✅ Na rescisão por acordo, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS, saque de 80% do FGTS e saldo de salário.
A rescisão por acordo entre as partes é uma modalidade prevista na legislação trabalhista brasileira, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017. Essa forma de rescisão ocorre quando empregado e empregador concordam mutuamente em encerrar o contrato de trabalho, estabelecendo os termos desse desligamento de maneira consensual. Nessa situação, os direitos do trabalhador são diferentes dos da rescisão sem justa causa, apresentando particularidades que oferecem proteção e flexibilidade para ambos os lados.
Este artigo detalhará os principais direitos do trabalhador na rescisão por acordo entre as partes, abordando os valores proporcionais que devem ser pagos, os recolhimentos ao FGTS, o acesso ao seguro-desemprego e outros pontos importantes para esclarecer dúvidas comuns. A seguir, serão apresentados os direitos garantidos por lei, as diferenças em relação a outros tipos de rescisão, e orientações para que empregados e empregadores possam realizar o acordo de forma segura e dentro das normas vigentes.
Direitos do Trabalhador na Rescisão por Acordo
- Saque de 80% do saldo do FGTS: o trabalhador pode retirar até 80% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acumulado durante o contrato;
- Multa de 20% sobre o FGTS: o empregador paga uma multa reduzida de 20% sobre o saldo do FGTS, diferente dos 40% na rescisão sem justa causa;
- Aviso prévio: o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, conforme acordado entre as partes, e o trabalhador tem direito a metade do período do aviso;
- Férias e 13º salário proporcionais: o trabalhador tem direito a receber as férias proporcionais e o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano;
- Seguro-desemprego: o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nesta modalidade;
- Documentação rescisória: o empregador deve fornecer todas as guias e documentos para o levantamento do FGTS e formalizar o desligamento.
Diferenças Entre a Rescisão por Acordo e Outras Modalidades
Na rescisão por acordo, ao contrário da rescisão sem justa causa, o empregado abre mão do direito ao seguro-desemprego, mas por outro lado, tem acesso a uma parte do saldo do FGTS, o que não ocorre em casos de pedido de demissão. Além disso, a multa sobre o FGTS é reduzida para 20%, o que representa uma diminuição dos custos para o empregador e um meio-termo entre as partes.
Essa modalidade é indicada para quando as duas partes desejam o término do contrato de forma mais rápida e pacífica, sem a imposição unilateral. É uma alternativa eficiente para a minimização de conflitos trabalhistas, desde que seja formalizada corretamente, preferencialmente com o acompanhamento de um profissional de recursos humanos ou assistência jurídica.
Considerações Importantes para Formalização
- O acordo deve ser feito por escrito, formalizando os termos da rescisão;
- As verbas rescisórias devem ser pagas de acordo com o prazo legal previsto na legislação;
- Empregados e empregadores devem guardar todas as cópias dos documentos assinados para evitar futuras disputas;
- É recomendável consultar um advogado trabalhista ou sindicato para garantir que o acordo esteja conforme a legislação vigente.
Principais Diferenças Entre Rescisão Por Acordo e Demissão Sem Justa Causa
Ao falar sobre rescisão contratual, é fundamental entender as nuances entre rescisão por acordo e a tradicional demissão sem justa causa. Embora ambas envolvam o término do vínculo empregatício sem uma falha grave do empregado, suas regras, direitos pagos e obrigações apresentam diferenças importantes que afetam tanto o trabalhador quanto o empregador.
1. Natureza e Motivação
- Rescisão por acordo: ocorre quando ambas as partes — empregado e empregador — decidem conjuntamente encerrar o contrato. É uma solução consensual que visa minimizar desgastes e custos para ambos.
- Demissão sem justa causa: é feita unilateralmente pelo empregador, sem que o empregado tenha cometido falta grave, mas sem necessidade de acordo prévio.
2. Direitos Trabalhistas Pagos
As verbas rescisórias variam conforme o tipo de rescisão. Veja na tabela abaixo as principais diferenças:
| Verba | Rescisão Por Acordo | Demissão Sem Justa Causa |
|---|---|---|
| Aviso Prévio | Metade do valor (50%) do aviso prévio indenizado | Valor integral do aviso prévio indenizado |
| Multa do FGTS | Multa reduzida de 20% para 10% sobre o saldo do FGTS | Multa integral de 40% sobre o saldo do FGTS |
| Saque do FGTS | Saques limitados a 80% do saldo | Saldo total do FGTS disponível para saque |
| Seguro-Desemprego | Não há direito ao benefício | Direito ao benefício conforme regras do governo |
3. Exemplos Práticos
Imagine um empregado com 5 anos de casa e um saldo de FGTS de R$ 10.000,00. Na rescisão por acordo, ele poderá sacar até R$ 8.000,00 e receberá uma multa de 10% (R$ 1.000,00) sobre o FGTS. Já na demissão sem justa causa, ele teria direito a sacar os R$ 10.000,00 e receber uma multa de 40% (R$ 4.000,00).
4. Impacto Para o Empregador
- Redução dos custos: A rescisão por acordo diminui encargos trabalhistas, como a multa reduzida do FGTS e metade do aviso prévio, tornando-a uma alternativa vantajosa em casos de reestruturação.
- Menores riscos legais: Ao contar com a concordância do empregado, o empregador evita litigios trabalhistas usualmente associados à demissão unilateral.
5. Recomendações Práticas
- Negociação transparente: É essencial que o acordo seja firmado com total transparência e assistência, garantindo que o trabalhador compreenda todos os seus direitos.
- Formalização adequada: Utilize documentos específicos para formalizar o acordo, preferencialmente com a presença de testemunhas ou sindicato, para garantir a validade jurídica.
- Análise de custos: Antes de optar por qualquer modalidade, realize um cálculo detalhado das verbas rescisórias para avaliar a melhor alternativa para ambas as partes.
Essas diferenças mostram que, embora pareçam similares à primeira vista, a rescisão por acordo e a demissão sem justa causa possuem características que podem alterar significativamente os direitos e deveres das partes.
Perguntas Frequentes
O que é a rescisão por acordo entre as partes?
É uma forma de encerramento do contrato de trabalho onde empregado e empregador concordam em terminar o vínculo de forma consensual.
Quais direitos o empregado tem na rescisão por acordo?
O empregado tem direito a metade do aviso prévio, metade da multa do FGTS, saque de 80% do FGTS e saque do saldo de salário e férias proporcionais.
O empregado recebe seguro-desemprego nessa modalidade?
Não, o acordo entre as partes não dá direito ao seguro-desemprego.
Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
O pagamento deve ser efetuado até 10 dias corridos após o término do contrato.
É necessário homologar o acordo na Justiça do Trabalho?
Não, o acordo não precisa de homologação judicial, mas deve ser feito por escrito e respeitar os direitos previstos na lei.
Resumo dos Direitos na Rescisão por Acordo Entre as Partes
| Direito | Descrição | Observação |
|---|---|---|
| Aviso Prévio | Metade do valor do aviso prévio indenizado | Empregado recebe 50% do aviso prévio |
| Férias Proporcionais | Pagamento integral ou proporcional das férias vencidas e proporcionais | Inclui 1/3 constitucional |
| 13º Salário Proporcional | Pagamento proporcional ao período trabalhado | Calculado conforme meses trabalhados no ano |
| Multa do FGTS | Multa de 20% sobre o saldo do FGTS reduzida para 10% | Empregado recebe metade da multa |
| Saque do FGTS | O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS | Saldo permanece na conta para eventual uso futuro |
| Seguro-Desemprego | Não há direito ao benefício | Não aplicável nessa modalidade |
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