✅ Descubra como calcular o valor exato da sua rescisão, incluindo FGTS, férias proporcionais e 13º. Direitos e valores detalhados!
Para saber quanto você vai receber na rescisão do seu contrato de trabalho, é fundamental entender que o cálculo depende do tipo de rescisão (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, acordo entre empregador e empregado, entre outros) e das verbas rescisórias a que você tem direito. Basicamente, o valor exato inclui saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio (quando aplicável), multas do FGTS e eventuais horas extras ou adicionais que estejam pendentes.
Vamos detalhar passo a passo os principais componentes que formam o cálculo da sua rescisão e como você pode fazer essa conta para ter certeza do valor que deve receber. Abordaremos os diferentes tipos de rescisão e as suas peculiaridades, além de apresentar exemplos práticos e tabelas com os percentuais e parcelas que influenciam o valor final. Também traremos dicas para verificar se todos os seus direitos foram respeitados no cálculo efetuado pelo empregador, garantindo assim uma rescisão justa e transparente.
Componentes do Cálculo da Rescisão
Primeiramente, é importante conhecer as verbas principais que podem compor a sua rescisão:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão ainda não pagos.
- Férias vencidas e proporcionais: férias adquiridas e proporcionais ao período trabalhado, acrescidas de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Aviso prévio: indenizado ou trabalhado, com acréscimo proporcional de dias conforme o tempo de serviço.
- Multa de 40% do FGTS: em alguns tipos de rescisão, como a sem justa causa, o trabalhador tem direito a essa multa sobre os depósitos do FGTS feitos durante o contrato.
- Outras verbas: horas extras, adicionais noturnos, comissões, entre outros direitos eventualmente pendentes.
Como calcular o saldo de salário
Para calcular o saldo de salário, multiplique o valor do seu salário mensal pelo número de dias trabalhados no mês da rescisão, dividindo o resultado por 30 (base utilizada pela CLT). Por exemplo, se você trabalhou 10 dias em um mês com salário de R$ 1.200,00, o cálculo é:
(1.200 / 30) x 10 = R$ 400,00
Cálculo das férias vencidas e proporcionais
Férias vencidas são aquelas já adquiridas e não gozadas, que devem ser pagas integralmente com o adicional de 1/3. Já as férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados no período aquisitivo atual, também com o acréscimo de 1/3.
Exemplo para férias proporcionais: se você trabalhou 6 meses do período aquisitivo, para um salário de R$ 1.200,00:
Férias proporcionais: (1.200 / 12) x 6 = R$ 600,00
Adicional 1/3: 600 x 1/3 = R$ 200,00
Total férias proporcionais = R$ 800,00
13º salário proporcional
O 13º salário proporcional corresponde ao número de meses trabalhados no ano da rescisão, calculado na base de 1/12 do salário por mês. Usando o exemplo acima, para 6 meses trabalhados:
(1.200 / 12) x 6 = R$ 600,00
Aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. No caso de aviso indenizado, o trabalhador recebe o valor correspondente ao salário do período, que pode ser aumentado conforme o tempo de serviço (3 dias adicionais por ano trabalhado, até o limite de 90 dias).
Multa de 40% do FGTS
Na rescisão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS realizados durante o contrato. Esse valor deve ser somado às outras verbas rescisórias.
Resumo para facilitar o cálculo
| Verba | Fórmula para cálculo | Comentário |
|---|---|---|
| Saldo de salário | (Salário / 30) x dias trabalhados | Pagamento proporcional ao mês da rescisão |
| Férias vencidas | Valor das férias + 1/3 | Se houver férias adquiridas não gozadas |
| Férias proporcionais | (Salário / 12) x meses trabalhados + 1/3 | Proporcional ao tempo trabalhado no período aquisitivo |
| 13º salário proporcional | (Salário / 12) x meses trabalhados | Proporcional ao tempo no ano da rescisão |
| Aviso prévio | Salário mensal + acréscimos por tempo de serviço | Indenizado ou trabalhado |
| Multa do FGTS | 40% do total depositado | Aplica-se na rescisão sem justa causa |
Dicas para garantir o valor correto da rescisão
- Solicite uma cópia do cálculo de rescisão feito pelo RH ou departamento pessoal da empresa para conferir os valores.
- Verifique seus contracheques para conferir se férias, 13º salário e horas extras estão corretamente computados.
- Observe o tipo de rescisão pois direitos variam muito entre pedido de demissão, justa causa e demissão sem justa causa.
- Consulte um especialista, como um advogado trabalhista, em caso de dúvidas ou valores divergentes.
Principais Componentes Incluídos no Cálculo da Rescisão
Ao receber o aviso de rescisão do contrato de trabalho, é fundamental entender quais são os componentes essenciais que influenciam diretamente no valor final a ser recebido. O cálculo da rescisão não é simplesmente a soma do último salário, mas envolve vários elementos que garantem os direitos do trabalhador conforme a legislação vigente.
1. Saldo de Salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão, proporcionalmente ao período efetivo. Por exemplo, se a demissão ocorrer no 10º dia do mês, o trabalhador deve receber o equivalente a esses 10 dias.
2. Aviso Prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Se for indenizado, o empregador deve pagar o valor correspondente ao período, que pode variar entre 30 dias até um máximo de 90 dias, dependendo do tempo de serviço do funcionário. Segundo a legislação atual, para cada ano trabalhado, o aviso prévio aumenta em 3 dias, até o limite máximo.
- Exemplo: Um empregado com 5 anos na empresa terá direito a 30 dias + (5 x 3 dias) = 45 dias de aviso prévio.
3. Férias Proporcionais e Vencidas
Além das férias já gozadas, é direito do trabalhador receber o pagamento proporcional às férias adquiridas e ainda não usufruídas, além do adicional de 1/3 constitucional. Caso haja férias vencidas (que já poderiam ter sido tiradas), estas devem ser pagas integralmente.
Dica: Verifique sempre o extrato de férias para confirmar o valor correto e evitar descontos indevidos.
4. 13º Salário Proporcional
O décimo terceiro salário é devido proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da rescisão. Mesmo que o trabalhador tenha sido demitido antes do fim do ano, ele tem direito ao valor proporcional. Por exemplo, para uma demissão em julho, seriam pagos 7/12 do 13º salário.
5. Multa do FGTS
Em casos de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa multa é uma compensação financeira importante, que muitas vezes representa uma parcela significativa do valor total da rescisão.
6. Outros Componentes Possíveis
Dependendo do contrato, podem existir outros valores a serem considerados, como:
- Horas extras não pagas: se houver registro ou comprovação de horas extras pendentes;
- Comissões e bônus: proporcionais ao tempo trabalhado;
- Vale-transporte e benefícios: que possam ter impactos financeiros no ajuste final;
- Descontos legais: INSS e Imposto de Renda retidos na fonte.
Tabela Comparativa: Componentes da Rescisão
| Componente | Descrição | Quando é Apurado? | Observação |
|---|---|---|---|
| Saldo de Salário | Pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão | Sempre | Fundamental para o cálculo final |
| Aviso Prévio | Pagamento ou cumprimento do aviso de término do contrato | Demissão sem justa causa | Podendo ser indenizado ou trabalhado |
| Férias Proporcionais | Pagamento das férias adquiridas, proporcionais e vencidas | Ao encerrar contrato | Inclui adicional de 1/3 |
| 13º Salário Proporcional | Pagamento proporcional ao tempo trabalhado no ano | Ao encerrar contrato | Baseado nos meses completos |
| Multa do FGTS | 40% sobre o saldo do FGTS em demissão sem justa causa | Apenas em demissão sem justa causa | Valor relevante na rescisão |
Entender esses componentes é essencial para evitar surpresas e garantir que seus direitos sejam respeitados no momento da rescisão. Além disso, recomendamos sempre solicitar o extrato detalhado da rescisão para conferir se todos os valores estão corretos.
Perguntas Frequentes
O que é rescisão contratual?
É o término do contrato de trabalho entre empregado e empregador, podendo ser por iniciativa de qualquer das partes.
Quais são os direitos incluídos na rescisão?
Incluem saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, aviso prévio e multa do FGTS, dependendo do tipo de demissão.
Como calcular o aviso prévio?
O aviso prévio é calculado com base no tempo de serviço, podendo variar de 30 a 90 dias, e deve ser pago integralmente ou trabalhado.
Quando tenho direito ao saque do FGTS na rescisão?
Normalmente, o saque é liberado em demissões sem justa causa, aposentadoria ou acordo entre as partes.
O que fazer se houver discordância no valor da rescisão?
Procure o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho para orientação e possível negociação ou ação judicial.
Tabela Resumo dos Itens da Rescisão e Como Calcular
| Item | Descrição | Como Calcular |
|---|---|---|
| Saldo de Salário | Salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão | (Salário mensal / 30) x dias trabalhados |
| Férias Proporcionais | Proporção das férias correspondentes ao período trabalhado | (Salário mensal + 1/3) / 12 x meses trabalhados |
| Férias Vencidas | Férias adquiridas e não gozadas | Salário mensal + 1/3 |
| 13º Salário Proporcional | Proporção do décimo terceiro pelo tempo trabalhado no ano | Salário mensal / 12 x meses trabalhados |
| Aviso Prévio | Pagamento do período de aviso prévio não trabalhado | Salário mensal x dias do aviso (30 a 90 dias) |
| Multa do FGTS | Multa de 40% sobre o saldo do FGTS em demissões sem justa causa | 40% do saldo acumulado do FGTS |
| Descontos | INSS, IR e outros previstos em lei | Conforme tabela vigente e legislação |
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