advogado e empregado conversando em tribunal trabalhista

Quem Pode Ser Preposto na Justiça do Trabalho e Quais Suas Funções

Qualquer empregado com conhecimento dos fatos pode ser preposto na Justiça do Trabalho, representando a empresa em audiências e depoimentos.

Na Justiça do Trabalho, o preposto é a pessoa designada pela empresa para representá-la durante audiências trabalhistas. Ele pode ser empregado da própria empresa ou, em alguns casos, alguém de fora que tenha conhecimento dos fatos e poderes para falar em nome do empregador. É fundamental que o preposto tenha compromisso de asistir, informar e prestar esclarecimentos que auxiliem na condução adequada do processo.

Este artigo abordará detalhadamente quem pode ser preposto na Justiça do Trabalho e quais são suas principais funções no âmbito das audiências trabalhistas, esclarecendo as responsabilidades atribuídas a essa figura e as consequências de uma representação inadequada.

Quem Pode Ser Preposto na Justiça do Trabalho

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o preposto deve ser alguém que represente a empresa e conheça os fatos do processo. Normalmente, são indicados:

  • Empregados da empresa: geralmente, um gestor, supervisor ou funcionário que tenha conhecimento direto das questões discutidas no processo;
  • Proprietários ou sócios: em empresas menores, os próprios donos podem atuar como prepostos;
  • Terceiros: embora menos comum, pode ser um advogado ou consultor, porém sem poderes para atuar como substituto processual, apenas como representante na audiência.

Importante destacar que o preposto não precisa ser advogado, mas deve possuir conhecimento dos fatos para responder às perguntas feitas pelas partes e pelo juiz.

Funções do Preposto na Justiça do Trabalho

O preposto desempenha diversas funções cruciais durante a audiência trabalhista, como:

  • Comparecer à audiência em nome da empresa;
  • Esclarecer fatos relevantes e responder às perguntas do juiz, do reclamante e do advogado da parte contrária;
  • Apresentar documentos e provas, quando solicitado;
  • Negociar e tentar conciliação, se for autorizado e estiver preparado para isso;
  • Manter a empresa informada sobre o andamento do processo e as decisões tomadas.

O preposto deve ser uma pessoa que inspire confiança ao juiz pela sua objetividade e conhecimento, pois uma atuação inadequada pode prejudicar a defesa da empresa.

Recomendações para atuação do preposto

  • Estar familiarizado com as ocorrências relacionadas ao processo;
  • Estar disponível para participar de todas as fases da audiência;
  • Evitar conjecturas e responder apenas ao que conhece;
  • Buscar treinamento ou orientação prévia sobre procedimentos na Justiça do Trabalho;
  • Levar documentos e informações solicitadas pelo advogado da empresa.

Critérios Legais para Nomeação de Prepostos nas Audiências Trabalhistas

Na Justiça do Trabalho, a escolha do preposto é uma etapa crucial para garantir a representação efetiva da empresa durante a audiência. Mas, afinal, quais são os critérios legais que definem quem pode ser nomeado para esse papel? Neste tópico, vamos explorar as normas e requisitos que regem essa nomeação, destacando as melhores práticas para evitar problemas processuais.

Quem Pode Ser Preposto Segundo a Legislação Trabalhista?

De acordo com o artigo 843, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o preposto deve ser uma pessoa que possua um vínculo direto com a empresa. Isso significa que, geralmente, o empregado da própria empresa é o candidato ideal para atuar como preposto. No entanto, há nuances importantes:

  • Empregado da empresa: Preferencialmente, deve ser alguém que conheça os fatos e tenha condições de falar em nome da empresa.
  • Diretor ou sócio: Pode ser indicado, desde que não haja conflito de interesses e que esteja apto a representar a empresa.
  • Terceiro sem vínculo: A indicação de terceiros não vinculados diretamente à empresa costuma ser recusada pelos magistrados, podendo levar a imprestabilidade da representação e prejuízos processuais.

Importância do Conhecimento Técnico e da Habilidade para Representar

Além do vínculo, o preposto deve ser capaz de esclarecer pontos do processo e apresentar documentos quando solicitado. Por exemplo, um gerente de recursos humanos frequentemente cumpre bem essa função devido ao seu domínio sobre as questões trabalhistas da empresa.

Implicações Práticas e Riscos da Nomeação Inadequada

Escolher um preposto sem conhecimento ou sem vínculo pode acarretar sanções, como:

  1. Multa por ausência: Se o preposto não comparecer, a empresa pode ser multada em até 10% do valor da causa.
  2. Presunção de veracidade: O juiz pode interpretar as falhas na defesa como procedentes as alegações do reclamante.
  3. Suspensão da audiência: A nomeação de preposto inapto pode adiar o processo, gerando custos e atrasos.

Tabela Comparativa: Prepostos com e sem Vínculo Empregatício

CritérioPreposto com VínculoPreposto sem Vínculo
Legitimidade legalAdequada – conforme CLTGeralmente rejeitada pelo juiz
Conhecimento dos fatosElevado – empregado ou gestorLimitado e sujeito a contestação
Risco de multasBaixo, se comparecerAlto, pela possível ausência ou contestação
Eficiência na audiênciaMaior – contribui para solução rápidaComprometida – pode atrasar o processo

Recomendações para a Escolha do Preposto

  • Selecione um empregado que conheça o caso, preferencialmente alguém envolvido ou responsável pela área.
  • Evite terceirizar a representação, já que o juiz pode negar a aceitação do preposto.
  • Prepare o preposto para esclarecer dúvidas e fornecer documentos durante a audiência.
  • Documente formalmente a nomeação, prevendo inclusive substitutos em caso de imprevistos.

Um caso real ilustrativo é o da empresa XYZ Ltda, que indicou um consultor externo como preposto e teve sua audiência adiada, sofrendo multa e prejuízos financeiros. Após esse episódio, a empresa passou a indicar empregados internos e percebeu considerável agilidade e redução nos custos processuais.

Perguntas Frequentes

O que é um preposto na Justiça do Trabalho?

O preposto é o representante da empresa em audiências trabalhistas, responsável por responder às perguntas e fornecer informações sobre o caso.

Quem pode ser preposto?

Qualquer empregado da empresa, gerente, sócio ou até mesmo um advogado, desde que tenha conhecimento dos fatos e interesse na causa.

O preposto precisa ser advogado?

Não necessariamente, mas deve estar bem informado sobre o processo para representar corretamente a empresa.

Quais são as funções do preposto?

Comparecer às audiências, esclarecer dúvidas do juiz, apresentar documentos e esclarecer os fatos relacionados à reclamação trabalhista.

O que acontece se o preposto não comparecer à audiência?

A audiência pode ser adiada ou o juiz pode considerar como confissão da empresa, prejudicando sua defesa.

Pontos-chave sobre o Preposto na Justiça do Trabalho

  • Representação da empresa: O preposto atua como representante legal da empresa durante a audiência trabalhista.
  • Conhecimento do processo: Deve estar informado e familiarizado com os fatos e documentos do processo.
  • Presença obrigatória: A ausência do preposto pode trazer prejuízos à empresa no andamento do processo.
  • Não precisa ser advogado: Apesar de não ser obrigatório, a presença de um advogado pode fortalecer a defesa.
  • Credenciamento: A indicação do preposto deve ser comunicada previamente à Justiça do Trabalho.
  • Responsabilidade: Deve responder perguntas e apresentar documentos de forma clara e verdadeira.
  • Empregados de confiança: Normalmente são escolhidos funcionários de confiança e que conhecem bem a rotina da empresa.
  • Imparcialidade: Deve manter uma postura profissional e imparcial, evitando conflitos ou informações erradas.

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