✅ O décimo terceiro salário é calculado dividindo o salário por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados no ano. Essencial para o trabalhador!
O décimo terceiro salário no Brasil é um benefício trabalhista que corresponde a um salário extra pago ao trabalhador no final do ano, geralmente em duas parcelas. Para calcular o décimo terceiro salário, é necessário considerar o salário bruto do trabalhador e o número de meses trabalhados durante o ano.
Para explicar detalhadamente, o cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: se o empregado trabalhou o ano todo (12 meses), ele receberá um salário integral como décimo terceiro. Caso tenha trabalhado menos tempo, o valor é proporcional aos meses trabalhados, onde cada mês de trabalho corresponde a 1/12 do salário. Ou seja, o cálculo é dado pela fórmula:
Fórmula do Décimo Terceiro Salário:
Décimo Terceiro = (Salário Bruto / 12) x Número de meses trabalhados no ano
Detalhes importantes para o cálculo:
- Mês trabalhado: considera-se mês trabalhado o mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias.
- Salário base: geralmente é o salário bruto mensal do trabalhador, incluindo adicionais, comissões e horas extras habituais.
- Parcelas: o pagamento pode ser feito em até duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Por exemplo, se o trabalhador recebe R$ 2.400,00 e trabalhou 12 meses durante o ano, o décimo terceiro salário será R$ 2.400,00. Se ele trabalhou apenas 6 meses, o cálculo será: (2.400 / 12) x 6 = R$ 1.200,00.
No próximo artigo, iremos aprofundar as regras de pagamento, quais verbas são consideradas no cálculo do décimo terceiro salário, as situações de demissão, além de detalhar como funciona o pagamento parcelado e o impacto dos descontos legais como INSS e IRRF sobre esse benefício.
Regras e Critérios Para o Cálculo do Décimo Terceiro
O décimo terceiro salário, também conhecido como bônus natalino, é um direito trabalhista assegurado pela legislação brasileira, que proporciona ao trabalhador uma renda extra ao final do ano. Para entender como realizar o cálculo correto, é fundamental conhecer as regras e critérios estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Critérios Básicos para o Cálculo
O valor do décimo terceiro corresponde a 1/12 da remuneração integral por mês trabalhado durante o ano. Isso significa que o trabalhador tem direito a receber proporcionalmente aos meses em que esteve ativo na empresa.
- Tempo de serviço: Cada mês completo de trabalho equivale a 1/12 do valor do salário.
- Meses incompletos: Se o trabalhador tem 15 dias ou mais no mês, considera-se o mês completo para o cálculo.
- Base de cálculo: Inclui salário fixo, horas extras habituais, adicionais como periculosidade ou insalubridade.
Exemplo Prático
Se um funcionário trabalha com um salário mensal de R$ 2.400 e esteve na empresa durante 10 meses no ano, o cálculo será:
- Salário base mensal: R$ 2.400,00
- Meses trabalhados: 10
- Valor do décimo terceiro: (2.400 / 12) x 10 = R$ 2.000,00
Detalhes sobre salário variável
Caso o salário seja variável, como em comissões ou bonificações, é necessário fazer a média dos valores recebidos nos meses trabalhados, garantindo assim um cálculo justo e proporcional.
| Tipo de Remuneração | Inclusão no Cálculo | Observações |
|---|---|---|
| Salário fixo mensal | Sim | Base principal para cálculo |
| Horas extras habituais | Sim | Devem ser incluídas na média |
| Comissões e bonificações variáveis | Sim | Média dos meses trabalhados |
| Gratificações eventuais | Não | Não integram o cálculo |
Prazo para Pagamento
Segundo a legislação, o décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas:
- Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, geralmente até o dia 30 de novembro;
- Segunda parcela: até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.
O não cumprimento destes prazos pode acarretar multas para o empregador, além de prejudicar o planejamento financeiro do trabalhador.
Dica prática:
Para evitar erros no cálculo do décimo terceiro, a recomendação é que empregadores mantenham registros detalhados do histórico salarial dos funcionários, incluindo horas extras e adicionais, para garantir a precisão e transparência.
Casos Especiais
- Trabalhadores com contrato de menos de um ano: recebem o décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado.
- Funcionários afastados por licença médica ou maternidade: têm direito ao décimo terceiro referente ao período trabalhado e ao afastamento, conforme determinações do INSS.
- Empregados domésticos: também têm direito ao benefício, segundo a Emenda Constitucional nº 72/2013.
Perguntas Frequentes
O que é o décimo terceiro salário?
É uma gratificação natalina paga ao trabalhador no final do ano, equivalente a um salário mensal.
Como é calculado o valor do décimo terceiro?
O cálculo é feito com base na remuneração do trabalhador, considerando a quantidade de meses trabalhados no ano.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Todos os empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores urbanos, rurais, avulsos, temporários e domésticos.
Quando o décimo terceiro deve ser pago?
O pagamento é dividido em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Como é feito o cálculo se o trabalhador não completou o ano?
O valor é proporcional aos meses trabalhados, considerando fração igual ou superior a 15 dias como mês completo.
O décimo terceiro salário é tributado?
Sim, o valor está sujeito ao Imposto de Renda e contribuições previdenciárias conforme tabela vigente.
Resumo do Cálculo do Décimo Terceiro Salário
| Aspecto | Descrição | Exemplo |
|---|---|---|
| Base de Cálculo | Remuneração mensal do trabalhador, incluindo salário, adicionais e médias variáveis | Salário de R$ 2.000 + adicional noturno R$ 200 = R$ 2.200 |
| Proporcionalidade | 1/12 avos por mês trabalhado no ano | Trabalhou 6 meses: (6/12) x R$ 2.200 = R$ 1.100 |
| Meses Completos | Mês com 15 dias ou mais é contado como mês completo | Trabalhou até dia 20 do mês conta como um mês |
| Pagamento em Duas Parcelas | 1ª parcela até 30/11 (metade do salário), 2ª parcela até 20/12 (saldo) | 1ª parcela: R$ 1.100; 2ª parcela: R$ 1.100 |
| Impostos | Incide IR e INSS conforme tabela e faixa salarial | Desconto proporcional no valor pago |
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