✅ Você tem direito a 2 dias consecutivos de licença falecimento, garantidos pela CLT, para luto por morte de pai ou mãe.
Quando ocorre o falecimento de um dos pais, o trabalhador tem direito a um período de licença para se ausentar do trabalho e lidar com a situação. Segundo a legislação trabalhista brasileira, o empregado tem direito a até 2 dias consecutivos de licença por falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos, avós ou netos. Essa licença é conhecida como licença nojo e está prevista no artigo 473, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Este artigo detalhará os direitos do trabalhador em relação à licença por falecimento de pai ou mãe, explicando as bases legais, as variações possíveis conforme o acordo coletivo, e dicas práticas para solicitar esse benefício. Além disso, abordaremos como a empresa deve proceder, a documentação geralmente exigida e exemplos de situações para te ajudar a entender melhor seus direitos nesse momento delicado.
Direito a Licença nojo por Falecimento de Pai ou Mãe
O empregado que perde o pai ou a mãe tem direito a uma licença remunerada de 2 dias consecutivos. Esse período é garantido por lei para que a pessoa possa organizar o funeral, participar do velório e lidar com questões familiares.
Base Legal
- Artigo 473, inciso I da CLT: autoriza a ausência justificada por até 2 dias consecutivos em casos de falecimento do cônjuge, pais, filhos, irmãos, avós ou netos.
Possíveis Variações
Apesar do direito legal mínimo ser 2 dias, algumas categorias ou empresas possuem acordos ou convenções coletivas que ampliam essa licença para 3, 5 ou até mais dias. Por isso, é recomendável verificar o acordo coletivo da categoria ou o regulamento interno da empresa.
Como Solicitar a Licença
- Comunicar o empregador o mais rápido possível;
- Apresentar cópia da certidão de óbito, caso seja solicitado;
- Concordar com as datas exatas da licença para que haja o devido controle e não prejudique a operação da empresa.
Exemplos Práticos
- Se o pai falece na segunda-feira, o empregado poderá se afastar na segunda e na terça-feira, retornando ao trabalho na quarta.
- Se a empresa conceder licença maior, o empregado deve seguir o que for estabelecido no regulamento ou acordo.
Diferenças de Licença Luto para Trabalhadores CLT e Servidores Públicos
Quando ocorre o falecimento de um pai ou mãe, o trabalhador tem o direito de usufruir de um período de licença luto para se recuperar emocionalmente e resolver questões relacionadas ao falecimento. No entanto, este direito varia bastante entre os trabalhadores regidos pela CLT e os servidores públicos, tanto na duração quanto na forma de aplicação.
Licença Luto para Trabalhadores CLT
De acordo com o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado tem direito a até 2 dias consecutivos de licença remunerada em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou pessoa que viva sob sua dependência econômica. Isso significa que a licença luto para o trabalhador CLT é relativamente curta, porém ampara o empregado nos momentos iniciais de sofrimento.
- Duração: 2 dias consecutivos
- Remuneração: Integral, ou seja, o empregado recebe normalmente durante a licença
- Flexibilidade: A CLT não especifica possibilidade de extensão, embora acordos coletivos possam ampliar o período.
Licença Luto para Servidores Públicos
Já a licença luto para servidores públicos geralmente é definida pelos regimes próprios de previdência e estatutos de cada ente federativo (municípios, estados e União). Por isso, pode haver variação significativa de acordo com a localidade e a categoria profissional.
Alguns exemplos práticos:
| Órgão/Regime | Duração da Licença | Observações |
|---|---|---|
| Servidores Federais | Até 3 dias consecutivos | Estatuto dos Servidores Públicos (Lei nº 8.112/90) |
| Servidores do Estado de São Paulo | 3 a 5 dias | Resolução específica do estado pode conceder mais dias em casos especiais |
| Servidores Municipais (exemplo: Rio de Janeiro) | Até 5 dias | Algumas prefeituras permitem até 5 dias de licença |
É importante ressaltar que a amplitude da licença para servidores públicos tende a ser maior que para os trabalhadores CLT, justamente para garantir condições adequadas de luto contemplando a complexidade das atribuições no serviço público.
Casos de uso e recomendações práticas
- Trabalhadores CLT: Caso precise de um período maior do que dois dias, o ideal é negociar com o empregador ou verificar se há acordo coletivo vigente com cláusulas específicas sobre o tema.
- Servidores Públicos: Verifique sempre o estatuto do seu ente federativo e os regulamentos internos para solicitar a licença luto com a duração adequada.
- Ambos: Documente o falecimento com certidão de óbito para garantir o direito à licença remunerada e evitar problemas futuros.
De forma geral, a legislação busca equilibrar o direito ao descanso emocional com a necessidade de continuidade dos serviços, mas sem dúvida o momento de perda familiar merece respeito e atenção especial.
Perguntas Frequentes
Quantos dias de licença funerária o trabalhador tem direito?
O trabalhador tem direito a 2 dias consecutivos de licença remunerada para o falecimento de pai ou mãe, conforme a legislação trabalhista brasileira.
A licença pode ser ampliada em algum caso?
Sim, alguns acordos coletivos ou convenções podem prever prazos maiores, além dos 2 dias garantidos por lei.
Preciso comprovar o falecimento para receber a licença?
Sim, normalmente é exigido um documento oficial, como a certidão de óbito, para justificar a licença.
Posso tirar a licença em dias não consecutivos?
Geralmente, a licença deve ser concedida em dias consecutivos para que o trabalhador possa se organizar e prestar os devidos serviços funerários.
Essa licença também vale para pais adotivos?
Sim, a legislação reconhece os mesmos direitos para pais biológicos e adotivos.
O que fazer se o empregador negar a licença?
O trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho para garantir seus direitos.
Resumo dos Direitos Trabalhistas sobre Licença por Falecimento de Pai ou Mãe
| Aspecto | Descrição | Observações |
|---|---|---|
| Base Legal | Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Art. 473, alínea I | Prevê 2 dias de falta justificada por luto |
| Dias de Licença | 2 dias consecutivos | Remunerados |
| Documentação Necessária | Certidão de óbito ou documento oficial equivalente | Para comprovação |
| Aplicabilidade | Empregados com registro em carteira | Inclui pais biológicos e adotivos |
| Prorrogação | Possível via acordos coletivos ou convenções | Depende da categoria e empresa |
| Registro | Falta justificada na folha de ponto | Sem prejuízo para o trabalhador |
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