✅ Bens pessoais, rendimentos eventuais, heranças e doações não entram no cálculo da pensão alimentícia segundo a lei atual.
Segundo a legislação brasileira, nem todos os rendimentos do alimentante são considerados para o cálculo da pensão alimentícia. O que não entra no cálculo são, principalmente, valores que não configuram renda habitual ou que não têm caráter alimentício, como, por exemplo, indenizações judiciais, doações, empréstimos e valores recebidos de forma eventual e extraordinária.
Este artigo irá detalhar quais são os tipos de rendimentos e valores que, conforme a legislação vigente e entendimento dos tribunais, não devem ser incluídos na base de cálculo da pensão alimentícia. Além disso, explicaremos o que caracteriza um rendimento como habitual, para que ele possa ser computado no cálculo, e quais exceções existem para valores recebidos de forma extraordinária. Para facilitar o entendimento, apresentaremos exemplos práticos e citações de dispositivos legais que ajudam a esclarecer essa questão, comum em processos judiciais de alimentos.
Rendimentos que Não Compõem o Cálculo da Pensão Alimentícia
De acordo com o artigo 1.694 do Código Civil e a jurisprudência, para o cálculo da pensão alimentícia consideram-se os rendimentos do alimentante de forma líquida, contínua e habitual. Assim, os valores que não entram no cálculo incluem, mas não se limitam a:
- Indenizações trabalhistas ou por acidente: São valores recebidos para reparar uma situação específica e não representam renda habitual.
- Doações e heranças: Embora possam aumentar o patrimônio, não configuram rendimento mensal.
- Empréstimos e financiamentos: Não geram renda, apenas entrada temporária de valores que devem ser devolvidos.
- Prêmios e ganhos eventuais: Como loterias ou concursos, não se repetem regularmente e não são considerados fonte segura de renda.
- Rendimentos de bens de uso pessoal: Valores que não geram fluxo de caixa, como imóveis de uso próprio, não são incluídos.
Exemplo Prático
Imagine que um pai receba mensalmente seu salário de R$ 5.000,00, mas em um mês tenha recebido R$ 20.000,00 de indenização trabalhista. Para o cálculo da pensão, será considerado apenas o salário contínuo de R$ 5.000,00, e a indenização não será incluída, pois não é renda habitual.
Considerações Importantes
- Rendimentos que são habituais e comprovados, como salários, pró-labore, aluguéis recebidos regularmente, devem ser incluídos.
- Valores extraordinários, mesmo que altos, não podem ser contabilizados para aumentar a pensão de forma permanente.
- O juiz tem discricionariedade para avaliar cada caso e determinar se algum valor excepcional pode influenciar temporariamente o valor da pensão.
Itens Excluídos da Base de Cálculo da Pensão Alimentícia
Ao determinar o valor da pensão alimentícia, a legislação brasileira estabelece critérios claros sobre o que deve ou não ser incluído na base de cálculo. É fundamental compreender que nem todos os rendimentos do alimentante entram na composição do valor a ser pago, evitando injustiças e garantindo que a pensão seja justa e proporcional.
Quais itens são excluídos da base de cálculo?
Segundo o entendimento consolidado dos tribunais, além da legislação civil, os seguintes itens não entram no cálculo da pensão alimentícia:
- Rendimentos eventuais: valores recebidos de forma esporádica, sem regularidade, como prêmios, heranças, restituições de impostos ou indenizações trabalhistas.
- Auxílios e benefícios sociais: como o Bolsa Família, seguro-desemprego, ou outros benefícios governamentais destinados ao sustento básico do alimentante.
- Quem possui despesas especificas: valores recebidos especificamente para cobrir despesas relacionadas à saúde ou educação do próprio alimentante, ainda que recebidos de terceiros.
- Vales e benefícios não salariais: como vales alimentação, transporte, ou benefícios em espécie fornecidos pela empresa que não integrem o salário propriamente dito.
Exemplo prático
Imagine que um pai recebe um prêmio anual em dinheiro de uma empresa no valor de R$ 10.000,00, além do seu salário mensal de R$ 5.000,00. Para o cálculo da pensão, só o salário fixo é considerado, enquanto o prêmio esporádico é excluído da base. Isso evita que o valor da pensão oscile conforme recebimentos eventuais.
Importância da exclusão desses itens
Excluir esses valores tem um papel crucial, pois:
- Garante que a pensão seja baseada em rendimentos habituais e estáveis, preservando a capacidade financeira real do alimentante.
- Evita o uso de ganhos extraordinários para sobrecarregar o pagamento, o que poderia gerar injustiça econômica.
- Permite a adequada destinação dos benefícios sociais e indenizações para o próprio alimentante, que geralmente são recursos essenciais para sua sobrevivência.
Comparativo: itens incluídos x itens excluídos
| Itens Incluídos | Itens Excluídos |
|---|---|
| Salário mensal e proventos regulares | Prêmios e bonificações esporádicas |
| Comissões habituais e adicionais regulares | Indenizações trabalhistas e valores únicos |
| Lucros e dividendos habituais | Benefícios sociais como Bolsa Família |
Dicas para quem precisa calcular a pensão
- Documente todos os rendimentos de forma clara e organizada.
- Distinga entre receitas habituais e eventuais para evitar erros.
- Consulte um profissional especializado para interpretar corretamente o que pode ser incluído ou excluído.
- Em casos de dúvida, peça uma perícia contábil para apuração detalhada da renda.
Conhecer detalhadamente quais são os itens que compõem ou que ficam de fora do cálculo da pensão é essencial para garantir justiça, transparência e segurança jurídica tanto para quem paga quanto para quem recebe.
Perguntas Frequentes
Quais rendimentos são considerados para o cálculo da pensão alimentícia?
São considerados rendimentos líquidos, como salário, bônus, comissões e proventos regulares.
Descontos como INSS e imposto de renda são considerados no cálculo?
Sim, os descontos legais são abatidos para definir o valor líquido do rendimento.
Rendimentos eventuais, como heranças, entram no cálculo da pensão?
Geralmente, rendimentos eventuais não são considerados para cálculo fixo da pensão, pois são irregulares.
Aluguéis recebidos pelo alimentante entram no cálculo da pensão?
Sim, aluguéis são considerados rendimentos e devem ser incluídos no cálculo.
O que não deve ser incluído para evitar inflar o valor da pensão alimentícia?
Despesas pessoais, parcelas descontadas diretamente do salário e rendas não habituais não entram no cálculo.
| Tipo de Rendimento | Considerado no Cálculo? | Observações |
|---|---|---|
| Salário | Sim | Considera-se valor líquido após descontos legais |
| Comissões e bônus regulares | Sim | Incluídos por serem rendimentos habituais |
| Aluguéis recebidos | Sim | Considerados como renda contínua |
| Heranças e doações | Não | Não considerados por serem eventuais |
| Rendimentos irregulares (ex: prêmios) | Normalmente não | Podem ser excluídos, salvo decisão judicial |
| Descontos legais (INSS, IR) | Subtraídos | Descontos são abatidos do valor bruto |
| Despesas pessoais do alimentante | Não | Não fazem parte do cálculo da renda |
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