✅ O pagamento das férias em dobro ocorre quando o empregador atrasa o período ou pagamento das férias, garantindo ao trabalhador um direito essencial.
O pagamento das férias em dobro é um direito trabalhista que ocorre quando o empregador não concede as férias dentro do período legal previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Em outras palavras, quando o funcionário tem o direito de tirar férias, mas elas não são usufruídas ou pagas pelo empregador no prazo de até 12 meses após o término do período aquisitivo, o pagamento das férias deve ser feito em dobro, como forma de penalização ao empregador pelo descumprimento da legislação.
Este artigo detalhará o conceito, a base legal e as condições que determinam quando o pagamento das férias em dobro é devido, além de explicar como calcular esse valor. Também serão abordados exemplos práticos para facilitar o entendimento e orientações para empregados e empregadores sobre como agir diante dessa situação.
O que é o pagamento das férias em dobro?
Segundo a legislação trabalhista brasileira, o empregado tem direito a um período de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho consecutivo (período aquisitivo). Caso o empregador não conceda essas férias dentro dos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo (período concessivo), o trabalhador passa a ter direito ao pagamento dessas férias em dobro.
Base legal
O artigo 137 da CLT estabelece que o empregador que não conceder as férias no tempo correto deve pagar o valor correspondente em dobro, como uma penalidade. Isso visa garantir que o empregado usufrua do descanso necessário e seja ressarcido pela negligência do empregador.
Quando o pagamento em dobro é devido?
- Férias não concedidas no período concessivo: Caso o empregador não libere o empregado para gozar as férias até 12 meses após o término do período aquisitivo.
- Férias não pagas: Se as férias forem concedidas, mas o pagamento não for efetuado na data correta (até dois dias antes do início do descanso), pode haver consequências, mas o pagamento em dobro é tipicamente pela não concessão.
- Exceções: Em casos de acordo coletivo ou situações específicas, o pagamento pode variar.
Como calcular as férias em dobro?
O cálculo considera o valor das férias devidas acrescido do adicional de 1/3 constitucional, que também deve ser pago em dobro. Ou seja, o empregado terá direito ao valor das férias + 1/3 + tudo dobrado, conforme o tempo de férias não concedidas. Exemplo:
- Salário mensal: R$ 3.000,00
- Valor das férias (salário + 1/3): R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000
- Pagamento em dobro: R$ 4.000 x 2 = R$ 8.000
Orientações para empregadores e empregados
- Empregadores: É fundamental respeitar o período concessivo para evitar penalidades e pagamentos duplicados.
- Empregados: Caso não recebam a concessão das férias no prazo legal, devem buscar orientação para garantir seus direitos.
Como Calcular o Valor das Férias em Dobro na Prática
Entender como calcular o valor das férias em dobro é essencial para empregadores e empregados que desejam evitar problemas trabalhistas e garantir o direito ao pagamento correto. A seguir, vamos detalhar o passo a passo para realizar esse cálculo com precisão, incluindo exemplos práticos e dicas importantes.
Passo a Passo para o Cálculo das Férias em Dobro
- Identifique o período vencido de férias: Verifique o período aquisitivo que não foi concedido no prazo legal de 12 meses após o término do período de trabalho correspondente.
- Calcule o valor das férias normais: Considere o salário base mensal do empregado, acrescido de médias de variáveis (como comissões, horas extras habituais, adicional noturno) para composição do salário para férias.
- Determine o valor das férias em dobro: Como o nome sugere, o valor das férias em dobro corresponde ao dobro do salário base calculado para as férias não concedidas no prazo.
- Inclua o adicional constitucional de 1/3: Sobre o valor das férias (simples ou em dobro), deve-se somar o adicional de 1/3 previsto na Constituição Federal.
Fórmula Simplificada para o Cálculo
A fórmula abaixo resume o cálculo:
| Descrição | Fórmula |
|---|---|
| Valor das férias simples | Salário mensal + médias de adicionais |
| Valor das férias com adicional de 1/3 | Valor das férias simples × 1/3 |
| Valor das férias em dobro com adicional | (Valor das férias simples × 2) + ((Valor das férias simples × 2) × 1/3) |
Exemplo Prático
Imagine que um funcionário possua um salário mensal de R$ 2.400,00 e que tenha direito a férias não concedidas no prazo:
- Salário base para férias: R$ 2.400,00
- Adicional de 1/3 das férias simples: R$ 2.400,00 × 1/3 = R$ 800,00
- Valor das férias simples com adicional: R$ 2.400,00 + R$ 800,00 = R$ 3.200,00
- Valor das férias em dobro (sem adicional): R$ 2.400,00 × 2 = R$ 4.800,00
- Adicional de 1/3 sobre férias em dobro: R$ 4.800,00 × 1/3 = R$ 1.600,00
- Valor total das férias em dobro com adicional: R$ 4.800,00 + R$ 1.600,00 = R$ 6.400,00
Dica Importante:
É fundamental considerar todas as verbas que compõem o salário para o cálculo das férias, incluindo comissões, gratificações habituais e horas extras. Ignorar esses componentes pode resultar em um pagamento incorreto e acarretar multas para a empresa.
Casos Comuns em que o Cálculo se Aplica
- Férias não concedidas dentro do período de 12 meses após o término do período aquisitivo.
- Empregado que foi demitido sem ter gozado as férias no prazo legal.
- Empregados que tiveram férias não pagas ou pagas de forma incorreta.
Comparativo Entre Férias Normais e Férias em Dobro
| Características | Férias Normais | Férias em Dobro |
|---|---|---|
| Prazo para concessão | Até 12 meses após o período aquisitivo | Quando ultrapassado o prazo legal |
| Valor pago | Salário mensal + 1/3 constitucional | Dobro do salário mensal + 1/3 constitucional sobre o valor dobrado |
| Penalidades | Sem penalidade se cumprido o prazo | Multas e indenizações podem ser aplicadas se não pago corretamente |
O cálculo das férias em dobro deve ser feito de maneira cuidadosa para evitar passivos trabalhistas. A atenção aos detalhes na composição salarial e o respeito às normas da CLT são fundamentais para garantir a conformidade legal e a satisfação dos colaboradores.
Perguntas Frequentes
O que significa pagamento das férias em dobro?
É o pagamento que o empregador deve fazer ao empregado quando as férias não são concedidas dentro do prazo legal, dobrando o valor das férias devidas.
Quando o pagamento das férias em dobro é obrigatório?
O pagamento é obrigatório quando o empregador não concede as férias no período de 12 meses após o término do período aquisitivo.
Como calcular o valor das férias em dobro?
O valor corresponde ao dobro da remuneração que o empregado receberia se estivesse gozando das férias normalmente.
As férias em dobro podem ser parceladas?
Não; o pagamento das férias em dobro deve ser realizado integralmente no momento do pagamento das férias.
Quais são as consequências para o empregador que não paga as férias em dobro?
Além da obrigação de pagar o valor em dobro, o empregador pode sofrer multas e ações trabalhistas por descumprimento da legislação.
O pagamento das férias em dobro é devido em contratos temporários?
Sim, mesmo contratos temporários têm direito ao pagamento em dobro se as férias não forem concedidas dentro do prazo.
Pontos-chave sobre Pagamento das Férias em Dobro
- Período Aquisitivo: 12 meses de trabalho que geram direito às férias.
- Período Concessivo: 12 meses após o período aquisitivo para conceder as férias.
- Férias em dobro: Pagamento devido quando férias não são concedidas dentro do período concessivo.
- Base de cálculo: Salário + adicionais (como adicional de periculosidade, insalubridade, etc.) e médias de horas extras.
- Prazo: A obrigação do pagamento em dobro surge após o término do período concessivo.
- Direito do empregado: Garantia do descanso e recebimento correto das férias.
- Consequências para o empregador: Multas administrativas e ações trabalhistas.
- Exceções: Em regra, todas as categorias têm direito, salvo regras específicas em acordos coletivos.
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