pessoa escrevendo carta de demissao formal

Posso Pedir Demissão e Depois Entrar com Pedido de Rescisão Indireta

Não, ao pedir demissão, você renuncia a direitos da rescisão indireta, que protege contra faltas graves do empregador.

Não é possível pedir demissão e, após isso, entrar com um pedido de rescisão indireta na mesma relação contratual, pois são situações jurídicas distintas e excludentes. Quando o trabalhador pede demissão, ele está manifestando sua vontade de encerrar o contrato de trabalho de forma voluntária. Já a rescisão indireta ocorre quando o empregado denuncia a conduta do empregador que tornou a continuidade da relação insustentável, configurando justa causa do empregador, e, nesse caso, o pedido parte do trabalhador, mas com fundamento em falta grave do empregador. Portanto, pedir demissão e depois requerer rescisão indireta não faz sentido legalmente, pois o contrato já estaria extinto com a demissão voluntária.

Este artigo explicará detalhadamente as diferenças entre pedido de demissão e rescisão indireta, seus fundamentos legais e consequências práticas para o trabalhador. Além disso, abordaremos em quais situações o trabalhador pode recorrer à rescisão indireta, quais são os seus direitos e prazos para agir, e o que é importante considerar antes de tomar qualquer decisão. Também apresentaremos exemplos práticos para ilustrar quando cada tipo de rescisão é aplicável, ajudando o leitor a compreender melhor suas opções e os seus direitos trabalhistas.

Diferenças entre Pedido de Demissão e Rescisão Indireta

O pedido de demissão é uma manifestação unilateral do empregado, na qual ele decide encerrar o contrato de trabalho por vontade própria, sem que haja qualquer falta do empregador. Quando o empregado pede demissão, ele perde alguns direitos, como o aviso prévio indenizado, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

Já a rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, é uma espécie de “demissão forçada” pelo empregador, pois o trabalhador alega que a conduta do empregador tornou impossível ou prejudicial a continuidade do vínculo empregatício. Nesse caso, o trabalhador mantém o direito a todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa.

Principais motivos para rescisão indireta segundo a CLT:

  • Exigir serviços superiores à força do trabalhador, defesos por lei, contrários aos bons costumes;
  • Tratamento pelo empregador ou seus prepostos que ofenda a honra e boa fama do empregado;
  • Perigo manifesto de mal considerável;
  • Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador;
  • Redução do trabalho que afete o salário, salvo motivo legítimo;

Por que não dá para pedir demissão e depois requerer rescisão indireta?

Quando o empregado pede demissão, ele encerra o vínculo trabalhista por sua própria vontade, concordando implicitamente que não há vício ou falta do empregador que justifique um pedido de rescisão indireta. Se depois disso tenta alegar falta grave do empregador para rescindir indiretamente, o pedido não será aceito, pois o contrato já foi extinto voluntariamente.

Assim, para quem está em uma situação de conflito, a orientação é analisar com um advogado trabalhista se há base forte para a rescisão indireta, antes de pedir demissão, para garantir todos os direitos legais. Caso opte por pedir demissão sem avaliar essa possibilidade, poderá perder direitos importantes que só a rescisão indireta garante.

Diferenças Entre Pedido de Demissão e Rescisão Indireta: O Que Considerar

Quando um trabalhador enfrenta dificuldades no ambiente de trabalho, surge a dúvida entre pedir demissão ou optar pela rescisão indireta. Embora ambos os caminhos levem ao término do contrato de trabalho, as consequências jurídicas e os direitos adquiridos são bastante diferentes, e isso pode impactar diretamente no futuro financeiro e profissional do empregado.

Pedido de Demissão: Características Principais

O pedido de demissão ocorre quando o funcionário decide voluntariamente encerrar o contrato de trabalho. É um ato unilateral e voluntário, onde o empregado declara que não deseja mais prestar serviços à empresa.

  • Direitos: O trabalhador tem direito a receber o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e o saque do FGTS, porém, a multa de 40% sobre o FGTS não será paga.
  • Multas e Aviso Prévio: Normalmente, o empregado deve cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo, caso deseje sair imediatamente.
  • Consequências: O empregado perde direito ao seguro-desemprego.

Rescisão Indireta: O Que é e Quando Aplicar

A rescisão indireta é o equivalente à demissão por justa causa do empregador. Ou seja, é a forma legal do trabalhador se desligar da empresa em função de condutas graves do empregador que tornam impossível a continuidade do vínculo empregatício.

Isso pode acontecer em casos de:

  • Atraso reiterado de salários;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Desrespeito às normas de segurança;
  • Redução salarial sem acordo;
  • Não cumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa.

Direitos na Rescisão Indireta

O empregado que consegue comprovar a rescisão indireta tem direito a todos os direitos da demissão sem justa causa:

  1. Multa de 40% sobre o FGTS;
  2. Saque do FGTS;
  3. Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais;
  4. 13º salário proporcional;
  5. Seguro-desemprego.

Tabela Comparativa das Diferenças Principais

AspectoPedido de DemissãoRescisão Indireta
IniciativaEmpregadoEmpregado, mas por culpa do empregador
Direitos RescisóriosSem multa de 40% do FGTS e sem seguro-desempregoCom multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego
Necessidade de ProvasNão é necessáriaNecessária comprovação das faltas graves
Aviso PrévioDeve ser cumprido ou indenizadoNão precisa cumprir aviso prévio

Considerações Importantes Para Escolher o Caminho Certo

Antes de optar por qualquer uma das opções, é fundamental analisar o contexto e coletar provas sólidas caso opte pela rescisão indireta. Um simples pedido de demissão pode parecer mais rápido e menos complicado, porém, pode significar perdas financeiras significativas.

Alguns conselhos práticos incluem:

  • Documente todas as situações que configuram conduta irregular do empregador;
  • Consulte um advogado trabalhista para entender seus direitos e a viabilidade do pedido de rescisão indireta;
  • Evite agir por impulso, especialmente se a relação estiver desgastada, mas sem provas concretas;
  • Priorize sempre o diálogo e tente resolver conflitos internamente antes de dar um passo tão drástico.

Exemplo Prático

Um empregado que sofria atrasos constantes no pagamento do salário, que aconteciam há mais de três meses consecutivos, decidiu pedir rescisão indireta. Com a ajuda de testemunhas e documentos bancários, comprovou o atraso e teve seu pedido deferido na Justiça do Trabalho, recebendo todas as verbas rescisórias como demissão sem justa causa, além do direito ao seguro-desemprego.

Perguntas Frequentes

O que é rescisão indireta?

É a ruptura do contrato de trabalho por culpa do empregador, permitindo ao empregado rescindir o contrato com justa causa do empregador.

Posso pedir demissão e depois solicitar rescisão indireta?

Não. Ao pedir demissão, você encerra o contrato por iniciativa própria, perdendo o direito à rescisão indireta.

Quais são os motivos para pedir rescisão indireta?

Exemplos incluem atraso no pagamento, assédio moral, condições inseguras de trabalho e descumprimento do contrato.

Como comprovar a rescisão indireta na Justiça do Trabalho?

É fundamental apresentar provas documentais, testemunhais ou periciais que demonstrem as faltas do empregador.

Qual a diferença entre pedido de demissão e rescisão indireta?

Pedido de demissão é iniciativa do empregado para sair, rescisão indireta é uma forma de demissão por culpa do empregador.

AspectoPedido de DemissãoRescisão Indireta
IniciativaEmpregadoEmpregado, por falta do empregador
MotivoVoluntárioFalta grave do empregador
Direitos trabalhistasSem aviso prévio, sem multa do FGTSDireito a aviso prévio, multa do FGTS e verbas rescisórias
Possibilidade de reversãoNão háSim, pode ser contestada judicialmente
Prazo para contestarImediatoAté 2 anos após o término do contrato

Se você tem dúvidas ou experiências sobre o tema, deixe seu comentário abaixo! Não deixe de conferir também outros artigos do nosso site para ampliar seus conhecimentos sobre direitos trabalhistas.

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