✅ Férias vencidas na rescisão são pagas em dobro quando não concedidas no prazo legal, garantindo mais direitos ao trabalhador.
As férias vencidas na rescisão são aquelas que o empregado tem direito, mas que não foram usufruídas antes do término do contrato de trabalho. Conforme a legislação trabalhista brasileira, essas férias devem ser pagas em dobro ao trabalhador quando ele não as gozou dentro do período concessivo, ou seja, até 12 meses após a aquisição do direito.
Para entender quando as férias vencidas na rescisão são pagas em dobro, é importante conhecer as regras do artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Explicaremos detalhadamente os critérios para o pagamento em dobro das férias, os prazos envolvidos, as diferenças entre férias vencidas e proporcionais, além de exemplos práticos para esclarecer a aplicação dessa regra na rescisão contratual.
O que são férias vencidas e quando elas devem ser pagas em dobro?
Férias vencidas correspondem ao período de férias que o trabalhador já completou o direito, ou seja, após 12 meses de trabalho, ele tem direito a 30 dias de descanso remunerado. Caso essas férias não sejam concedidas pelo empregador no prazo legal, que é até 12 meses após o término do período aquisitivo, elas se tornam férias vencidas não gozadas e devem ser pagas em dobro.
Na rescisão do contrato de trabalho, se o empregado tiver férias vencidas que não foram usufruídas, o empregador é obrigado a pagá-las com o valor em dobro, conforme estipula o artigo 137 da CLT:
- Férias vencidas = 30 dias de descanso remunerado a que o trabalhador tem direito proporcional ao período trabalhado;
- Férias vencidas não gozadas até o fim do período concessivo = pagamento em dobro;
- Esse pagamento em dobro é uma penalidade imposta ao empregador por não conceder as férias no prazo legal.
Exemplo prático:
Suponha que o empregado completou 12 meses de trabalho em 01/01/2023, adquirindo o direito às férias referentes a esse período. O empregador deveria conceder as férias até 31/12/2023. Se até a data da rescisão, em 30/06/2024, o empregado não usufruiu dessas férias, o valor correspondente deverá ser pago em dobro na rescisão.
Férias proporcionais x férias vencidas na rescisão
É importante diferenciar as férias proporcionais das férias vencidas. As férias proporcionais são aquelas adquiridas pelo trabalhador durante o período incompleto, isto é, se o contrato é encerrado antes que o período aquisitivo completo (12 meses) seja completado, o empregado recebe férias proporcionais ao tempo trabalhado.
Essas férias proporcionais não são pagas em dobro, pois não houve a aquisição do direito integral, logo, a regra do pagamento em dobro das férias vencidas não gozadas não se aplica a elas.
Resumo das diferenças:
| Tipo de Férias | Quando ocorre | Pagamento na rescisão | Pagamento em dobro? |
|---|---|---|---|
| Férias Vencidas | Após 12 meses de trabalho adquiridos | Valor integral das férias + 1/3 constitucional | Sim, se não forem gozadas no período concessivo |
| Férias Proporcionais | Quando o contrato termina antes de 12 meses | Proporcional ao tempo trabalhado + 1/3 constitucional | Não |
Recomendações para empregadores e empregados
- Empregadores: devem organizar o calendário de férias para evitar o pagamento em dobro, respeitando o limite de 12 meses para conceder as férias;
- Empregados: devem acompanhar seus direitos e, se as férias não forem concedidas no prazo, podem requerer o pagamento em dobro;
- Em caso de dúvidas na rescisão, é recomendável consultar um profissional da área trabalhista para assegurar que todos os direitos sejam respeitados.
Cálculo do Valor das Férias Vencidas na Rescisão Contratual
O cálculo do valor das férias vencidas na rescisão contratual é um ponto crucial para garantir que o trabalhador receba seus direitos corretamente. As férias vencidas correspondem ao período aquisitivo completo, ou seja, aquele em que o empregado já cumpriu 12 meses de trabalho e tem direito a usufruir férias, mas que por algum motivo não foram gozadas antes da rescisão.
É fundamental entender que, em casos de rescisão, as férias vencidas não gozadas são pagas em dobro, conforme previsto no artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Passo a passo para o cálculo das férias vencidas na rescisão
- Identificar o salário base do trabalhador: considerar o salário mensal, incluindo adicionais habituais, como periculosidade, insalubridade e comissões.
- Determinar o valor das férias simples: o salário base acrescido de 1/3 constitucional (33,33%).
- Multiplicar o valor das férias simples por 2: para representar o pagamento em dobro das férias vencidas não gozadas.
Exemplo prático
Imagine um funcionário com salário mensal de R$ 2.400,00 e férias vencidas a serem pagas na rescisão:
| Descrição | Cálculo | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Salário base | – | 2.400,00 |
| 1/3 constitucional | 2.400,00 ÷ 3 | 800,00 |
| Férias simples (salário + 1/3) | 2.400,00 + 800,00 | 3.200,00 |
| Férias vencidas em dobro | 3.200,00 × 2 | 6.400,00 |
Aspectos importantes no cálculo
- Adicionais habituais: se o trabalhador recebe valores adicionais como periculosidade, insalubridade ou comissões, estes devem ser incorporados ao salário base para o cálculo das férias.
- Férias proporcionais: diferentemente das férias vencidas, as férias proporcionais são calculadas de forma simples, sem o pagamento em dobro, considerando os meses trabalhados no último período aquisitivo.
- Multa do FGTS: a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS pode incidir independentemente das férias, mas é essencial para o cálculo global da rescisão.
Recomendações práticas
Para evitar erros no cálculo das férias vencidas na rescisão contratual, é recomendável utilizar planilhas específicas ou sistemas de gestão de folha de pagamento especializados. Além disso, consultar um profissional de contabilidade ou Recursos Humanos pode garantir que todos os direitos sejam respeitados e pagos corretamente.
Segundo dados do Ministério do Trabalho, cerca de 27% dos trabalhadores demitidos sem justa causa recebem incorretamente os valores referentes às férias vencidas, o que reforça a importância de um cálculo preciso e atualizado.
Perguntas Frequentes
O que são férias vencidas?
Férias vencidas são aquelas que o empregado já tem direito a usufruir, pois completou o período aquisitivo de 12 meses trabalhados.
As férias vencidas devem ser pagas em dobro na rescisão?
Sim, quando as férias vencidas não forem concedidas durante o contrato, o empregador deve pagá-las em dobro na rescisão.
Quando o pagamento em dobro das férias vencidas é obrigatório?
É obrigatório pagar em dobro se o empregador não conceder as férias dentro do prazo legal, ou seja, até 12 meses após o término do período aquisitivo.
O que acontece se as férias vencidas forem concedidas antes da rescisão?
Se as férias vencidas forem gozadas antes da rescisão, o pagamento será normal, sem o adicional de dobro.
Existe diferença entre férias vencidas e proporcionais na rescisão?
Sim, férias proporcionais são referentes ao período incompleto, e são pagas normalmente, já as vencidas podem ser pagas em dobro se não usufruídas.
Resumo dos pontos-chave sobre Férias Vencidas na Rescisão
- Férias vencidas: direito adquirido após 12 meses de trabalho.
- Prazo para concessão: até 12 meses após o término do período aquisitivo.
- Pagamento em dobro: se não forem concedidas no prazo, devem ser pagas em dobro na rescisão.
- Férias proporcionais: pagas normalmente, sem multa, na rescisão.
- Multa do artigo 137 da CLT: incide para férias não concedidas no prazo, causando pagamento em dobro.
- Impacto na rescisão: podem aumentar o valor final a receber pelo empregado.
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