✅ Não, periculosidade e insalubridade não podem ser recebidas juntas; a lei permite apenas o adicional mais vantajoso ao trabalhador.
Periculosidade e insalubridade são adicionais previstos pela legislação trabalhista brasileira que visam compensar o trabalhador pela exposição a riscos que podem afetar sua saúde ou integridade física. É importante esclarecer que, conforme a legislação vigente, o trabalhador não pode receber simultaneamente os adicionais de periculosidade e insalubridade. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, na hipótese de o empregado estar exposto a riscos que configurem tanto insalubridade quanto periculosidade, ele deverá optar pelo adicional que lhe for mais vantajoso, recebendo somente um deles.
Este artigo detalhará a distinção entre os dois adicionais, explicando o que configura cada um e por que a legislação não permite o pagamento simultâneo. Além disso, serão apresentadas as bases legais, exemplos práticos e orientações para que empregadores e trabalhadores entendam claramente os direitos e deveres referentes a esses adicionais. Também abordaremos algumas exceções e decisões judiciais que podem impactar essa regra, fornecendo uma visão completa e atualizada sobre o tema.
Diferença entre Periculosidade e Insalubridade
Insalubridade refere-se à exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, como substâncias químicas, ruído excessivo ou condições ambientais prejudiciais. O adicional de insalubridade corresponde a um percentual do salário mínimo, variando conforme o grau de insalubridade: 10% (grau mínimo), 20% (grau médio), ou 40% (grau máximo).
Periculosidade, por sua vez, está relacionada a atividades que apresentam risco direto e iminente à integridade física do trabalhador, como trabalho com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. O adicional de periculosidade é fixado em 30% do salário base do empregado, sem os acréscimos de gratificações ou comissões.
Base Legal para o Recebimento de Apenas Um Adicional
Conforme o artigo 193 da CLT, o adicional de periculosidade é devido ao trabalhador exposto a riscos que envolvam perigo iminente, enquanto o artigo 189 define as condições para o adicional de insalubridade. O artigo 192 da CLT esclarece que, sendo o empregado exposto a mais de um risco, caberá o pagamento do adicional mais elevado, não cumulativamente.
Orientações para Empresas e Trabalhadores
- Avaliação ambiental: É fundamental que a empresa realize avaliações técnicas para identificar os agentes insalubres ou atividades perigosas.
- Laudos técnicos: A emissão de laudos por profissionais especializados é essencial para determinar o direito ao adicional.
- Escolha do adicional mais vantajoso: Caso o trabalhador esteja exposto a ambos os riscos, ele deverá optar pelo adicional que oferecer maior benefício financeiro.
- Atualização e acompanhamento: As condições de trabalho podem mudar, e os adicionais devem ser revistos periodicamente.
Exemplos práticos
Um eletricista que trabalha próximo a cabos energizados (periculosidade) e, ao mesmo tempo, em ambiente com ruído excessivo (insalubridade), deverá receber apenas o adicional de periculosidade, que é mais vantajoso.
Já um trabalhador exposto somente a agentes químicos sem risco imediato à integridade física, receberá exclusivamente o adicional de insalubridade conforme o grau de exposição.
Critérios Legais para o Acúmulo de Adicionais na Justiça do Trabalho
Na Justiça do Trabalho, o tema do acúmulo de adicionais de periculosidade e insalubridade é frequentemente debatido, pois envolve a análise detalhada dos direitos trabalhistas e das condições em que o trabalhador está exposto. A legislação brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), rege de forma específica esses adicionais, mas sua aplicação pode gerar controvérsias judiciais importantes.
Fundamentos Legais
De acordo com o artigo 193 da CLT, considera-se perigoso o exercício de atividade que, por sua natureza ou método de trabalho, implique contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, entre outros riscos específicos. Já o adicional de insalubridade está previsto no artigo 189 da CLT, onde o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
É fundamental compreender que a lei não proíbe expressamente o acúmulo dos dois adicionais, mas a interpretação dos tribunais pode variar conforme o caso concreto.
Decisões Judiciais e Jurisprudência
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem adotado entendimento de que o acúmulo dos adicionais é possível quando o trabalhador está submetido simultaneamente a agentes nocivos e a riscos que configurem periculosidade e insalubridade. Um exemplo prático é o trabalhador de postos de combustíveis, que realiza atividades próximas a inflamáveis (periculoso) e está exposto a agentes químicos nocivos (insalubre).
- Exemplo real: Em um julgamento de 2018, o TST manteve o pagamento simultâneo de adicional de periculosidade e insalubridade a um trabalhador exposto a agentes químicos e a risco de explosão, reconhecendo que cada adicional corresponde a uma compensação específica.
Como a Justiça Avalia o Pedido
- Perícia Técnica: A análise pericial é essencial para determinar a existência e o grau de exposição do trabalhador aos agentes perigosos e insalubres.
- Verificação dos Limites de Tolerância: Os agentes insalubres devem ultrapassar os limites permitidos para que o adicional seja devido.
- Compatibilidade dos Riscos: A coexistência dos riscos deve ser comprovada, e a atividade deve gerar periculosidade e insalubridade de forma sobreposta, não excludente.
Recomendações para Trabalhadores e Empresas
- Para Trabalhadores: Documentar todas as condições de trabalho, solicitar avaliações ambientais e manter registro de laudos técnicos.
- Para Empresas: Realizar avaliações periódicas e oferecer treinamentos para a mitigação dos riscos, visando também a redução da necessidade do pagamento de adicionais, sem prejuízo dos direitos trabalhistas.
Tabela Comparativa dos Critérios para Periculosidade e Insalubridade
| Critério | Periculosidade | Insalubridade |
|---|---|---|
| Base Legal | Art. 193, CLT | Art. 189, CLT |
| Agente | Risco iminente de dano grave (explosivos, eletricidade, inflamáveis) | Agentes nocivos à saúde (químicos, físicos, biológicos) |
| Gratificação | 30% do salário básico | 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau (mínimo, médio, máximo) |
| Exigência de Equipamentos de Proteção | Não elimina o adicional | Pode eliminar ou reduzir o adicional |
| Possibilidade de Acúmulo | Sim, se coexistirem as condições | Sim, se coexistirem as condições |
Perguntas Frequentes
O que caracteriza periculosidade no ambiente de trabalho?
Periculosidade é a exposição a agentes ou condições que apresentam risco iminente de acidente, como trabalho com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
O que é insalubridade e como ela é avaliada?
Insalubridade refere-se à exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo ou substâncias químicas, avaliada por perícia técnica conforme normas regulamentadoras.
É possível receber adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
Sim, quando o trabalhador estiver exposto simultaneamente a agentes que configurem ambos os riscos, ele pode receber os adicionais correspondentes.
Qual a base legal para o pagamento simultâneo dos adicionais?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas do Ministério do Trabalho autorizam o pagamento cumulativo dos adicionais em situações comprovadas.
Como comprovar a exposição simultânea às condições?
Por meio de laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT) e perícia realizada por profissional habilitado.
Quais cuidados devem ser tomados para garantir o direito aos adicionais?
Documentar e comunicar formalmente à empresa as condições de trabalho e solicitar a avaliação técnica para assegurar os benefícios.
Pontos-chave sobre Periculosidade e Insalubridade
- Periculosidade: exposição a agentes que oferecem risco imediato e grave, como eletricidade, explosivos, inflamáveis.
- Insalubridade: exposição a agentes nocivos à saúde, que causam doenças ou danos a longo prazo.
- Adicionais devidos: periculosidade corresponde a 30% do salário, insalubridade pode variar de 10% a 40% conforme o grau.
- Cumulatividade: pode haver pagamento simultâneo se comprovada a coexistência dos riscos.
- Laudo técnico: indispensável para comprovar as condições e os níveis de exposição.
- Direitos trabalhistas: garantidos pela CLT e normas regulamentadoras (NRs).
- Revisão: trabalhadores podem solicitar reavaliação caso mudem as condições do ambiente.
- Importância da documentação: relatórios, comunicação formal e laudos são essenciais para defesa dos direitos.
- Orientação legal: buscar assessoria jurídica especializada em direito do trabalho pode ajudar na garantia dos adicionais.
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