contrato de trabalho sendo assinado com calculadora

Como Calcular Exatamente a Rescisão e o FGTS na Demissão

Calcule sua rescisão e FGTS detalhadamente somando salário, férias, 13º, aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Para calcular exatamente a rescisão e o FGTS na demissão, é necessário considerar diversos fatores, como o tipo de demissão (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão ou acordo), o tempo de serviço, o salário base, as verbas rescisórias devidas e os valores depositados no FGTS durante o contrato. O cálculo envolve identificar corretamente cada verba rescisória, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS (quando aplicável) e o saldo do FGTS acumulado pelo empregado.

Este artigo detalhará passo a passo como realizar esse cálculo, explicando cada componente da rescisão e o processo para apurar o FGTS. Você encontrará orientações práticas para diferentes situações de desligamento, incluindo cálculos para aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, bem como a forma correta de calcular a multa do FGTS. Também serão apresentados exemplos numéricos para facilitar a compreensão, além de dicas sobre documentos necessários e cuidados para evitar erros comuns nesse processo.

Entendendo as Verbas Rescisórias

Ao ser demitido, o trabalhador tem direito a receber diversas verbas que compõem a rescisão. Essas verbas podem variar dependendo do motivo da rescisão e do tempo trabalhado. As principais verbas são:

  • Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, sendo calculado conforme o tempo de serviço.
  • Férias vencidas e proporcionais: férias ainda não gozadas e proporcional ao tempo trabalhado no período aquisitivo.
  • 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano da demissão.
  • Multa de 40% do FGTS: em casos de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa calculada sobre os depósitos do FGTS realizados durante o contrato.

Como Calcular o FGTS e a Multa Rescisória

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído por depósitos mensais realizados pelo empregador, correspondendo a 8% do salário bruto do trabalhador. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS e receber a multa rescisória de 40% sobre o total depositado.

Para calcular o FGTS e a multa:

  1. Multiplique o salário mensal bruto por 8% para obter o depósito mensal do FGTS.
  2. Multiplique esse valor pelo número total de meses trabalhados para estimar o saldo acumulado.
  3. Calcule 40% sobre esse saldo para obter o valor da multa rescisória.

Exemplo Prático

Salário bruto mensal: R$ 2.000,00

Tempo de serviço: 12 meses

  • Depósito mensal FGTS: 2.000 x 8% = R$ 160,00
  • Saldo FGTS acumulado: 160 x 12 = R$ 1.920,00
  • Multa de 40%: 1.920 x 40% = R$ 768,00

Assim, o trabalhador poderá sacar o valor total de R$ 1.920,00 + R$ 768,00 = R$ 2.688,00 de seu FGTS e multa na demissão sem justa causa.

Passo a Passo para Identificar Verbas Rescisórias em Cada Tipo de Demissão

Para calcular com precisão a rescisão e o FGTS na demissão, é fundamental compreender quais são as verbas rescisórias aplicáveis a cada tipo de desligamento. As verbas variam conforme a modalidade da demissão, seja ela sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, ou outras situações específicas como a demissão indireta.

1. Demissão sem Justa Causa

Neste tipo de rescisão, o trabalhador tem direito a uma série de verbas, que visam garantir sua segurança financeira pós-contrato. São elas:

  • Saldo de salário: pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado. O aviso prévio proporcional pode chegar a 90 dias, dependendo do tempo de serviço.
  • Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional: calculado sobre os meses trabalhados no ano.
  • Multa de 40% do FGTS: aplicada sobre o total dos depósitos realizados durante o contrato.
  • Saque do saldo do FGTS: o trabalhador pode sacar o saldo acumulado.

Exemplo prático:

Um trabalhador com 10 anos de empresa, que ganha R$ 3.000,00 por mês, demitido sem justa causa, terá direito a:

  • Aviso prévio: 33 dias (30 dias + 3 adicionais por ano trabalhado).
  • Multa do FGTS: 40% sobre todos os depósitos (normalmente 8% do salário mensal).
  • Férias e 13º proporcionais calculados até o mês da demissão.

2. Demissão com Justa Causa

Nesta modalidade, o trabalhador perde o direito a diversas verbas, pois a demissão ocorre por má conduta. São excluídos:

  • Aviso prévio – não há pagamento.
  • Férias proporcionais – somente as férias vencidas podem ser pagas.
  • Multa do FGTS – não é devida.
  • Saque do FGTS – o trabalhador não pode sacar o saldo.

É essencial avaliar com cuidado os motivos para justa causa, pois o não cumprimento dos critérios legais pode gerar ações trabalhistas.

3. Pedido de Demissão

Quando o empregado decide deixar o emprego, as verbas são mais restritas:

  • Saldo de salário e férias vencidas são pagos normalmente.
  • Férias proporcionais e 13º salário proporcional também são devidas.
  • Aviso prévio deve ser cumprido ou indenizado pelo empregado.
  • Multa do FGTS e saque do FGTS não são permitidos.

Dica prática:

Para evitar descontos abusivos, o empregado deve comunicar o pedido de demissão com antecedência mínima prevista em contrato, geralmente 30 dias.

4. Demissão Indireta

Caracteriza-se pela rescisão provocada pelo empregador através de faltas graves (como atraso de pagamento, assédio, etc). O trabalhador tem direito às mesmas verbas que na demissão sem justa causa, incluindo:

  • Aviso prévio
  • Multa de 40% do FGTS
  • Saque do saldo do FGTS
  • Férias e 13º proporcionais

Casos reais:

Em 2020, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a demissão indireta em caso de atraso repetido no pagamento de salários, garantindo que o trabalhador possa receber todas as verbas rescisórias como na demissão sem justa causa.

Tabela Comparativa das Verbas Rescisórias por Tipo de Demissão

VerbasSem Justa CausaJusta CausaPedido de DemissãoDemissão Indireta
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioSimNãoSim (cumprir ou indenizar)Sim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimNãoSimSim
13º salário proporcionalSimNãoSimSim
Multa de 40% do FGTSSimNãoNãoSim
Saque do saldo do FGTSSimNãoNãoSim

Compreender as particularidades de cada tipo de demissão é fundamental para garantir que o cálculo das verbas rescisórias seja justo e conforme a legislação vigente.

Perguntas Frequentes

O que é a rescisão de contrato?

A rescisão de contrato é o encerramento do vínculo empregatício entre empregado e empregador, incluindo o pagamento de verbas trabalhistas devidas.

Como calcular o FGTS na demissão sem justa causa?

O FGTS corresponde a 8% do salário bruto mensal depositado pelo empregador, e na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a sacar o saldo acumulado e a uma multa de 40% sobre o total depositado.

Quais verbas fazem parte do cálculo da rescisão?

Férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, saldo de salário e eventuais horas extras são incluídos no cálculo da rescisão.

Como é feito o aviso prévio na rescisão?

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, e seu valor corresponde a no mínimo 30 dias acrescidos de 3 dias por ano trabalhado até o limite de 90 dias.

Posso sacar o FGTS imediatamente após a demissão?

Sim, após a demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS e também recebe a multa rescisória de 40% sobre o valor acumulado.

O que fazer se o cálculo da rescisão estiver errado?

O empregado pode procurar o sindicato, o Ministério do Trabalho ou um advogado trabalhista para reavaliar e contestar o cálculo feito pela empresa.

Resumo dos Cálculos para Rescisão e FGTS

ItemDescriçãoComo Calcular
Saldo de SalárioDias trabalhados no mês da demissão(Salário mensal / 30) x dias trabalhados
Férias VencidasDireito às férias já adquiridasSalário + 1/3 constitucional
Férias ProporcionaisProporção das férias faltantes(Meses trabalhados no período aquisitivo / 12) x salário + 1/3
13º Salário ProporcionalMeses trabalhados no ano(Meses trabalhados / 12) x salário
Aviso PrévioIndenizado ou trabalhado30 dias + 3 dias por ano de serviço (até 90 dias)
Multa do FGTS40% sobre o total depositado durante o contrato(Soma dos depósitos de 8% + saldo) x 0,40
Saldo do FGTSTotal depositado durante o contratoSoma mensal dos depósitos de 8% do salário

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