advogado assinando contrato de honorarios

Qual A Porcentagem Que Um Advogado Pode Cobrar De Honorários

Advogado pode cobrar até 30% do valor da causa, segundo o Código de Ética da OAB, garantindo justiça e segurança ao cliente.

Um advogado pode cobrar honorários advocatícios baseados em diferentes critérios, porém, no Brasil, a porcentagem geralmente praticada em honorários contratuais varia de 10% a 30% sobre o valor econômico da causa ou do benefício obtido pelo cliente. Essa faixa pode variar conforme a complexidade do caso, a área do direito e a negociação entre advogado e cliente. Além disso, a cobrança de honorários deve respeitar a Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que serve como uma referência mínima e ética para a cobrança.

Este artigo detalhará as diferentes formas de cobrança de honorários advocatícios, explicando a diferença entre honorários contratuais, honorários sucumbenciais e honorários arbitrados pelo juiz. Também abordaremos os limites legais, o papel da OAB na regulamentação desses valores e dicas para que o cliente negocie um contrato justo e transparente. Assim, você entenderá não apenas a porcentagem que pode ser cobrada, mas também como esse valor é calculado e quais são seus direitos ao contratar um advogado.

Como os honorários advocatícios são cobrados?

Os honorários podem ser cobrados de três formas principais:

  • Honorários contratuais: valor previamente acordado entre cliente e advogado, geralmente em porcentagem sobre o valor da causa ou um valor fixo.
  • Honorários sucumbenciais: valores pagos pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora, estabelecidos pelo juiz.
  • Honorários arbitrados: quando não há contrato, o juiz determina o percentual aplicável.

Percentuais mais comuns

Para honorários contratuais em causas cíveis, os percentuais geralmente praticados são:

Tipo de CausaPercentual Médio
Causas trabalhistas10% a 20%
Causas cíveis (indenizações, contratos, etc.)15% a 30%
Causas criminaisvalor fixo ou por hora, varia muito

Regras da OAB sobre os honorários

A OAB estabelece uma tabela com valores mínimos para garantir que a cobrança seja ética e justa. O advogado não pode cobrar valores inferiores a esses mínimos sem justificativa, e o cliente deve receber contrato por escrito detalhando as condições de pagamento.

Dicas para contratar um advogado

  • Peça um contrato detalhado: tenha tudo registrado, incluindo a porcentagem e as condições de pagamento.
  • Compare honorários: consulte mais de um profissional para entender o mercado.
  • Verifique a tabela da OAB: para saber os valores mínimos recomendados para cada tipo de serviço.
  • Negocie: em alguns casos, é possível ajustar o percentual conforme a complexidade e as condições do processo.

Diferenças Entre Honorários Contratuais, Sucumbenciais e Assistenciais

Ao discutir a remuneração dos advogados, é fundamental compreender as diferenças entre os principais tipos de honorários advocatícios: contratuais, sucumbenciais e assistenciais. Cada um possui características específicas que impactam diretamente no modo como o profissional receberá pelo seu trabalho.

1. Honorários Contratuais

São aqueles ajustados entre o advogado e o cliente por meio de contrato escrito ou verbal, definindo previamente o valor ou a forma de pagamento pelos serviços prestados. Essa modalidade oferece maior flexibilidade para as partes negociarem, podendo englobar:

  • Percentual sobre o valor da causa (exemplo: 20% do valor da indenização)
  • Valor fixo por serviço específico (consultoria, elaboração de petição, acompanhamento processual)
  • Pagamento por hora de trabalho realizado

Por exemplo, um advogado que assina um contrato para cuidar de uma ação de usucapião pode estipular 15% sobre o valor do imóvel reconhecido, garantindo remuneração proporcional ao sucesso da causa.

2. Honorários Sucumbenciais

São os valores pagos pela parte vencida à parte vencedora para remunerar o advogado desta última. Esses honorários são definidos pelo juiz ao final do processo e normalmente correspondem a uma percentagem sobre o valor da condenação ou sobre o proveito econômico obtido pela parte vencedora.

Importante destacar que os honorários sucumbenciais não dependem de contrato entre advogado e cliente, pois são uma imposição legal. Segundo o Código de Processo Civil brasileiro (art. 85), a base desse percentual varia geralmente entre 10% e 20%.

  • Exemplo: Em uma ação com condenação de R$ 100.000,00, os honorários sucumbenciais podem ser fixados em R$ 15.000,00 (15%).
  • Estes honorários remuneram o advogado da parte vencedora diretamente, mesmo que a parte contratante tenha acordo diferente em contrato.

3. Honorários Assistenciais

Este tipo é típico em defensorias públicas ou na atuação de advogados dativos, em que o profissional recebe valores pagos pelo Estado para prestar assistência jurídica gratuita à parte que não pode arcar com as despesas do processo.

Os honorários assistenciais são pagos conforme tabelas específicas e frequentemente possuem valores simbólicos, sendo um incentivo para garantir o acesso à justiça à população de baixa renda.

Resumo das Diferenças

Tipo de HonorárioQuem PagaBase de CálculoExemplo de Uso
ContratualClienteValor acordado previamente (fixo, percentual ou por hora)Contrato para acompanhamento de ação trabalhista, 20% do valor recebido
SucumbencialParte vencidaPercentual definido pelo juiz sobre o valor da condenaçãoAção indenizatória ganha; parte perdedora paga honorários de 15%
AssistencialEstadoValores tabelados para advogacia públicaDefensoria pública atende pessoa carente

Dicas Práticas para Clientes e Advogados

  • Para clientes: sempre busque um contrato claro e transparente para os honorários contratuais, evitando surpresas.
  • Para advogados: mantenha a comunicação aberta sobre a possibilidade dos honorários sucumbenciais, especialmente em causas com boa probabilidade de vitória.
  • Lembre-se que, mesmo havendo honorários sucumbenciais, um contrato pode prever valores diferentes para a atuação advocatícia, desde que não ultrapasse limites éticos.
  • Acompanhe o tabelamento da OAB para garantir compatibilidade dos valores cobrados com os parâmetros mínimos e máximos recomendados.

Entender essas diferenças é essencial para garantir justiça na remuneração do trabalho jurídico e a satisfação de ambas as partes.

Perguntas Frequentes

Qual é a porcentagem máxima que um advogado pode cobrar de honorários?

O Código de Ética da OAB recomenda que os honorários advocatícios fiquem entre 10% a 30% do valor da causa, mas pode variar conforme o tipo de serviço.

Os honorários podem ser negociados entre cliente e advogado?

Sim, é possível negociar os honorários, desde que estejam claros e formalizados em contrato escrito.

Advogados podem cobrar honorários por hora?

Sim, a cobrança por hora é permitida, especialmente em consultorias ou trabalhos específicos.

Existe diferença entre honorários contratuais e honorários sucumbenciais?

Sim, os contratuais são acordados entre cliente e advogado; os sucumbenciais são pagos pela parte vencida e repassados ao advogado.

Como são calculados os honorários em processos judiciais?

Geralmente, baseiam-se no valor da causa, esforço do advogado e complexidade do processo, conforme tabela da OAB.

Posso pedir reembolso dos honorários pagos se perder a causa?

Não, os honorários são devidos pelo serviço prestado, independentemente do resultado do processo.

Resumo dos Pontos-Chave Sobre Honorários Advocatícios

  • Base Legal: Código de Ética da OAB e tabelas regionais orientam cobrança.
  • Faixa Comum: 10% a 30% do valor da causa, dependendo do serviço.
  • Honorários Contratuais: Acordados previamente, formais e transparentes.
  • Honorários Sucumbenciais: Pagos pela parte perdedora, não pelo cliente diretamente.
  • Tipos de Cobrança: Percentual sobre a causa, valor fixo ou por hora.
  • Negociação: Permitida e recomendada para evitar conflitos.
  • Transparência: Importante detalhar em contrato para evitar dúvidas.
  • Implicações: Honorários não são reembolsáveis em caso de derrota judicial.
  • Consulta OAB: Sempre consulte a Seccional da OAB local para tabelas específicas.
  • Despesas Extras: Podem ser cobradas à parte, como custas processuais e diligências.

Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário abaixo e não deixe de conferir outros artigos em nosso site que podem ser do seu interesse!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
×

Você nos ajudaria muito compartilhando nosso conteúdo

Em outro momento