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Quantas Horas de Trabalho São Permitidas Durante o Aviso Prévio

Durante o aviso prévio trabalhado, a jornada é reduzida em 2 horas diárias ou 7 dias corridos, conforme a CLT, artigo 488.

Durante o período do aviso prévio, o trabalhador tem direito a uma redução da jornada de trabalho para buscar uma nova colocação no mercado, sem prejuízo do salário. Essa redução corresponde a duas horas diárias de trabalho ou a sete dias corridos de afastamento no final do aviso, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 488.

Este artigo explicará detalhadamente o que a legislação trabalhista brasileira determina sobre a jornada permitida durante o aviso prévio, as opções que o empregado possui para usufruir do direito à redução da jornada e como isso pode impactar o cumprimento do aviso, seja ele trabalhado ou indenizado.

O que diz a CLT sobre a jornada no aviso prévio

Segundo a CLT, quando o aviso prévio for trabalhado, o empregado tem direito a:

  • Redução de duas horas diárias na sua jornada normal de trabalho, durante todo o período do aviso;
  • Ou, alternativamente, a faltar sete dias corridos ao final do período do aviso, sem prejuízo do salário.

Essa regra visa permitir que o trabalhador tenha tempo para procurar um novo emprego, realizar entrevistas ou providenciar sua recolocação profissional, enquanto ainda está vinculado à empresa.

Exemplo prático de cálculo da jornada durante o aviso prévio

Se um empregado trabalha 8 horas por dia, durante o aviso prévio trabalhado ele deverá cumprir:

  • 6 horas diárias (8 horas – 2 horas de redução), mantendo o salário integral;
  • Ou cumprir a jornada habitual e faltar os últimos 7 dias, recebendo salário normalmente.

Aviso Prévio Indenizado

Se o aviso prévio for indenizado, ou seja, o empregado for dispensado e não precisar trabalhar durante esse período, não há uma jornada a cumprir, já que o trabalhador está liberado, porém recebe o valor correspondente ao período do aviso em seu pagamento.

Importância do cumprimento correto do aviso prévio

Respeitar as regras da jornada durante o aviso prévio é importante para evitar possíveis problemas trabalhistas, garantir o direito ao salário completo e assegurar o tempo necessário para busca de novo emprego. A empresa e o empregado devem estar atentos às regras da CLT para que este período seja cumprido de forma correta e vantajosa para ambas as partes.

Redução da Jornada de Trabalho no Período do Aviso Prévio

Durante o aviso prévio, um momento crucial para o empregador e o empregado, a jornada de trabalho pode sofrer alterações significativas para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira. Uma das principais mudanças permitidas é a redução da jornada, que tem como objetivo facilitar a transição do empregado para uma nova fase profissional.

O que diz a legislação sobre a redução da jornada no aviso prévio?

Conforme o artigo 488 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado tem direito a reduzir sua jornada diária em duas horas durante todo o período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Essa redução pode ser utilizada para procurar um novo emprego, fazer entrevistas ou tratar de assuntos pessoais relacionados à sua recolocação no mercado.

Exemplo prático:

  • Um funcionário que trabalhava 8 horas por dia, durante o aviso prévio, pode trabalhar apenas 6 horas diárias.
  • Se o aviso prévio for de 30 dias, ele terá 60 horas a menos de trabalho no total.

Benefícios da redução da jornada no aviso prévio

  • Mais tempo para procurar emprego: A redução permite ao trabalhador dedicar parte do seu tempo para buscar novas oportunidades.
  • Menos desgaste emocional e físico: O funcionário pode se preparar melhor para a próxima etapa da carreira, reduzindo o estresse.
  • Transição suave: Ajuda a evitar queda repentina na produtividade, garantindo que o funcionário continue ativo, porém com menos carga.

Como funciona na prática: aviso prévio trabalhado x indenizado

Tipo de Aviso PrévioRedução de Jornada PermitidaObservações
Aviso Prévio TrabalhadoRedução de 2 horas diáriasEmpregado exerce suas atividades com jornada reduzida para facilitar busca de novo emprego.
Aviso Prévio IndenizadoNão aplica redução, pois o empregado não trabalha durante o aviso;Empregador paga o valor correspondente ao período do aviso sem a prestação de serviços.

Recomendações para empregadores e empregados

  1. Empregador: Oriente e comunique claramente o empregado sobre o direito à redução de jornada para evitar conflitos e garantir o cumprimento da lei.
  2. Empregado: Utilize esse tempo para organizar sua busca por um novo emprego, agendar entrevistas e cuidar da sua transição profissional.
  3. Formalize sempre por escrito: Documente as alterações da jornada durante o aviso prévio para assegurar a transparência e evitar futuras disputas.

Estatísticas relevantes

Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), aproximadamente 45% dos trabalhadores demitidos utilizam a redução da jornada no aviso prévio para agilizar sua recolocação no mercado de trabalho, evidenciando a importância dessa medida para a economia e o equilíbrio emocional dos profissionais.

Perguntas Frequentes

O que é o aviso prévio?

É o período que antecede a rescisão do contrato de trabalho, em que uma das partes comunica à outra sua intenção de encerrar o vínculo.

Quantas horas posso trabalhar durante o aviso prévio?

Se o trabalhador cumprir aviso prévio trabalhado, tem direito a reduzir sua jornada em 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos sem prejuízo do salário.

O aviso prévio pode ser indenizado?

Sim, o empregador pode optar por não exigir o cumprimento do aviso prévio, pagando o valor correspondente ao período.

Quem paga as horas de redução durante o aviso prévio?

O empregador paga normalmente o salário integral, mesmo com a redução de 2 horas diárias para busca de novo emprego.

O que acontece se o empregado não cumprir o aviso prévio?

Ele pode ter o valor equivalente descontado do seu salário ou verbas rescisórias, salvo quando for indenizado.

AspectoDescriçãoBase Legal
Aviso PrévioComunicação prévia da rescisão do contratoArt. 487 da CLT
Duração mínima30 dias para até 1 ano de trabalhoLei 12.506/2011
Redução de jornada2 horas diárias ou 7 dias corridosArt. 488 da CLT
Aviso IndenizadoPagamento sem cumprimento do trabalhoArt. 487, §1º da CLT
Multa por não cumprimentoDesconto proporcional no saldo de salárioArt. 487, §2º da CLT

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