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Justa Causa Recebe Décimo Terceiro Salário Entenda Seus Direitos

Funcionário demitido por justa causa perde o direito ao 13º salário proporcional. Saiba mais sobre seus direitos trabalhistas!

Quando um empregado é demitido por justa causa, uma dúvida comum é se ele tem direito a receber o décimo terceiro salário. A resposta é que, mesmo na demissão por justa causa, o trabalhador tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano da dispensa. Ou seja, o empregador deve pagar o valor correspondente aos meses efetivamente trabalhados até a data da demissão.

Este artigo detalhará como funciona o pagamento do décimo terceiro salário em casos de justa causa, explicando os direitos do trabalhador e as obrigações do empregador. Abordaremos também quais verbas rescisórias são ou não devidas nessa situação, ilustrando com exemplos práticos e destacando pontos importantes da legislação trabalhista para que você compreenda completamente seus direitos.

O que é a Justa Causa e seu Impacto nas Verbas Rescisórias

A justa causa é uma forma de rescisão do contrato de trabalho motivada por faltas graves cometidas pelo empregado, como desídia, insubordinação, abandono de emprego, entre outras previstas no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Quando a empresa opta por esta modalidade de demissão, o empregado perde direito a várias verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e o levantamento do FGTS com multa de 40%.

No entanto, o décimo terceiro salário é um direito garantido pelo artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, e pelo artigo 1º da Lei nº 4.090/1962, que estabelece que todo trabalhador tem direito ao pagamento da gratificação natalina – o décimo terceiro – mesmo em caso de término do vínculo de trabalho, incluindo a justa causa.

Como Calcular o Décimo Terceiro Salário na Demissão por Justa Causa

O cálculo do décimo terceiro salário proporcional segue a regra de um doze avos por mês trabalhado. Isso significa que cada mês completo trabalhado dá direito a 1/12 do valor do salário mensal. Para meses em que o empregado trabalhou menos de 15 dias, não há direito ao acréscimo de fração do mês.

  • Exemplo: Se o trabalhador foi demitido por justa causa em setembro, tendo trabalhado de janeiro a setembro (9 meses completos), seu décimo terceiro proporcional será 9/12 do salário mensal.
  • Se o salário for R$ 2.400,00, o décimo terceiro proporcional será: (9 ÷ 12) × 2.400 = R$ 1.800,00.

Quais Verbas o Trabalhador Demitido por Justa Causa NÃO Recebe?

Importante destacar que na justa causa o trabalhador não tem direito a:

  1. Aviso prévio (independente se trabalhado ou indenizado);
  2. Férias proporcionais acrescidas de 1/3 do valor;
  3. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  4. Liberação do FGTS para saque.

Por isso, embora o décimo terceiro proporcional seja pago, outras verbas que normalmente acompanham a rescisão podem não ser devidas na hipótese de justa causa.

Dicas para Garantir o Recebimento do Décimo Terceiro na Justa Causa

  • Confirme o motivo da demissão: Exija uma justificativa clara e formal para a justa causa;
  • Cheque o recibo de pagamento: Verifique se o décimo terceiro proporcional consta no seu termo de rescisão;
  • Procure orientação jurídica: Caso tenha dúvidas sobre a procedência da justa causa ou o pagamento das verbas, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria;
  • Guarde documentos: Preserve todos os documentos relacionados ao contrato de trabalho, pagamento e rescisão.

Diferença Entre Rescisão Por Justa Causa e Sem Justa Causa

Entender as particularidades da rescisão por justa causa versus a rescisão sem justa causa é fundamental para que tanto empregados quanto empregadores saibam exatamente quais são seus direitos e deveres ao final do contrato de trabalho.

Rescisão Sem Justa Causa

Quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem justa causa, significa que não houve nenhum motivo disciplinar ou legal por parte do empregado que justificasse a demissão imediata. Este tipo de rescisão oferece uma série de direitos trabalhistas para o colaborador, incluindo:

  • Aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado);
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Liberação do seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos;

Rescisão Por Justa Causa

Já a justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Exemplos incluem:

  • Insubordinação ou indisciplina;
  • Negligência no desempenho das funções;
  • Abandono de emprego;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Prática de atos de improbidade.

Quando comprovada a justa causa, o trabalhador perde o direito a diversas verbas rescisórias, tais como:

  • Aviso prévio;
  • Multa do FGTS;
  • Saque do FGTS imediatamente;
  • Férias proporcionais e décimo terceiro salário (apenas serão pagos os já adquiridos até a data da falta grave);
  • Seguro-desemprego não é concedido.

Comparação Entre os Dois Tipos de Rescisão

AspectoRescisão Sem Justa CausaRescisão Por Justa Causa
MotivoDemissão do empregado sem falta grave.Demissão por conduta grave do empregado.
Direito ao aviso prévioSim.Não.
Multa de 40% sobre FGTSDevida ao empregado.Não devida.
Saque do FGTSPermitido imediatamente.Permitido apenas o saldo, sem multa.
Benefício do seguro-desempregoSim, desde que cumpridos os requisitos.Não é concedido.

Casos de Uso e Exemplos Práticos

Imagine que um empregado, João, foi demitido sem justa causa após cinco anos de trabalho. João terá direito a aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40%, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional. Além disso, poderá requerer o seguro-desemprego para auxiliar na sua recolocação.

Por outro lado, se Mariana for dispensada por justa causa por abandono de emprego, ela perderá esses benefícios e receberá apenas o saldo do salário e férias vencidas, caso existam. Isso demonstra a importância de conhecer as condutas que podem levar à justa causa para evitar consequências graves.

Recomendações Práticas

  1. Empregadores: Documentar cuidadosamente as faltas graves e comunicar formalmente o empregado para evitar questionamentos judiciais.
  2. Empregados: Manter a conduta profissional e estar atento aos seus direitos, buscando orientação jurídica se houver dúvidas em seu processo de rescisão.
  3. Ambas as partes: Procurar o diálogo sempre que possível para evitar rescisões traumáticas e garantir um fechamento transparente do contrato.

Compreender as diferenças entre a rescisão por justa causa e sem justa causa é o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam respeitados e para evitar prejuízos financeiros inesperados.

Perguntas Frequentes

O trabalhador demitido por justa causa tem direito ao décimo terceiro salário?

Sim, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado até a demissão.

Como é calculado o décimo terceiro salário em caso de justa causa?

O cálculo é proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão, considerando frações superiores a 15 dias como mês completo.

Outros direitos trabalhistas são pagos na demissão por justa causa?

Não. Na justa causa, o trabalhador perde direitos como aviso prévio, multa do FGTS e saldo de salário, mas recebe o décimo terceiro proporcional.

É possível recorrer da demissão por justa causa para garantir direitos?

Sim, o trabalhador pode contestar a justa causa na Justiça do Trabalho para tentar reverter a decisão e assegurar seus direitos.

Qual o prazo para pagamento do décimo terceiro após a demissão?

O pagamento deve ser feito junto com as verbas rescisórias, em até 10 dias após o término do contrato.

Resumo dos Direitos do Trabalhador Demitido por Justa Causa

DireitoRecebimento na Justa CausaObservações
Décimo Terceiro SalárioProporcionalPago referente aos meses trabalhados no ano.
Aviso PrévioNãoPerdido na justa causa.
Fundo de Garantia (FGTS)Saldo disponívelSaldo pode ser retirado, mas sem multa de 40%.
Multa de 40% do FGTSNãoNão é devida na demissão por justa causa.
Saldo de SalárioSimValor referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
Férias vencidas e proporcionaisVencidas (com 1/3 adicional)Proporcionais não são pagas na justa causa.

Se você tem dúvidas ou experiências sobre justa causa e décimo terceiro salário, deixe seu comentário abaixo! Não deixe de conferir outros artigos do nosso site para entender melhor seus direitos trabalhistas.

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