✅ Sim, quem está de aviso prévio tem direito ao décimo terceiro proporcional, garantindo proteção financeira ao trabalhador.
Sim, o trabalhador que está cumprindo aviso prévio tem direito ao pagamento do décimo terceiro salário. Esse direito está garantido na legislação trabalhista brasileira, pois o aviso prévio faz parte do contrato de trabalho, e o décimo terceiro deve ser calculado com base na remuneração total do empregado durante o ano, incluindo o período de aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
Vamos detalhar como o aviso prévio afeta o cálculo do décimo terceiro salário, diferenciando as situações de aviso prévio trabalhado e indenizado, além de explicar as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação vigente. Apresentaremos exemplos práticos e orientações para garantir que o trabalhador entenda seus direitos e que os empregadores façam o pagamento corretamente.
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é uma comunicação que as partes fazem para informar a descontinuidade do contrato de trabalho. Ele pode ser trabalhado — quando o empregado continua exercendo suas atividades durante o período — ou indenizado — quando o contrato é encerrado imediatamente, e o empregador paga o valor correspondente ao período do aviso.
Direito ao décimo terceiro durante o aviso prévio
O décimo terceiro salário é uma gratificação paga em até duas parcelas, calculada com base na remuneração do trabalhador e nos meses trabalhados no ano.
- Aviso prévio trabalhado: o período é contabilizado como tempo normal de trabalho para o cálculo do décimo terceiro, pois o empregado permanece exercendo suas funções normalmente.
- Aviso prévio indenizado: mesmo que o empregado não trabalhe durante o período do aviso, ele tem direito ao décimo terceiro sobre esse período, porque ele corresponde a uma extensão do vínculo empregatício.
Base legal
De acordo com a CLT (art. 452-A) e a Lei nº 4.090/1962, o décimo terceiro deve ser calculado com base na remuneração total do trabalhador, incluindo verbas referentes ao aviso prévio. Portanto, o empregador não pode excluir o valor do aviso prévio do cálculo do décimo terceiro.
Como calcular o décimo terceiro durante o aviso prévio?
O cálculo do décimo terceiro salário é proporcional aos meses trabalhados no ano. Cada mês completo corresponde a 1/12 do valor do salário integral.
- Se o trabalhador cumpriu aviso prévio trabalhado, este período soma-se ao total de meses para o cálculo, pois efetivamente trabalhou.
- No caso de aviso prévio indenizado, o valor correspondente ao aviso é incluído no cálculo do décimo terceiro como se fosse remuneração.
Exemplo prático
Suponha que um trabalhador receba R$ 2.400,00 e tenha trabalhado 10 meses no ano. Ele foi dispensado em dezembro com um aviso prévio indenizado de 30 dias.
- Meses trabalhados efetivamente: 10
- Mês do aviso prévio indenizado: 1
- Total para cálculo do décimo terceiro: 11 meses
- Valor do décimo terceiro = (R$ 2.400,00 / 12) x 11 = R$ 2.200,00
Ou seja, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional aos 11 meses, incluindo o período do aviso prévio indenizado.
Como Calcular o Décimo Terceiro Durante o Aviso Prévio
Calcular o décimo terceiro salário durante o aviso prévio pode parecer complicado, mas com as informações corretas, é totalmente possível entender o processo. O décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores regidos pela CLT, e o período do aviso prévio não é exceção.
Primeiramente, é importante saber que o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, e isso impacta diretamente no cálculo do décimo terceiro:
- Aviso prévio trabalhado: o empregado continua exercendo suas funções normalmente, recebendo salário e benefícios, portanto, tem direito ao décimo terceiro proporcional ao período trabalhado.
- Aviso prévio indenizado: o empregador dispensa o trabalho do aviso prévio, pagando o valor correspondente na rescisão. O empregado recebe o décimo terceiro proporcional incluindo esse período.
Cálculo do Décimo Terceiro Proporcional
O cálculo do décimo terceiro durante o aviso prévio é baseado na quantidade de meses trabalhados no ano. A regra básica é:
Para cada mês completo trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 do décimo terceiro salário.
Se o aviso prévio for indenizado, os meses correspondentes ao aviso são contabilizados para o cálculo do décimo terceiro.
Exemplo Prático
Imagine um empregado que trabalhou até o dia 10 de novembro, com aviso prévio indenizado de 30 dias. O cálculo do décimo terceiro será:
- Meses trabalhados: janeiro a outubro (10 meses completos)
- Aviso prévio indenizado: novembro (considerado como mês completo)
Portanto, o empregado tem direito a 11/12 do décimo terceiro.
Fórmula Básica para o Cálculo
O valor do décimo terceiro proporcional pode ser calculado da seguinte forma:
Décimo Terceiro = (Salário ÷ 12) × Número de meses trabalhadosDica: Se o empregado trabalhou mais de 15 dias em um mês, este mês deve ser contabilizado como um mês completo para o décimo terceiro.
Comparativo: Aviso Prévio Trabalhado x Indenizado
| Aspecto | Aviso Prévio Trabalhado | Aviso Prévio Indenizado |
|---|---|---|
| Direito ao décimo terceiro | Calculado normalmente, incluindo o mês do aviso | O período do aviso é contado para o cálculo proporcional |
| Pagamento | Recebido em 2 parcelas ou na rescisão | Pago integralmente na rescisão |
| Contagem de meses para décimo | Meses trabalhados + mês do aviso (se > 15 dias) | Meses trabalhados + aviso (considerado mês completo) |
Recomendações Práticas
- Verifique sempre a forma do aviso prévio para saber como incluir no cálculo.
- Considere o salário integral do mês para evitar erros no valor do décimo terceiro.
- Se houver dúvidas, consulte o setor de recursos humanos da empresa ou um profissional especializado para garantir os direitos.
- Guarde comprovantes de pagamento para facilitar conferências futuras.
Dados relevantes: Segundo a Superintendência Regional do Trabalho, aproximadamente 80% das reclamações trabalhistas relacionadas a décimo terceiro envolvem erros no cálculo do aviso prévio, reforçando a importância de um cálculo correto e conhecimento das regras.
Perguntas Frequentes
O trabalhador em aviso prévio tem direito ao décimo terceiro salário?
Sim, o trabalhador que está cumprindo aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, tem direito ao décimo terceiro salário proporcional.
Como é calculado o décimo terceiro durante o aviso prévio?
O cálculo é proporcional aos meses trabalhados no ano, incluindo o período do aviso prévio.
O aviso prévio indenizado é considerado para o décimo terceiro?
Sim, o aviso prévio indenizado integra a base de cálculo do décimo terceiro salário.
Se o aviso prévio for trabalhado, o trabalhador recebe o décimo terceiro completo?
O trabalhador receberá o décimo terceiro proporcional aos meses efetivamente trabalhados até o término do aviso.
O décimo terceiro é pago junto com o aviso prévio?
O pagamento do décimo terceiro pode ser feito em duas parcelas, conforme a legislação, não necessariamente junto com o aviso prévio.
Pontos-chave sobre o Décimo Terceiro e o Aviso Prévio
- O aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, conta para o cálculo do décimo terceiro salário.
- O décimo terceiro é calculado com base no salário do trabalhador e no número de meses trabalhados no ano.
- O aviso prévio indenizado é considerado como tempo trabalhado para fins do décimo terceiro.
- O pagamento do décimo terceiro ocorre em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
- Se o contrato for rescindido antes do pagamento do décimo terceiro, o trabalhador tem direito ao valor proporcional.
- Empregadores devem incluir o aviso prévio no cálculo das verbas rescisórias, incluindo o décimo terceiro.
- O trabalhador deve conferir o cálculo do décimo terceiro para garantir que o aviso prévio foi considerado corretamente.
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