✅ Se for demitido no período de experiência, recebe saldo de salário, férias proporcionais, 13º e, em alguns casos, aviso prévio e multa FGTS.
Se você foi mandado embora durante o período de experiência, o valor que receberá depende do tempo trabalhado e do tipo de aviso prévio, além do que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Durante esse período, que pode durar até 90 dias, o contrato pode ser rescindido sem a necessidade de aviso prévio, mas com o pagamento proporcional dos direitos trabalhistas correspondentes.
Este artigo detalhará exatamente quanto você pode receber caso seja dispensado durante o período de experiência. Abordaremos a diferença entre dispensa com e sem aviso prévio, quais verbas trabalhistas são devidas, como calcular férias e 13º salário proporcionais, além de abordar o FGTS e a multa rescisória. Também explicaremos exemplos práticos para facilitar o entendimento de seus direitos e o que esperar no seu acerto.
O que é o Período de Experiência?
O período de experiência é um contrato por prazo determinado, com duração máxima de até 90 dias, em que empregador e empregado avaliam a adaptação mútua. Durante ele, o vínculo empregatício é válido, e o trabalhador tem direito a todos os benefícios, porém a rescisão pode ser feita com menos burocracia.
Direitos Rescisórios no Período de Experiência
- Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional: calculadas pelo tempo trabalhado;
- 13º salário proporcional: também calculado proporcionalmente;
- FGTS: o empregador deve depositar 8% sobre o salário durante o período;
- Multa do FGTS: na rescisão sem justa causa, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o total depositado pelo empregador;
- Aviso prévio: durante o período de experiência, a lei permite a dispensa imediata sem aviso prévio, salvo se houver acordo diferente.
Dispensa Sem Justa Causa Durante o Período de Experiência
Nesse caso, mesmo havendo rescisão, o empregado tem direito a receber:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Depósito do FGTS referente ao período trabalhado;
- Multa de 40% do FGTS;
- Aviso prévio: normalmente não se aplica durante o período de experiência, ou seja, não há pagamento do aviso prévio.
Exemplos Práticos de Cálculo
Suponha que você tenha um salário mensal de R$ 2.000,00, tenha trabalhado 45 dias e seja dispensado sem justa causa. Você terá direito a:
- Saldo salarial: 15 dias (R$ 2.000 / 30 dias x 15) = R$ 1.000,00;
- Férias proporcionais: 45 dias equivalem a 1,5 meses, então 1,5/12 x R$ 2.000 + 1/3 = aproximadamente R$ 250,00;
- 13º proporcional: 1,5/12 x R$ 2.000 = R$ 250,00;
- FGTS: 8% do salário total durante 1,5 meses = cerca de R$ 240,00 (depósito feito pelo empregador, fica na conta do trabalhador);
- Multa de 40% do FGTS: 40% sobre os R$ 240,00 = R$ 96,00;
- Aviso prévio: geralmente não devido.
Esses valores são pagos no acerto quando da demissão, garantindo que o trabalhador receba seus direitos proporcionais ao tempo trabalhado.
Direitos Trabalhistas Garantidos na Demissão Durante o Contrato de Experiência
Quando um trabalhador é demitido durante o contrato de experiência, é fundamental entender quais são os direitos que lhe assistem para garantir uma rescisão justa e conforme a legislação vigente. Apesar de o contrato de experiência ter caráter temporário, ele assegura diversas garantias trabalhistas que não podem ser ignoradas pelo empregador.
Quais são os principais direitos garantidos?
- Saldo de salário: o empregado tem direito a receber pelos dias trabalhados até a data da demissão, mesmo que o contrato não tenha sido finalizado.
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional: é obrigatório o pagamento das férias proporcionais ao período trabalhado, acrescidas do adicional de um terço.
- 13º salário proporcional: o trabalhador tem direito ao décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados, mesmo durante o contrato de experiência.
- Multa do FGTS: em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Liberação do FGTS: o empregado pode sacar os depósitos efetuados no FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Exceções e particularidades
Se a demissão ocorrer por justa causa, o trabalhador perde direito a receber a multa de 40% do FGTS e também ao saque do FGTS, além de não receber aviso prévio e outras verbas rescisórias. Porém, mesmo nesse caso, o saldo de salário e as férias proporcionais continuam sendo direitos garantidos.
Exemplo prático de cálculo dos direitos
Imagine que um funcionário foi contratado com contrato de experiência de 90 dias, mas foi demitido após 45 dias sem justa causa. Nesse caso, ele deverá receber:
- Saldo de salário: pelos 45 dias trabalhados.
- Férias proporcionais: correspondentes a 1/12 avos por mês trabalhado, ou seja, 1/12 × 1,5 mês = 0,125 férias proporcionais, mais 1/3 de adicional.
- 13º salário proporcional: 1/12 × 1,5 mês = 0,125 do salário.
- Multa de 40% do FGTS: aplicada sobre o valor depositado durante o período.
Tabela comparativa dos direitos por tipo de demissão
| Direitos | Demissão sem justa causa | Demissão por justa causa | Contrato termina no prazo |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| 13º salário proporcional | Sim | Não | Sim |
| Multa de 40% FGTS | Sim | Não | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Não |
Recomendações práticas para o empregado
- Conserve todos os documentos relacionados ao seu contrato e à rescisão, como contrato assinado, holerites e termo de rescisão;
- Verifique se todas as verbas rescisórias foram corretamente calculadas e pagas;
- Em caso de dúvidas ou suspeitas de irregularidade, procure orientação junto ao sindicato da sua categoria ou ao Ministério do Trabalho;
- Tenha atenção para o prazo de até 10 dias para pagamento da rescisão;
É fundamental estar bem informado para garantir que seus direitos trabalhistas sejam respeitados, mesmo no período do contrato de experiência, que muita gente ainda confunde como uma “fase de testes” sem garantias legais.
Perguntas Frequentes
O que é o período de experiência?
É um tempo inicial em que o empregado e o empregador avaliam a adaptação ao trabalho, geralmente com duração de até 90 dias.
Tenho direito a aviso prévio se for mandado embora no período de experiência?
Não, durante o período de experiência não há direito a aviso prévio, salvo previsão contratual.
Quais verbas recebo ao ser dispensado no período de experiência?
Você tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, e 13º salário proporcional.
Tenho direito ao FGTS se for demitido durante o período de experiência?
Sim, o FGTS é depositado normalmente, mas não há direito à multa de 40% sem justa causa.
Posso sacar o FGTS ao ser demitido no período de experiência?
Não, o saque do FGTS só é permitido em casos específicos como demissão sem justa causa com estabilidade ou aposentadoria.
Posso receber seguro-desemprego sendo dispensado no período de experiência?
Sim, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de trabalho e atendido os requisitos do programa.
Pontos-chave sobre a rescisão no período de experiência
- Duração do período de experiência: máximo de 90 dias, podendo ser dividido em dois contratos de 45 dias.
- Direitos trabalhistas: saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e FGTS.
- Sem aviso prévio: a demissão durante o período de experiência dispensa aviso prévio.
- FGTS: depósito obrigatório, mas sem multa de 40% na rescisão sem justa causa.
- Seguro-desemprego: direito garante se cumpridos os critérios legais.
- Rescisão contratual: deve ser formalizada por escrito para evitar dúvidas futuras.
- Ausência de multa rescisória: o empregador não paga multas como aviso prévio ou 40% do FGTS.
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