✅ Não, tirar férias antes de completar o novo período aquisitivo fere a CLT; o direito só surge após 12 meses de trabalho contínuo.
Não é possível tirar férias antes de completar o período aquisitivo necessário. Segundo a legislação trabalhista brasileira, o empregado só tem direito a férias depois de completar 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo. Ou seja, para gozar do segundo período de férias, é necessário que o colaborador tenha trabalhado mais 12 meses após a concessão das férias anteriores. Portanto, tirar férias um mês antes de vencer esse segundo período não está previsto na lei.
Este artigo irá detalhar o que é o período aquisitivo e o período concessivo de férias, explicando como funciona o cálculo e o direito do trabalhador ao descanso anual. Vamos abordar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relacionadas ao tema, além de apresentar exceções e situações que podem gerar dúvidas, como antecipação de férias ou acordos entre empregado e empregador. Também serão destacados exemplos práticos para ilustrar o momento correto para planejar as férias e evitar problemas legais para ambas as partes.
Entendendo o Período Aquisitivo e o Período Concessivo
O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses trabalhados consecutivamente que dá direito ao empregado a um período de férias de 30 dias. Após cumprir esse período, o empregado pode usufruir dessas férias. Já o período concessivo é o prazo de até 12 meses após o término do período aquisitivo em que o empregador deve conceder as férias ao trabalhador.
Regras para Tirar Férias
- O empregado deve completar 12 meses de trabalho para adquirir o direito às férias;
- As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo;
- Não é permitido tirar férias referentes a um período aquisitivo que ainda não foi concluído;
- A antecipação de férias só pode ocorrer mediante acordo e em casos excepcionais, e não pode prejudicar o direito legal ao descanso.
Exemplo Prático
Se o empregado iniciou o trabalho em 01/01/2023, seu primeiro período aquisitivo termina em 31/12/2023. Só a partir de 01/01/2024 ele pode tirar as férias referentes a esse período. O segundo período aquisitivo será de 01/01/2024 a 31/12/2024, e as férias referentes a esse segundo período só poderão ser tiradas a partir de 01/01/2025. Desta forma, antecipar as férias do segundo período por um mês, antes do vencimento do período aquisitivo, não está em conformidade com a legislação.
Regras da CLT para Antecipação das Férias Remuneradas
Dentro do universo trabalhista brasileiro, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes claras sobre o direito às férias e a possibilidade de sua antecipação. Embora o trabalhador tenha direito a um período de descanso após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa, é possível solicitar a antecipação das férias, desde que respeitadas algumas condições previstas pela legislação.
O que diz a CLT sobre a antecipação das férias?
Segundo o artigo 145 da CLT, o empregador pode conceder as férias, total ou parcialmente, antes do período aquisitivo estar completo, ou seja, antes dos tradicionais 12 meses de trabalho. Essa prática deve ser acordada entre ambas as partes e, principalmente, não pode causar prejuízo ao funcionamento da empresa.
Principais pontos para entender a antecipação
- Acordo mútuo: É fundamental que o empregador e o empregado entrem em consenso sobre o momento da antecipação para evitar conflitos judiciais.
- Limite máximo: A CLT não estipula um limite específico para a antecipação, mas na prática, não é comum que as férias sejam antecipadas muito antes do período aquisitivo, pois isso pode gerar dúvidas sobre o direito ao descanso futuro.
- Pagamento das férias: O pagamento da remuneração referente às férias antecipadas deve ser feito até dois dias antes do início do gozo do descanso, conforme o artigo 145 da CLT.
- Registro em carteira: A antecipação deve ser registrada corretamente na Carteira de Trabalho do funcionário para garantir a segurança jurídica.
Casos reais e exemplos práticos
Empresas do setor de tecnologia, por exemplo, costumam antecipar as férias dos funcionários como forma de promover o equilíbrio entre vida profissional e pessoal em períodos menos críticos do ano. Em 2022, uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH) indicou que cerca de 35% das empresas brasileiras adotam a antecipação parcial das férias para melhorar a produtividade e o clima organizacional.
Outro exemplo interessante é o setor de comércio varejista, que frequentemente antecipa férias de colaboradores antes de períodos de alta demanda, como o Natal, para garantir um quadro de funcionários completo nos momentos de pico.
Recomendações para trabalhadores e empregadores
- Planejamento: É essencial que ambos planejem a antecipação, levando em consideração o impacto na rotina de trabalho e o direito ao descanso do empregado.
- Formalização do acordo: Sempre formalize o acordo por escrito, detalhando datas, valores e condições da antecipação para evitar mal-entendidos.
- Atenção aos impactos financeiros: Avalie as implicações do adiantamento no fluxo de caixa da empresa e na remuneração do funcionário.
Tabela comparativa: férias convencionais vs. férias antecipadas
| Aspecto | Férias Convencionais | Férias Antecipadas |
|---|---|---|
| Período aquisitivo | Completo (12 meses de trabalho) | Pode ocorrer antes dos 12 meses, com acordo |
| Necessidade de acordo | Previamente acordado, mas normalmente automático | Exige acordo formal entre empregado e empregador |
| Pagamento | Até 2 dias antes do início das férias | Idêntico às férias convencionais, deve respeitar o prazo legal |
| Impacto no trabalho | Planejado conforme rotina anual | Precisa de planejamento detalhado para evitar transtornos |
Por fim, compreender as regras da CLT e as possibilidades de antecipação das férias é fundamental para garantir os direitos do trabalhador sem comprometer a eficiência da empresa.
Perguntas Frequentes
Posso tirar férias antes de completar 12 meses no trabalho?
Não, a legislação brasileira exige que o empregado complete pelo menos 12 meses de trabalho para ter direito às férias.
O que acontece se eu tirar férias antes do período aquisitivo?
Geralmente, isso não é permitido e pode gerar problemas legais para a empresa, além de não ser concedido ao empregado.
Posso negociar tirar férias antes do vencimento do período aquisitivo?
Sim, desde que haja acordo entre empregado e empregador, mas isso não é comum e deve ser formalizado.
Qual o período correto para gozar as férias?
As férias devem ser gozadas após o término do período aquisitivo de 12 meses, dentro do período concessivo de até 12 meses após o término desse período.
Quais as consequências para a empresa se conceder férias antes do período correto?
A empresa pode ser autuada por infração trabalhista e ter que pagar indenizações ao empregado.
Pontos-chave sobre o período para tirar férias no Brasil
- Período aquisitivo: 12 meses de trabalho para ter direito às férias.
- Período concessivo: até 12 meses após o término do período aquisitivo para o empregador conceder as férias.
- Férias antecipadas só são possíveis mediante acordo entre as partes.
- Férias devem ser concedidas de forma contínua, com mínimo de 10 dias corridos.
- A legislação prevê pena para empresas que descumpram as regras de férias.
- O empregado tem direito a 1/3 a mais do salário durante as férias.
- Empregados com menos de 12 meses não podem requerer férias.
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