✅ O saque do FGTS após demissão sem justa causa garante ao trabalhador acesso ao saldo disponível e multa de 40%, trazendo alívio financeiro.
Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de realizar o saque integral do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Isso significa que o empregado pode retirar todo o valor acumulado em sua conta do FGTS referente ao contrato de trabalho encerrado. Além disso, o empregado também tem direito a uma multa rescisória de 40% sobre o total do FGTS depositado pelo empregador durante o período de trabalho, a qual é paga pela empresa no momento da rescisão.
Este artigo explicará de forma detalhada como funciona o processo de saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa, quais são os documentos necessários, os prazos para realização do saque, e as modalidades de saque disponíveis, como o saque pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal, agências bancárias ou lotéricas. Também apresentaremos informações importantes sobre a multa de 40%, o saque-aniversário e outras situações em que o FGTS pode ser movimentado, garantindo que o trabalhador conheça todos os seus direitos e possa utilizá-los de forma prática e segura.
O que é o FGTS e quando pode ser sacado
O FGTS é um fundo formado por depósitos mensais realizados pelos empregadores, correspondendo a 8% do salário do empregado, com o objetivo de proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, entre outras situações previstas em lei. Nas hipóteses gerais, o trabalhador somente pode sacar o FGTS em situações específicas, como:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Doenças graves, como câncer ou HIV;
- Situações de calamidade pública;
- Falecimento do trabalhador (beneficiários podem sacar).
No caso específico de demissão sem justa causa, o saque é liberado para o valor total acumulado na conta do FGTS relacionado ao contrato rescindido.
Como realizar o saque do FGTS após demissão sem justa causa
Para sacar o FGTS, o trabalhador precisa seguir alguns passos importantes:
- Solicitação da rescisão contratual: A empresa deve fornecer o termo de rescisão do contrato de trabalho e o documento de levantamento do FGTS (guia de saque).
- Documentação necessária: Documento oficial com foto (RG, CNH), cartão do cidadão ou número do PIS/PASEP, e o termo de rescisão.
- Local para saque: O saque pode ser feito em agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas autorizadas, ou através do aplicativo oficial FGTS disponível para smartphones.
- Prazos: O saque pode ser efetuado assim que o contrato é rescindido e o trabalhador recebe os documentos, sem limite máximo de tempo para sacar o valor após demissão, mas é recomendado realizar o saque o quanto antes para evitar perda de acesso.
Multa Rescisória de 40%
Além do saque do saldo do FGTS, a demissão sem justa causa também garante ao trabalhador o recebimento da multa rescisória de 40% sobre o total depositado pelo empregador durante o contrato. Essa multa é paga pela empresa e creditada na conta do FGTS do trabalhador, aumentando o valor a ser sacado. Vale destacar que essa multa não pode ser sacada separadamente; ela é incorporada ao saldo do FGTS no momento do saque.
Quais Documentos São Necessários para Solicitar o Saque do FGTS
Para realizar o saque do FGTS após uma demissão sem justa causa, é fundamental apresentar a documentação correta. Isso garante que o processo seja ágil e sem contratempos, evitando atrasos no recebimento dos valores acumulados na conta vinculada.
Documentos Básicos Necessários
- Documento de identificação oficial com foto: Pode ser o RG, CNH, ou passaporte. É importante que o documento esteja dentro da validade.
- Carteira de Trabalho (CTPS): Necessária para comprovar o vínculo empregatício e a demissão.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Documento fornecido pelo empregador que formaliza a rescisão do contrato.
- Comunicado de Dispensa: Documento emitido pelo empregador confirmando a demissão sem justa causa.
- Cartão do Cidadão ou número do PIS/PASEP: Para facilitar o acesso e o saque junto à Caixa Econômica Federal.
Documentos Complementares que Podem Ser Solicitados
Dependendo do local e do meio escolhido para realizar o saque, alguns documentos adicionais podem ser exigidos:
- Comprovante de residência atualizado: Para validar o cadastro do trabalhador.
- Extrato atualizado da conta vinculada ao FGTS: Para conferência dos valores disponíveis.
- Carteira de Trabalho digital: Em alguns casos, a apresentação da versão digital pode substituir a física.
- Procuração: Caso o saque seja realizado por um representante legal, é necessário apresentar uma procuração reconhecida em cartório.
Exemplo Prático de Documentação Completa
- João foi demitido sem justa causa e deseja fazer o saque do FGTS. Ele deve levar:
- RG;
- Carteira de Trabalho;
- TRCT emitido pela empresa;
- Comunicado de dispensa;
- Cartão do Cidadão.
Com esses documentos completos, João garante que o saque será autorizado rapidamente.
Dicas para Evitar Problemas no Momento do Saque
- Verifique se todos os documentos estão atualizados e legíveis.
- Tenha cópias autenticadas dos documentos principais para evitar contratempos.
- Confirme junto ao empregador a correta emissão do TRCT e do comunicado de dispensa.
- Utilize os canais oficiais da Caixa Econômica Federal para obter informações e tirar dúvidas.
Comparativo de Documentos Requeridos para Diferentes Modalidades de Saque
| Modalidade de Saque | Documentos Necessários | Observações |
|---|---|---|
| Presencial em Agências | Documento oficial com foto, TRCT, carteira de trabalho, cartão do cidadão | Recomendável levar cópias autenticadas |
| Pelo Aplicativo FGTS | Cadastro no aplicativo, documentos digitalizados | Facilidade e segurança com biometria e senha |
| Saque pelo Internet Banking | Conta Caixa ativa, senha de acesso, documentos digitalizados | Somente para clientes da Caixa com conta corrente |
Observar a documentação correta é o primeiro passo para ter sucesso no saque do FGTS. Além de evitar frustrações, a preparação adequada acelera o processo e garante que o trabalhador possa usufruir do benefício sem maiores complicações.
Perguntas Frequentes
O que é FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma conta vinculada ao contrato de trabalho, onde o empregador deposita mensalmente um percentual do salário do empregado.
Quando posso sacar o FGTS?
O saque é permitido em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outros.
Como faço para sacar o FGTS após a demissão sem justa causa?
Você pode solicitar o saque nas agências da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo FGTS ou pelo site oficial da Caixa.
Quais documentos são necessários para o saque?
Geralmente, são exigidos RG, CPF, carteira de trabalho, termo de rescisão e o número do PIS/PASEP.
O que acontece com o FGTS em casos de demissão por justa causa?
O trabalhador não tem direito ao saque do FGTS, apenas à retirada dos valores depositados sem a multa rescisória.
Qual é o valor da multa rescisória paga pelo empregador?
A multa corresponde a 40% do saldo total do FGTS do trabalhador, paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
Dados Esquematizados sobre o Saque do FGTS em Demissão Sem Justa Causa
- Quem tem direito: Trabalhadores demitidos sem justa causa.
- Valor disponível: Saldo acumulado do FGTS + multa de 40% sobre o saldo.
- Documentação necessária: RG, CPF, carteira de trabalho, termo de rescisão, PIS/PASEP.
- Prazos para saque: Pode ser realizado imediatamente após homologação da demissão.
- Locais para saque: Agências da Caixa, aplicativo FGTS, internet banking da Caixa.
- Modalidades de saque: Saque integral ou uso para outras finalidades autorizadas.
- Restrições: Não é permitido saque em demissão por justa causa.
- Multa rescisória: 40% do saldo do FGTS, paga pelo empregador.
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