✅ Sim, o réu revel deve ser intimado da sentença para apelar, garantindo direito de defesa e acesso à justiça.
O réu revel não necessariamente precisa ser intimado da sentença para interpor recurso de apelação. De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, mesmo que o réu não tenha participado do processo por ausência injustificada (ou seja, revel), ele mantém o direito de defesa por meio de recursos, incluindo a apelação, desde que respeitados os prazos legais. A intimação formal da sentença para o réu revel é uma medida que pode facilitar o conhecimento do ato processual, mas a ausência dessa intimação não impede, em princípio, que ele exerça seu direito de recurso, desde que tenha tido ciência da sentença de outra forma.
Este artigo abordará detalhadamente o conceito de revelia no processo civil e esclarecerá a questão da intimação da sentença para o réu revel, fundamental para análise da possibilidade e validade da apelação. Analisaremos os dispositivos legais aplicáveis, sobretudo o artigo 344 do Código de Processo Civil, que trata do prazo para apresentar apelação contra sentença, e a jurisprudência relacionada ao tema. Além disso, explicaremos as situações práticas em que a intimação da sentença se torna imprescindível para que o réu revel possa exercer plenamente seu direito de recorrer, bem como os mecanismos processuais existentes para garantir o contraditório e a ampla defesa, mesmo na ausência de intimação formal.
O que é Réu Revel?
O réu revel é aquele que não apresenta contestação no prazo legal, configurando-se a chamada revelia. Isso não significa que ele perde todos os direitos de defesa, mas implica algumas consequências, como a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. A revelia está disciplinada no artigo 344 do Código de Processo Civil:
“Se não contestar a ação no prazo, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.”
Intimação da Sentença para o Réu Revel
Em relação à intimação da sentença, o Código de Processo Civil prevê que as partes devem ser intimadas para a ciência dos atos processuais, inclusive a sentença (art. 269, incisos e 272). Contudo, para o réu revel, a intimação pode não ocorrer da forma tradicional quando não informado seu endereço atual ou quando deixa de retirar intimações nos meios designados.
Entretanto, a ausência de intimação formal não impede o início do prazo recursal para o réu revel, desde que ele tenha ciência da sentença. Isso porque o prazo para interpor apelação é contado da publicação da sentença para as partes, e o réu revel pode recorrer mesmo sem intimação direta, caso haja comprovação da ciência, por exemplo, por meio de advogados constituídos ou outros meios idôneos.
Fundamentos Jurídicos para a Apelação do Réu Revel
- Artigo 344 do CPC: determina a revelia e prazos para recurso;
- Direito à ampla defesa e contraditório: mesmo revel, o réu pode se manifestar em recursos;
- Jurisprudência majoritária: valida o recurso do revel mesmo sem intimação formal, desde que há ciência da sentença;
- Exceções: em casos específicos, a intimação pode ser indispensável para a validade do recurso.
Em suma, embora a intimação formal da sentença seja ferramenta relevante para garantir a ciência do réu sobre a decisão, o direito de apelar não está condicionado exclusivamente a essa intimação para o réu revel. A análise do caso concreto e a prova da ciência da sentença são essenciais para validar o recurso. No próximo segmento deste artigo, discutiremos as nuances da jurisprudência e exemplos práticos sobre como o tribunal tem decidido em casos envolvendo réu revel e a necessidade de intimação da sentença para recorrer.
Procedimento de Intimação do Réu Revel Após a Sentença
O réu revel — aquele que não comparece aos atos do processo e não apresenta defesa — possui peculiaridades específicas no que diz respeito à sua intimação após a sentença. É fundamental compreender que, mesmo em estado de revelia, o direito de apelação não pode ser cerceado pela simples ausência do réu nos atos processuais.
Importância da Intimação para o Exercício do Direito de Apelação
Segundo o Código de Processo Civil (CPC), a intimação adequada é requisito indispensável para que o réu tenha ciência da sentença e possa, se desejar, interpor recurso. Sem esta intimação, o prazo para apelação não começa a correr, preservando, assim, o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa.
Ou seja, mesmo quando o réu não se manifestou no processo, ele deve ser formalmente informado sobre a decisão judicial para que exerça seu direito de recorrer.
Modalidades de Intimação do Réu Revel
- Intimação por carta com aviso de recebimento (AR): é uma forma comum para assegurar a ciência do réu quando seu endereço é conhecido.
- Intimação por oficial de justiça: utilizada especialmente quando há dificuldade de localização, com entrega pessoal para garantir o recebimento.
- Intimação por publicação no Diário Oficial: para casos em que o réu está em local incerto e não sabido, conforme previsto no artigo 272 do CPC.
Exemplo prático:
Em um processo de cobrança, a sentença condenou o réu revel ao pagamento de valores. No entanto, antes de transitar em julgado, o juiz determinou sua intimação por oficial de justiça, demonstrando a necessidade de garantir a publicidade e ciência da decisão para que o réu possa interpor recurso.
Recomendações Práticas para Advogados e Juristas
- Verificação rigorosa do endereço do réu: a fim de evitar nulidades processuais decorrentes de intimações mal realizadas.
- Documentação da intimação: guardar os comprovantes de entrega, como AR assinados ou relatos do oficial de justiça.
- Atenção aos prazos: o prazo para apelação só inicia após a intimação válida da sentença, e o advogado deve acompanhar para não perder o momento oportuno.
Tabela comparativa: Modalidades de intimação e suas características
| Modalidade | Quando usar | Garantia de Ciência | Principais Desafios |
|---|---|---|---|
| Carta com AR | Endereço conhecido | Alta | Atrasos na entrega, endereço desatualizado |
| Oficial de justiça | Endereço conhecido, mas necessidade de entrega pessoal | Alta | Custos e tempo do deslocamento |
| Publicação no Diário Oficial | Endereço incerto e não sabido | Média | Risco de não leitura pelo réu |
Assim, o procedimento correto de intimação do réu revel é crucial para que a sentença produza efeitos legais e o réu possa, efetivamente, exercer seu direito à ampla defesa por meio do recurso de apelação.
Perguntas Frequentes
O que significa ser “réu revel”?
Réu revel é aquele que não comparece ou não apresenta defesa no processo, ficando ausente da tramitação.
O réu revel precisa ser intimado da sentença para apresentar recurso?
Sim, a intimação da sentença é necessária para que o réu revel possa exercer o direito de apelar.
Qual o prazo para o réu revel interpor recurso após ser intimado?
O prazo é o mesmo do réu que participou do processo, geralmente 15 dias, contados da intimação da sentença.
O que acontece se o réu revel não for intimado da sentença?
O prazo para recurso não começa a correr, podendo ser declarado nulidade do julgamento por falta de intimação.
É possível recorrer da sentença sem intimação formal?
Não, a intimação formal da sentença é requisito legal para garantir o direito ao recurso.
Quem realiza a intimação do réu revel?
A intimação pode ser feita por meio do oficial de justiça ou por publicação no Diário da Justiça, conforme o caso.
| Tópico | Descrição |
|---|---|
| Réu Revel | Parte que não apresenta defesa nem comparece ao processo. |
| Intimação da Sentença | Atos processuais que comunicam oficialmente a parte sobre a decisão final. |
| Prazo para Apelação | Geralmente 15 dias, contados a partir da intimação da sentença. |
| Conseqüência da Falta de Intimação | Impede o início do prazo recursal e pode gerar nulidade do julgamento. |
| Modalidades de Intimação | Personalizada (oficial de justiça) ou publicação no Diário da Justiça. |
| Direito à Ampla Defesa | Garantia constitucional que exige a intimação para exercer o recurso. |
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