✅ A dispensa por justa causa, segundo a CLT, ocorre por faltas graves como roubo, desídia, insubordinação ou violação de confiança.
A dispensa por justa causa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ocorre quando o empregado comete uma falta grave que inviabiliza a continuidade do contrato de trabalho. Essa modalidade de desligamento é aplicada em situações específicas previstas no artigo 482 da CLT, que listam as condutas consideradas como motivos para a rescisão do contrato pelo empregador sem a necessidade de pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio, multa do FGTS e férias proporcionais, exceto saldo de salário.
Este conteúdo abordará detalhadamente o que caracteriza a dispensa por justa causa segundo a CLT, explicando os principais motivos que justificam essa medida, suas consequências para o trabalhador e exemplos práticos. Além disso, discutiremos a importância de o empregador comprovar rigorosamente a ocorrência da falta grave para evitar questionamentos judiciais, oferecendo uma visão clara e completa para empregados e empregadores sobre este tema.
O que diz a CLT sobre a Justa Causa
Segundo o artigo 482 da CLT, a dispensa por justa causa pode ser aplicada quando o empregado:
- Comete ato de improbidade – como fraude ou roubo;
- Comete mau procedimento – conduta desrespeitosa ou faltas que comprometam o ambiente de trabalho;
- Comete ameaça ou ofensa física – agressões contra colegas ou empregadores;
- Pratica abandono de emprego – ausências injustificadas por mais de 30 dias;
- Comete insubordinação ou indisciplina – recusa em cumprir ordens legais;
- Comete embriaguez habitual ou em serviço – comprometendo a capacidade laboral;
- Pratica ato lesivo da honra ou da boa fama – difamação contra empresa ou colegas;
- Comete ato lesivo contra patrimônio da empresa – danos materiais causados intencionalmente;
- Comete jogo habitual – que afete o desempenho profissional.
Consequências para o Trabalhador
A imposição da justa causa tem impactos significativos para o empregado, como:
- Perda do direito ao aviso prévio;
- Não recebimento da multa de 40% do FGTS;
- Impossibilidade de sacar o FGTS imediatamente;
- Perda do direito ao seguro-desemprego;
- Registro no histórico profissional, podendo dificultar futuras contratações.
Recomendações para Empregadores
Para aplicar a justa causa, o empregador deve:
- Documentar as infrações cometidas pelo empregado;
- Garantir que haja provas concretas e testemunhas;
- Seguir o princípio do contraditório, possibilitando defesa;
- Avaliar a gravidade da falta e a proporcionalidade da pena.
Motivos Mais Comuns de Justa Causa no Ambiente de Trabalho
Quando falamos em dispensa por justa causa, é fundamental entender que este é um mecanismo legal previsto pela CLT para proteger tanto o empregador quanto o empregado, evitando abusos de ambas as partes. No entanto, a justa causa é aplicada apenas em situações onde a conduta do trabalhador compromete seriamente a relação de confiança essencial ao contrato de trabalho.
Veja a seguir os motivos mais comuns que configuram a justa causa no dia a dia das empresas:
1. Ato de Improbidade
Esse é um dos motivos mais claros e graves para a aplicação da justa causa. Consiste em atitudes fraudulentas como falsificação de documentos, furto ou roubo dentro da empresa. Por exemplo, um funcionário que se apropria indevidamente de materiais ou valores da empresa pode ser demitido por justa causa, uma vez que quebra a confiança essencial na relação trabalhista.
2. Insubordinação e Indisciplina
Negar-se a cumprir ordens legais do empregador ou desrespeitar regras internas, mesmo após advertências formais, configura motivo para justa causa. Um caso típico é o funcionário que desobedece às orientações do supervisor, causando prejuízos operacionais. É importante destacar que a insubordinação deve ser grave e reiterada para justificar a demissão.
3. Abandono de Emprego
O abandono ocorre quando o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho por um período de 30 dias consecutivos, sem justificativa. Essa ausência prolongada demonstra falta de interesse no emprego e é passível de justa causa. Empresas costumam notificar o empregado antes da dispensa para garantir o direito ao contraditório.
4. Embriaguez Habitual ou em Serviço
O uso de álcool ou drogas que afete o desempenho das funções pode causar demissão por justa causa. A embriaguez habitual demonstra a incapacidade do funcionário de cumprir suas obrigações, enquanto a embriaguez em serviço coloca em risco a segurança no ambiente de trabalho.
5. Violação de Segredo da Empresa
Divulgar informações confidenciais ou estratégicas da empresa caracteriza quebra de sigilo e confiança. Por exemplo, compartilhar dados financeiros ou planos comerciais com concorrentes pode resultar em justa causa, preservando os interesses da organização.
Tabela Comparativa dos Motivos Comuns de Justa Causa
| Motivo | Descrição | Exemplo Prático | Impacto na Relação Trabalhista |
|---|---|---|---|
| Ato de Improbidade | Atos fraudulentos, roubo ou falsificação | Funcionário que furta mercadorias da empresa | Quebra total da confiança |
| Insubordinação | Desobediência às ordens do empregador | Negar-se a seguir procedimentos obrigatórios | Comprometimento da disciplina |
| Abandono de emprego | Falta injustificada por 30 dias consecutivos | Funcionário desaparece sem avisar | Rompimento tácito do contrato |
| Embriaguez em serviço | Uso de álcool ou drogas durante o expediente | Funcionário alcoolizado durante turno de trabalho | Risco à segurança e produtividade |
| Violação de segredo | Divulgação de informações confidenciais | Compartilhar dados da empresa com concorrentes | Prejuízo à competitividade da empresa |
Considerações Importantes
- A justa causa não pode ser aplicada de forma precipitada. A empresa deve documentar as ocorrências e garantir o direito do trabalhador de se defender.
- A gravidade e a repetição da conduta são essenciais para justificar a dispensa.
- Advertências e suspensões costumam preceder a justa causa, garantindo o devido processo.
- Contar com um departamento de recursos humanos preparado e uma assessoria jurídica é fundamental para evitar erros no procedimento.
Para o empregador, a aplicação da justa causa é uma ferramenta séria que exige critério e responsabilidade. Já para o empregado, conhecer esses motivos ajuda a entender quais comportamentos devem ser evitados para manter uma relação de trabalho saudável.
Perguntas Frequentes
O que é dispensa por justa causa?
É a demissão do empregado por motivo grave, previsto na CLT, que justifica a rescisão do contrato sem aviso prévio e sem pagamento de verbas rescisórias, exceto saldo de salário.
Quais são as principais causas para justa causa?
Insubordinação, abandono de emprego, ato de improbidade, embriaguez habitual ou em serviço, entre outras previstas no artigo 482 da CLT.
O empregado pode contestar a justa causa?
Sim, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para questionar a dispensa caso considere que não houve justa causa.
Quais direitos o empregado perde com a justa causa?
Perde o direito ao aviso prévio, FGTS com multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Como a empresa deve proceder para aplicar a justa causa?
Deve comprovar a falta grave do empregado, registrar os fatos e garantir o direito à defesa.
Qual o prazo para contestar a justa causa na Justiça do Trabalho?
O trabalhador tem até dois anos após o término do contrato para ingressar com reclamação trabalhista.
Resumo das Causas de Justa Causa conforme CLT
| Motivo | Descrição | Artigo CLT |
|---|---|---|
| Insubordinação ou indisciplina | Recusa ou desobediência a ordens do empregador | Art. 482, “b” |
| Ato de improbidade | Cometer fraude, roubo, ou outros atos desonestos | Art. 482, “a” |
| Embriaguez habitual ou em serviço | Consumir álcool excessivamente ou estar alcoolizado no trabalho | Art. 482, “d” |
| Abandono de emprego | Faltar injustificadamente por mais de 30 dias consecutivos | Art. 482, “i” |
| Ofensas físicas | Agressão física no ambiente de trabalho sem motivo justificável | Art. 482, “e” |
| Competição desleal | Concorrer contra o empregador usando informações internas | Art. 482, “f” |
| Revelação de segredos | Divulgar informações confidenciais da empresa | Art. 482, “g” |
| Negociação habitual | Atividade comercial concorrente sem autorização | Art. 482, “h” |
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