empregado entregando documentos de afastamento medico

Apos Afastamento Pelo INSS, O Empregado Pode Ser Demitido

Sim, após o afastamento pelo INSS, o empregado pode ser demitido, exceto durante o período de estabilidade garantida por lei.

Sim, após o afastamento pelo INSS, o empregado pode ser demitido, desde que respeitadas algumas condições legais. A legislação trabalhista prevê que o trabalhador tem estabilidade no emprego durante o período em que recebe benefício por incapacidade, mas essa estabilidade tem limites específicos, que variam conforme a situação. Por exemplo, o afastamento por auxílio-doença pode garantir estabilidade por até 12 meses após o retorno ao trabalho, dependendo do caso, mas não impede completamente a demissão em todas as situações.

Este artigo explicará detalhadamente os direitos do empregado afastado pelo INSS, quando a demissão pode ocorrer, quais são as proteções legais que existem nesse período e quais cuidados o trabalhador deve ter ao retornar. Vamos abordar também os diferentes tipos de estabilidade, os prazos envolvidos e as situações em que a demissão pode ser considerada ilegal ou abusiva, auxiliando tanto trabalhadores quanto empregadores a entenderem melhor essa questão.

Estabilidade do Empregado Afastado pelo INSS

Quando um empregado se afasta do trabalho por motivo de saúde e passa a receber benefício do INSS, ele pode ter direito a uma estabilidade provisória. Essa estabilidade serve para proteger o trabalhador contra a demissão arbitrária durante e logo após o afastamento. A regra geral é a seguinte:

  • Período do afastamento: O empregado não pode ser demitido enquanto estiver recebendo benefício do INSS, salvo em casos específicos, como demissão por justa causa.
  • Estabilidade após o retorno: Em casos de benefício por auxílio-doença acidentário, o empregado tem direito a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
  • Em afastamentos não acidentários: A legislação não garante estabilidade, mas a demissão durante o afastamento pode ser complexa e exigir análise do caso.

Exemplos de Situações e Prazos de Estabilidade

Tipo de AfastamentoEstabilidade GarantidaPrazoObservações
Afastamento por Acidente de TrabalhoSim12 meses após retornoPrevista no artigo 118 da Lei 8.213/91
Afastamento por Doença Comum (auxílio-doença)Não garantida por lei, mas pode ser protegida por acordo coletivoDemissão possível, mas deve-se analisar contrato e circunstâncias
Afastamento por Doença Grave com estabilidade judicialSim, dependendo da decisão judicialvariávelEstabilidade concedida em ações trabalhistas

Cuidados e Recomendações para Empregados e Empregadores

Para o empregado:

  • Esteja atento ao tipo de afastamento que está ocorrendo e aos documentos recebidos do INSS.
  • Mantenha comunicação clara com o empregador sobre o período de afastamento e retorno.
  • Guarde todos os comprovantes e laudos médicos para eventuais ações judiciais.

Para o empregador:

  • Verifique a modalidade do benefício INSS concedido ao empregado antes de qualquer decisão sobre demissão.
  • Consulte o departamento jurídico para evitar demissões que possam ser anuladas por irregularidades.
  • Considere negociar acordos ou realizar reintegração sempre que houver dúvidas sobre a estabilidade.

Como Funciona a Estabilidade Provisória Após o Retorno ao Trabalho

Após o empregado retornar ao trabalho após um afastamento pelo INSS, geralmente decorrente de uma licença médica ou auxílio-doença, a legislação brasileira prevê a chamada estabilidade provisória. Essa estabilidade tem como principal objetivo garantir ao trabalhador um período mínimo de segurança no emprego, evitando a demissão arbitrária ou sem justa causa logo após a recuperação.

O que é a Estabilidade Provisória?

A estabilidade provisória é um direito trabalhista assegurado a determinados empregados que retornam ao trabalho depois de longos afastamentos por motivos de saúde. Durante esse período, o empregador não pode rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, sob pena de indenização ao empregado.

É importante destacar que essa estabilidade não é automática para todos os casos, dependendo do motivo do afastamento e da legislação aplicável.

Principais Tipos de Estabilidade Provisória

  • Estabilidade Acidentária: Garantida para o empregado acidentado, durante 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
  • Estabilidade Gestante: A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
  • Estabilidade por Doença Profissional: Empregados afastados por doenças relacionadas ao trabalho também têm direito a estabilidade provisória.

Como Funciona na Prática?

Quando o trabalhador retorna ao emprego, deve apresentar o atestado médico do INSS indicando a cessação do benefício. A partir daí, inicia-se o período da estabilidade provisória, durante o qual o empregador está impedido de demitir o empregado sem justa causa. Caso isso ocorra, o empregado pode recorrer à justiça do trabalho para garantir seus direitos, como o pagamento de salários e indenizações.

Exemplo Prático

João sofreu um acidente de trabalho e ficou afastado por 90 dias recebendo auxílio-doença. Após receber alta médica e retornar à empresa, João conta com estabilidade provisória de 12 meses. Se a empresa demiti-lo sem justa causa neste período, terá que pagar uma indenização referente ao tempo restante da estabilidade.

Dicas para Empregadores e Empregados

  1. Empregados: Sempre guarde todos os documentos médicos e comunicações com o INSS para comprovar o afastamento e o retorno.
  2. Empregadores: Consulte um especialista em direito trabalhista para entender o período exato da estabilidade e evitar passivos judiciais.
  3. Ambos: Mantenham o diálogo aberto para planejar o retorno ao trabalho e eventuais adaptações necessárias.

Tabela Resumo da Estabilidade Provisória Após Afastamento pelo INSS

Tipo de EstabilidadeMotivo do AfastamentoDuração da EstabilidadeBase Legal
Estabilidade AcidentáriaAcidente de Trabalho12 meses após retornoArt. 118 – Lei 8.213/1991
Estabilidade GestanteGestaçãoDesde confirmação até 5 meses após partoArt. 10, II, Lei 9.029/1995
Doença ProfissionalDoenças ocupacionaisGeralmente 12 mesesArt. 118 – Lei 8.213/1991

Perguntas Frequentes

O empregado pode ser demitido durante o afastamento pelo INSS?

Sim, o empregador pode demitir o empregado durante o afastamento, desde que cumpra os direitos trabalhistas e indenizações previstas.

O que acontece com o pagamento do empregado durante o afastamento pelo INSS?

Durante o afastamento, o INSS paga o benefício do auxílio-doença, substituindo o salário do empregado.

Existe estabilidade para o empregado afastado pelo INSS?

Em casos de afastamento por acidente de trabalho, há estabilidade de 12 meses após o retorno, mas para doenças comuns não há estabilidade legal obrigatória.

O que o empregado deve fazer ao retornar do afastamento?

O empregado deve apresentar o atestado de alta médica para reassumir suas funções na empresa.

Quais os direitos do empregado demitido durante o afastamento?

O empregado tem direito ao recebimento de verbas rescisórias e pode contestar a demissão se entender que houve abuso ou ilegalidade.

Como o INSS confirma o afastamento do trabalhador?

O INSS avalia o pedido com perícia médica para conceder o benefício de afastamento ao trabalhador.

Pontos-chave sobre demissão após afastamento pelo INSS

  • Afastamento pelo INSS: Benefício concedido quando o empregado está temporariamente incapaz de trabalhar.
  • Demissão permitida: O empregador pode demitir, respeitando os direitos legais e contratuais.
  • Estabilidade legal: Existe estabilidade em casos de acidente de trabalho, não havendo regra geral para outras doenças.
  • Pagamento durante afastamento: Auxílio-doença pago pelo INSS substitui o salário.
  • Reintegração: O trabalhador deve apresentar alta médica para retornar ao trabalho.
  • Direitos na demissão: Pagamento de verbas rescisórias e possibilidade de contestação judicial se demissão for abusiva.
  • Conselho para empregados: Guarde toda documentação médica e comunicados para garantir seus direitos.

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