calculadora ao lado de contracheque e dinheiro

A Rescisão É Calculada Pelo Último Salário Ou Por Média Salarial

A rescisão é calculada com base no último salário corrigido, incluindo médias de variáveis como horas extras e comissões.

A rescisão trabalhista pode ser calculada tanto pelo último salário quanto pela média salarial, dependendo do tipo de verba rescisória e das circunstâncias específicas do contrato de trabalho. Em geral, as parcelas que compõem a rescisão como férias proporcionais, 13º salário proporcional e aviso prévio são calculadas com base na média dos últimos salários quando houver variação salarial no período, enquanto outras verbas podem ser consideradas pelo último salário mensal do empregado.

Este artigo irá detalhar como é feito o cálculo da rescisão trabalhista em diferentes situações, esclarecendo quando deve ser usada a média salarial e quando o último salário é o parâmetro correto. Também abordaremos aspectos legais, as regras da CLT quanto ao cálculo da rescisão, e exemplos práticos para que empregadores e empregados possam entender melhor o processo e evitar erros comuns no cálculo das verbas rescisórias.

Quando se usa o último salário para cálculo da rescisão?

O último salário é utilizado como base para o cálculo das verbas rescisórias que são fixas e não variáveis, como:

  • Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso prévio indenizado: quando aplicável.
  • Férias vencidas: se houver, acrescidas do 1/3 constitucional.
  • 13º salário vencido: integral, caso não tenha sido pago.

Quando utilizar a média salarial?

A média salarial é empregada quando existem variações no salário, como comissões, horas extras, adicionais ou gratificações habituais. Nestes casos, a base de cálculo para algumas verbas, especialmente as proporcionais, deve ser a média dos valores recebidos em determinado período, normalmente dos últimos 12 meses ou o período em que o trabalhador recebeu essas parcelas.

Essa regra está prevista no artigo 477 da CLT, que orienta o cálculo das parcelas proporcionais, para evitar prejuízo ao trabalhador em casos de variação no salário.

Exemplos práticos

  • Se o trabalhador recebe salário fixo de R$ 2.000,00 e está sendo demitido, a rescisão será calculada com base nesse valor.
  • Se o salário estiver composto por R$ 1.500,00 fixos mais uma comissão variável mensal, será calculada a média dos salários nos últimos 12 meses para determinar o valor correto das verbas proporcionais.

Recomendações para um cálculo correto

  • Verifique as variações salariais: analise os últimos contracheques para identificar se há parcelas variáveis que precisam ser consideradas.
  • Calcule a média corretamente: some os valores recebidos nos últimos meses e divida pelo número de meses correspondentes.
  • Consulte a legislação atual: para assegurar o cumprimento das normas trabalhistas.
  • Considere a ajuda de um profissional: contador ou advogado especializado em Direito do Trabalho para evitar erros e possíveis reclamações futuras.

Como Funcionam as Médias de Comissões e Variáveis na Rescisão

Quando falamos de rescisão contratual, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre qual valor deve ser considerado para o cálculo dos seus direitos. Além do salário-base mensal, é comum que o empregado receba comissões e outras vantagens variáveis como bônus, prêmios e adicionais por produtividade. Mas afinal, esses valores entram na base para a rescisão? A resposta é sim, mas com regras específicas.

O que são comissões e variáveis?

Comissões são valores pagos por vendas ou serviços realizados, geralmente calculados em porcentagem sobre o faturamento gerado pelo empregado. Já as variáveis podem incluir bônus, gratificações e prêmios, que não têm valor fixo e dependem do desempenho ou metas cumpridas.

Como é feita a média para o cálculo da rescisão?

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para fins trabalhistas, quando o pagamento de comissões ou variáveis não é fixo e ocorre com certa frequência, é obrigatório computar a média desses valores para compor o salário na rescisão. Isso evita que o trabalhador seja prejudicado por receber menos em um mês específico. A média é calculada da seguinte forma:

  1. Seleciona-se o período dos últimos 12 meses de trabalho;
  2. Somam-se todos os valores recebidos a título de comissões e variáveis;
  3. Divide-se a soma pelo número de meses trabalhados nesse período;
  4. O resultado será a média mensal considerada para integrar o salário na rescisão.

Por exemplo, se um vendedor recebeu comissões nos últimos 12 meses conforme a tabela abaixo, a média será a soma total das comissões dividida por 12.

MêsComissão Recebida (R$)
Janeiro1.200,00
Fevereiro1.500,00
Março1.350,00
Abril1.400,00
Maio1.250,00
Junho1.300,00
Julho1.600,00
Agosto1.550,00
Setembro1.450,00
Outubro1.500,00
Novembro1.650,00
Dezembro1.700,00

Somando todas as comissões, temos R$ 17.750,00. Dividindo por 12, a média mensal será aproximadamente R$ 1.479,17. Este valor será somado ao salário base para cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias.

Casos especiais e recomendações

  • Período inferior a 12 meses: Quando o empregado trabalhou menos de 12 meses, considera-se a média proporcional ao tempo trabalhado.
  • Ausência de comissões em alguns meses: Meses sem recebimento de comissões devem ser considerados como zero, para evitar distorção.
  • Variáveis descontínuas: Se o pagamento de bônus ou prêmios não é regular, a média deve considerar apenas os meses em que houve efetivamente o pagamento.

É fundamental que o empregador mantenha um controle rigoroso dos valores pagos e que o trabalhador tenha acesso aos seus demonstrativos para evitar erros no cálculo da rescisão.

Importância para o trabalhador

Saber como as médias de comissões e variáveis funcionam na rescisão é essencial para garantir direitos justos e evitar prejuízos financeiros. Afinal, muitas vezes, esses valores representam uma parcela significativa da remuneração total do empregado. Estar bem informado pode fazer toda a diferença na hora de receber as verbas rescisórias corretamente.

Perguntas Frequentes

Como é calculada a rescisão trabalhista?

A rescisão pode ser calculada com base no último salário ou pela média salarial, dependendo do que determina a legislação aplicada ao contrato de trabalho.

Quando se usa a média salarial para cálculo da rescisão?

A média salarial é usada principalmente quando o trabalhador recebe comissões, horas extras ou variáveis, para refletir a remuneração real.

O que compõe a média salarial para rescisão?

São considerados todos os valores recebidos regularmente, como salário base, comissões, adicional por tempo de serviço, e outros ganhos habituais.

Posso contestar o cálculo da minha rescisão?

Sim, o trabalhador pode pedir revisão do cálculo se identificar divergências, preferencialmente com auxílio jurídico ou do sindicato.

Qual o prazo para pagamento da rescisão?

O pagamento deve ser feito em até 10 dias após o término do contrato, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Resumo dos Pontos-Chave Sobre Cálculo da Rescisão

  • Base de cálculo: Último salário ou média salarial, conforme situação contratual.
  • Média salarial: Inclui salário base + comissões + horas extras + adicionais habituais.
  • Último salário: Utilizado quando o pagamento é fixo e não há variações significativas.
  • Legislação: CLT e acordos coletivos influenciam na forma de cálculo.
  • Prazo para pagamento: Até 10 dias após a rescisão do contrato.
  • Direito à revisão: Possível se houver erros ou descumprimento das normas legais.

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