✅ Sim! Quem já recebeu salário maternidade pode solicitar novamente, garantindo direitos essenciais em novas gestações ou adoções.
Sim, quem já recebeu salário-maternidade pode solicitar novamente, desde que atenda aos requisitos legais para um novo benefício. O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às seguradas do INSS durante o período de licença maternidade, e pode ser solicitado a cada nova gestação ou adoção, conforme o caso, respeitando os critérios de carência e contribuição.
Vamos detalhar as condições para solicitar o salário-maternidade múltiplas vezes, explicar quem tem direito ao benefício em cada nova situação, quais os documentos necessários, e como proceder para evitar problemas no pedido. Também abordaremos as regras específicas para diferentes categorias de seguradas, como contribuinte individual, empregada CLT, segurada especial e desempregada, garantindo que você saiba exatamente quando e como solicitar o benefício novamente.
Quem pode solicitar o salário-maternidade mais de uma vez?
O salário-maternidade pode ser solicitado a cada nova gestação, independentemente do fato de já ter recebido o benefício anteriormente. Isso significa que:
- Se a segurada teve um filho e já recebeu o benefício, ela pode solicitar novamente para o nascimento do segundo, terceiro filho e assim por diante.
- O benefício também é válido para a adoção ou guarda judicial para fins de adoção, podendo ser solicitado cada vez que houver essa situação.
- É necessário respeitar o período de carência exigido para cada tipo de contribuinte, que normalmente é de 10 meses de contribuição ao INSS, mas pode variar.
Principais documentos para solicitar novamente o benefício
Para solicitar o salário-maternidade novamente, a segurada deve apresentar:
- Documento de identificação pessoal (RG, CPF);
- Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda/adoção;
- Carteira de trabalho (para empregadas CLT);
- Comprovantes de contribuição, quando for contribuinte individual ou facultativa;
- Requerimento do benefício preenchido, que pode ser feito online pelo portal oficial do INSS.
Dicas para evitar problemas no novo pedido
- Verifique seu tempo de contribuição antes de solicitar para garantir que atende à carência.
- Atualize seus dados no INSS, especialmente número de telefone e endereço para facilitar o contato.
- Solicite o benefício com antecedência para evitar atrasos no pagamento;
- Em caso de dúvidas, consulte um especialista ou utilize os canais oficiais do INSS.
Condições Necessárias para Novo Pedido de Salário Maternidade
Para entender se é possível realizar um novo pedido de salário maternidade, é fundamental conhecer as condições legais que regem esse benefício. O salário maternidade, garantido pela legislação brasileira, é um direito da segurada do INSS que se afasta do trabalho por motivos relacionados à maternidade, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Mas afinal, quem pode solicitar o benefício novamente? Vamos aos principais requisitos que devem ser observados:
1. Novo Nascimento ou Adoção
O benefício pode ser solicitado sempre que houver um novo nascimento ou nova adoção. Ou seja, não há limite para a quantidade de vezes que a segurada pode requerer o salário maternidade, desde que cada pedido esteja relacionado a um evento distinto de maternidade ou adoção.
2. Contribuição como Segurada do INSS
É necessário estar contribuindo como segurada no momento do novo pedido. As categorias que têm direito incluem:
- Empregadas com carteira assinada
- Contribuintes individuais (autônomas)
- Seguradas facultativas
- Empregadas domésticas
Importante: Para seguradas desempregadas, o benefício pode ser solicitado desde que tenham cumprido o período de carência exigido nos últimos 12 meses antes do afastamento, que normalmente é de 10 meses de contribuição.
3. Carência Necessária para Novo Pedido
O INSS exige um período mínimo de contribuições para garantir o direito ao benefício novamente, especialmente quando a segurada está em regime de contribuição facultativa ou individual. Confira a tabela abaixo que explica a carência para tipos diferentes de segurada:
| Tipo de Segurada | Carência para Novo Pedido |
|---|---|
| Empregada com carteira assinada | Sem carência mínima para novos filhos consecutivos |
| Contribuinte individual e facultativa | Pelo menos 10 meses de contribuição antes do parto |
| Desempregada (com contribuições anteriores) | Período de 10 meses de contribuição nos últimos 12 meses |
4. Documentação Comprobatória
Para que o novo pedido seja aceito, é fundamental apresentar documentos que comprovem o evento novo, tais como:
- Certidão de nascimento do novo filho ou documento legal de guarda para adoção
- Carteira de trabalho atualizada (para empregadas)
- Guias de recolhimento ou comprovantes de contribuição
Estudo de Caso Real
Um exemplo prático é o caso de Maria Silva, que recebeu salário maternidade em 2018 após seu primeiro filho nascer. Em 2023, Maria teve seu segundo filho e, mesmo tendo ficado desempregada por um período, conseguiu solicitar o benefício novamente após comprovar que havia mantido contribuições suficientes como segurada facultativa nos últimos 10 meses antes do novo parto.
Dica Prática
Se você pretende solicitar um novo salário maternidade, mantenha um controle rigoroso das suas contribuições e guarde todos os comprovantes. Isso facilitará a comprovação do seu direito e agilizará o processo junto ao INSS.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Têm direito as mulheres que contribuem para o INSS, incluindo empregadas, contribuintes individuais, e seguradas especiais.
É possível solicitar o salário-maternidade mais de uma vez?
Sim, o benefício pode ser solicitado a cada nova gravidez, desde que cumpridos os requisitos legais.
Qual o período de carência para receber o salário-maternidade novamente?
Não há carência para seguradas empregadas; para contribuintes individuais e facultativas, é necessário ter 10 meses de contribuição.
Como solicitar o salário-maternidade?
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou diretamente nas agências do INSS.
Quanto tempo dura o benefício do salário-maternidade?
O benefício dura 120 dias, podendo ser iniciado até 28 dias antes do parto.
O salário-maternidade é acumulável com outros benefícios?
Não, o salário-maternidade não pode ser acumulado com auxílio-doença ou aposentadoria.
Pontos-chave sobre o Salário-Maternidade
- Direito garantido para seguradas do INSS em diferentes categorias.
- Benefício pode ser solicitado a cada nova gestação, sem limite de vezes.
- Empregadas não precisam cumprir carência para solicitar novamente.
- Contribuintes individuais e facultativas precisam ter ao menos 10 meses de contribuição.
- O benefício tem duração de 120 dias contínuos.
- Solicitação pode ser feita online pelo Meu INSS para maior comodidade.
- É fundamental apresentar documentos como certidão de nascimento ou atestado médico.
- Pagamento é feito diretamente na conta corrente da segurada.
- Salário-maternidade não é cumulativo com outros benefícios previdenciários.
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