✅ O adicional noturno integra a rescisão; seu cálculo inclui horas trabalhadas à noite, proporcionando remuneração justa e direitos garantidos.
O Adicional Noturno é um direito trabalhista que deve ser incluído no cálculo da rescisão contratual, pois faz parte da remuneração do empregado. Ele é pago aos trabalhadores que exercem suas atividades em horário noturno, geralmente entre 22h e 5h do dia seguinte, e corresponde a um acréscimo mínimo de 20% sobre a hora trabalhada nesse período. Na rescisão, o valor do adicional noturno influencia no cálculo das verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e demais parcelas que consideram o salário base.
Vamos detalhar como o Adicional Noturno deve ser considerado no cálculo da rescisão, explicando a base legal, os critérios para o cálculo correto das horas noturnas e a forma de inclusão desse adicional nas verbas rescisórias. Também demonstraremos exemplos práticos para facilitar o entendimento do cálculo, além de abordar as diferenças no regime urbano e rural, e as peculiaridades quanto a jornadas intermitentes ou contratos especiais.
Base Legal do Adicional Noturno
O adicional noturno está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 73, que estabelece o período considerado noturno e o percentual mínimo do adicional. Além disso, a legislação prevê que a hora noturna tem duração reduzida (52 minutos e 30 segundos) para efeito de cálculo, o que impacta o valor final da remuneração.
Cálculo do Adicional Noturno na Rescisão
Para calcular o adicional noturno na rescisão é necessário:
- Identificar as horas efetivamente trabalhadas no período noturno: geralmente entre 22h e 5h;
- Aplicar o valor da hora normal: salário mensal dividido por 220 (jornada padrão) para obter o valor da hora;
- Calcular a hora noturna: aplicar o adicional de 20% sobre o valor da hora;
- Considerar a redução da hora noturna: cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, ou seja, 0,875 da hora normal;
- Multiplicar as horas noturnas trabalhadas pelo valor da hora noturna ajustada;
- Incluir esse valor nas verbas rescisórias proporcionais e integrais: saldo de salário, férias, 13º salário e demais.
Exemplo Prático
Imagine um empregado que ganha R$ 2.200,00 mensais e trabalhou 20 horas noturnas antes da rescisão:
- Hora normal: 2.200 / 220 = R$ 10,00
- Hora noturna: 10,00 x 1,2 = R$ 12,00
- Hora noturna ajustada: 12,00 x 0,875 = R$ 10,50
- Valor adicional noturno total: 20 x 10,50 = R$ 210,00
Esse valor deve ser incluído proporcionalmente nas parcelas da rescisão.
Considerações Importantes
- O adicional noturno deve ser calculado mesmo se o trabalhador for mensalista, não apenas para diaristas ou horistas;
- Na rescisão, o pagamento correto evita passivos trabalhistas e possíveis reclamações judiciais;
- É importante observar se o contrato prevê jornada diferenciada, pois pode haver regras específicas;
- O pagamento incorreto do adicional noturno pode acarretar multas e cobranças por parte da fiscalização.
Como o Adicional Noturno é Proporcional no Aviso Prévio
Quando o trabalhador recebe o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, surge a dúvida sobre como calcular o adicional noturno de forma proporcional. É fundamental entender que o adicional noturno, que é um acréscimo sobre o salário base para quem trabalha no período entre 22h e 5h, deve ser considerado proporcionalmente ao tempo efetivamente trabalhado durante esse período no aviso prévio.
O que diz a legislação sobre o adicional no aviso prévio?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional noturno deve ser pago sempre que houver trabalho no horário noturno. No caso do aviso prévio trabalhado, o empregado mantém todos os direitos trabalhistas, incluindo o direito ao adicional noturno proporcional às horas efetivamente laboradas no referido período.
Exemplo prático de cálculo proporcional
Suponha que o empregado receba um salário mensal de R$ 2.200,00, com jornada integral noturna de 22h às 5h, e o aviso prévio seja de 30 dias, mas ele trabalhe apenas 15 dias desse aviso, sendo 6 horas por dia no período noturno.
- Salário base mensal: R$ 2.200,00
- Jornada diária noturna: 6 horas
- Dias trabalhados no aviso prévio: 15
- Adicional noturno: 20% (percentual mínimo garantido pela CLT)
O cálculo será feito considerando a proporcionalidade das horas realmente trabalhadas no aviso prévio:
- Calcular o valor da hora normal: R$ 2.200,00 ÷ 220 horas mensais = R$ 10,00 por hora.
- Calcular o valor da hora noturna com adicional: R$ 10,00 + 20% = R$ 12,00.
- Determinar o total de horas trabalhadas no aviso: 6 horas/dia × 15 dias = 90 horas.
- Multiplicar as horas pelo valor da hora noturna: 90 × R$ 12,00 = R$ 1.080,00.
Assim, o trabalhador receberá R$ 1.080,00 referente às horas noturnas trabalhadas no período do aviso prévio.
Quando o aviso prévio é indenizado
No caso do aviso prévio indenizado, o empregado não trabalha, portanto, não há prestação de serviço no período do aviso. Por isso, o adicional noturno não é devido, já que não houve exposição ao trabalho noturno.
É importante destacar que a base da remuneração do aviso prévio indenizado será o salário normal, sem acréscimos proporcionais a adicionais de jornada.
Dicas para empregadores e empregados
- Empregadores: mantenham um controle rigoroso das horas trabalhadas no aviso prévio para calcular corretamente o adicional noturno e evitar futuros passivos trabalhistas.
- Empregados: acompanhem o registro de ponto e verifiquem se o adicional noturno está sendo pago proporcionalmente, especialmente em casos de aviso prévio trabalhado.
Tabela comparativa: Aviso prévio trabalhado x indenizado
| Tipo de Aviso | Pagamento do adicional noturno | Base de cálculo |
|---|---|---|
| Aviso Prévio Trabalhado | Sim, proporcional às horas laboradas | Horas efetivamente trabalhadas no período noturno |
| Aviso Prévio Indenizado | Não | Salário normal, sem adicional noturno |
Entender esses detalhes é essencial para evitar divergências na rescisão contratual e garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
Perguntas Frequentes
O que é adicional noturno?
É um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas atividades entre 22h e 5h, como compensação pelo trabalho em horário noturno.
O adicional noturno entra na rescisão do contrato de trabalho?
Sim, ele deve ser incluído no cálculo das verbas rescisórias, pois integra o salário do empregado.
Como é calculado o adicional noturno?
Geralmente, corresponde a 20% sobre a hora normal trabalhada no período noturno, podendo variar conforme acordo ou convenção coletiva.
O adicional noturno influencia no cálculo das férias e 13º salário?
Sim, o adicional faz parte da remuneração e deve ser considerado no cálculo dessas verbas.
O que acontece com o adicional noturno em caso de horas extras realizadas no período noturno?
O adicional noturno incide sobre o valor da hora extra, que deve ser acrescida do adicional previsto.
Resumo dos pontos-chave sobre o adicional noturno na rescisão
- Adicional noturno: valor extra pago pelo trabalho entre 22h e 5h;
- Incidência na rescisão: integra a base para cálculo das verbas rescisórias;
- Cálculo: 20% sobre a hora normal, salvo regras específicas;
- Abonos e adicionais: incide sobre férias, 13º salário e horas extras;
- Horas extras noturnas: adicional noturno aplicado sobre o valor da hora extra;
- Base para INSS e FGTS: o adicional também compõe a remuneração para esses cálculos;
- Convenções coletivas: podem estabelecer percentual diferente do adicional noturno;
- Rescisão contratual: calcular proporcionalmente os dias trabalhados no período noturno.
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