✅ Ao pedir demissão voluntária, você recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, além do 13º proporcional.
Ao pedir demissão voluntária em uma empresa, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da rescisão, as férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, e o 13º salário proporcional. No entanto, ele não tem direito ao aviso prévio indenizado, ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem ao seguro-desemprego, benefícios destinados em geral às demissões involuntárias. Além disso, o empregado pode optar por cumprir o aviso prévio trabalhado, caso contrário, pode ter o valor descontado do saldo a receber.
Este artigo explicará detalhadamente o que o trabalhador pode esperar ao solicitar a demissão de forma voluntária na empresa. Abordaremos os direitos trabalhistas que devem ser respeitados no momento da rescisão, quais verbas rescisórias são pagas, as obrigações do empregado e do empregador, além das diferenças entre demissão voluntária e involuntária. Também apresentaremos dicas para que o processo ocorra de forma tranquila e sem prejuízos, entendendo melhor as regras legais e práticas para garantir seus direitos de forma clara e segura.
Principais verbas rescisórias recebidas na demissão voluntária
- Saldo de salário: pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da saída.
- Férias vencidas: se houver, com acréscimo de 1/3 constitucional.
- Férias proporcionais: referentes ao período aquisitivo incompleto, também com acréscimo de 1/3.
- 13º salário proporcional: calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão.
Direitos que não são pagos na demissão voluntária
- Aviso prévio indenizado: o empregado deve cumprir o aviso de 30 dias ou terá esse valor descontado.
- Saque do FGTS: o trabalhador não pode sacar o saldo do FGTS.
- Multa de 40% do FGTS: paga somente em caso de demissão sem justa causa.
- Seguro-desemprego: não é concedido ao solicitado voluntariamente a saída da empresa.
Como proceder para pedir demissão de forma correta
- Comunicar formalmente a empresa: entregue uma carta de demissão por escrito, mencionando a data de saída.
- Cumprir o aviso prévio: geralmente de 30 dias, para não ter descontos financeiros.
- Verificar o acerto final: confira o recibo de rescisão para assegurar que todos os valores estejam corretos.
- Planejar financeiramente: pois nesse tipo de saída não haverá direito ao seguro-desemprego.
Principais Direitos Trabalhistas Garantidos na Demissão Sem Justa Causa
Quando um trabalhador é desligado da empresa sem justa causa, ele possui uma série de direitos trabalhistas assegurados por lei, que visam oferecer uma proteção financeira e social durante o período de transição. É fundamental compreender esses direitos para garantir que todas as verbas rescisórias sejam corretamente pagas e evitar prejuízos.
Quais são os direitos garantidos?
- Aviso prévio: O empregador deve conceder um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias ou indenizar esse período caso o empregado não precise cumprir esse aviso.
- Multa de 40% sobre o FGTS: É uma compensação sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que visa dar suporte financeiro ao trabalhador.
- Saque do FGTS: O trabalhador pode sacar o saldo acumulado em sua conta vinculada ao FGTS.
- Saldo de salário: Referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias vencidas e proporcionais: Incluindo o adicional de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional: Pagamento proporcional ao tempo trabalhado no ano da demissão.
Exemplo prático
Imagine um colaborador que trabalhou por 3 anos e foi dispensado sem justa causa em agosto. Ele terá direito a:
- Receber o aviso prévio, ou indenização correspondente.
- Sacar o total acumulado do FGTS e receber a multa de 40% sobre esse valor.
- Receber as férias vencidas (caso existam) e as proporcionais ao período de trabalho.
- Receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados do ano.
Tabela comparativa dos principais direitos na demissão
| Direito | Demissão Sem Justa Causa | Demissão Voluntária |
|---|---|---|
| Aviso prévio | Pago ou indenizado | Não há direito |
| Multa de 40% do FGTS | Garantida | Não é devida |
| Saque do FGTS | Permitido | Tem restrições |
| Férias e 13º proporcionais | Garantidos | Garantidos |
Por que esses direitos são tão importantes?
Durante um momento de mudança e incerteza, como a perda do emprego, a segurança financeira é crucial. Esses direitos garantem que o trabalhador tenha uma base para se reorganizar, buscar uma nova colocação e evitar prejuízos financeiros imediatos. Além disso, o FGTS serve como um colchão financeiro importante para emergências, enquanto o aviso prévio oferece um prazo para planejamento.
Recomendações para o trabalhador
- Confirme sempre o cálculo das verbas rescisórias com o departamento de recursos humanos ou contador para evitar erros.
- Solicite documento oficial da empresa detalhando as verbas pagas e os direitos garantidos.
- Guarde todos os comprovantes de pagamento para eventuais reclamações trabalhistas.
- Consulte um advogado trabalhista caso haja dúvidas ou suspeitas de irregularidades.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que seu desligamento aconteça da forma mais justa e transparente possível.
Perguntas Frequentes
O que é pedido de demissão voluntária?
É quando o empregado decide encerrar seu contrato de trabalho por vontade própria, sem ser demitido pela empresa.
Tenho direito a receber aviso prévio?
Sim, o empregado deve cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo, salvo acordo com a empresa para dispensa.
Posso sacar o FGTS ao pedir demissão?
Não, em caso de pedido de demissão, o saque do FGTS não é liberado, exceto para algumas situações específicas, como aposentadoria.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Não, o pedido voluntário de demissão não dá direito ao seguro-desemprego.
Quais verbas trabalhistas recebo ao pedir demissão?
Você tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional.
Resumo dos Direitos e Obrigações ao Pedir Demissão Voluntária
| Aspecto | Descrição | Direito do Empregado |
|---|---|---|
| Aviso Prévio | O empregado deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou indenizar a empresa. | Sim, deve cumprir ou pagar indenização. |
| Saldo de Salário | Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão. | Pago integralmente. |
| Férias Vencidas | Férias já adquiridas, ainda não gozadas. | Pago com adicional de 1/3. |
| Férias Proporcionais | Férias proporcionais ao período trabalhado no ano. | Pago com adicional de 1/3. |
| 13º Salário Proporcional | Proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. | Pago integralmente até a data da saída. |
| FGTS | Depósitos realizados durante o contrato. | Saldo permanece na conta, não pode ser sacado. |
| Multa de 40% do FGTS | Multa paga pela empresa em demissões sem justa causa. | Não tem direito. |
| Seguro-Desemprego | Benefício para trabalhadores desempregados involuntariamente. | Não tem direito. |
Se você está considerando pedir demissão, analise bem suas condições e direitos. Deixe seus comentários abaixo para compartilhar sua experiência ou tirar dúvidas. Aproveite também para conferir outros artigos do nosso site que possam interessar a você!






