✅ A cadeirinha de carro é obrigatória no Brasil para crianças de até 10 anos ou com menos de 1,45m de altura. Segurança é prioridade!
A cadeirinha de carro é obrigatória no Brasil para crianças até os 10 anos de idade ou até atingirem 1,45 metro de altura. Essa regra está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece medidas para garantir a segurança das crianças durante o transporte em veículos automotores.
Este artigo abordará de forma detalhada a legislação vigente sobre o uso da cadeirinha de carro no Brasil, explicando até que idade e altura seu uso é obrigatório, quais são os tipos de dispositivos adequados para cada faixa etária, além de esclarecer as penalidades para quem não cumprir essa norma. Vamos também apresentar dicas importantes para a escolha e instalação correta da cadeirinha, visando a máxima proteção das crianças em viagens.
Legislação sobre a Cadeirinha de Carro no Brasil
De acordo com o Artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro, crianças com menos de 10 anos de idade devem ser transportadas nos bancos traseiros com o uso dos dispositivos de retenção adequados, como cadeirinhas, assentos de elevação (booster) ou bebê conforto, conforme o peso e a idade da criança.
Faixas Etárias e Dispositivos Recomendados
- Bebês até 1 ano ou até 13 kg: devem ser transportados em bebê conforto, sempre no banco traseiro, voltados para trás.
- Crianças de 1 a 4 anos ou entre 9 a 18 kg: uso de cadeirinha conversível, posicionada no banco traseiro, voltada para frente.
- Crianças de 4 a 7 anos e meio ou entre 15 a 36 kg: uso do assento de elevação (booster), para que o cinto de segurança do carro funcione corretamente.
- Crianças acima de 7 anos e meio até 10 anos ou até 1,45 m de altura: devem utilizar o cinto de segurança comum, sempre no banco traseiro.
Penalidades pelo Não Uso
O não cumprimento da lei pode acarretar multa de natureza média, no valor de R$ 130,16, e a perda de 4 pontos na carteira de motorista, além do risco aumentado de acidentes graves para as crianças.
Dicas para Escolha e Uso Correto
- Verifique se a cadeirinha possui certificação do Inmetro;
- Escolha o dispositivo adequado para a idade, peso e altura da criança;
- Instale a cadeirinha conforme o manual do fabricante;
- Não permita que a criança ande solta no veículo;
- Prefira sempre o banco traseiro para a segurança da criança.
Critérios Legais e Tipos de Dispositivos de Retenção Infantil
Critérios Legais e Tipos de Dispositivos de Retenção Infantil
Para garantir a segurança dos pequenos passageiros, a legislação brasileira estabelece critérios específicos sobre o uso obrigatório da cadeirinha de carro ou dispositivos de retenção infantil (DRI). A regulamentação segue parâmetros baseados na altura, peso e idade da criança, essenciais para a correta proteção durante o transporte.
Critérios legais vigentes
De acordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e a resolução nº 277 de 2008, as crianças devem ser transportadas conforme as seguintes regras:
- Crianças até 1 ano: Devem usar o bebê-conforto, que é instalado no banco traseiro, preferencialmente no sentido contrário ao da marcha do veículo.
- De 1 a 4 anos: Utilização da cadeirinha voltada para a frente.
- De 4 a 7 anos e meio: Uso do assento de elevação (conhecido como booster), que garante que o cinto de segurança fique posicionado corretamente sobre o corpo da criança.
- Acima de 7 anos e meio e até 10 anos: A criança deve usar o cinto de segurança normal do veículo no banco traseiro, sem o uso obrigatório de dispositivos.
Tipos de dispositivos de retenção infantil
Conhecer os diferentes tipos de dispositivos ajuda os responsáveis a escolher a opção adequada para cada fase do desenvolvimento da criança:
- Bebê-conforto: Indicado para recém-nascidos até 13 kg. Proporciona suporte ortopédico e segurança máxima para os primeiros meses de vida.
- Cadeirinha: Para crianças de 9 a 18 kg, voltada para frente, com encosto e cintos que asseguram a fixação.
- Assento de elevação: Para crianças entre 15 e 36 kg, que não têm altura suficiente para que o cinto de segurança ajuste corretamente sem o dispositivo.
Exemplo prático: Escolha do dispositivo ideal
Considere um cenário comum: um casal com uma criança de 3 anos e 15 kg. O dispositivo recomendado por lei é a cadeirinha voltada para frente. O uso correto previne lesões graves em acidentes, como mostram estudos do Instituto de Segurança Viária, que indicam redução de até 70% no risco de ferimentos sérios com o uso adequado do dispositivo.
Tabela comparativa dos dispositivos
| Dispositivo | Idade Aproximada | Peso Recomendado | Posição no Veículo | Vantagens Principais |
|---|---|---|---|---|
| Bebê-conforto | 0 a 1 ano | Até 13 kg | Traseiro, sentido contrário à marcha | Proteção da cabeça e coluna, fácil transporte |
| Cadeirinha | 1 a 4 anos | 9 a 18 kg | Traseiro, sentido da marcha | Segurança reforçada, conforto para a criança |
| Assento de elevação | 4 a 7 anos e meio | 15 a 36 kg | Traseiro | Posiciona corretamente o cinto de segurança |
Recomendações práticas para os pais e responsáveis
- Cheque sempre a validade e certificação do dispositivo: Procure o selo do INMETRO, que garante a conformidade com as normas de segurança.
- Instale corretamente: A má instalação é uma das principais causas de acidentes envolvendo crianças. Utilize o manual do fabricante e, se possível, busque auxílio de profissionais especializados.
- Evite a reutilização excessiva: Dispositivos que sofreram acidentes ou que estejam muito desgastados não devem ser usados, pois podem comprometer a proteção.
Lembre-se: a cadeirinha de carro não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida fundamental para garantir a vida e saúde dos pequenos em trânsito.
Perguntas Frequentes
Até que idade a cadeirinha de carro é obrigatória no Brasil?
A cadeirinha é obrigatória para crianças até 10 anos de idade ou até completarem 1,45 metro de altura.
Quais são os tipos de cadeirinhas recomendadas para cada faixa etária?
Bebês usam bebê conforto, crianças pequenas a cadeirinhas conversíveis, e as maiores usam assentos elevatórios.
O que diz a lei sobre o uso da cadeirinha de carro?
A Resolução nº 277 do Contran estabelece o uso obrigatório para crianças até 10 anos ou 1,45 m de altura.
Quais são as consequências de não usar a cadeirinha?
Multa, pontos na CNH e aumento do risco de lesões graves para a criança em acidentes.
Onde comprar cadeirinhas certificadas?
Em lojas especializadas em artigos infantis, supermercados, lojas online e no site do INMETRO.
Resumo dos Pontos-Chave
| Idade / Altura | Tipo de Proteção | Exigência Legal | Risco ao Não Usar |
|---|---|---|---|
| Até 1 ano ou até 9 kg | Bebê conforto (conforto e segurança) | Obrigatório | Lesões graves ou fatais |
| De 1 a 4 anos | Cadeirinha conversível (voltada para frente) | Obrigatório | Multa e pontos na CNH |
| De 4 a 10 anos / até 1,45 m | Assento elevatório (booster) | Obrigatório | Multa e risco de ferimentos |
| Acima de 10 anos ou 1,45 m | Cinto de segurança normal | Exigência padrão | Menor risco, mas sempre usar cinto |
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