✅ A multa por atraso de salário é de 1 salário mínimo ao empregado, aplicada pela Justiça do Trabalho, conforme o artigo 477 da CLT.
A multa por atraso de salário é uma penalidade prevista na legislação trabalhista brasileira para proteger o empregado contra o não pagamento do salário na data acordada. Quando o empregador atrasa o pagamento, ele está sujeito a uma multa que geralmente corresponde a um salário contratual ou a um valor fixado em convenção coletiva, além de possíveis juros e correções monetárias. Essa multa visa assegurar o cumprimento das obrigações salariais e garantir os direitos do trabalhador diante do atraso.
Iremos detalhar como funciona a multa por atraso de salário, incluindo o amparo legal, os valores aplicados, os prazos e as consequências para o empregador. Explicaremos também como o empregado pode proceder para cobrar esse direito e quais são os mecanismos para registrar e comprovar o atraso. Além disso, serão apresentados exemplos práticos, tabelas de cálculo e orientações para evitar problemas trabalhistas relacionados a pagamentos em atraso.
O que diz a lei sobre a multa por atraso de salário
De acordo com o artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando o empregador não paga as verbas rescisórias no prazo legal, ele está sujeito a pagar uma multa equivalente ao salário do empregado. Apesar de esse artigo tratar especificamente das verbas rescisórias, o atraso de salários mensais também gera penalizações, podendo ser aplicada multa conforme a legislação estadual, convenção coletiva ou sentença normativa da categoria.
Legislação e normas aplicáveis
- CLT Art. 459: Determina que o pagamento do salário deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
- CLT Art. 467: Estabelece multa em verbas rescisórias não pagas na data prevista.
- Convenções e acordos coletivos: Podem prever multas específicas para atrasos salariais.
- Código Civil e legislação estadual: Também podem prever penalidades e correções.
Como calcular a multa por atraso de salário
O cálculo da multa varia conforme o que estiver previsto em acordo coletivo ou na sentença normativa, porém, um parâmetro comum utilizado é a aplicação de:
- Corretor monetário sobre o valor do salário em atraso, conforme índice oficial;
- Juros de mora, geralmente de 1% ao mês;
- Multa fixada em convenção coletiva, que pode ser equivalente a um dia de salário por dia de atraso, ou multa fixa.
Por exemplo, se um salário de R$ 2.000,00 atrasar 10 dias, e houver uma multa diária de 1%, o valor da multa seria: R$ 2.000,00 x 0,01 x 10 = R$ 200,00, além do valor do salário corrigido e com juros.
Como o empregado deve proceder em caso de atraso
O trabalhador que sofre atraso no pagamento do salário deve:
- Solicitar por escrito a regularização do pagamento;
- Registrar o atraso, guardando comprovantes de datas previstas e efetivo pagamento;
- Procurar o sindicato da categoria para orientação e apoio;
- Se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho para requerer a multa e a regularização.
Importância da documentação
Manter registro detalhado — como contracheques, extratos bancários e comunicações — é fundamental para comprovar o atraso e facilitar eventuais ações judiciais.
Procedimentos Legais em Caso de Atraso no Pagamento do Salário
Quando ocorre o atraso no pagamento do salário, é fundamental que o trabalhador conheça os procedimentos legais para garantir seus direitos e buscar a reparação adequada. O atraso no pagamento gera uma série de obrigações para o empregador e ampara o empregado com mecanismos jurídicos específicos para proteção.
Passos Iniciais para o Trabalhador
Antes de formalizar qualquer medida judicial, é recomendado seguir alguns passos que podem facilitar a resolução do problema diretamente com o empregador:
- Comunicação formal: O trabalhador deve notificar o empregador por escrito, de preferência por e-mail ou carta registrada, informando o atraso e solicitando a regularização imediata.
- Conservação de provas: Guardar comprovantes, como contracheques, e-mails e mensagens, que demonstrem o atraso ou promessas de pagamento, é essencial para eventuais processos.
- Busca por acordo: Tentar uma negociação amigável pode evitar desgastes e acelerar o pagamento.
Medidas Jurídicas em Caso de Persistência do Atraso
Se o empregador não regularizar o pagamento após a comunicação, o trabalhador pode recorrer a medidas legais. Os principais instrumentos disponíveis são:
- Reclamação Trabalhista: Apresentada na Justiça do Trabalho, essa ação visa a cobrança dos valores devidos, além das multas estipuladas pela legislação.
- Denúncia ao Ministério do Trabalho: O empregado pode realizar uma denúncia formal, possibilitando fiscalização e intervenção administrativa.
- Pedido de rescisão indireta: Em casos graves e recorrentes, o atraso no pagamento pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, equiparando-se à demissão sem justa causa, com direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias.
Exemplo Prático
Imagine um funcionário que teve seu salário atrasado por dois meses consecutivos. Após comunicar formalmente a empresa e não obter resposta, ele decide ingressar com uma reclamação trabalhista. Nesta ação, ele requer o pagamento dos salários atrasados, acrescidos da multa de 10% do FGTS, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além das indenizações cabíveis pelo atraso.
Aspectos Legais da Multa por Atraso
Segundo o artigo 477 da CLT, o empregador que não efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal está sujeito a pagar uma multa equivalente ao salário do empregado. Para salários mensais atrasados, a Consolidação das Leis do Trabalho e as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinam a aplicação de multas proporcionais.
Tabela: Prazos e Multas para Pagamento
| Prazos para Pagamento | Multa Aplicada | Base Legal |
|---|---|---|
| Até o 5º dia útil do mês subsequente | Sem multa | Prática comum / acordo coletivo |
| Após 5º dia útil até o 10º dia útil | 1% ao dia sobre o valor devido (até limite de 20%) | Art. 39, CLT |
| Mais de 10 dias de atraso | Multa máxima de 20% do valor do salário | Art. 39, CLT |
Conselhos Práticos para Empregadores
Para evitar litígios e multas desnecessárias, os empregadores devem:
- Estabelecer sistemas de pagamento eficientes e automatizados;
- Manter comunicação transparente com os colaboradores;
- Cumprir rigorosamente os prazos e as obrigações trabalhistas.
O atraso no pagamento do salário não apenas prejudica a economia pessoal do trabalhador, como também pode acarretar sérias consequências legais para a empresa. Portanto, conhecer os procedimentos legais e agir preventivamente é a melhor estratégia para ambos os lados.
Perguntas Frequentes
O que diz a lei sobre o atraso no pagamento de salários?
O empregador deve pagar o salário até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O atraso pode gerar multa e outras penalidades.
Qual é o valor da multa por atraso no pagamento de salário?
A multa pode variar, mas geralmente corresponde a um dia de salário por dia de atraso, e pode incluir acréscimos previstos em convenções coletivas.
Como o trabalhador pode reclamar o atraso do salário?
O empregado pode registrar uma reclamação no sindicato, no Ministério do Trabalho ou ingressar com ação trabalhista.
O atraso no pagamento pode causar juros e correção monetária?
Sim, além da multa, o valor do salário atrasado deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.
O empregador pode justificar o atraso no pagamento?
Somente circunstâncias excepcionais e justificadas são aceitas, mas não eximem o pagamento da multa.
Dados e Pontos-chave sobre Multa por Atraso de Salário
- Prazo legal: até o quinto dia útil do mês subsequente.
- Multa: pode ser estipulada em convenção coletiva ou baseada na CLT.
- Juros e correção: aplicação de juros de mora e atualização monetária desde a data do vencimento.
- Reclamações: sindicato, Ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho.
- Consequências para o empregador: penalidades administrativas e ações judiciais.
- Direitos do trabalhador: receber salário integral, multa, e possíveis indenizações.
- Documentação: comprovantes de pagamento, contratos e correspondências podem ser usados na defesa.
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