✅ Não, afastamento pelo INSS suspende o contrato e você não acumula direito a férias nesse período. Entenda seus direitos trabalhistas!
Durante o afastamento pelo INSS por motivo de doença ou acidente, o trabalhador não perde o direito às férias. Contudo, o período de afastamento pode influenciar no momento em que as férias poderão ser usufruídas, pois as ausências justificadas por auxílio-doença são consideradas como interrupções do contrato de trabalho, e o empregador deve observar regras específicas para conceder os dias de descanso.
Este artigo vai explicar detalhadamente como funciona o direito às férias durante o afastamento pelo INSS, quais são as normas legais aplicáveis, e qual o impacto do auxílio-doença no cálculo e concessão do período de férias. Serão apresentadas as principais situações que envolvem o afastamento, as orientações para empregadores e empregados, além de exemplos práticos para facilitar o entendimento dos seus direitos e deveres.
Direitos do Trabalhador Durante o Afastamento pelo INSS
Quando o trabalhador está afastado pelo INSS, recebendo benefício de auxílio-doença, o contrato de trabalho fica suspenso. Isso significa que, enquanto durar o afastamento, o tempo não é contabilizado para o período aquisitivo de férias, que é o período de 12 meses de trabalho necessário para que o funcionário adquira o direito ao descanso remunerado.
Porém, é importante destacar que o trabalhador não perde as férias que já tenha adquirido antes do afastamento. Ou seja, se o empregado já completou o período aquisitivo, ele tem direito às férias mesmo durante o afastamento. O que pode ocorrer é o atraso na concessão das férias, pois o empregador poderá postergá-las até que o funcionário retorne ao trabalho.
Exemplo prático
- Maria completou 12 meses de trabalho em março e adquiriu o direito a férias.
- Em abril, ela se afastou pelo INSS para tratamento de saúde.
- Mesmo afastada, Maria tem direito a receber as férias referentes ao período aquisitivo concluído.
- O empregador poderá conceder as férias somente após o retorno da funcionária.
Regras Legais Sobre Férias e Auxílio-Doença
A legislação trabalhista brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/91 (que trata dos benefícios previdenciários), determina que o afastamento por auxílio-doença suspende o contrato de trabalho, não interrompendo, porém, o direito às férias adquiridas.
Além disso, conforme o artigo 131 da CLT, o empregador tem o prazo de até 12 meses após o término do período aquisitivo para conceder as férias ao empregado. Caso o período de afastamento tenha interrompido o contrato, este prazo para concessão pode ser ampliado ou ajustado conforme a situação do funcionário.
Dicas para empregadores e empregados
- Empregados: mantenha comunicação clara e forneça atestados médicos para formalizar o afastamento.
- Empregadores: acompanhe o acompanhamento do INSS e planeje o período de férias considerando o retorno do trabalhador.
- Em caso de dúvidas ou conflitos, consulte um advogado trabalhista.
Como a Legislação Trabalhista Regula Férias em Caso de Afastamento
A legislação trabalhista brasileira possui normas específicas que regulam a concessão e o usufruto das férias durante períodos de afastamento pelo INSS. É fundamental compreender que essas regras são moldadas para garantir os direitos do trabalhador sem prejudicar a sua recuperação ou o funcionamento da empresa.
O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?
Segundo o artigo 131 da CLT, o período de afastamento por motivo de doença não é contado como tempo de serviço para a aquisição do direito às férias, exceto quando a licença for inferior a 15 dias. Ou seja, no caso de afastamentos mais longos, o trabalhador não perde o direito às férias, mas o período do afastamento não é contabilizado para o cálculo da próxima concessão.
Além disso, a Medida Provisória 927/2020 (que teve vigência durante a pandemia) trouxe algumas flexibilizações que impactaram o cálculo das férias durante afastamentos, mas estas já perderam validade, reforçando a importância de se atentar à legislação atual.
Como funciona a contagem do período aquisitivo?
O período aquisitivo corresponde aos 12 meses de trabalho necessários para que o empregado adquira o direito às férias. Quando há afastamento pelo INSS superior a 15 dias, esse período é suspenso e só volta a correr a partir do retorno ao trabalho.
| Tipo de Afastamento | Impacto no Período Aquisitivo | Exemplo Prático |
|---|---|---|
| Licença médica até 15 dias | Período conta normalmente para férias | Trabalhador afastado por 10 dias; período aquisitivo não suspenso |
| Licença médica acima de 15 dias | Suspensão do período aquisitivo | Trabalhador afastado por 60 dias; período aquisitivo interrompido durante afastamento |
| Afastamento por acidente de trabalho | Suspensão do período aquisitivo | Afastamento de 90 dias; período aquisitivo pausado |
Casos Específicos e o Benefício do Auxílio-Doença
Quando o trabalhador recebe auxílio-doença do INSS, o contrato de trabalho é suspenso. Isso significa que não há obrigação da empresa em pagar o salário, e o período de afastamento não é contabilizado para as férias. Por outro lado, a contagem do período aquisitivo só é retomada após o fim dessa suspensão.
Por exemplo, um trabalhador que se afastou por 120 dias com auxílio-doença só terá a contagem do seu período aquisitivo reiniciada após o retorno, o que pode postergar o gozo das férias. É fundamental que o empregado esteja atento a esses detalhes para planejar seu descanso sem riscos de perder direitos.
Dicas Práticas para Empregadores e Empregados
- Para empregadores: mantenha registros atualizados sobre os afastamentos e a contagem do período aquisitivo para evitar erros na concessão das férias.
- Para empregados: informe-se sobre o tempo de afastamento e como ele impacta seus direitos para negociar melhor com a empresa.
- Considere consultar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria para esclarecer dúvidas específicas.
- Documente todos os atestados médicos e comunicações feitas à empresa para garantir transparência no processo.
Dados Relevantes
Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), aproximadamente 30% dos afastamentos no Brasil ocorrem devido a doenças que exigem o auxílio-doença pelo INSS, impactando diretamente o planejamento das férias dos empregados.
Isso reforça a importância de entender as regras sobre férias e afastamentos para que tanto empregadores quanto empregados possam agir com segurança jurídica e planejamento adequado.
Perguntas Frequentes
Tenho direito a férias enquanto estou afastado pelo INSS?
Sim, o direito às férias continua existindo, mas o período pode ser afetado pelo afastamento.
O período de afastamento conta para a contagem das férias?
Geralmente, o tempo afastado por incapacidade não é contado para o período aquisitivo das férias.
Posso tirar férias se estiver recebendo auxílio-doença?
Normalmente, não é possível tirar férias durante o recebimento do auxílio-doença, pois o funcionário deve estar em atividade.
O que acontece com as férias vencidas durante o afastamento?
As férias vencidas devem ser pagas pelo empregador assim que o empregado retornar ao trabalho ou em caso de rescisão.
Como é feito o pagamento das férias após o afastamento INSS?
O pagamento é feito normalmente pelo empregador, incluindo o adicional de um terço constitucional, após o retorno do empregado.
Resumo e pontos-chave sobre férias durante afastamento pelo INSS
- Durante o afastamento pelo INSS, o contrato de trabalho fica suspenso.
- O período de afastamento não é contado para aquisição do direito às férias.
- Férias não podem ser gozadas durante auxílio-doença, pois o funcionário deve estar apto ao trabalho.
- Ao retornar, o trabalhador pode solicitar as férias vencidas.
- Empregador deve pagar as férias com o adicional de 1/3 constitucional.
- Em casos de rescisão contratual durante afastamento, as férias proporcionais devem ser pagas.
- É importante acompanhar o contrato e as comunicações da empresa para evitar perdas de direitos.
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