✅ Quando morre um pai, o trabalhador tem direito a 2 dias consecutivos de licença, conforme a CLT, chamada licença nojo.
Quando ocorre o falecimento do pai, o trabalhador tem direito a uma licença no trabalho para luto, que é comumente chamada de licença por falecimento. No Brasil, essa licença geralmente é de até 2 dias consecutivos, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, é importante destacar que essa regra pode variar de acordo com o acordo coletivo da categoria, as políticas internas da empresa ou a legislação local, podendo inclusive ser ampliada em situações específicas.
Este artigo explicará detalhadamente os direitos trabalhistas relacionados à licença em caso de falecimento do pai, abordando as bases legais, possíveis variações conforme convenções coletivas e orientações para o empregado e empregador. Além disso, discutiremos as diferenças entre licenças previstas na CLT e as licenças não obrigatórias que algumas empresas oferecem, bem como ações recomendadas para assegurar esse direito.
Direitos Trabalhistas Relacionados à Licença por Falecimento do Pai
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não menciona explicitamente a licença por falecimento, mas a legislação trabalhista oferece o direito a 2 dias consecutivos de ausência justificada em casos de falecimento de familiares próximos, como cônjuge, pais, filhos, irmãos, entre outros. Essa regra foi consolidada a partir do entendimento jurisprudencial e prática comum nas relações de trabalho.
O que diz a CLT e a jurisprudência?
- Artigo 473 da CLT: Estipula as situações em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário, incluindo o falecimento de parentes próximos;
- Período de 2 dias consecutivos: É o período usualmente aceito e concedido para a licença em caso de morte do pai, permitindo que o empregado possa resolver assuntos relacionados ao falecimento e participar de cerimônias fúnebres;
- Variedade conforme acordos coletivos: Algumas categorias podem possuir acordos que estendem esse período para até 5 dias, conforme o tipo de vínculo e convenção coletiva.
Diferenças entre empresa pública, privada e órgãos públicos
No setor público, o período de licença pode ser diferente; por exemplo, servidores federais têm direito a até 3 dias consecutivos de licença por luto. Já em empresas privadas, o período padrão é de 2 dias, a menos que o contrato coletivo de trabalho estipule algo diferente.
Recomendações para os trabalhadores
- Verificar o acordo coletivo ou convenção da categoria para confirmar se há direito a um período maior de licença;
- Comunicar o empregador imediatamente sobre o falecimento para garantir a concessão da licença;
- Apresentar certidão de óbito ou documento equivalente para justificar a ausência;
- Negociar períodos adicionais de folga caso precise de mais tempo para resolver questões pessoais, podendo utilizar férias ou banco de horas.
Diferença de Dias de Licença em Empresas Públicas e Privadas
Quando ocorre o falecimento de um pai, o trabalhador tem direito a um período de licença para lidar com o luto e resolver as questões pessoais e familiares. Porém, é importante destacar que o número de dias de licença pode variar significativamente entre as empresas públicas e as privadas.
Licença no Setor Público
Nas instituições públicas, a legislação costuma ser mais detalhada e, muitas vezes, mais generosa com o servidor público em relação ao tempo de afastamento. A maioria dos órgãos públicos concede:
- 3 dias úteis de licença remunerada pelo falecimento do pai.
- Em alguns estados ou municípios, esse período pode chegar a 5 dias, dependendo da regulamentação local.
Essa regra é respaldada pela legislação específica para servidores públicos, que visa proporcionar um tempo adequado para o processamento do luto e organização familiar.
Licença no Setor Privado
Já nas empresas privadas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê um período de:
- 2 dias consecutivos para o falecimento de pais, conforme o artigo 473, inciso I.
É importante ressaltar que esse prazo pode ser ampliado dependendo da política interna da empresa ou acordos coletivos firmados entre sindicatos e empregadores.
Exemplo Prático:
- Um funcionário de uma prefeitura estadual recebeu 5 dias de licença para o falecimento do pai, enquanto seu colega trabalhando numa empresa privada ficou com apenas 2 dias.
Comparativo Entre Setor Público e Privado
| Aspecto | Empresas Públicas | Empresas Privadas |
|---|---|---|
| Base Legal | Leis específicas para servidores públicos; Regulamentações estaduais/municipais | CLT – Artigo 473, inciso I |
| Dias de Licença | 3 a 5 dias úteis, dependendo do ente federativo | 2 dias consecutivos, salvo acordo em contrário |
| Possibilidade de Prorrogação | Sim, conforme regulamentação local | Sim, por acordo coletivo ou política interna da empresa |
| Remuneração | Integral | Integral |
Recomendações Práticas
- Consulte o regulamento interno da sua empresa: algumas organizações privadas concedem mais dias de licença por consideração humanitária.
- Verifique acordos coletivos: categorias muitas vezes têm convenções que ampliam os direitos previstos na CLT.
- Comunique seu empregador o quanto antes para evitar problemas burocráticos no afastamento.
Em suma, conhecer o seu direito e a política da sua empresa é fundamental para que o período de licença seja respeitado, garantindo o devido tempo para o processo de luto e organização pessoal.
Perguntas Frequentes
Quantos dias de licença eu tenho direito quando morre um pai?
O trabalhador tem direito a até 2 dias consecutivos de licença por falecimento de pai, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa licença é remunerada?
Sim, a licença por falecimento de familiar próximo, como pai, é remunerada pelo empregador.
Posso aumentar o tempo da licença?
O tempo pode ser ampliado por acordo com o empregador ou por convenção coletiva, mas não há obrigatoriedade legal além dos 2 dias.
O que devo fazer para solicitar essa licença?
Informe o empregador o mais rápido possível e apresente o atestado de óbito para comprovar o direito à licença.
Essa licença também vale para pais adotivos?
Sim, a legislação aplica-se igualmente a pais biológicos ou adotivos.
| Aspecto | Detalhes |
|---|---|
| Base Legal | Artigo 473, inciso I, da CLT |
| Duração da Licença | Até 2 dias consecutivos |
| Tipo de Licença | Licença remunerada |
| Para Quem se Aplica | Empregados celetistas |
| Comprovação Necessária | Certidão ou atestado de óbito |
| Possibilidade de Extensão | Mediante acordo com empregador ou convenção coletiva |
| Relação com Outras Licenças | Não acumula com férias ou licenças médicas |
| Aplicação a Pais Adotivos | Sim, igualmente garantida |
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