✅ Não, o intervalo intrajornada não é considerado hora trabalhada, exceto se for suprimido, gerando direito a adicional.
O intervalo não é considerado hora trabalhada durante a jornada de trabalho, desde que respeitadas as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que o período destinado ao descanso ou refeição, normalmente chamado de intervalo intrajornada, não deve ser computado como tempo de trabalho, ou seja, não é remunerado como hora trabalhada.
Vamos detalhar as regras que envolvem o intervalo na jornada de trabalho, incluindo o que diz a legislação vigente, os tipos de intervalos previstos, o impacto para o cálculo das horas extras e as consequências para o empregador caso o intervalo não seja fornecido ou seja reduzido indevidamente. Abordaremos também as diferenças entre o intervalo intrajornada obrigatório e os intervalos interjornadas, para que você compreenda exatamente quando esses períodos são ou não considerados como tempo de trabalho.
O que determina a legislação sobre o intervalo na jornada de trabalho?
De acordo com o artigo 71 da CLT, para jornadas superiores a 6 horas diárias, o trabalhador tem direito a um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo obrigatório é de 15 minutos.
Esses intervalos não contam como hora trabalhada, ou seja, o empregador não precisa remunerá-los como tal. O trabalhador deve estar à disposição da empresa fora destes períodos.
Tipos de intervalos e sua consideração na jornada
- Intervalo intrajornada: é o período destinado ao descanso dentro da mesma jornada, por exemplo, o almoço. Não conta como hora trabalhada.
- Intervalo interjornada: é o tempo de descanso entre o final de um dia de trabalho e o início do seguinte, com duração mínima de 11 horas. Também não é computado como hora trabalhada.
O que acontece se o intervalo não for concedido?
Se o empregador não conceder o intervalo intrajornada na sua totalidade, o período suprimido deverá ser remunerado como hora extra, com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Essa regra visa proteger a saúde do trabalhador e garantir seu direito ao descanso adequado.
Resumo das regras de intervalo na jornada
| Tipo de Jornada | Duração do Intervalo | Contabilizado como Hora Trabalhada? |
|---|---|---|
| Até 4 horas | Não há intervalo obrigatório | – |
| Acima de 4 horas até 6 horas | 15 minutos | Não |
| Acima de 6 horas | 1 a 2 horas | Não |
Diferença Entre Intervalo Intrajornada e Intervalo Interjornada
Quando falamos sobre direitos trabalhistas e gestão do tempo na jornada de trabalho, é fundamental compreender a distinção entre intervalo intrajornada e intervalo interjornada. Cada um deles possui características específicas, regulamentações próprias e impactos diretos na saúde e produtividade do trabalhador.
O que é o Intervalo Intrajornada?
O intervalo intrajornada corresponde ao período de descanso que ocorre durante a jornada de trabalho, ou seja, dentro do mesmo turno. É aquele intervalo destinado para refeições e descanso, fundamental para a recuperação física e mental do colaborador.
- Base legal: Artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Tempo mínimo: 1 hora para jornadas superiores a 6 horas.
- Finalidade: Permitir que o trabalhador faça uma pausa adequada para reabastecer suas energias.
Por exemplo, um funcionário que trabalha das 8h às 17h deve ter uma hora de intervalo para almoço intrafuncional.
O que é o Intervalo Interjornada?
Já o intervalo interjornada é o tempo mínimo de descanso entre o término de uma jornada e o início da próxima. Este intervalo é crucial para garantir a recuperação integral do trabalhador antes de retomar suas atividades.
- Base legal: Artigo 66 da CLT.
- Tempo mínimo: 11 horas consecutivas entre jornadas.
- Finalidade: Promover o descanso ininterrupto para preservar a saúde, segurança e bem-estar do trabalhador.
Por exemplo, se um funcionário encerra seu expediente às 18h, ele só poderá iniciar uma nova jornada a partir das 5h do dia seguinte.
Quadro Comparativo: Intervalo Intrajornada vs Intervalo Interjornada
| Aspecto | Intervalo Intrajornada | Intervalo Interjornada |
|---|---|---|
| Quando ocorre | Durante a jornada de trabalho | Entre o fim de uma jornada e o início da próxima |
| Duração mínima | 1 hora para jornadas superiores a 6 horas | 11 horas consecutivas |
| Finalidade | Refeição e descanso durante o trabalho | Descanso completo e recuperação física e mental |
| Base legal | Artigo 71 da CLT | Artigo 66 da CLT |
| Característica | Pode ser descontado da jornada | Não faz parte da jornada |
Importância Prática dessa Distinção
Para empregadores e empregados, a correta compreensão e aplicação desses intervalos evitam conflitos trabalhistas, multas e prejuízos à saúde. Por exemplo:
- Descumprimento do intervalo intrajornada pode gerar indenização adicional ao trabalhador, como previsto em decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
- Falta do intervalo interjornada pode afetar diretamente a segurança, aumentando o risco de acidentes por fadiga.
Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que jornadas sem intervalos adequados aumentam em até 25% a probabilidade de acidentes de trabalho.
Dicas para Gestão Eficiente dos Intervalos
- Para empregadores: Estruture escalas que respeitem rigorosamente os intervalos legais para evitar passivos trabalhistas.
- Para trabalhadores: Utilize os intervalos para descanso real, alimentação saudável e evitar o sedentarismo.
- Uso de tecnologia: Sistemas de controle de ponto eletrônicos ajudam a monitorar o cumprimento dos intervalos com precisão.
Perguntas Frequentes
O que é considerado intervalo na jornada de trabalho?
Intervalo é o período destinado ao descanso ou alimentação durante a jornada, não sendo computado como hora trabalhada, salvo exceções legais.
Quando o intervalo é considerado hora trabalhada?
Se o empregado precisar permanecer à disposição do empregador durante o intervalo, ele é contado como hora trabalhada.
Qual a duração mínima do intervalo intrajornada?
Para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora; para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.
O que acontece se o intervalo não for concedido pelo empregador?
O empregador deve pagar o intervalo suprimido como hora extra, com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Intervalos menores que 5 minutos são considerados tempo à disposição?
Sim, intervalos inferiores a 5 minutos são considerados tempo à disposição e, portanto, hora trabalhada.
Como o intervalo influencia no cálculo da jornada diária?
O intervalo não é contabilizado na duração da jornada, exceto quando o trabalhador permanece à disposição da empresa.
Pontos-chave sobre Intervalo e Jornada de Trabalho
- Intervalo intrajornada deve ser concedido para jornadas acima de 6 horas (mínimo 1h).
- Intervalos inferiores a 5 minutos contam como hora trabalhada.
- Quando o empregado está à disposição do empregador durante o intervalo, este é considerado tempo trabalhado.
- O não cumprimento do intervalo gera pagamento em dobro ou horas extras, conforme a legislação.
- O intervalo para repouso/refeição visa garantir saúde e segurança do trabalhador.
- Os intervalos interjornadas (entre dias) também têm regras específicas, com mínimo de 11 horas consecutivas.
- Alterações no intervalo devem respeitar acordos ou convenções coletivas.
- Empregados em regime de trabalho 12×36 têm regras específicas sobre intervalos.
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