✅ Crimes hediondos como homicídio qualificado e estupro permitem progressão de regime, mas com regras mais rigorosas e tempo maior de pena.
Os crimes hediondos, por sua gravidade e reprovabilidade social, possuem regras específicas quanto à progressão de regime penitenciário. Nem todos os crimes hediondos permitem progressão de regime da mesma maneira que crimes comuns. Inicialmente, a legislação brasileira previa uma rigidez maior para a progressão de regime nesses casos, porém, a partir de alterações legislativas, alguns desses crimes passaram a admitir progressão, desde que cumpridos certos requisitos legais.
Este artigo detalhará quais crimes classificados como hediondos permitem a progressão de regime penitenciário, explicando os critérios e condições exigidos para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto ou aberto. Apresentaremos também as principais leis que regulam essa matéria, como a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e as modificações trazidas pelo Pacote Anticrime e pela Lei nº 13.964/2019, destacando os impactos dessas mudanças na prática penitenciária e jurídica.
Contexto sobre Crime Hediondo e Progressão de Regime
Crimes hediondos são aqueles considerados de alta gravidade, com maior reprovabilidade social, o que justifica um tratamento penal mais rigoroso. A Lei nº 8.072/1990 elenca estes crimes, que incluem homicídio qualificado, latrocínio, estupro e tráfico de drogas, entre outros. A progressão de regime é um benefício que permite ao condenado cumprir parte da pena em regime menos rigoroso, desde que respeitadas condições como o cumprimento mínimo de pena, bom comportamento e ausência de infrações disciplinares graves.
Crimes Hediondos que Permitem Progressão de Regime
Com a alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, houve flexibilização na progressão de regime para crimes hediondos, desde que cumpridos certos requisitos:
- Homicídio qualificado (Art. 121, §2º do Código Penal)
- Latrocínio (Art. 157, §3º do Código Penal)
- Extorsão qualificada pela morte (Art. 158, §3º do Código Penal)
- Estupro (Art. 213 do Código Penal)
- Estupro de vulnerável (Art. 217-A do Código Penal)
- Sequestro e cárcere privado qualificado (Art. 148, §1º e §2º do Código Penal)
- Tráfico de drogas (Lei nº 11.343/2006)
- Crimes relacionados ao terrorismo (Lei nº 13.260/2016)
Para esses crimes, a progressão é permitida após o cumprimento mínimo de 2/5 da pena, em regime fechado, no caso de réu primário, e 3/5 para reincidentes, além dos demais requisitos legais, como bom comportamento carcerário e evidências de que o preso não representa risco para a sociedade.
Regras Específicas para Progressão de Regime nos Crimes Hediondos
Além do cumprimento do tempo mínimo de pena, outros fatores são levados em consideração para a progressão de regime em crimes hediondos:
- Requisito temporal: Cumprimento mínimo de 2/5 da pena para primários e 3/5 para reincidentes.
- Bons antecedentes: Ausência de condenações anteriores, ou reabilitação comprovada.
- Comportamento carcerário: Boa conduta durante o cumprimento da pena, sem faltas disciplinares graves.
- Relevância de laudos técnicos: Avaliação psicológica e social que indicam a possibilidade de reintegração social.
É importante destacar que, apesar da possibilidade legal, a progressão de regime em crimes hediondos costuma ser analisada com rigor pelo judiciário, dada a gravidade dos delitos.
Entenda as Condições Legais para a Progressão em Crimes Hediondos
Quando falamos sobre progressão de regime penitenciário em crimes hediondos, é fundamental compreender os requisitos legais que permitem essa mudança de pena. A legislação brasileira impõe regras específicas para crimes considerados de alta gravidade, como homicídio qualificado, latrocínio e estupro, que são classificados como crimes hediondos.
O objetivo principal dessas normas é garantir que a progressão seja concedida apenas a detentos que apresentem um perfil de baixa periculosidade e que cumpriram um período mínimo da pena, demonstrando bom comportamento.
Tempo Mínimo para a Progressão de Regime
A regra geral para a progressão em crimes hediondos está descrita no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.072/1990, que prevê:
- O cumprimento de, no mínimo, 2/5 da pena para réus primários.
- O cumprimento de, no mínimo, 3/5 da pena para réus reincidentes.
Essa proporção é maior se comparada com outros crimes, onde o tempo mínimo para progressão costuma ser 1/6 da pena, refletindo a gravidade desses delitos.
Exemplo Prático:
Imagine um réu primário condenado a 20 anos por tráfico de drogas, considerado crime hediondo. Ele só poderá solicitar a progressão para regime semiaberto ou aberto após cumprir, no mínimo, 8 anos de sua pena (2/5 de 20 anos).
Boa Conduta e Outros Requisitos
Além do tempo mínimo cumprido, a legislação exige que o preso demonstre:
- Bom comportamento carcerário, avaliado por relatórios da administração penitenciária.
- Participação em atividades educativas, laborais ou culturais, que auxiliam na ressocialização.
- Avaliação psicológica que comprove a redução do risco à sociedade.
Comparativo de Requisitos para Progressão
| Tipo de Crime | Réu Primário | Réu Reincidente | Exigência Adicional |
|---|---|---|---|
| Crime Hediondo | 2/5 da pena cumprida | 3/5 da pena cumprida | Bom comportamento e atividades ressocializadoras |
| Crime Comum | 1/6 da pena cumprida | 1/6 da pena cumprida | Bom comportamento |
Recomendações para Detentos e Advogados
- Manter um prontuário disciplinar limpo para facilitar a progressão;
- Participar de cursos e programas de reintegração social;
- Solicitar regularmente avaliação jurídica para acompanhamento da possibilidade de progressão;
- Entender que a progressão não é automática e depende da avaliação do juiz e da administração penitenciária.
Segundo dados do Ministério da Justiça de 2023, cerca de 40% dos presos em regime fechado por crimes hediondos ainda não cumpriram o tempo mínimo para progressão, evidenciando a importância do cumprimento rigoroso dos requisitos legais para garantir a segurança pública.
Perguntas Frequentes
O que são crimes hediondos?
Crimes hediondos são infrações penais consideradas extremamente graves, como homicídio qualificado, latrocínio e estupro, com penas mais rigorosas e restrições legais específicas.
É possível a progressão de regime em crimes hediondos?
Sim, a progressão de regime é permitida, mas depende do cumprimento de requisitos legais e do tempo mínimo de cumprimento da pena.
Quais são os requisitos para a progressão de regime em crimes hediondos?
O condenado deve cumprir pelo menos 2/5 da pena em regime fechado, se for primário, ou 3/5, se reincidente, além de apresentar bom comportamento.
Existe algum crime hediondo que não permite progressão de regime?
Com a lei atual, a progressão é possível para todos os crimes hediondos, desde que atendidos os requisitos legais.
Como funciona a progressão de regime penal?
É a passagem do condenado para um regime menos rigoroso, como do fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto, conforme o cumprimento da pena e requisitos.
Quadro de Crimes Hediondos e Regras de Progressão
| Crime Hediondo | Tempo Mínimo para Progressão | Regime Inicial | Exigência Principal | Observações |
|---|---|---|---|---|
| Homicídio Qualificado (Art. 121, §2º, CP) | 2/5 da pena (primário) ou 3/5 (reincidente) | Fechado | Bom comportamento e cumprimento mínimo da pena | Progressão permitida conforme Lei nº 8.072/1990 |
| Latrocínio (Art. 157, §3º, CP) | 2/5 ou 3/5 da pena | Fechado | Idem acima | Crime hediondo com progressão permitida |
| Estupro (Art. 213, CP) | 2/5 ou 3/5 da pena | Fechado | Idem acima | Respeita as regras de progressão |
| Extorsão Qualificada pela Morte (Art. 158, §3º, CP) | 2/5 ou 3/5 da pena | Fechado | Idem acima | Também considerado hediondo |
| Tráfico de Drogas (Lei 11.343/2006, Art. 33) | 2/5 ou 3/5 da pena | Fechado | Idem acima | Crime hediondo para efeitos penais |
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