pessoa assinando carta de demissao formalmente

Quando Peço as Contas, Quais Direitos Tenho Garantidos Pela Lei

Ao pedir demissão, você garante saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e saque do FGTS, mas perde o seguro-desemprego.

Quando você decide pedir demissão, é fundamental conhecer os direitos que a legislação trabalhista brasileira garante para proteger o trabalhador durante esse processo. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao pedir as contas, o empregado tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, e pode ter acesso ao saque do FGTS, porém sem a multa rescisória de 40%. Além disso, não há direito ao seguro-desemprego, pois o pedido de demissão caracteriza uma vontade do empregado em rescindir o contrato.

Vamos detalhar os direitos trabalhistas específicos que se aplicam quando o trabalhador pede demissão, explicando cada item que deve ser recebido no momento da rescisão. Também abordaremos o procedimento correto para formalizar o pedido, a documentação necessária para a rescisão, e as implicações do pedido em relação ao FGTS e ao acesso ao seguro-desemprego. Ao entender esses pontos, você poderá garantir seus direitos e evitar prejuízos durante o desligamento voluntário da empresa.

Principais direitos ao pedir demissão

  • Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias proporcionais: cálculo das férias referentes ao período trabalhado no ano em curso, acrescidas de 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional: direito ao pagamento do décimo terceiro relativo aos meses trabalhados.
  • Saque do FGTS: o trabalhador pode sacar o FGTS depositado, mas não terá direito à multa de 40% sobre o saldo.
  • Não há direito ao seguro-desemprego: pois o pedido de demissão não caracteriza demissão sem justa causa.
  • Atestado e homologação: recebimento da documentação correta para comprovar a saída e, dependendo do tempo de contrato, homologação em sindicato.

Procedimentos e documentação para o pedido de demissão

O pedido de demissão deve ser feito preferencialmente por escrito, para que fique documentado o momento em que o empregado manifesta sua vontade de rescindir o contrato. A comunicação deve ser entregue ao empregador, podendo ser feita pessoalmente ou por meio eletrônico, conforme acordo entre as partes. É importante respeitar o aviso prévio, que normalmente é de 30 dias, sendo possível cumpri-lo trabalhando ou indenizando o empregador pelo período.

Ao entregar o pedido de demissão, o trabalhador deve receber o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com os valores discriminados, e a documentação para o levantamento do FGTS. Caso a empresa possua sindicato da categoria, pode haver necessidade de homologação da rescisão para contratos mais antigos, garantindo a legalidade e os direitos do empregado.

Quais Verbas Rescisórias São Pagas em Pedido de Demissão

Quando um empregado decide pedir demissão, é fundamental entender quais direitos trabalhistas e verbas rescisórias ele tem garantidos pela legislação brasileira. Diferentemente de uma demissão sem justa causa, o pedido de demissão implica em regras específicas que impactam diretamente nos valores a receber.

Principais Verbas Rescisórias no Pedido de Demissão

  • Saldo de salário: O empregado tem direito a receber o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias vencidas e proporcionais: Mesmo após o pedido de demissão, o trabalhador deve receber as férias vencidas (caso tenha) e as férias proporcionais ao período trabalhado, acrescidas do terço constitucional.
  • 13º salário proporcional: A quantia referente ao período trabalhado naquele ano deve ser paga de forma proporcional.
  • Depósito do FGTS: Embora o empregador deva continuar depositando o FGTS normalmente até a data da rescisão, o trabalhador que pede demissão não tem direito ao saque imediato do FGTS nem à multa rescisória de 40%.

Valores que não são pagos no pedido de demissão

  • Aviso prévio indenizado: O empregado que pede demissão deve cumprir o aviso prévio trabalhado, caso contrário, o empregador pode descontar o valor correspondente no saldo de salário.
  • Multa dos 40% do FGTS: Esta multa é exclusiva para demissão sem justa causa, não se aplica no pedido voluntário do empregado.

Como calcular as verbas rescisórias no pedido de demissão

O cálculo das verbas rescisórias deve ser feito considerando o período trabalhado e os direitos proporcionais adquiridos. Abaixo, um exemplo prático para ilustrar:

VerbaDescriçãoCálculo
Saldo de salárioDias trabalhados no mês da saídaSalário mensal ÷ 30 × dias trabalhados
Férias proporcionais + 1/3Proporcional aos meses trabalhados após as últimas férias(Salário ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3 do valor
13º salário proporcionalProporcional aos meses trabalhados no anoSalário ÷ 12 × meses trabalhados

Dica prática:

Antes de formalizar seu pedido de demissão, é recomendável solicitar ao RH ou contador o cálculo detalhado das suas verbas rescisórias para evitar surpresas desagradáveis.

Estudo de caso real

Em 2022, um levantamento do Ministério do Trabalho apontou que mais de 40% dos trabalhadores que solicitaram demissão desconheciam seus direitos básicos na rescisão, ocasionando diferenças financeiras importantes no momento do acerto final.

Para ilustrar, João, funcionário de uma empresa de tecnologia, pediu demissão após 8 meses no emprego com salário de R$3.000,00. Ele recebeu o saldo de salário proporcional aos 15 dias trabalhados no mês, férias proporcionais + 1/3 referente a 8 meses e 13º proporcional. Porém, não teve direito a multa do FGTS nem ao saque do fundo, conforme a lei.

Resumo das verbas pagas no pedido de demissão

  • Saldo de salário (dias trabalhados)
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Depósito do FGTS (não saque imediato)

Entender esses detalhes é essencial para garantir uma transição financeira segura e evitar conflitos futuros com o empregador.

Perguntas Frequentes

Quais são os direitos ao pedir demissão?

Você tem direito a receber o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e saque do FGTS, mas não recebe aviso prévio ou multa rescisória do FGTS.

Tenho direito ao aviso prévio ao pedir demissão?

Não, o aviso prévio é uma obrigação para o trabalhador cumprir ou indenizar a empresa, mas a lei permite que ele seja negociado.

Posso sacar o FGTS após pedir demissão?

Não, o saque do FGTS só é permitido em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, ou outras situações específicas previstas em lei.

Como calcular as férias proporcionais ao pedir demissão?

Você tem direito às férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano, acrescidas de 1/3 constitucional.

Posso receber o seguro-desemprego se pedir demissão?

Não, o seguro-desemprego é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa, não a quem pede demissão.

O que fazer para garantir meus direitos ao pedir as contas?

Solicite sua rescisão formalmente por escrito e confira o cálculo das verbas rescisórias junto ao RH ou sindicato.

Resumo dos Direitos ao Pedir Demissão

DireitoGarantido?Observações
Saldo de salárioSimPagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
Férias vencidasSimSe houver férias não gozadas, tem direito a receber o valor correspondente mais 1/3.
Férias proporcionaisSimProporcional ao período trabalhado no ano, com acréscimo de 1/3.
13º salário proporcionalSimProporcional aos meses trabalhados no ano.
Aviso prévioNãoO trabalhador deve cumprir ou indenizar o aviso prévio.
Multa de 40% do FGTSNãoPago somente em caso de demissão sem justa causa.
Saque do FGTSNãoSaque permitido em situações específicas, não por pedido de demissão.
Seguro-desempregoNãoDisponível apenas para quem é demitido sem justa causa.

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