✅ Para perícia no INSS, é necessário enviar atestados médicos com afastamento superior a 15 dias consecutivos.
Quando um trabalhador necessita afastar-se do trabalho por motivo de saúde e recebe um atestado médico, surge a dúvida sobre quantos dias de atestado precisam ser enviados ao INSS para a realização da perícia médica. A regra geral é que o segurado deve encaminhar ao INSS atestados que totalizem mais de 15 dias consecutivos de afastamento. Isso significa que, para afastamentos inferiores a 15 dias, o empregado dependerá da empresa para cumprir o período de licença, enquanto a partir do 16º dia é obrigatória a perícia do INSS para concessão do benefício previdenciário.
Este artigo detalhará as normas vigentes referente ao envio de atestados médicos ao INSS, explicando o procedimento correto para perícias, os prazos legais e as diferenças nos tipos de afastamento (doença comum, acidente de trabalho, etc.). Além disso, abordaremos as etapas que o segurado deve seguir para comunicar o afastamento e os documentos necessários para agilizar a análise do benefício, incluindo dicas práticas para evitar problemas na concessão do auxílio-doença.
Regras para envio de atestados médicos ao INSS
De acordo com a legislação previdenciária, o funcionário que apresentar atestados com duração total inferior a 15 dias consecutivos não precisa encaminhá-los diretamente ao INSS, pois nesse período a responsabilidade pelo pagamento do salário está com a empresa. A partir do 16º dia de afastamento consecutivo, o trabalhador deve solicitar a perícia médica do INSS para avaliação da incapacidade e concessão do benefício por incapacidade (auxílio-doença).
Como funciona o processo de perícia médica do INSS
- Agendamento: O segurado pode agendar a perícia pelo site, aplicativo ou telefone do INSS.
- Documentação: Deve levar os atestados médicos que comprovem o afastamento, exames complementares e documentos pessoais.
- Perícia: Avaliação realizada por médico perito do INSS que verifica a incapacidade para o trabalho.
- Decisão: O INSS pode conceder ou indeferir o benefício, sendo possível recorrer em caso de negativa.
Observações importantes
- No caso de atestados intercalados (com interrupção), a soma dos dias deve ser considerada para fins de perícia.
- Para afastamentos decorrentes de acidente de trabalho, o benefício pode ser concedido desde o 1º dia, sem necessidade de carência.
- O envio do atestado diretamente ao INSS pode ser feito pelo sistema Meu INSS, facilitando o processo.
Critérios do INSS Para Exigência de Perícia Médica em Benefícios
Quando um segurado do INSS solicita um benefício por incapacidade, a perícia médica é um dos instrumentos principais para a avaliação da situação. É fundamental compreender os critérios utilizados pelo INSS para determinar quando a perícia é exigida, garantindo assim que o processo seja justo e eficiente.
Principais motivos para a exigência da perícia médica
- Solicitação de benefício inicial: A perícia é obrigatória para benefícios como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, para verificar se a incapacidade do segurado é real e temporária ou permanente.
- Requerimento de prorrogação: Caso o segurado deseje continuar recebendo o benefício, o INSS poderá solicitar nova perícia para confirmar a manutenção da incapacidade.
- Retorno ao trabalho: Após afastamento, o INSS pode realizar perícia para avaliar se o segurado está apto para retornar às suas atividades laborais.
- Suspensão ou cancelamento: Se houver suspeita de fraude ou recuperação da capacidade, a perícia será realizada para alteração do benefício.
Quantos dias de atestado precisam ser apresentados
O INSS exige que o segurado apresente um atestado médico inicial com, pelo menos, 15 dias consecutivos de afastamento para que a perícia seja agendada. Esse é o limite mínimo para a concessão do benefício por incapacidade, considerando que os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador nos casos de empregado com carteira assinada.
Exemplo prático: Se um trabalhador recebe um atestado de 20 dias, ele deve apresentar o documento ao INSS para agendar a perícia médica, que avaliará a necessidade da continuidade do afastamento.
Documentação exigida para a perícia médica
- Atestados médicos: Devem ser legíveis, com carimbo e assinatura do profissional.
- Exames complementares: Radiografias, ressonâncias, laudos laboratoriais que comprovem a doença ou acidente.
- Relatórios médicos: Descrição detalhada do quadro clínico, evolução e tratamentos realizados.
Recomenda-se sempre guardar cópias de todos os documentos enviados para acompanhar o processo.
Tabela comparativa: Critérios para diferentes benefícios por incapacidade
| Benefício | Perícia Inicial | Prazo mínimo de atestado | Perícia de prorrogação |
|---|---|---|---|
| Auxílio-doença | Obrigatória | 15 dias consecutivos | Sim, para continuidade |
| Aposentadoria por invalidez | Obrigatória | Comprovação da incapacidade permanente | Periódica, conforme avaliação |
| Auxílio-acidente | Obrigatória | Comprovação de redução da capacidade | Não usual |
Recomendações para facilitar o processo de perícia
- Organize a documentação médica com antecedência para evitar atrasos.
- Atualize cuidadosamente os atestados, garantindo que estejam corretos e completos.
- Informe-se sobre os critérios do INSS para o benefício solicitado para preparar-se melhor.
- Compareça à perícia no horário marcado e leve todos os documentos originais.
Vale lembrar que transportar documentos incompletos ou atestados com erros pode resultar no indeferimento do benefício. Portanto, atenção aos detalhes é essencial.
Perguntas Frequentes
Quantos dias de atestado são necessários para solicitar perícia no INSS?
O atestado médico deve indicar afastamento superior a 15 dias para que a perícia do INSS seja necessária.
Posso enviar os atestados diretamente pela internet?
Sim, atualmente é possível enviar atestados médicos pelo aplicativo Meu INSS, facilitando o processo.
O que acontece se eu não enviar os atestados ao INSS?
Sem os atestados, o benefício pode ser negado ou suspenso, e você estará sujeito a chamada para perícia presencial.
Depois de quantos dias de afastamento é obrigatório agendar a perícia médica?
Após 15 dias consecutivos de afastamento, é obrigatório agendar a perícia para validar o benefício.
É possível prorrogar o afastamento sem fazer nova perícia?
Não, a prorrogação do benefício exige nova perícia médica para avaliação.
Resumo dos Pontos-Chave sobre Envio de Atestados e Perícia no INSS
- Afastamento inferior ou igual a 15 dias: responsabilidade do empregador pagar auxílio-doença.
- Afastamento superior a 15 dias: perícia médica do INSS obrigatória para concessão do benefício.
- Atestados devem ser encaminhados ao INSS preferencialmente via app Meu INSS ou pelo site.
- Agendamento da perícia pode ser feito online ou pelo telefone 135.
- Perícia deve ser realizada na data agendada para não prejudicar o benefício.
- Documentos necessários para perícia: documentos pessoais, atestados médicos e exames complementares.
- Não enviar atestados pode resultar em suspensão ou indeferimento do benefício.
- Em caso de dúvidas, o atendimento do INSS pode ser consultado presencialmente ou via telefone.
- A prorrogação do afastamento requer nova avaliação médica pela perícia do INSS.
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