✅ Na demissão por justa causa, o trabalhador perde FGTS, aviso prévio e 13º proporcional, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas.
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde diversos direitos trabalhistas que são garantidos em outras modalidades de desligamento, como a demissão sem justa causa. Isso porque a justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista na legislação, justificando a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. Assim, ao ser demitido por justa causa, o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário dos dias trabalhados até a data da demissão, férias vencidas (se houver) e o saque do FGTS, porém sem a multa rescisória de 40% sobre o FGTS e sem direito ao aviso prévio ou ao seguro-desemprego.
Este artigo explicará detalhadamente quais são os direitos trabalhistas preservados e quais são aqueles que não são concedidos ao empregado demitido por justa causa. Além disso, abordaremos as principais situações que caracterizam a justa causa, as obrigações do empregador no momento da demissão e dicas para o trabalhador conhecer seus direitos e evitar prejuízos indevidos.
Direitos Trabalhistas na Demissão por Justa Causa
- Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias vencidas: direito de receber férias não usufruídas e o respectivo adicional de um terço.
- 13º salário proporcional: o empregado não tem direito ao 13º proporcional na justa causa, apenas se já tiver sido completado o ano.
- Saque do FGTS: o trabalhador pode sacar o saldo da conta do FGTS, mas não terá direito à multa de 40% sobre o saldo.
- Ausência de aviso prévio: não há pagamento nem cumprimento de aviso prévio, pois a demissão ocorre por falta grave.
- Sem direito ao seguro-desemprego: a demissão por justa causa não gera direito a esse benefício.
Principais Motivos que Justificam a Demissão por Justa Causa
É importante que o empregador comprove a falta grave que motivou a justa causa. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê algumas hipóteses, como:
- Ato de improbidade: roubo, fraude, falsificação.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamento inadequado ou ofensivo.
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão: conflito de interesses.
- Condenação criminal do empregado: salvo se reabilitado.
- Desídia no desempenho das funções: negligência frequente no trabalho.
- Embriaguez habitual ou em serviço: intoxicação que prejudique a função.
- Violação de segredo da empresa.
- Indisciplina ou insubordinação.
- Ato lesivo da honra ou boa fama.
- Abandono de emprego.
Obrigações do Empregador na Demissão por Justa Causa
Para que a demissão por justa causa seja válida, o empregador precisa seguir alguns procedimentos:
- Comunicar formalmente o empregado, explicando o motivo da justa causa.
- Documentar as faltas graves que deram origem à decisão, como advertências prévias.
- Entregar ao trabalhador o termo de rescisão discriminando a justa causa.
- Efetuar o pagamento dos valores devidos, tais como saldo de salário e férias vencidas.
Dicas para o Trabalhador na Demissão por Justa Causa
- Peça para receber uma cópia do termo de rescisão e das documentações que comprovem a justa causa.
- Se discordar da justa causa, busque orientação jurídica para verificar a possibilidade de contestação.
- Guarde todos os comprovantes de pagamento relacionados à rescisão.
- Conheça seus direitos para evitar que o empregador cometa irregularidades como negar verbas rescisórias devidas.
Documentos e Procedimentos Necessários Após a Demissão Por Justa Causa
Quando um trabalhador é demitido por justa causa, é essencial que ele receba uma série de documentos e siga determinados procedimentos para garantir que seus direitos sejam respeitados e para evitar futuros problemas judiciais.
Principais Documentos Que o Empregado Deve Receber
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Documento que formaliza a rescisão do contrato, especificando o motivo da demissão, neste caso, a justa causa.
- Guia para saque do FGTS: Embora o trabalhador demitido por justa causa não tenha direito ao saque imediato do FGTS, a guia é entregue para que possa acompanhar os depósitos feitos pelo empregador.
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias: Apesar de não haver direito a aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional, o trabalhador deve receber os valores que lhe forem devidos, como saldo de salário.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Deve ser atualizada com a data da rescisão e o motivo da saída.
Procedimentos Importantes Após a Demissão
- Solicitação do Termo de Rescisão: O empregado deve exigir o termo para verificar a correção das informações e o motivo da demissão.
- Verificação do Pagamento: Conferir os valores pagos e se correspondem ao que a lei determina, principalmente quanto ao saldo de salário e demais verbas rescisórias permitidas.
- Registro na CTPS: Confirmar que a carteira foi devidamente assinada e o motivo “demissão por justa causa” foi declarado, pois isso pode afetar futuros pedidos trabalhistas.
- Exame Médico Demissional: Em muitas empresas, é obrigatório realizar este exame para atestar as condições de saúde do trabalhador no momento da saída, protegendo ambas as partes contra futuras reclamações.
Por Que é Importante Guardar Todos os Documentos?
Guardar esses documentos é fundamental para evitar problemas futuros. Por exemplo, em casos de tentativa de reversão da justa causa ou de reclamações trabalhistas, a documentação correta serve como prova incontestável do que aconteceu.
Comparativo entre Direitos e Documentos na Demissão Comum e Justa Causa
| Aspecto | Demissão Sem Justa Causa | Demissão Por Justa Causa |
|---|---|---|
| Termo de Rescisão | Sim, com motivo “sem justa causa” | Sim, com motivo “justa causa” |
| FGTS | Liberação imediata do saldo e multa de 40% | Não há liberação, nem multa |
| Aviso Prévio | Pago ou trabalhado | Não é devido |
| 13º Salário Proporcional | Pago | Não devido |
| Férias Proporcionais | Pagas | Não devidas |
Recomendações Práticas
- Revise cuidadosamente todos os documentos recebidos no momento da demissão, buscando ajuda jurídica se houver dúvidas.
- Solicite uma cópia assinada dos documentos para manter seu arquivo pessoal atualizado e em segurança.
- Se sentir que a justa causa foi aplicada indevidamente, consulte um advogado trabalhista para analisar a possibilidade de contestação.
Perguntas Frequentes
O que caracteriza a demissão por justa causa?
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete falta grave, como insubordinação, abandono de emprego ou desídia, que justifique a rescisão imediata do contrato pelo empregador.
Quais direitos o trabalhador tem na demissão por justa causa?
Nessa modalidade, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, à indenização de férias proporcionais e ao saque do FGTS com multa, podendo sacar apenas o saldo do FGTS.
O empregado pode recorrer da justa causa?
Sim, o trabalhador pode contestar a justa causa na Justiça do Trabalho se acreditar que a demissão foi injustificada ou aplicada de forma indevida.
O que é necessário para comprovar a justa causa?
O empregador precisa apresentar provas concretas da falta grave cometida pelo empregado para justificar a demissão por justa causa.
Quais são os principais tipos de faltas graves que levam à justa causa?
Insubordinação, ato de improbidade, abandono de emprego, mau comportamento, embriaguez habitual, e violação de segredo da empresa, entre outros.
Pontos-chave sobre Demissão por Justa Causa
- Justa causa é uma penalidade severa aplicada em casos de faltas graves do empregado.
- A demissão por justa causa implica perda de direitos trabalhistas como aviso prévio e multa do FGTS.
- O trabalhador pode contestar a justa causa judicialmente caso haja abuso.
- É fundamental que o empregador tenha provas documentais ou testemunhais da falta grave.
- Comparecer em audiência e apresentar defesa são direitos do empregado na contestação.
- Faltas típicas incluem insubordinação, abandono de emprego, embriaguez e atos de improbidade.
- A falta de provas pode ocasionar a reversão da justa causa para demissão sem justa causa.
- Os valores de férias vencidas e salário do mês devem ser pagos ao empregado, mesmo na justa causa.
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