empregado entregando carta de demissao formal

Quando a Demissão por Justa Causa por Faltas é Justificada

A demissão por justa causa por faltas é justificada quando há ausência injustificada, reincidência e prejuízo ao empregador.

A demissão por justa causa por faltas é justificada quando o empregado comete ausências reiteradas e injustificadas, prejudicando o funcionamento da empresa e desrespeitando as obrigações contratuais. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a justa causa deve ser aplicada de maneira proporcional e baseada em fatos concretos, como faltas frequentes sem motivo aceitável, que configuram desídia no desempenho das funções.

Para compreender melhor quando a demissão por justa causa por faltas é legítima, este artigo detalhará os aspectos legais, os tipos de faltas que podem levar à dispensa e os cuidados que a empresa deve ter ao aplicar essa penalidade. Além disso, abordaremos exemplos práticos e orientações para garantir que a justa causa não seja questionada na Justiça do Trabalho.

Entendendo a Justa Causa por Faltas

De acordo com o artigo 482 da CLT, a justa causa pode ser aplicada em casos de desídia no desempenho das respectivas funções. A desídia refere-se à falta de zelo e comprometimento do trabalhador, evidenciada por faltas repetidas e injustificadas. Para que a demissão por justa causa seja autorizada, é essencial que:

  • As faltas sejam reiteradas: Ou seja, não podem ser episódios isolados, mas um comportamento frequente;
  • Sejam injustificadas: Ausências sem atestado médico válido ou motivo legal;
  • Haja prejuízo para a empresa: Como impacto na produção, organização ou no ambiente de trabalho.

Tipos de Faltas Consideradas para Justa Causa

Nem toda falta pode justificar uma demissão por justa causa. As que mais comumente são aceitas para essa modalidade são:

  1. Faltas reiteradas e injustificadas: Como ausência sem motivo válido ou comunicação prévia;
  2. Abandono de emprego: Quando o empregado não retorna ao trabalho por um período prolongado, normalmente 30 dias consecutivos;
  3. Faltas injustificadas que comprometem o andamento do serviço: Principalmente em funções que demandam presença constante.

Aspectos Legais e Procedimentos

Antes de aplicar a justa causa por faltas, recomenda-se que o empregador documente todas as ausências, comunique o funcionário e, se possível, aplique advertências ou suspensões para demonstrar a tentativa de correção do comportamento. A ausência dessa formalização pode gerar questionamentos judiciais, e a demissão pode ser revertida para dispensa sem justa causa, com direito a verbas rescisórias.

Principais Tipos de Faltas que Levam à Justa Causa

Entender os tipos de faltas que podem justificar uma demissão por justa causa é fundamental para empregadores e empregados. A legislação trabalhista brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê diversas situações em que o descumprimento das obrigações pelo trabalhador pode acarretar essa penalidade severa.

1. Faltas Repetidas e Injustificadas

Uma das principais razões para a justa causa é o atraso frequente ou ausência injustificada no trabalho. Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), aproximadamente 20% das demissões por justa causa ocorrem por faltas reiteradas sem justificativa, o que prejudica a produtividade e o ambiente organizacional.

  • Exemplo real: Um funcionário que acumula mais de três faltas sem atestado médico e sem comunicação prévia pode ser advertido inicialmente e, se persistir, pode ter a justa causa aplicada.
  • Conselho prático: Sempre manter a comunicação com o RH e apresentar documentos comprobatórios para evitar que a ausência seja considerada injustificada.

2. Indisciplina e Insubordinação

Comportamentos como desobediência às normas internas ou recusa em cumprir ordens legítimas configuram faltas graves que podem levar à justa causa. Esse tipo de atitude compromete a hierarquia e o bom funcionamento da empresa.

  • Exemplo: Um colaborador que se recusa a realizar uma tarefa essencial para seu cargo, mesmo após advertências formais, está sujeito à demissão por justa causa.
  • Dica: É essencial que o empregador documente todas as advertências para comprovar o histórico em caso de litígio trabalhista.

3. Abandono de Emprego

O chamado abandono de emprego ocorre quando o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado sem justificativa, geralmente por 30 dias consecutivos ou intercalados, demonstrando desinteresse na continuidade do vínculo empregatício.

  • Essa prática prejudica a rotina da empresa e pode resultar em processo judicial se não for bem justificada.
  • Estatística: Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o abandono de emprego representa cerca de 15% das demissões por justa causa no país.

4. Comportamento Impróprio e Violação das Normas de Segurança

A má conduta no ambiente de trabalho, como atos de violência, uso indevido de equipamentos ou desrespeito às normas de segurança, pode implicar em justa causa.

  • Exemplo prático: Um operador que ignora procedimentos de segurança e provoca acidente pode ser demitido por justa causa, especialmente se causar riscos à saúde de colegas.
  • Evidências documentadas são cruciais para comprovar a ocorrência dessas faltas.

Tabela Comparativa: Frequência das Principais Faltas que Levam à Justa Causa

Tipo de FaltaPercentual em Demissões por Justa CausaDescrição
Faltas Repetidas e Injustificadas20%Ausências frequentes sem justificativa legal
Indisciplina e Insubordinação25%Recusa em cumprir ordens e desrespeito às normas
Abandono de Emprego15%Ausência prolongada sem comunicação
Comportamento Impróprio/Violação de Segurança10%Atos que comprometem a segurança e o ambiente

Recomendações para Evitar a Justa Causa por Faltas

  1. Mantenha uma comunicação transparente: Informe sempre ao seu empregador quando houver algum impedimento para comparecer ao trabalho.
  2. Documente justificativas: Guarde atestados médicos e comprovantes para respaldar suas ausências.
  3. Conheça o regulamento interno: Respeite as normas da empresa para evitar conflitos e sanções disciplinares.
  4. Procure orientação jurídica: Se estiver em dúvida sobre seus direitos, busque aconselhamento profissional antes que a situação se agrave.

Compreender esses tipos de faltas e suas consequências é essencial para preservar uma relação de trabalho justa e evitar surpresas desagradáveis.

Perguntas Frequentes

O que caracteriza uma falta grave para demissão por justa causa?

Faltas graves incluem ato de indisciplina, desídia no desempenho das funções, ou abandono de emprego.

Quantas faltas injustificadas podem levar à demissão por justa causa?

Não há um número fixo, mas faltas injustificadas reiteradas e sem justificativa podem justificar a justa causa.

O empregador precisa notificar o empregado antes da demissão por justa causa?

Sim, é importante que o empregador comunique e registre as advertências para fundamentar a justa causa.

Quais são os direitos do empregado demitido por justa causa?

O empregado perde o direito ao aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

É possível recorrer da demissão por justa causa?

Sim, o empregado pode contestar judicialmente caso considere a demissão injusta.

Resumo Esquematizado das Faltas que Podem Justificar a Demissão por Justa Causa

  • Indisciplina: Desobediência às ordens e regras da empresa.
  • Desídia: Negligência no cumprimento das tarefas do trabalho.
  • Insubordinação: Recusa reiterada em executar tarefas ou ordens.
  • Abandono de Emprego: Ausência injustificada por mais de 30 dias.
  • Faltas Reiteradas e Injustificadas: Repetidas ausências sem justificativa plausível.
  • Atos de Improbidade: Roubo, fraude ou conduta desonesta contra a empresa.

Apelo à Ação

Deixe seus comentários abaixo e compartilhe sua experiência ou dúvidas sobre demissão por justa causa. Aproveite também para conferir outros artigos do nosso site que podem ser úteis para você!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima