês do seu aniversário, mas quem não opta por essa modalidade só pode sacar o FGTS em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, entre outras.
Este artigo detalhará as modalidades de saque do FGTS, explicando a diferença entre o saque-rescisão e o saque-aniversário, além de apresentar as regras, limites e condições para cada uma delas. Também explicaremos como funciona a adesão ao saque-aniversário, quais são as vantagens e desvantagens, e em quais situações o trabalhador pode acessar os recursos do FGTS de forma regular. Com essas informações, você poderá entender melhor quando e como sacar o FGTS, evitando dúvidas e planejando suas finanças com mais segurança.
Modalidades de Saque do FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) oferece duas principais formas de saque:
- Saque-rescisão: disponível em casos tradicionais, como a demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra da casa própria, entre outros eventos previstos em lei.
- Saque-aniversário: modalidade opcional, na qual o trabalhador pode retirar anualmente uma parte do saldo da conta do FGTS no mês do seu aniversário.
Como funciona o saque-aniversário?
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma porcentagem do saldo do FGTS, que varia conforme o valor total disponível na conta, mais um valor fixo adicional. Veja a tabela de percentuais abaixo:
| Saldo na Conta FGTS (R$) | Percentual de Saque (%) | Valor Adicional (R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50% | 0 |
| De 500,01 a 1.000,00 | 40% | 50 |
| De 1.000,01 a 5.000,00 | 30% | 150 |
| De 5.000,01 a 10.000,00 | 20% | 650 |
| De 10.000,01 a 15.000,00 | 15% | 1.150 |
| De 15.000,01 a 20.000,00 | 10% | 1.900 |
| Acima de 20.000,00 | 5% | 2.900 |
Importante saber
- Adesão: para receber o saque no mês do aniversário, o trabalhador deve aderir à modalidade no site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal.
- Carência: após a adesão, a primeira liberação poderá ocorrer somente no ano seguinte.
- Restrições: quem opta pelo saque-aniversário fica impedido de sacar o FGTS na demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória;
- Desistência: pode ser realizada com a solicitação de retorno ao saque-rescisão, mas com carência para retomada.
Entenda as Diferenças Entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão
Para quem possui saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é fundamental compreender as distinções entre as modalidades de saque disponíveis. O saque-aniversário e o saque-rescisão são as duas principais formas de acesso aos recursos do FGTS, cada uma com regras, vantagens e restrições próprias.
1. O que é o Saque-Aniversário?
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Essa opção foi criada para oferecer mais liquidez, possibilitando o uso dos recursos sem precisar esperar a rescisão do contrato de trabalho.
- Quem pode optar? Trabalhadores com conta ativa no FGTS que escolham essa modalidade.
- Quando sacar? Todo ano, durante o mês do aniversário, podendo ainda sacar nos dois meses seguintes.
- Limite de saque varia conforme o saldo disponível, seguindo uma tabela progressiva.
- Importante: Quem opta por essa modalidade fica sujeito a algumas limitações no saque total em caso de demissão sem justa causa.
Tabela de Percentuais para Saque-Aniversário
| Saldo na Conta FGTS (R$) | Percentual de Saque | Parcela Adicional (R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50% | 0 |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650 |
| Acima de 10.000,00 | 5% | 1.150 |
2. O que é o Saque-Rescisão?
Já o saque-rescisão é a forma tradicional de acesso ao FGTS, disponível quando o trabalhador tem o contrato de trabalho interrompido, seja por demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, entre outras situações previstas por lei.
- Quem pode sacar? Trabalhadores que tiveram seu contrato encerrado nas condições previstas na legislação.
- Quando sacar? Após a rescisão do contrato de trabalho.
- Valor disponível: total do saldo disponível na conta do FGTS.
- Não há periodicidade anual – o saque é único e vinculado à rescisão.
Comparação entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão
| Característica | Saque-Aniversário | Saque-Rescisão |
|---|---|---|
| Periodicidade | Anual, no mês do aniversário | Uma vez, após rescisão do contrato |
| Valor disponível para saque | Percentual conforme tabela progressiva | Total do saldo na conta FGTS |
| Impacto na rescisão | Reduz valor resgatado em caso de demissão sem justa causa | Resgate integral disponível |
| Liberdade de escolha | Opcional, deve ser escolhido pelo trabalhador | Automático após rescisão |
Por que escolher uma modalidade?
Optar pelo saque-aniversário pode ser vantajoso para quem deseja ter acesso a parte do saldo ao longo dos anos, facilitando o planejamento financeiro e possibilitando emergências ou investimentos. Entretanto, essa escolha pode impactar o valor total disponível no caso de uma demissão sem justa causa, já que o saldo restante só poderá ser sacado com regras específicas.
Por outro lado, o saque-rescisão é ideal para quem prefere manter o saldo intacto enquanto estiver trabalhando e sacar tudo de uma vez após o término do vínculo empregatício, especialmente para aqueles que não desejam comprometer os recursos para o futuro.
Recomendações Práticas
- Analise seu perfil financeiro e objetivo antes de optar pelo saque-aniversário.
- Considere que a mudança para o saque-aniversário só pode ser revertida após dois anos.
- Mantenha um controle rigoroso do saldo e prazos para evitar perdas financeiras.
- Busque sempre consultar as regras atualizadas junto à Caixa Econômica Federal ou órgãos oficiais.
Em resumo: saber a diferença entre essas modalidades é essencial para maximizar os benefícios do FGTS e garantir que você utilize seu dinheiro da melhor forma possível.
Perguntas Frequentes
Posso sacar o FGTS em qualquer mês?
Geralmente, o saque-aniversário do FGTS só pode ser feito no mês do seu aniversário ou nos dois meses seguintes.
O que acontece se eu não sacar no mês do meu aniversário?
Se não sacar dentro do período, você só poderá retirar o FGTS nas condições tradicionais, como demissão sem justa causa.
Posso alternar entre saque-aniversário e saque-rescisão?
Sim, mas para voltar ao saque-rescisão, há um prazo de carência de dois anos.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
É uma modalidade que permite sacar parte do FGTS todos os anos no mês do seu aniversário.
Quais são as vantagens do saque-aniversário?
Você tem acesso a uma parte do saldo anualmente, mas perde o direito de sacar o total em caso de demissão sem justa causa.
| Aspecto | Descrição | Observações |
|---|---|---|
| Período de saque | Mês do aniversário + 2 meses seguintes | Saque fora deste período impossibilitado na modalidade saque-aniversário |
| Valor disponível | Percentual do saldo do FGTS conforme tabela | Percentual aumenta conforme o saldo acumulado |
| Carência para voltar | 2 anos para voltar ao saque-rescisão após optar pelo saque-aniversário | Importante avaliar antes de escolher a modalidade |
| Modalidades FGTS | Saque-rescisão e saque-aniversário | Escolha afeta o acesso ao saldo em diferentes situações |
| Saque-rescisão | Saque total em caso de demissão sem justa causa ou outras situações específicas | Neste caso, não há restrição de mês para saque |
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