trabalhador com equipamentos de protecao completos

Periculosidade e Insalubridade Podem Ser Recebidas Simultaneamente

Não, periculosidade e insalubridade não podem ser recebidas juntas; a lei permite apenas o adicional mais vantajoso ao trabalhador.

Periculosidade e insalubridade são adicionais previstos pela legislação trabalhista brasileira que visam compensar o trabalhador pela exposição a riscos que podem afetar sua saúde ou integridade física. É importante esclarecer que, conforme a legislação vigente, o trabalhador não pode receber simultaneamente os adicionais de periculosidade e insalubridade. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, na hipótese de o empregado estar exposto a riscos que configurem tanto insalubridade quanto periculosidade, ele deverá optar pelo adicional que lhe for mais vantajoso, recebendo somente um deles.

Este artigo detalhará a distinção entre os dois adicionais, explicando o que configura cada um e por que a legislação não permite o pagamento simultâneo. Além disso, serão apresentadas as bases legais, exemplos práticos e orientações para que empregadores e trabalhadores entendam claramente os direitos e deveres referentes a esses adicionais. Também abordaremos algumas exceções e decisões judiciais que podem impactar essa regra, fornecendo uma visão completa e atualizada sobre o tema.

Diferença entre Periculosidade e Insalubridade

Insalubridade refere-se à exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, como substâncias químicas, ruído excessivo ou condições ambientais prejudiciais. O adicional de insalubridade corresponde a um percentual do salário mínimo, variando conforme o grau de insalubridade: 10% (grau mínimo), 20% (grau médio), ou 40% (grau máximo).

Periculosidade, por sua vez, está relacionada a atividades que apresentam risco direto e iminente à integridade física do trabalhador, como trabalho com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. O adicional de periculosidade é fixado em 30% do salário base do empregado, sem os acréscimos de gratificações ou comissões.

Base Legal para o Recebimento de Apenas Um Adicional

Conforme o artigo 193 da CLT, o adicional de periculosidade é devido ao trabalhador exposto a riscos que envolvam perigo iminente, enquanto o artigo 189 define as condições para o adicional de insalubridade. O artigo 192 da CLT esclarece que, sendo o empregado exposto a mais de um risco, caberá o pagamento do adicional mais elevado, não cumulativamente.

Orientações para Empresas e Trabalhadores

  • Avaliação ambiental: É fundamental que a empresa realize avaliações técnicas para identificar os agentes insalubres ou atividades perigosas.
  • Laudos técnicos: A emissão de laudos por profissionais especializados é essencial para determinar o direito ao adicional.
  • Escolha do adicional mais vantajoso: Caso o trabalhador esteja exposto a ambos os riscos, ele deverá optar pelo adicional que oferecer maior benefício financeiro.
  • Atualização e acompanhamento: As condições de trabalho podem mudar, e os adicionais devem ser revistos periodicamente.

Exemplos práticos

Um eletricista que trabalha próximo a cabos energizados (periculosidade) e, ao mesmo tempo, em ambiente com ruído excessivo (insalubridade), deverá receber apenas o adicional de periculosidade, que é mais vantajoso.

Já um trabalhador exposto somente a agentes químicos sem risco imediato à integridade física, receberá exclusivamente o adicional de insalubridade conforme o grau de exposição.

Critérios Legais para o Acúmulo de Adicionais na Justiça do Trabalho

Na Justiça do Trabalho, o tema do acúmulo de adicionais de periculosidade e insalubridade é frequentemente debatido, pois envolve a análise detalhada dos direitos trabalhistas e das condições em que o trabalhador está exposto. A legislação brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), rege de forma específica esses adicionais, mas sua aplicação pode gerar controvérsias judiciais importantes.

Fundamentos Legais

De acordo com o artigo 193 da CLT, considera-se perigoso o exercício de atividade que, por sua natureza ou método de trabalho, implique contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, entre outros riscos específicos. Já o adicional de insalubridade está previsto no artigo 189 da CLT, onde o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

É fundamental compreender que a lei não proíbe expressamente o acúmulo dos dois adicionais, mas a interpretação dos tribunais pode variar conforme o caso concreto.

Decisões Judiciais e Jurisprudência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem adotado entendimento de que o acúmulo dos adicionais é possível quando o trabalhador está submetido simultaneamente a agentes nocivos e a riscos que configurem periculosidade e insalubridade. Um exemplo prático é o trabalhador de postos de combustíveis, que realiza atividades próximas a inflamáveis (periculoso) e está exposto a agentes químicos nocivos (insalubre).

  • Exemplo real: Em um julgamento de 2018, o TST manteve o pagamento simultâneo de adicional de periculosidade e insalubridade a um trabalhador exposto a agentes químicos e a risco de explosão, reconhecendo que cada adicional corresponde a uma compensação específica.

Como a Justiça Avalia o Pedido

  1. Perícia Técnica: A análise pericial é essencial para determinar a existência e o grau de exposição do trabalhador aos agentes perigosos e insalubres.
  2. Verificação dos Limites de Tolerância: Os agentes insalubres devem ultrapassar os limites permitidos para que o adicional seja devido.
  3. Compatibilidade dos Riscos: A coexistência dos riscos deve ser comprovada, e a atividade deve gerar periculosidade e insalubridade de forma sobreposta, não excludente.

Recomendações para Trabalhadores e Empresas

  • Para Trabalhadores: Documentar todas as condições de trabalho, solicitar avaliações ambientais e manter registro de laudos técnicos.
  • Para Empresas: Realizar avaliações periódicas e oferecer treinamentos para a mitigação dos riscos, visando também a redução da necessidade do pagamento de adicionais, sem prejuízo dos direitos trabalhistas.

Tabela Comparativa dos Critérios para Periculosidade e Insalubridade

CritérioPericulosidadeInsalubridade
Base LegalArt. 193, CLTArt. 189, CLT
AgenteRisco iminente de dano grave (explosivos, eletricidade, inflamáveis)Agentes nocivos à saúde (químicos, físicos, biológicos)
Gratificação30% do salário básico10%, 20% ou 40%, dependendo do grau (mínimo, médio, máximo)
Exigência de Equipamentos de ProteçãoNão elimina o adicionalPode eliminar ou reduzir o adicional
Possibilidade de AcúmuloSim, se coexistirem as condiçõesSim, se coexistirem as condições

Perguntas Frequentes

O que caracteriza periculosidade no ambiente de trabalho?

Periculosidade é a exposição a agentes ou condições que apresentam risco iminente de acidente, como trabalho com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

O que é insalubridade e como ela é avaliada?

Insalubridade refere-se à exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo ou substâncias químicas, avaliada por perícia técnica conforme normas regulamentadoras.

É possível receber adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?

Sim, quando o trabalhador estiver exposto simultaneamente a agentes que configurem ambos os riscos, ele pode receber os adicionais correspondentes.

Qual a base legal para o pagamento simultâneo dos adicionais?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas do Ministério do Trabalho autorizam o pagamento cumulativo dos adicionais em situações comprovadas.

Como comprovar a exposição simultânea às condições?

Por meio de laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT) e perícia realizada por profissional habilitado.

Quais cuidados devem ser tomados para garantir o direito aos adicionais?

Documentar e comunicar formalmente à empresa as condições de trabalho e solicitar a avaliação técnica para assegurar os benefícios.

Pontos-chave sobre Periculosidade e Insalubridade

  • Periculosidade: exposição a agentes que oferecem risco imediato e grave, como eletricidade, explosivos, inflamáveis.
  • Insalubridade: exposição a agentes nocivos à saúde, que causam doenças ou danos a longo prazo.
  • Adicionais devidos: periculosidade corresponde a 30% do salário, insalubridade pode variar de 10% a 40% conforme o grau.
  • Cumulatividade: pode haver pagamento simultâneo se comprovada a coexistência dos riscos.
  • Laudo técnico: indispensável para comprovar as condições e os níveis de exposição.
  • Direitos trabalhistas: garantidos pela CLT e normas regulamentadoras (NRs).
  • Revisão: trabalhadores podem solicitar reavaliação caso mudem as condições do ambiente.
  • Importância da documentação: relatórios, comunicação formal e laudos são essenciais para defesa dos direitos.
  • Orientação legal: buscar assessoria jurídica especializada em direito do trabalho pode ajudar na garantia dos adicionais.

Gostou deste conteúdo? Deixe seu comentário abaixo e não deixe de conferir outros artigos do nosso site que podem ser úteis para você!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima