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Único Bem de Família Pode Ser Penhorado em Quais Situações

O único bem de família pode ser penhorado em casos de dívida de pensão alimentícia, financiamento do próprio imóvel ou tributos.

O único bem de família pode ser penhorado em algumas situações específicas e excepcionais, de acordo com a legislação brasileira. Embora a Lei nº 8.009/1990 proteja o imóvel residencial da família contra penhoras para pagamento de dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de outro gênero, existem exceções importantes em que o imóvel pode ser atingido pela penhora.

Vamos detalhar essas hipóteses em que o único bem de família pode ser penhorado, explicando os fundamentos legais e oferecendo exemplos práticos para que você compreenda melhor as condições dessa proteção e suas limitações. Além disso, abordaremos as diferenças entre penhora de imóvel residencial e outras garantias legais válidas, trazendo uma perspectiva clara e detalhada para você.

Quando o Único Bem de Família Pode Ser Penhorado?

A proteção ao bem de família, prevista na Lei nº 8.009/1990, visa garantir o direito constitucional à moradia da família. No entanto, a lei prevê algumas exceções específicas, que são:

  • Dívidas relativas ao próprio imóvel: como financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou por programas governamentais destinados à moradia, desde que o imóvel seja dado em garantia;
  • Dívidas trabalhistas: a penhora do imóvel pode ocorrer se o devedor for empresário e a dívida estiver relacionada ao exercício da atividade empresarial;
  • Imposto predial e territorial urbano (IPTU) e outras taxas públicas vinculadas ao imóvel: a cobrança dessas dívidas pode resultar em penhora;
  • Dívidas por pensão alimentícia: a justiça pode autorizar a penhora do bem de família para garantir o pagamento de pensão alimentícia devida ao cônjuge, filhos ou outros dependentes;
  • Dívidas por crédito imobiliário: quando o imóvel é objeto de financiamento diretamente vinculado à sua aquisição.

Aspectos Importantes

É fundamental destacar que, para as exceções acima, normalmente o imóvel deve ser o objeto da dívida ou que a restrição legal específica se aplique. Em casos gerais de dívidas não relacionadas diretamente ao imóvel ou pensão alimentícia, a penhora do único bem de família é vedada.

Exemplo Prático

Suponha que uma pessoa tenha adquirido um imóvel residencial financiado pelo Banco do Brasil via SFH e não pague as prestações. Neste caso, o banco pode solicitar a penhora do imóvel para satisfazer o crédito, mesmo que seja o único bem de família do devedor.

Da mesma forma, se houver uma ação judicial para cobrança de pensão alimentícia, e o devedor não efetuar os pagamentos, a justiça poderá determinar a penhora do imóvel que tenha a família como residência única.

Recomendações

  • Procure orientação jurídica especializada para analisar se o seu imóvel está protegido ou pode ser penhorado;
  • Mantenha as obrigações financeiras em dia, principalmente os impostos e financiamentos relacionados ao imóvel;
  • Esteja atento a decisões judiciais que envolvam dívidas trabalhistas ou pensão alimentícia, pois são hipóteses que podem afetar o imóvel de família.

Exceções Legais à Impenhorabilidade do Bem de Família

Embora o bem de família possua uma proteção legal robusta contra a penhora, é fundamental compreender que essa impenhorabilidade não é absoluta. Existem situações específicas previstas em lei onde a proteção é relativizada, permitindo a penhora mesmo do único imóvel destinado à residência da família.

Principais Exceções Previstas na Legislação

De acordo com o artigo 3º da Lei nº 8.009/1990, que regulamenta a impenhorabilidade do bem de família, as seguintes hipóteses autorizam a penhora:

  • Dívidas referentes a financiamento do próprio imóvel — Quando o imóvel foi adquirido por meio de contrato financiado, as parcelas vencidas podem ser penhoradas para garantir o pagamento da dívida.
  • Dívidas de tributos relativos ao imóvel — Impostos como IPTU ou taxas municipais podem levar à penhora do imóvel para quitação dos débitos fiscais.
  • Dívidas trabalhistas — Em alguns casos, especialmente envolvendo encargos trabalhistas decorrentes do imóvel, a penhora pode ser autorizada.
  • Dívidas alimentares — Dívidas de pensão alimentícia são prioridade e podem ensejar a penhora do bem de família para garantir o sustento do credor.

Exemplo prático:

Imagine um casal que comprou seu único imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal. Caso fiquem inadimplentes com as parcelas, o banco pode solicitar a penhora do imóvel para garantia do pagamento, mesmo que ele seja classificado como bem de família.

Diferenças entre Dívidas e Penhoras Permitidas

Tipo de DívidaPenhora do Bem de FamíliaJustificativa Legal
Financiamento habitacionalPermitidaGarantia do pagamento do financiamento, conforme Lei nº 8.009/1990
Impostos e taxas municipais (ex: IPTU)PermitidaRecuperação de créditos tributários vinculados ao imóvel
Dívidas bancárias diversas (não relacionadas ao imóvel)Não permitidaProteção da residência familiar
Dívidas trabalhistasEventualmente permitidaCaso envolva direito alimentar
Dívidas alimentaresPermitidaPrioridade para garantir sustento de dependentes

Casos Reais que Ilustram as Exceções

Um exemplo emblemático ocorreu em 2019, no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde a Justiça autorizou a penhora do imóvel residencial único de um devedor para pagamento de dívida de IPTU atrasado. O imóvel era claramente um bem de família, mas a inadimplência dos tributos municipais deixou a prefeitura legalmente amparada para proceder com a cobrança.

Outro caso muito conhecido envolve o financiamento habitacional. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que, quando se trata de dívida vinculada ao próprio imóvel, a penhora é legítima para proteger o direito do credor, especialmente instituições bancárias.

Recomendações Práticas para Proprietários

  1. Mantenha os tributos do imóvel em dia para evitar riscos desnecessários de penhora.
  2. Se possível, negocie o financiamento para evitar inadimplência e consequente penhora.
  3. Em caso de dívidas alimentares, busque acordos extrajudiciais para proteger seu patrimônio.
  4. Consulte um advogado especializado para verificar se seu caso se enquadra em alguma exceção e quais medidas podem ser adotadas.

Entender essas nuances é essencial para proteger seu patrimônio e evitar surpresas desagradáveis durante processos judiciais.

Perguntas Frequentes

O que é o bem de família?

Bem de família é um imóvel residencial protegido por lei para garantir moradia à família, impedindo sua penhora em dívidas comuns.

Quando o único bem de família pode ser penhorado?

Ele pode ser penhorado em casos específicos, como dívidas alimentícias, impostos municipais, ou financiamentos vinculados ao imóvel.

Quais dívidas não permitem a penhora do bem de família?

Dívidas comuns, como empréstimos pessoais ou dívidas empresariais, geralmente não permitem a penhora do bem de família.

Como solicitar a penhora do único bem de família?

É necessário um processo judicial com justificativa legal, onde o juiz avalia se a penhora é permitida.

Quais são as proteções legais do bem de família?

A principal proteção é a impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/1990, garantindo moradia à família.

Posso converter outro imóvel em bem de família para proteção?

Sim, é possível registrar outro imóvel como bem de família, desde que atendidos os requisitos legais.

Pontos-chave sobre penhora do único bem de família

  • Definição legal: Bem de família é imóvel residencial protegido pela Lei nº 8.009/1990.
  • Proteção geral: O imóvel é impenhorável para garantir moradia.
  • Exceções: Dívidas alimentícias, impostos sobre o imóvel, financiamento do imóvel e penhora por dívidas trabalhistas podem autorizar a penhora.
  • Penhora do único bem: Em alguns casos específicos e rigorosos, a penhora do único bem de família pode ser autorizada.
  • Processo judicial: É necessária autorização judicial para penhora, analisando as circunstâncias do caso.
  • Imóvel familiar: Deve ser residência habitual da família para ter proteção.
  • Registro do bem de família: Serve para formalizar a proteção, porém não é obrigatório.
  • Alternativas: Em caso de penhora, a família pode tentar negociar dívidas ou buscar outras proteções legais.

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