✅ Durante o aviso prévio trabalhado, a jornada é reduzida em 2 horas diárias ou 7 dias corridos, conforme a CLT, artigo 488.
Durante o período do aviso prévio, o trabalhador tem direito a uma redução da jornada de trabalho para buscar uma nova colocação no mercado, sem prejuízo do salário. Essa redução corresponde a duas horas diárias de trabalho ou a sete dias corridos de afastamento no final do aviso, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 488.
Este artigo explicará detalhadamente o que a legislação trabalhista brasileira determina sobre a jornada permitida durante o aviso prévio, as opções que o empregado possui para usufruir do direito à redução da jornada e como isso pode impactar o cumprimento do aviso, seja ele trabalhado ou indenizado.
O que diz a CLT sobre a jornada no aviso prévio
Segundo a CLT, quando o aviso prévio for trabalhado, o empregado tem direito a:
- Redução de duas horas diárias na sua jornada normal de trabalho, durante todo o período do aviso;
- Ou, alternativamente, a faltar sete dias corridos ao final do período do aviso, sem prejuízo do salário.
Essa regra visa permitir que o trabalhador tenha tempo para procurar um novo emprego, realizar entrevistas ou providenciar sua recolocação profissional, enquanto ainda está vinculado à empresa.
Exemplo prático de cálculo da jornada durante o aviso prévio
Se um empregado trabalha 8 horas por dia, durante o aviso prévio trabalhado ele deverá cumprir:
- 6 horas diárias (8 horas – 2 horas de redução), mantendo o salário integral;
- Ou cumprir a jornada habitual e faltar os últimos 7 dias, recebendo salário normalmente.
Aviso Prévio Indenizado
Se o aviso prévio for indenizado, ou seja, o empregado for dispensado e não precisar trabalhar durante esse período, não há uma jornada a cumprir, já que o trabalhador está liberado, porém recebe o valor correspondente ao período do aviso em seu pagamento.
Importância do cumprimento correto do aviso prévio
Respeitar as regras da jornada durante o aviso prévio é importante para evitar possíveis problemas trabalhistas, garantir o direito ao salário completo e assegurar o tempo necessário para busca de novo emprego. A empresa e o empregado devem estar atentos às regras da CLT para que este período seja cumprido de forma correta e vantajosa para ambas as partes.
Redução da Jornada de Trabalho no Período do Aviso Prévio
Durante o aviso prévio, um momento crucial para o empregador e o empregado, a jornada de trabalho pode sofrer alterações significativas para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira. Uma das principais mudanças permitidas é a redução da jornada, que tem como objetivo facilitar a transição do empregado para uma nova fase profissional.
O que diz a legislação sobre a redução da jornada no aviso prévio?
Conforme o artigo 488 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado tem direito a reduzir sua jornada diária em duas horas durante todo o período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Essa redução pode ser utilizada para procurar um novo emprego, fazer entrevistas ou tratar de assuntos pessoais relacionados à sua recolocação no mercado.
Exemplo prático:
- Um funcionário que trabalhava 8 horas por dia, durante o aviso prévio, pode trabalhar apenas 6 horas diárias.
- Se o aviso prévio for de 30 dias, ele terá 60 horas a menos de trabalho no total.
Benefícios da redução da jornada no aviso prévio
- Mais tempo para procurar emprego: A redução permite ao trabalhador dedicar parte do seu tempo para buscar novas oportunidades.
- Menos desgaste emocional e físico: O funcionário pode se preparar melhor para a próxima etapa da carreira, reduzindo o estresse.
- Transição suave: Ajuda a evitar queda repentina na produtividade, garantindo que o funcionário continue ativo, porém com menos carga.
Como funciona na prática: aviso prévio trabalhado x indenizado
| Tipo de Aviso Prévio | Redução de Jornada Permitida | Observações |
|---|---|---|
| Aviso Prévio Trabalhado | Redução de 2 horas diárias | Empregado exerce suas atividades com jornada reduzida para facilitar busca de novo emprego. |
| Aviso Prévio Indenizado | Não aplica redução, pois o empregado não trabalha durante o aviso; | Empregador paga o valor correspondente ao período do aviso sem a prestação de serviços. |
Recomendações para empregadores e empregados
- Empregador: Oriente e comunique claramente o empregado sobre o direito à redução de jornada para evitar conflitos e garantir o cumprimento da lei.
- Empregado: Utilize esse tempo para organizar sua busca por um novo emprego, agendar entrevistas e cuidar da sua transição profissional.
- Formalize sempre por escrito: Documente as alterações da jornada durante o aviso prévio para assegurar a transparência e evitar futuras disputas.
Estatísticas relevantes
Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), aproximadamente 45% dos trabalhadores demitidos utilizam a redução da jornada no aviso prévio para agilizar sua recolocação no mercado de trabalho, evidenciando a importância dessa medida para a economia e o equilíbrio emocional dos profissionais.
Perguntas Frequentes
O que é o aviso prévio?
É o período que antecede a rescisão do contrato de trabalho, em que uma das partes comunica à outra sua intenção de encerrar o vínculo.
Quantas horas posso trabalhar durante o aviso prévio?
Se o trabalhador cumprir aviso prévio trabalhado, tem direito a reduzir sua jornada em 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos sem prejuízo do salário.
O aviso prévio pode ser indenizado?
Sim, o empregador pode optar por não exigir o cumprimento do aviso prévio, pagando o valor correspondente ao período.
Quem paga as horas de redução durante o aviso prévio?
O empregador paga normalmente o salário integral, mesmo com a redução de 2 horas diárias para busca de novo emprego.
O que acontece se o empregado não cumprir o aviso prévio?
Ele pode ter o valor equivalente descontado do seu salário ou verbas rescisórias, salvo quando for indenizado.
| Aspecto | Descrição | Base Legal |
|---|---|---|
| Aviso Prévio | Comunicação prévia da rescisão do contrato | Art. 487 da CLT |
| Duração mínima | 30 dias para até 1 ano de trabalho | Lei 12.506/2011 |
| Redução de jornada | 2 horas diárias ou 7 dias corridos | Art. 488 da CLT |
| Aviso Indenizado | Pagamento sem cumprimento do trabalho | Art. 487, §1º da CLT |
| Multa por não cumprimento | Desconto proporcional no saldo de salário | Art. 487, §2º da CLT |
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