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Adicional Noturno Entra na Rescisão Como Funciona o Cálculo

O adicional noturno integra a rescisão; seu cálculo inclui horas trabalhadas à noite, proporcionando remuneração justa e direitos garantidos.

O Adicional Noturno é um direito trabalhista que deve ser incluído no cálculo da rescisão contratual, pois faz parte da remuneração do empregado. Ele é pago aos trabalhadores que exercem suas atividades em horário noturno, geralmente entre 22h e 5h do dia seguinte, e corresponde a um acréscimo mínimo de 20% sobre a hora trabalhada nesse período. Na rescisão, o valor do adicional noturno influencia no cálculo das verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e demais parcelas que consideram o salário base.

Vamos detalhar como o Adicional Noturno deve ser considerado no cálculo da rescisão, explicando a base legal, os critérios para o cálculo correto das horas noturnas e a forma de inclusão desse adicional nas verbas rescisórias. Também demonstraremos exemplos práticos para facilitar o entendimento do cálculo, além de abordar as diferenças no regime urbano e rural, e as peculiaridades quanto a jornadas intermitentes ou contratos especiais.

Base Legal do Adicional Noturno

O adicional noturno está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 73, que estabelece o período considerado noturno e o percentual mínimo do adicional. Além disso, a legislação prevê que a hora noturna tem duração reduzida (52 minutos e 30 segundos) para efeito de cálculo, o que impacta o valor final da remuneração.

Cálculo do Adicional Noturno na Rescisão

Para calcular o adicional noturno na rescisão é necessário:

  1. Identificar as horas efetivamente trabalhadas no período noturno: geralmente entre 22h e 5h;
  2. Aplicar o valor da hora normal: salário mensal dividido por 220 (jornada padrão) para obter o valor da hora;
  3. Calcular a hora noturna: aplicar o adicional de 20% sobre o valor da hora;
  4. Considerar a redução da hora noturna: cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, ou seja, 0,875 da hora normal;
  5. Multiplicar as horas noturnas trabalhadas pelo valor da hora noturna ajustada;
  6. Incluir esse valor nas verbas rescisórias proporcionais e integrais: saldo de salário, férias, 13º salário e demais.

Exemplo Prático

Imagine um empregado que ganha R$ 2.200,00 mensais e trabalhou 20 horas noturnas antes da rescisão:

  • Hora normal: 2.200 / 220 = R$ 10,00
  • Hora noturna: 10,00 x 1,2 = R$ 12,00
  • Hora noturna ajustada: 12,00 x 0,875 = R$ 10,50
  • Valor adicional noturno total: 20 x 10,50 = R$ 210,00

Esse valor deve ser incluído proporcionalmente nas parcelas da rescisão.

Considerações Importantes

  • O adicional noturno deve ser calculado mesmo se o trabalhador for mensalista, não apenas para diaristas ou horistas;
  • Na rescisão, o pagamento correto evita passivos trabalhistas e possíveis reclamações judiciais;
  • É importante observar se o contrato prevê jornada diferenciada, pois pode haver regras específicas;
  • O pagamento incorreto do adicional noturno pode acarretar multas e cobranças por parte da fiscalização.

Como o Adicional Noturno é Proporcional no Aviso Prévio

Quando o trabalhador recebe o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, surge a dúvida sobre como calcular o adicional noturno de forma proporcional. É fundamental entender que o adicional noturno, que é um acréscimo sobre o salário base para quem trabalha no período entre 22h e 5h, deve ser considerado proporcionalmente ao tempo efetivamente trabalhado durante esse período no aviso prévio.

O que diz a legislação sobre o adicional no aviso prévio?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional noturno deve ser pago sempre que houver trabalho no horário noturno. No caso do aviso prévio trabalhado, o empregado mantém todos os direitos trabalhistas, incluindo o direito ao adicional noturno proporcional às horas efetivamente laboradas no referido período.

Exemplo prático de cálculo proporcional

Suponha que o empregado receba um salário mensal de R$ 2.200,00, com jornada integral noturna de 22h às 5h, e o aviso prévio seja de 30 dias, mas ele trabalhe apenas 15 dias desse aviso, sendo 6 horas por dia no período noturno.

  • Salário base mensal: R$ 2.200,00
  • Jornada diária noturna: 6 horas
  • Dias trabalhados no aviso prévio: 15
  • Adicional noturno: 20% (percentual mínimo garantido pela CLT)

O cálculo será feito considerando a proporcionalidade das horas realmente trabalhadas no aviso prévio:

  1. Calcular o valor da hora normal: R$ 2.200,00 ÷ 220 horas mensais = R$ 10,00 por hora.
  2. Calcular o valor da hora noturna com adicional: R$ 10,00 + 20% = R$ 12,00.
  3. Determinar o total de horas trabalhadas no aviso: 6 horas/dia × 15 dias = 90 horas.
  4. Multiplicar as horas pelo valor da hora noturna: 90 × R$ 12,00 = R$ 1.080,00.

Assim, o trabalhador receberá R$ 1.080,00 referente às horas noturnas trabalhadas no período do aviso prévio.

Quando o aviso prévio é indenizado

No caso do aviso prévio indenizado, o empregado não trabalha, portanto, não há prestação de serviço no período do aviso. Por isso, o adicional noturno não é devido, já que não houve exposição ao trabalho noturno.

É importante destacar que a base da remuneração do aviso prévio indenizado será o salário normal, sem acréscimos proporcionais a adicionais de jornada.

Dicas para empregadores e empregados

  • Empregadores: mantenham um controle rigoroso das horas trabalhadas no aviso prévio para calcular corretamente o adicional noturno e evitar futuros passivos trabalhistas.
  • Empregados: acompanhem o registro de ponto e verifiquem se o adicional noturno está sendo pago proporcionalmente, especialmente em casos de aviso prévio trabalhado.

Tabela comparativa: Aviso prévio trabalhado x indenizado

Tipo de AvisoPagamento do adicional noturnoBase de cálculo
Aviso Prévio TrabalhadoSim, proporcional às horas laboradasHoras efetivamente trabalhadas no período noturno
Aviso Prévio IndenizadoNãoSalário normal, sem adicional noturno

Entender esses detalhes é essencial para evitar divergências na rescisão contratual e garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Perguntas Frequentes

O que é adicional noturno?

É um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas atividades entre 22h e 5h, como compensação pelo trabalho em horário noturno.

O adicional noturno entra na rescisão do contrato de trabalho?

Sim, ele deve ser incluído no cálculo das verbas rescisórias, pois integra o salário do empregado.

Como é calculado o adicional noturno?

Geralmente, corresponde a 20% sobre a hora normal trabalhada no período noturno, podendo variar conforme acordo ou convenção coletiva.

O adicional noturno influencia no cálculo das férias e 13º salário?

Sim, o adicional faz parte da remuneração e deve ser considerado no cálculo dessas verbas.

O que acontece com o adicional noturno em caso de horas extras realizadas no período noturno?

O adicional noturno incide sobre o valor da hora extra, que deve ser acrescida do adicional previsto.

Resumo dos pontos-chave sobre o adicional noturno na rescisão

  • Adicional noturno: valor extra pago pelo trabalho entre 22h e 5h;
  • Incidência na rescisão: integra a base para cálculo das verbas rescisórias;
  • Cálculo: 20% sobre a hora normal, salvo regras específicas;
  • Abonos e adicionais: incide sobre férias, 13º salário e horas extras;
  • Horas extras noturnas: adicional noturno aplicado sobre o valor da hora extra;
  • Base para INSS e FGTS: o adicional também compõe a remuneração para esses cálculos;
  • Convenções coletivas: podem estabelecer percentual diferente do adicional noturno;
  • Rescisão contratual: calcular proporcionalmente os dias trabalhados no período noturno.

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