empregado recebendo advertencia escrita no trabalho

Pode Dar Advertência Escrita Antes da Verbal Segundo a Lei Trabalhista

Advertência escrita antes da verbal viola a legislação trabalhista e prejudica direitos do trabalhador, gerando insegurança jurídica.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não há uma obrigação legal expressa que determine a ordem das advertências (se verbal ou escrita) antes de uma eventual penalidade mais grave. Ou seja, a empresa pode aplicar a advertência escrita antes da verbal sem que isso seja considerado uma irregularidade. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica uma sequência obrigatória para as advertências, cabendo ao empregador estabelecer suas normas internas e critérios disciplinares.

Este artigo abordará em detalhes as normas relacionadas às advertências no ambiente de trabalho segundo a CLT, explicando as diferenças entre advertência verbal e escrita, quando cada uma pode ser aplicada, e os impactos dessas penalidades no contrato de trabalho. Além disso, apresentaremos orientações práticas para empregadores e empregados quanto à aplicação correta das advertências para garantir a validade das medidas disciplinares e evitar litígios trabalhistas. Você entenderá também como o bom senso e a política interna da empresa influenciam a aplicação das advertências, mesmo diante da ausência de uma imposição legal para a ordem entre advertência verbal e escrita.

Advertência Verbal e Escrita na CLT: Entendendo as Diferenças

A advertência verbal é uma comunicação informal, geralmente feita de forma oral, informando ao empregado sobre uma conduta inadequada, com o objetivo de corrigir o comportamento sem registro formal imediato. Já a advertência escrita é uma notificação formal, registrada por meio de documento que fica arquivado no setor de recursos humanos da empresa. Embora a CLT não especifique que a advertência verbal deva preceder a escrita, essa prática é bastante comum, pois permite uma abordagem progressiva e menos rígida no tratamento de infrações.

Aspectos Legais e Práticos das Advertências

  • Não obrigatoriedade legal: A CLT não prevê que a advertência verbal deve necessariamente anteceder a escrita.
  • Finalidade: Ambas servem para disciplinar e corrigir condutas, prevenindo faltas mais graves.
  • Validade da advertência: A advertência, seja verbal ou escrita, deve ser clara, justificar a aplicação e estar relacionada a fatos ocorridos.
  • Política interna da empresa: Muitas empresas elaboram regulamentos internos que determinam a sequência de advertências, mas isso é uma escolha de gestão, não uma imposição legal.

Recomendações para Aplicação de Advertências

  1. Documentar sempre as advertências escritas para evitar problemas futuros.
  2. Evitar aplicar advertência escrita diretamente em situações pouco graves, quando a verbal pode ser suficiente.
  3. Garantir ao empregado o direito de resposta ou esclarecimento antes da aplicação da penalidade.
  4. Manter um padrão consistente no tratamento disciplinar para preservar a legalidade e a justiça.

Diferenças Entre Advertência Verbal e Escrita no Direito do Trabalho

Quando se fala em advertência laboral, é fundamental entender que existem dois tipos principais: a advertência verbal e a advertência escrita. Ambas são instrumentos importantes para a disciplina no ambiente de trabalho, mas possuem características e impactos distintos, sobretudo do ponto de vista jurídico.

Características da Advertência Verbal

  • Natureza informal: Geralmente realizada de forma oral, sem registro documental imediato.
  • Objetivo: Corrigir comportamentos ou atitudes inadequadas de forma rápida e direta, evitando futuros problemas.
  • Resistência jurídica: Possui menor peso em processos trabalhistas, pois não há comprovação formal, o que pode dificultar sua utilização como prova.
  • Exemplo prático: Um gestor que chama o colaborador para uma conversa sobre atrasos frequentes, orientando a regularização do horário.

Características da Advertência Escrita

  • Natureza formal: Realizada por meio de documento assinado pelo empregado, ficando registrado em seu prontuário.
  • Objetivo: Serve como alerta oficial e comprovação das irregularidades cometidas, podendo ser usada para fundamentar futuras sanções.
  • Resistência jurídica: Tem valor probatório significativo em processos trabalhistas, podendo influenciar decisões sobre demissões por justa causa.
  • Exemplo prático: Envio de uma carta ou memorando detalhando a conduta inadequada, assinada pelo empregado em reconhecimento.

Comparativo Entre Advertência Verbal e Escrita

AspectoAdvertência VerbalAdvertência Escrita
FormalidadeInformal, sem registro oficialFormal, documento registrado
RegistroNão há registro documentalRegistrada no prontuário do empregado
Validade jurídicaBaixa, difícil comprovaçãoAlta, serve como prova legal
ObjetivoCorreção imediata e informalAdvertência oficial e fundamentação para sanções

Por que essa diferença importa?

Em termos práticos, a advertência verbal é ideal para situações que demandam uma intervenção rápida e menos punitiva. Já a advertência escrita serve para casos mais graves ou reincidências, onde é essencial documentar o comportamento para eventual comprovação futura.

Além disso, no contexto jurídico, uma advertência escrita é frequentemente exigida para configurar uma progressão disciplinar válida, sendo base para medidas mais severas, como suspensão ou demissão por justa causa, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Casos Reais para Contextualizar

Por exemplo, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), decisões recentes têm reforçado que a ausência de advertências escritas pode enfraquecer a posição do empregador em processos por justa causa, uma vez que não há provas formais das tentativas de correção do empregado.

Outro caso emblemático foi o de uma empresa do setor industrial que, ao optar inicialmente apenas por advertências verbais, viu sua ação de demissão por justa causa recusada, pois o juiz entendeu que não houve comprovação suficiente do comportamento inadequado do funcionário.

Recomendações Práticas para Empresas

  1. Documente sempre: Mesmo após uma advertência verbal, é recomendável registrar o ocorrido para evitar futuros questionamentos.
  2. Seja claro e objetivo: As advertências devem descrever os fatos específicos e as normas violadas.
  3. Tenha um procedimento padrão: Utilize formulários ou modelos que facilitem o registro e assinatura pelo empregado.
  4. Comunique de forma respeitosa: A advertência, seja verbal ou escrita, deve buscar a correção e não o constrangimento.

Perguntas Frequentes

É permitido dar advertência escrita antes da verbal?

Sim, a legislação trabalhista não impede que a advertência escrita seja aplicada antes da verbal, desde que respeitados os princípios do devido processo.

Qual a finalidade da advertência no ambiente de trabalho?

Advertências visam corrigir comportamentos inadequados e prevenir futuras infrações, promovendo a disciplina no ambiente laboral.

Qual o prazo máximo para registrar uma advertência?

Não há prazo legal específico, mas recomenda-se registrar a advertência em até 30 dias após o ocorrido para garantir validade.

Advertência escrita pode ser usada como prova em demissões por justa causa?

Sim, advertências escritas são importantes para comprovar a reincidência e fundamentar a justa causa.

O empregado deve assinar a advertência?

Sim, a assinatura do empregado é recomendada para confirmar o recebimento, mesmo que não concorde com o conteúdo.

Resumo Esquematizado sobre Advertências na Lei Trabalhista

  • Ordem das advertências: Não há exigência legal para a ordem verbal antes da escrita.
  • Forma da advertência: Pode ser verbal, escrita ou eletrônica, mas o registro escrito tem maior validade.
  • Prazo para registro: Recomenda-se até 30 dias após o fato para validade da advertência.
  • Conteúdo: Deve informar claramente o motivo, data e orientações para correção.
  • Assinatura: Importante para comprovar ciência do empregado.
  • Função: Corrigir comportamento e servir como base para futuras penalidades.
  • Justa causa: Reincidência documentada com advertências aumenta a possibilidade de demissão por justa causa.
  • Direitos do empregado: Direito de responder à advertência e solicitar revisão.

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