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Dívida Trabalhista Prescreve Para O Empregador Saiba Como Funciona!

Sim, dívida trabalhista prescreve: o empregador tem até 2 anos após o fim do contrato para ser acionado judicialmente; fique atento!

Sim, a dívida trabalhista pode prescrever para o empregador, mas é importante entender como funciona esse prazo e quais são as regras aplicáveis. No direito trabalhista brasileiro, a prescrição é o prazo limite que o empregado tem para cobrar seus direitos na Justiça, e se ele não fizer isso dentro desse período, a dívida deixa de ser exigível legalmente. Para as dívidas decorrentes da relação de trabalho, existe tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, que variam conforme a situação.

Este artigo explicará detalhadamente o conceito de prescrição trabalhista, os prazos aplicáveis para o empregador e quais cuidados tomar para que os direitos ou cobranças não sejam perdidos. Serão abordadas as diferenças entre prescrição intercorrente, bienal e quinquenal, além das formas de interrupção da prescrição e os principais exemplos práticos para facilitar o entendimento sobre como funciona a prescrição da dívida trabalhista para o empregador.

O Que é Prescrição Trabalhista e Qual Seu Impacto para o Empregador?

A prescrição trabalhista é o prazo legal que limita o tempo para o trabalhador ou empregador exigir direitos na Justiça do Trabalho. Para o empregador, a prescrição é importante, pois determina até quando ele pode ser cobrado por débitos trabalhistas, como salários atrasados, horas extras, verbas rescisórias, e outros direitos.

O Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecem as regras, sendo que o artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, define que o trabalhador tem até cinco anos para reclamar direitos, mas não pode reivindicar fatos anteriores a dois anos do ajuizamento da ação. Isso significa que, na prática, a prescrição pode variar e criar uma espécie de limite duplo: um prazo maior de cinco anos para a cobrança total, mas com restrição para fatos mais antigos de dois anos.

Prazos de Prescrição Trabalhista para Dívidas

  • Prescrição Quinquenal: O empregado tem até 5 anos para cobrar direitos trabalhistas, desde que não ultrapasse a data limite do contrato (aplicável durante a vigência do contrato).
  • Prescrição Bienal: Após o término do contrato, o trabalhador tem 2 anos para ajuizar ação contra o empregador para cobrar direitos.

Para o empregador, isso significa que, após 2 anos do fim do contrato, ele fica protegido contra cobranças judiciais referentes ao período anterior a essa data. Logo, depois deste prazo de 2 anos, a dívida trabalhista prescreve, ou seja, o empregado perde o direito de reclamar judicialmente.

Como Funciona a Interrupção da Prescrição?

A prescrição pode ser interrompida por diversos motivos, como o ajuizamento de ação trabalhista, notificação do empregador, ou reconhecimento do débito pela empresa. Quando a prescrição é interrompida, os prazos voltam a contar do zero, dando nova chance para cobrança do débito.

Portanto, para o empregador é fundamental controlar esses prazos e os movimentos judiciais, a fim de evitar a cobrança de valores antigos que já prescreveram ou, ao contrário, não perder o direito de contestar cobranças feitas fora do prazo legal.

Resumo dos Prazos e Aplicações

SituaçãoPrazo PrescricionalDescrição
Durante o contrato de trabalho5 anos (prescrição quinquenal)O empregado pode reclamar direitos dos últimos 5 anos trabalhados.
Após o término do contrato2 anos (prescrição bienal)O empregado tem até 2 anos para ajuizar ação após término do contrato.

Entenda os Prazos de Prescrição das Dívidas Trabalhistas

Quando falamos em dívidas trabalhistas, é fundamental compreender os prazos de prescrição, pois eles determinam por quanto tempo o empregado pode exigir seus direitos na Justiça do Trabalho.

Prescrição é o período legal que o trabalhador tem para cobrar, judicialmente, valores devidos pelo empregador, como salários atrasados, férias, 13º salário, horas extras, entre outros.

Quais São os Prazos de Prescrição?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira e o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), os prazos são os seguintes:

  • Prescrição Bienal: O trabalhador tem até 2 anos para ingressar com ação trabalhista após o término do contrato de trabalho.
  • Prescrição Quinquenal: A cobrança dos créditos trabalhistas só pode se referir aos últimos 5 anos anteriores à data do ajuizamento da ação.

Isso significa que, embora o trabalhador possa entrar com o processo até 2 anos depois de sair da empresa, ele só pode pedir valores referentes aos últimos 5 anos.

Exemplo Prático

Imagine que um funcionário foi demitido em 1º de janeiro de 2020. Ele tem até 1º de janeiro de 2022 para entrar com uma ação trabalhista (prescrição bienal). Se entrar com a ação nesse prazo, poderá pedir valores referentes aos últimos 5 anos, ou seja, desde 1º de janeiro de 2015 (prescrição quinquenal).

Importância de Conhecer os Prazos da Prescrição

Entender esses prazos é essencial tanto para o empregado quanto para o empregador. Para o trabalhador, evita a perda do direito de cobrar débitos, e para o empregador, serve como proteção para não ser surpreendido por cobranças há muito tempo vencidas.

Quadro Resumo dos Prazos

PrazoDescriçãoAplicação
2 anosTempo para o empregado entrar com a ação após o término do contratoPrescrição Bienal
5 anosPeríodo máximo para cobrança dos créditos trabalhistasPrescrição Quinquenal

Casos Reais

Um estudo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) mostrou que aproximadamente 15% das ações trabalhistas são indeferidas por perda do prazo prescricional, o que ilustra a importância de agir rapidamente.

Recomendações Práticas

  1. Para Empregados: Verifique sempre o prazo para reivindicar seus direitos, não deixe para última hora.
  2. Para Empregadores: Mantenha registros precisos das relações de trabalho e dos pagamentos efetuados para evitar surpresas futuras.
  3. Consulte um Advogado Trabalhista: Ele pode orientar sobre os prazos específicos e garantir que seus direitos sejam protegidos ou que sua empresa esteja resguardada.

Perguntas Frequentes

O que é prescrição da dívida trabalhista?

É o prazo legal após o qual o empregador não pode mais ser cobrado judicialmente por débitos trabalhistas.

Qual é o prazo para prescrição da dívida trabalhista para o empregador?

O prazo geral é de 5 anos para cobrar créditos trabalhistas que não foram pagos.

Quando começa a contar o prazo de prescrição?

O prazo começa a contar a partir da data em que a obrigação deveria ter sido cumprida, geralmente o término do contrato de trabalho.

Quais dívidas trabalhistas podem prescrever?

Salários, férias, 13º salário, FGTS e demais verbas não pagas dentro do prazo legal.

Como evitar a prescrição da dívida trabalhista?

O empregador deve quitar as obrigações trabalhistas ou negociar acordos antes do prazo prescricional expirar.

O que acontece após o prazo de prescrição?

O empregador não pode mais ser cobrado judicialmente, mas a dívida pode continuar existindo para fins administrativos.

Tabela Resumo da Prescrição da Dívida Trabalhista

AspectoDescrição
Prazos5 anos para cobrança judicial das dívidas trabalhistas
Início da contagemDo término do contrato de trabalho ou do vencimento da obrigação
Verbas abrangidasSalários, férias, 13º, FGTS, horas extras, entre outras
Ações para evitar prescriçãoPagamento, acordo judicial ou extrajudicial, reconhecimento da dívida
Efeitos da prescriçãoExtinção da possibilidade de cobrança judicial da dívida

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