✅ Calcule sua rescisão e FGTS detalhadamente somando salário, férias, 13º, aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Para calcular exatamente a rescisão e o FGTS na demissão, é necessário considerar diversos fatores, como o tipo de demissão (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão ou acordo), o tempo de serviço, o salário base, as verbas rescisórias devidas e os valores depositados no FGTS durante o contrato. O cálculo envolve identificar corretamente cada verba rescisória, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS (quando aplicável) e o saldo do FGTS acumulado pelo empregado.
Este artigo detalhará passo a passo como realizar esse cálculo, explicando cada componente da rescisão e o processo para apurar o FGTS. Você encontrará orientações práticas para diferentes situações de desligamento, incluindo cálculos para aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, bem como a forma correta de calcular a multa do FGTS. Também serão apresentados exemplos numéricos para facilitar a compreensão, além de dicas sobre documentos necessários e cuidados para evitar erros comuns nesse processo.
Entendendo as Verbas Rescisórias
Ao ser demitido, o trabalhador tem direito a receber diversas verbas que compõem a rescisão. Essas verbas podem variar dependendo do motivo da rescisão e do tempo trabalhado. As principais verbas são:
- Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão.
- Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, sendo calculado conforme o tempo de serviço.
- Férias vencidas e proporcionais: férias ainda não gozadas e proporcional ao tempo trabalhado no período aquisitivo.
- 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano da demissão.
- Multa de 40% do FGTS: em casos de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa calculada sobre os depósitos do FGTS realizados durante o contrato.
Como Calcular o FGTS e a Multa Rescisória
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído por depósitos mensais realizados pelo empregador, correspondendo a 8% do salário bruto do trabalhador. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS e receber a multa rescisória de 40% sobre o total depositado.
Para calcular o FGTS e a multa:
- Multiplique o salário mensal bruto por 8% para obter o depósito mensal do FGTS.
- Multiplique esse valor pelo número total de meses trabalhados para estimar o saldo acumulado.
- Calcule 40% sobre esse saldo para obter o valor da multa rescisória.
Exemplo Prático
Salário bruto mensal: R$ 2.000,00
Tempo de serviço: 12 meses
- Depósito mensal FGTS: 2.000 x 8% = R$ 160,00
- Saldo FGTS acumulado: 160 x 12 = R$ 1.920,00
- Multa de 40%: 1.920 x 40% = R$ 768,00
Assim, o trabalhador poderá sacar o valor total de R$ 1.920,00 + R$ 768,00 = R$ 2.688,00 de seu FGTS e multa na demissão sem justa causa.
Passo a Passo para Identificar Verbas Rescisórias em Cada Tipo de Demissão
Para calcular com precisão a rescisão e o FGTS na demissão, é fundamental compreender quais são as verbas rescisórias aplicáveis a cada tipo de desligamento. As verbas variam conforme a modalidade da demissão, seja ela sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, ou outras situações específicas como a demissão indireta.
1. Demissão sem Justa Causa
Neste tipo de rescisão, o trabalhador tem direito a uma série de verbas, que visam garantir sua segurança financeira pós-contrato. São elas:
- Saldo de salário: pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado. O aviso prévio proporcional pode chegar a 90 dias, dependendo do tempo de serviço.
- Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional: calculado sobre os meses trabalhados no ano.
- Multa de 40% do FGTS: aplicada sobre o total dos depósitos realizados durante o contrato.
- Saque do saldo do FGTS: o trabalhador pode sacar o saldo acumulado.
Exemplo prático:
Um trabalhador com 10 anos de empresa, que ganha R$ 3.000,00 por mês, demitido sem justa causa, terá direito a:
- Aviso prévio: 33 dias (30 dias + 3 adicionais por ano trabalhado).
- Multa do FGTS: 40% sobre todos os depósitos (normalmente 8% do salário mensal).
- Férias e 13º proporcionais calculados até o mês da demissão.
2. Demissão com Justa Causa
Nesta modalidade, o trabalhador perde o direito a diversas verbas, pois a demissão ocorre por má conduta. São excluídos:
- Aviso prévio – não há pagamento.
- Férias proporcionais – somente as férias vencidas podem ser pagas.
- Multa do FGTS – não é devida.
- Saque do FGTS – o trabalhador não pode sacar o saldo.
É essencial avaliar com cuidado os motivos para justa causa, pois o não cumprimento dos critérios legais pode gerar ações trabalhistas.
3. Pedido de Demissão
Quando o empregado decide deixar o emprego, as verbas são mais restritas:
- Saldo de salário e férias vencidas são pagos normalmente.
- Férias proporcionais e 13º salário proporcional também são devidas.
- Aviso prévio deve ser cumprido ou indenizado pelo empregado.
- Multa do FGTS e saque do FGTS não são permitidos.
Dica prática:
Para evitar descontos abusivos, o empregado deve comunicar o pedido de demissão com antecedência mínima prevista em contrato, geralmente 30 dias.
4. Demissão Indireta
Caracteriza-se pela rescisão provocada pelo empregador através de faltas graves (como atraso de pagamento, assédio, etc). O trabalhador tem direito às mesmas verbas que na demissão sem justa causa, incluindo:
- Aviso prévio
- Multa de 40% do FGTS
- Saque do saldo do FGTS
- Férias e 13º proporcionais
Casos reais:
Em 2020, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a demissão indireta em caso de atraso repetido no pagamento de salários, garantindo que o trabalhador possa receber todas as verbas rescisórias como na demissão sem justa causa.
Tabela Comparativa das Verbas Rescisórias por Tipo de Demissão
| Verbas | Sem Justa Causa | Justa Causa | Pedido de Demissão | Demissão Indireta |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim | Não | Sim (cumprir ou indenizar) | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Não | Sim | Sim |
| 13º salário proporcional | Sim | Não | Sim | Sim |
| Multa de 40% do FGTS | Sim | Não | Não | Sim |
| Saque do saldo do FGTS | Sim | Não | Não | Sim |
Compreender as particularidades de cada tipo de demissão é fundamental para garantir que o cálculo das verbas rescisórias seja justo e conforme a legislação vigente.
Perguntas Frequentes
O que é a rescisão de contrato?
A rescisão de contrato é o encerramento do vínculo empregatício entre empregado e empregador, incluindo o pagamento de verbas trabalhistas devidas.
Como calcular o FGTS na demissão sem justa causa?
O FGTS corresponde a 8% do salário bruto mensal depositado pelo empregador, e na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a sacar o saldo acumulado e a uma multa de 40% sobre o total depositado.
Quais verbas fazem parte do cálculo da rescisão?
Férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, saldo de salário e eventuais horas extras são incluídos no cálculo da rescisão.
Como é feito o aviso prévio na rescisão?
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, e seu valor corresponde a no mínimo 30 dias acrescidos de 3 dias por ano trabalhado até o limite de 90 dias.
Posso sacar o FGTS imediatamente após a demissão?
Sim, após a demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS e também recebe a multa rescisória de 40% sobre o valor acumulado.
O que fazer se o cálculo da rescisão estiver errado?
O empregado pode procurar o sindicato, o Ministério do Trabalho ou um advogado trabalhista para reavaliar e contestar o cálculo feito pela empresa.
Resumo dos Cálculos para Rescisão e FGTS
| Item | Descrição | Como Calcular |
|---|---|---|
| Saldo de Salário | Dias trabalhados no mês da demissão | (Salário mensal / 30) x dias trabalhados |
| Férias Vencidas | Direito às férias já adquiridas | Salário + 1/3 constitucional |
| Férias Proporcionais | Proporção das férias faltantes | (Meses trabalhados no período aquisitivo / 12) x salário + 1/3 |
| 13º Salário Proporcional | Meses trabalhados no ano | (Meses trabalhados / 12) x salário |
| Aviso Prévio | Indenizado ou trabalhado | 30 dias + 3 dias por ano de serviço (até 90 dias) |
| Multa do FGTS | 40% sobre o total depositado durante o contrato | (Soma dos depósitos de 8% + saldo) x 0,40 |
| Saldo do FGTS | Total depositado durante o contrato | Soma mensal dos depósitos de 8% do salário |
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