✅ O prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato, garantindo seus direitos trabalhistas!
O prazo para entrar com ação trabalhista na Justiça é, em regra, de dois anos após o término do contrato de trabalho, conforme determina o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal do Brasil. Esse prazo é conhecido como prazo prescricional para a reclamação trabalhista. Além disso, o trabalhador pode reclamar direitos referentes aos últimos cinco anos anteriores à data de entrada da ação, respeitando o limite máximo de dois anos para ajuizar a reclamação após o fim do contrato.
Este artigo irá detalhar o que significa esse prazo, qual é a sua base legal, e apresentar exemplos para que você entenda melhor como funciona a prescrição trabalhista. Também abordaremos exceções e casos específicos que podem alterar esse prazo, como contratos de trabalho intermitente ou situações de continuidade do vínculo, além dos efeitos da prescrição e a importância de agir dentro do período correto para garantir seus direitos.
Qual é o prazo prescricional para entrar com ação trabalhista?
O prazo para propor uma reclamação trabalhista é composto por dois períodos:
- Prazo máximo para ajuizamento: 2 anos após o término do contrato. Após esse tempo, o trabalhador perde o direito de reclamar judicialmente.
- Período de apuração dos direitos: 5 anos anteriores à propositura da ação. Ou seja, a justiça só considerará os direitos trabalhistas referentes a este intervalo.
Por exemplo, se o contrato terminou em 31/12/2022, o trabalhador tem até 31/12/2024 para entrar com a ação. Caso entre com a ação dentro desse prazo, ele pode pleitear direitos referentes a até cinco anos antes da data do ajuizamento, ou seja, a partir de 31/12/2019.
Fundamentação legal
O prazo está previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, que determina o seguinte:
“XXIX – ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até
Como Funciona a Contagem do Prazo Prescricional Trabalhista
Entender como funciona a contagem do prazo prescricional trabalhista é fundamental para assegurar que seus direitos sejam efetivamente respeitados. O prazo prescricional nada mais é do que o período máximo que o trabalhador tem para ingressar com uma ação na justiça visando reivindicar direitos trabalhistas.
De acordo com a legislação brasileira, o prazo prescricional para reclamar direitos trabalhistas é, em regra, de dois anos a partir do término do contrato de trabalho. Porém, esse prazo possui características específicas que merecem atenção detalhada.
Tipos de prazos prescricionais na Justiça do Trabalho
- Prazo prescricional quinquenal: É o prazo de 5 anos para reivindicar direitos anteriores ao início dos últimos 2 anos do contrato de trabalho. Ou seja, o trabalhador pode reclamar apenas fatos ocorridos nos últimos cinco anos antes da data do ajuizamento da ação.
- Prazo prescricional bienal: É o prazo de 2 anos para postular direitos a partir da data de afastamento do empregado. Ou seja, após o término do vínculo, o trabalhador tem até 2 anos para entrar com a ação.
Resumindo: o trabalhador pode reivindicar direitos relativos aos últimos 5 anos antes do ajuizamento da ação, mas somente pode entrar com o processo até 2 anos após o término do contrato.
Exemplo prático para facilitar o entendimento:
- Se o contrato de trabalho terminou em 31 de dezembro de 2022, o trabalhador tem até 31 de dezembro de 2024 para entrar com ação contra o ex-empregador.
- Nesta ação, ele poderá reivindicar direitos relativos ao período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2022, pois não pode reclamar valores que ultrapassem o limite de 5 anos antes do ajuizamento.
Observações importantes sobre a contagem do prazo
- Interrupção do prazo prescricional: Existem situações que podem suspender ou interromper a contagem do prazo, como, por exemplo, a apresentação de uma reclamação administrativa ou a instauração de processo conciliatório. Nesses casos, o prazo volta a correr do zero após o término da suspensão.
- Prescrição em casos especiais: Em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o prazo prescricional pode ser diferente conforme a legislação específica, como o INSS e normas de saúde e segurança do trabalho.
- Reclamações envolvendo FGTS: Para reclamações relacionadas ao FGTS, o prazo prescricional pode variar, sendo muitas vezes de até 30 anos, segundo decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Tabela comparativa dos prazos prescricionais trabalhistas
Tipo de Prazo Período Observações Prazo Bienal 2 anos Prazo para ingressar com a ação após o término do contrato Prazo Quinquenal 5 anos Limita o período dos direitos reclamados até 5 anos antes do ajuizamento FGTS Até 30 anos Conforme decisões recentes do TST, pode se estender por até 30 anos Acidente de trabalho e doenças ocupacionais Variável Depende de legislação específica e normas de segurança do trabalho Recomendações práticas para o trabalhador
- Fique atento aos prazos: é fundamental iniciar o processo judicial dentro do prazo de 2 anos após o término do contrato para não perder o direito.
- Documente tudo: mantenha suas folhas de ponto, contracheques, contratos e comunicações com o empregador para fortalecer sua ação.
- Consulte um advogado especializado: pois cada caso pode ter particularidades que impactam o prazo e a forma correta de ajuizar a reclamação trabalhista.
- Não espere o prazo terminar: quanto antes ajuizar a ação, maior a chance de sucesso e recuperação dos direitos.
Por fim, compreender detalhadamente o prazo prescricional trabalhista é peça-chave para garantir que seus direitos sejam sempre preservados e respeitados.
Perguntas Frequentes
Qual é o prazo para reclamar verbas rescisórias?
O prazo é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho para entrar com a ação.
Qual é o prazo para pedir horas extras?
O trabalhador tem até 2 anos para reclamar horas extras trabalhadas nos últimos 5 anos.
Posso entrar com ação trabalhista após 5 anos?
Não, o prazo prescricional é de 5 anos para valores, mas o direito é limitado a 2 anos após a rescisão.
O que acontece se eu perder o prazo para entrar com a ação?
O pedido pode ser considerado prescrito, e o trabalhador perde o direito de cobrar judicialmente.
Prazo para reclamar FGTS não depositado?
É de 30 anos para reclamar depósitos do FGTS não realizados pelo empregador.
Pontos-Chave sobre Prazos em Ações Trabalhistas
- Prazo para ingressar com ação trabalhista após fim do contrato: 2 anos.
- Limite para cobrança de créditos trabalhistas: 5 anos anteriores à reclamação.
- Verbas rescisórias: devem ser reclamadas dentro de 2 anos após encerramento do contrato.
- Horas extras: possível cobrança até 5 anos retroativos, mas ação deve ser ajuizada em 2 anos.
- FGTS: prazo para reclamar depósitos não feitos é de 30 anos.
- Perda do prazo implica prescrição do direito e indeferimento do pedido.
- É importante consultar um advogado para garantir os direitos dentro dos prazos legais.
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